Lei 4.320/1964 (Direito Financeiro)
Estudo dos principais conceitos e artigos da Lei 4320/1964 sobre direito financeiro e orçamento público, destinado a estudantes e candidatos a concursos.
Cartões · 65
- Objeto da Lei nº 4.320/1964
- Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e DF.
- Princípio da Unidade Orçamentária
- Determina que a Lei do Orçamento deve ser única para cada ente federativo, reunindo todas as receitas e despesas.
- Princípio da Universalidade
- Estabelece que a Lei do Orçamento deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos e fundos.
- Princípio da Anualidade (ou Periodicidade)
- Prevê que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
- Princípio do Orçamento Bruto
- Todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária pelos seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.
- Princípio da Exclusividade
- A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, salvo abertura de créditos e operações de crédito.
- Princípio da Discriminação (ou Especialização)
- As receitas e despesas devem ser discriminadas com detalhamento suficiente para evidenciar a origem dos recursos e a sua destinação.
- Princípio do Não Afetação (ou Não Vinculação) de Impostos
- Veda vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas exceções legais e constitucionais.
- Regime Contábil Orçamentário
- Regime misto que reconhece a receita pública pelo regime de caixa (arrecadação) e a despesa pelo regime de competência (empenho).
- Exercício Financeiro
- Período temporal de vigência da execução orçamentária, que no Brasil coincide estritamente com o ano civil.
- Receita Orçamentária
- Recursos arrecadados pelo Estado para financiar despesas públicas, transitando pelo patrimônio com impacto orçamentário positivo.
- Receita Extraorçamentária
- Recursos financeiros de caráter temporário que apenas transitam pelo caixa do ente, não integrando a LOA (ex.: cauções, fianças).
- Receitas Correntes
- Receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências e outras receitas de rotina.
- Receitas de Capital
- Receitas provenientes da realização de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital.
- Estágio de Previsão da Receita
- Etapa de planejamento onde se estima a arrecadação anual de tributos e rendas para inclusão na proposta da LOA.
- Estágio de Lançamento da Receita
- Ato privativo que individualiza o devedor, identifica o fato gerador, calcula o montante do tributo e fixa o prazo de pagamento.
- Estágio de Arrecadação da Receita
- Entrega dos valores devidos pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou rede bancária autorizada.
- Estágio de Recolhimento da Receita
- Transferência dos valores arrecadados pelos bancos à Conta Única do Tesouro Público para centralização.
- Dívida Ativa Tributária
- Crédito tributário decorrente de tributos devidos e não pagos dentro do prazo legal, devidamente inscrito em registro próprio.
- Dívida Ativa Não Tributária
- Demais créditos estatais legalmente inscritos e exigíveis não oriundos de tributos, como multas administrativas e indenizações.
- Despesas Correntes
- Gastos públicos destinados à manutenção e operação dos serviços do Estado, divididos em despesas de custeio e transferências correntes.
- Despesas de Custeio
- Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e pessoal.
- Transferências Correntes
- Dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, como subvenções sociais e econômicas.
- Subvenções Sociais
- Auxílios orçamentários destinados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos de caráter assistencial ou cultural.
- Subvenções Econômicas
- Destinações orçamentárias que se destinam a empresas públicas ou privadas com a finalidade de cobrir custos de operação ou déficits.
- Despesas de Capital
- Gastos que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de bens de capital e acréscimo patrimonial do Estado.
- Investimentos
- Dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição de empresas.
- Inversões Financeiras
- Dotações para aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, títulos representativos do capital de empresas e concessão de empréstimos.
- Transferências de Capital
- Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras entidades governamentais ou privadas devam realizar, sem contraprestação direta.
- Amortização da Dívida
- Despesa de capital correspondente ao pagamento das parcelas de principal de dívidas contratadas pelo ente.
- Estágio de Fixação da Despesa
- Limite máximo de autorização de gastos concedido pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo na LOA.
- Estágio do Empenho
- Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
- Empenho Ordinário
- Modalidade de empenho utilizada para despesas de valor fixo previamente conhecido e com pagamento a ser feito de uma só vez.
- Empenho por Estimativa
- Modalidade destinada a atender despesas de montante previamente não quantificável, como contas de luz, água e telefonia.
- Empenho Global
- Modalidade aplicável a despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento periódico durante o ano civil.
- Nota de Empenho
- Documento que formaliza o empenho da despesa, indicando o nome do credor, a especificação do gasto e o valor reservado.
- Estágio da Liquidação
- Verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e comprovantes da prestação do serviço ou entrega do bem.
- Estágio do Pagamento
- Despacho da autoridade competente determinando a efetiva quitação da dívida e entrega do numerário ao credor.
- Ordem de Pagamento
- Despacho da autoridade ordenadora exigindo que a tesouraria ou agente pagador efetue a quitação da liquidação apurada.
- Créditos Adicionais
- Autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento anual.
- Créditos Suplementares
- Créditos destinados a reforçar dotações orçamentárias já existentes na LOA, autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
- Créditos Especiais
- Créditos destinados a atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na LOA.
- Créditos Extraordinários
- Créditos destinados a atender despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
- Vigência dos Créditos Especiais e Extraordinários
- Vigoram até o fim do exercício, mas podem ser reabertos no exercício seguinte se autorizados nos últimos quatro meses do ano.
- Superávit Financeiro
- Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial do exercício anterior.
- Excesso de Arrecadação
- Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada, deduzidos créditos abertos.
- Anulação de Dotações
- Cancelamento parcial ou total de recursos de despesas previamente aprovadas para servir de fonte a novos créditos orçamentários.
- Operação de Crédito como Fonte de Recursos
- Mecanismo pelo qual a captação de recursos via empréstimo pode legalmente fundamentar a abertura de créditos adicionais.
- Restos a Pagar
- Despesas empenhadas mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro).
- Restos a Pagar Processados
- Despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas até o término do exercício financeiro.
- Restos a Pagar Não Processados
- Despesas apenas empenhadas cujo implemento de condição (liquidação) ainda não ocorreu ao término do ano civil.
- Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
- Obrigações vencidas em anos passados sem empenho correspondente ou cujo empenho tenha sido indevidamente cancelado.
- Suprimento de Fundos
- Adiantamento de numerário concedido a servidor para despesas urgentes, miúdas ou que não possam subordinar-se ao processo comum.
- Balanço Orçamentário
- Demonstração contábil que confronta as receitas previstas e despesas fixadas com as efetivamente realizadas e executadas.
- Balanço Financeiro
- Quadro que demonstra a receita e a despesa orçamentárias, os recebimentos e pagamentos extraorçamentários e os saldos de caixa.
- Balanço Patrimonial na Lei 4.320/64
- Demonstração que evidencia o ativo e o passivo financeiro e permanente, o saldo patrimonial e as contas de compensação.
- Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)
- Evidencia as alterações ocorridas no patrimônio do ente resultantes ou independentes da execução orçamentária.
- Ativo Financeiro
- Compreende créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários do ente.
- Ativo Permanente
- Compreende os bens, créditos e valores cuja alienação ou disposição dependa de prévia autorização legislativa.
- Passivo Financeiro
- Dívidas cujo pagamento independe de autorização orçamentária, incluindo restos a pagar e depósitos de terceiros.
- Passivo Permanente
- Dívidas fundadas e outras obrigações que dependem de autorização orçamentária para a sua amortização ou liquidação.
- Dívida Fundada (ou Consolidada)
- Compromissos de exigibilidade superior a doze meses contraídos para atender a desequilíbrios ou a obras e serviços públicos.
- Dívida Flutuante
- Obrigações financeiras de curto prazo compreendendo restos a pagar, serviços da dívida a pagar e depósitos em caução.
- Controle Interno na Lei 4.320/64
- Aferição contínua exercida pela própria administração sobre a legalidade dos atos de gestão financeira e orçamentária.
- Controle Externo na Lei 4.320/64
- Fiscalização exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas sobre as contas dos ordenadores de despesa.