Lei 4.320/1964 (Direito Financeiro)

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Estudo dos principais conceitos e artigos da Lei 4320/1964 sobre direito financeiro e orçamento público, destinado a estudantes e candidatos a concursos.

65 cartões Português Nível: Ensino superior Direito tributário Publicado
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Objeto da Lei nº 4.320/1964
Estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e DF.
Princípio da Unidade Orçamentária
Determina que a Lei do Orçamento deve ser única para cada ente federativo, reunindo todas as receitas e despesas.
Princípio da Universalidade
Estabelece que a Lei do Orçamento deve conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos e fundos.
Princípio da Anualidade (ou Periodicidade)
Prevê que o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Princípio do Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas devem constar na lei orçamentária pelos seus valores brutos, vedadas quaisquer deduções.
Princípio da Exclusividade
A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, salvo abertura de créditos e operações de crédito.
Princípio da Discriminação (ou Especialização)
As receitas e despesas devem ser discriminadas com detalhamento suficiente para evidenciar a origem dos recursos e a sua destinação.
Princípio do Não Afetação (ou Não Vinculação) de Impostos
Veda vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas exceções legais e constitucionais.
Regime Contábil Orçamentário
Regime misto que reconhece a receita pública pelo regime de caixa (arrecadação) e a despesa pelo regime de competência (empenho).
Exercício Financeiro
Período temporal de vigência da execução orçamentária, que no Brasil coincide estritamente com o ano civil.
Receita Orçamentária
Recursos arrecadados pelo Estado para financiar despesas públicas, transitando pelo patrimônio com impacto orçamentário positivo.
Receita Extraorçamentária
Recursos financeiros de caráter temporário que apenas transitam pelo caixa do ente, não integrando a LOA (ex.: cauções, fianças).
Receitas Correntes
Receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências e outras receitas de rotina.
Receitas de Capital
Receitas provenientes da realização de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital.
Estágio de Previsão da Receita
Etapa de planejamento onde se estima a arrecadação anual de tributos e rendas para inclusão na proposta da LOA.
Estágio de Lançamento da Receita
Ato privativo que individualiza o devedor, identifica o fato gerador, calcula o montante do tributo e fixa o prazo de pagamento.
Estágio de Arrecadação da Receita
Entrega dos valores devidos pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou rede bancária autorizada.
Estágio de Recolhimento da Receita
Transferência dos valores arrecadados pelos bancos à Conta Única do Tesouro Público para centralização.
Dívida Ativa Tributária
Crédito tributário decorrente de tributos devidos e não pagos dentro do prazo legal, devidamente inscrito em registro próprio.
Dívida Ativa Não Tributária
Demais créditos estatais legalmente inscritos e exigíveis não oriundos de tributos, como multas administrativas e indenizações.
Despesas Correntes
Gastos públicos destinados à manutenção e operação dos serviços do Estado, divididos em despesas de custeio e transferências correntes.
Despesas de Custeio
Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e pessoal.
Transferências Correntes
Dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, como subvenções sociais e econômicas.
Subvenções Sociais
Auxílios orçamentários destinados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos de caráter assistencial ou cultural.
Subvenções Econômicas
Destinações orçamentárias que se destinam a empresas públicas ou privadas com a finalidade de cobrir custos de operação ou déficits.
Despesas de Capital
Gastos que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de bens de capital e acréscimo patrimonial do Estado.
Investimentos
Dotações para planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição de empresas.
Inversões Financeiras
Dotações para aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização, títulos representativos do capital de empresas e concessão de empréstimos.
Transferências de Capital
Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras entidades governamentais ou privadas devam realizar, sem contraprestação direta.
Amortização da Dívida
Despesa de capital correspondente ao pagamento das parcelas de principal de dívidas contratadas pelo ente.
Estágio de Fixação da Despesa
Limite máximo de autorização de gastos concedido pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo na LOA.
Estágio do Empenho
Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Empenho Ordinário
Modalidade de empenho utilizada para despesas de valor fixo previamente conhecido e com pagamento a ser feito de uma só vez.
Empenho por Estimativa
Modalidade destinada a atender despesas de montante previamente não quantificável, como contas de luz, água e telefonia.
Empenho Global
Modalidade aplicável a despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento periódico durante o ano civil.
Nota de Empenho
Documento que formaliza o empenho da despesa, indicando o nome do credor, a especificação do gasto e o valor reservado.
Estágio da Liquidação
Verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e comprovantes da prestação do serviço ou entrega do bem.
Estágio do Pagamento
Despacho da autoridade competente determinando a efetiva quitação da dívida e entrega do numerário ao credor.
Ordem de Pagamento
Despacho da autoridade ordenadora exigindo que a tesouraria ou agente pagador efetue a quitação da liquidação apurada.
Créditos Adicionais
Autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento anual.
Créditos Suplementares
Créditos destinados a reforçar dotações orçamentárias já existentes na LOA, autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Créditos Especiais
Créditos destinados a atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na LOA.
Créditos Extraordinários
Créditos destinados a atender despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Vigência dos Créditos Especiais e Extraordinários
Vigoram até o fim do exercício, mas podem ser reabertos no exercício seguinte se autorizados nos últimos quatro meses do ano.
Superávit Financeiro
Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurada no balanço patrimonial do exercício anterior.
Excesso de Arrecadação
Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada, deduzidos créditos abertos.
Anulação de Dotações
Cancelamento parcial ou total de recursos de despesas previamente aprovadas para servir de fonte a novos créditos orçamentários.
Operação de Crédito como Fonte de Recursos
Mecanismo pelo qual a captação de recursos via empréstimo pode legalmente fundamentar a abertura de créditos adicionais.
Restos a Pagar
Despesas empenhadas mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro).
Restos a Pagar Processados
Despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas até o término do exercício financeiro.
Restos a Pagar Não Processados
Despesas apenas empenhadas cujo implemento de condição (liquidação) ainda não ocorreu ao término do ano civil.
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Obrigações vencidas em anos passados sem empenho correspondente ou cujo empenho tenha sido indevidamente cancelado.
Suprimento de Fundos
Adiantamento de numerário concedido a servidor para despesas urgentes, miúdas ou que não possam subordinar-se ao processo comum.
Balanço Orçamentário
Demonstração contábil que confronta as receitas previstas e despesas fixadas com as efetivamente realizadas e executadas.
Balanço Financeiro
Quadro que demonstra a receita e a despesa orçamentárias, os recebimentos e pagamentos extraorçamentários e os saldos de caixa.
Balanço Patrimonial na Lei 4.320/64
Demonstração que evidencia o ativo e o passivo financeiro e permanente, o saldo patrimonial e as contas de compensação.
Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP)
Evidencia as alterações ocorridas no patrimônio do ente resultantes ou independentes da execução orçamentária.
Ativo Financeiro
Compreende créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários do ente.
Ativo Permanente
Compreende os bens, créditos e valores cuja alienação ou disposição dependa de prévia autorização legislativa.
Passivo Financeiro
Dívidas cujo pagamento independe de autorização orçamentária, incluindo restos a pagar e depósitos de terceiros.
Passivo Permanente
Dívidas fundadas e outras obrigações que dependem de autorização orçamentária para a sua amortização ou liquidação.
Dívida Fundada (ou Consolidada)
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses contraídos para atender a desequilíbrios ou a obras e serviços públicos.
Dívida Flutuante
Obrigações financeiras de curto prazo compreendendo restos a pagar, serviços da dívida a pagar e depósitos em caução.
Controle Interno na Lei 4.320/64
Aferição contínua exercida pela própria administração sobre a legalidade dos atos de gestão financeira e orçamentária.
Controle Externo na Lei 4.320/64
Fiscalização exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas sobre as contas dos ordenadores de despesa.

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