Tributos Cesgranrio: Petrobras e Transpetro

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Estudo de Direito Tributário focado nas exigências e jurisprudências da banca Cesgranrio para concursos públicos da Petrobras e Transpetro.

61 cartões Português Nível: Ensino superior Direito tributário Publicado
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Cartões · 61

Conceito legal de tributo (art. 3º do CTN)
Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, não sancionatória de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Multa é considerada tributo pelo CTN?
Não. O tributo não constitui sanção de ato ilícito, enquanto a multa tem caráter punitivo decorrente de infração legal.
A destinação do produto da arrecadação afeta a natureza jurídica do tributo?
Não, segundo o art. 4º do CTN. Porém, para o STF, a destinação é relevante para classificar empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Teoria adotada pelo STF quanto às espécies tributárias
Teoria pentapartida ou quinquipartida: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Qual a base de cálculo constitucional de uma taxa?
Não pode ter base de cálculo própria de impostos (art. 145, § 2º, CF). Pode, contudo, adotar um ou mais elementos da base de um imposto (Súmula Vinculante 29).
Taxa de iluminação pública é constitucional?
Não (Súmula Vinculante 41). O serviço é indivisível e 'uti universi'. Para isso foi criada a COSIP (art. 149-A da CF).
Fato gerador da contribuição de melhoria
A realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária para o contribuinte, com duplo limite: custo total da obra e acréscimo individual.
Empréstimos compulsórios: competência e instrumento normativo
Competência exclusiva da União, instituídos obrigatoriamente por Lei Complementar nos casos de guerra externa, calamidade pública ou investimento urgente.
Empréstimos compulsórios respeitam o princípio da anterioridade?
Guerra externa e calamidade são exceções imediatas à anterioridade anual e nonagesimal. Já o de investimento público urgente respeita ambas.
Princípio da legalidade tributária e atos do Poder Executivo
Alíquotas de II, IE, IPI e IOF podem ser alteradas por ato do Executivo (decreto/portaria), dentro dos limites legais.
CIDE-Combustíveis e flexibilização da legalidade
Alíquotas da CIDE-Combustíveis podem ser reduzidas e restabelecidas por ato do Poder Executivo (art. 177, § 4º, I, 'b', CF).
ICMS-Combustíveis monofásico e a legalidade
As alíquotas 'ad rem' do ICMS monofásico incidente sobre combustíveis são fixadas mediante deliberação dos Estados no Confaz.
Tributos que escapam à anterioridade anual e nonagesimal
II, IE, IOF, impostos extraordinários de guerra (IEG) e empréstimos compulsórios por guerra externa ou calamidade pública.
Tributos sujeitos apenas à anterioridade nonagesimal (noventena)
IPI, contribuições para a seguridade social (art. 195, § 6º), CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis.
Fixação ou alteração de prazo para pagamento de tributo exige lei?
Não. A fixação de prazo de recolhimento pode ser feita por decreto ou ato infralegal (Súmula Vinculante 50 e art. 97 do CTN).
Atualização monetária da base de cálculo constitui majoração de tributo?
Não, desde que não exceda os índices oficiais de inflação (art. 97, § 2º, CTN e Súmula 160 do STJ).
Imunidade tributária recíproca aplica-se à Petrobras ou Transpetro?
Não. Sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica com intuito de lucro e em regime concorrencial não têm imunidade (art. 173, § 2º, CF).
Imunidade recíproca e empresas públicas prestadoras de serviço público exclusivo
Aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial em regime de monopólio e sem intuito de lucro (ex: Correios).
Imunidade dos livros, jornais e periódicos abrange livros digitais (e-books)?
Sim. O STF pacificou que a imunidade do art. 150, VI, 'd', alcança livros eletrônicos e os suportes físicos dedicados exclusivamente à leitura (e-readers).
Imunidade tributária sobre templos de qualquer culto abrange o IPTU de imóveis alugados?
Sim, desde que a renda dos aluguéis seja comprovadamente aplicada nas atividades essenciais da entidade religiosa (Súmula Vinculante 52).
Competência tributária pode ser renunciada ou delegada?
A competência tributária é indelegável, intransferível e irrenunciável. Delega-se apenas a capacidade tributária ativa (arrecadar e fiscalizar).
Bitributação versus Bis in Idem
Bitributação ocorre quando dois entes federativos cobram o mesmo tributo sobre o mesmo fato. Bis in idem é o mesmo ente cobrando dois tributos sobre o mesmo fato.
Vigência temporal dos atos administrativos que fixam prazos e normas complementares
Entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição expressa em contrário (art. 103, I, CTN).
Aplicação retroativa da lei tributária punitiva mais benéfica
Aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de definir o fato como infração ou comine penalidade menos severa (art. 106, II, CTN).
Emprego da analogia no Direito Tributário
Pode ser utilizada para suprir omissões, mas jamais resultará na exigência de tributo não previsto em lei (art. 108, § 1º, CTN).
A equidade pode dispensar o pagamento do tributo devido?
Não. O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (art. 108, § 2º, CTN).
Obrigação tributária principal versus acessória
Principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Acessória decorre da legislação e impõe prestações positivas ou negativas (fazer ou não fazer).
Conversão da obrigação acessória em principal
O descumprimento de obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa).
Fato gerador sob condição resolutória
Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio (art. 117, I, CTN).
Fato gerador sob condição suspensiva
Considera-se perfeito e acabado o fato gerador no momento do implemento da condição suspensiva (art. 117, II, CTN).
Capacidade tributária passiva de pessoas civilmente incapazes
A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural, da interdição ou de qualquer outra limitação civil (art. 126, I, CTN).
Efeito de convenções e contratos particulares sobre a obrigação tributária
Não podem ser opostos à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo (art. 123 do CTN).
Solidariedade passiva tributária comporta benefício de ordem?
Não. Entre os coobrigados solidários inexiste benefício de ordem; a Fazenda pode cobrar de qualquer um deles a dívida integral (art. 124, parágrafo único, CTN).
Domicílio tributário na falta de eleição pelo contribuinte
Pessoas naturais: residência habitual ou centro de atividades. Pessoas jurídicas: local da sede ou de cada estabelecimento em relação aos fatos nele gerados.
Responsabilidade dos sucessores por dívidas do de cujus
O espólio responde pelas dívidas tributárias até a data da partilha; após a partilha, respondem os herdeiros proporcionalmente aos seus quinhões.
Responsabilidade na aquisição de fundo de comércio (continuidade)
Integral se o alienante cessar a atividade; subsidiária se o alienante continuar ou reiniciar nova atividade no prazo de 6 meses (art. 133, CTN).
Exceções à responsabilidade na alienação de estabelecimento (art. 133, § 1º, CTN)
Não se aplica na venda judicial em processo de falência ou em plano de recuperação judicial, ressalvada fraude ou parentesco.
Responsabilidade pessoal de diretores e sócios-gerentes (art. 135 do CTN)
Respondem pessoalmente por atos praticados com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto. Mero inadimplemento não gera essa responsabilização.
Mero inadimplemento tributário autoriza redirecionamento da execução fiscal?
Não. O simples inadimplemento da obrigação tributária não gera responsabilidade solidária/pessoal do sócio-administrador (Súmula 430 do STJ).
Dissolução irregular da sociedade e responsabilização do sócio
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos, legitimando o redirecionamento (Súmula 435/STJ).
Denúncia espontânea e pagamento de tributo com juros de mora
Exclui a multa de mora e punitiva se acompanhada do pagamento do tributo devido e juros, antes do início de qualquer procedimento fiscal (art. 138 do CTN).
Denúncia espontânea cabe em tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados?
Não. Não se aplica o benefício da denúncia espontânea aos tributos já declarados pelo sujeito passivo e pagos fora do prazo (Súmula 360 do STJ).
Efeito do lançamento tributário em relação à legislação aplicável
Reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que revogada ou modificada posteriormente (art. 144 do CTN).
Lançamento de ofício ou direto
Realizado diretamente pelo Fisco, sem qualquer auxílio do contribuinte para apurar o montante (ex: IPTU, IPVA em regra).
Lançamento por declaração ou misto
Efetuado com base nas informações prestadas pelo contribuinte ou terceiro à autoridade administrativa sobre a matéria de fato (ex: ITBI em muitos municípios).
Lançamento por homologação (autolançamento)
O contribuinte apura, declara e antecipa o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade fiscal; a autoridade apenas confirma (homologa) depois.
Prazo decadencial no lançamento por homologação com pagamento antecipado
Cinco anos a contar do fato gerador para a Fazenda homologar. Findo o prazo sem homologação expressa, opera-se a homologação tácita (art. 150, § 4º, CTN).
Prazo decadencial no lançamento por homologação com dolo, fraude ou sem pagamento
Cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral do art. 173, I, do CTN).
Prazo prescricional para cobrança judicial do crédito tributário
Cinco anos contados da data da sua constituição definitiva (art. 174 do CTN).
Causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151)
Moratória; depósito do montante integral; reclamações e recursos administrativos; liminar em MS; liminar/tutela de urgência; parcelamento. Rol taxativo.
Depósito parcial suspende a exigibilidade do tributo?
Não. Somente o depósito do montante integral e em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário (Súmula 112 do STJ).
Parcelamento suspende ou extingue a exigibilidade do crédito?
O parcelamento apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, permitindo a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
Causas de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN)
Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado homologado, consignação, dação em pagamento de bens imóveis.
Dação em pagamento extingue crédito com bens móveis?
Não pelo CTN (art. 156, XI). Apenas dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei ordinária do ente tributante.
Causas de exclusão do crédito tributário (art. 175 do CTN)
Isenção e anistia. A isenção dispensa o pagamento do tributo; a anistia perdoa penalidades (infrações) cometidas anteriormente à lei.
Isenção tributária revogada respeita o princípio da anterioridade?
Sim. A revogação de isenção equivale à instituição ou majoração de tributo, submetendo-se à anterioridade anual e nonagesimal, conforme a espécie.
Compensação de ofício sem concordância do contribuinte
A Fazenda Pública não pode reter restituições para compensar de ofício débitos parcelados ou com exigibilidade suspensa sem autorização legal válida.
Privilégio do crédito tributário na falência
O crédito tributário prefere a qualquer outro, exceto aos créditos de natureza trabalhista/acidente de trabalho (até limites da lei) e créditos com garantia real.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN)
Expedida quando houver créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com penhora garantida ou com exigibilidade suspensa (art. 206, CTN).
Não incidência de ICMS no transporte de petróleo e derivados entre Estados
Não incide ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (art. 155, § 2º, X, 'b').
Imposto sobre a exportação de mercadorias no ICMS
O ICMS é imune sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior (imunidade às exportações).

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