Aplicação da Lei Penal

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Estudo dos artigos e conceitos fundamentais sobre a aplicação da lei penal no direito brasileiro. Destinado a estudantes de direito e concurseiros.

233 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 233

Lugar do crime (Teoria da ubiquidade)
Art. 6º do Código Penal
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º, I, do Código Penal
Extraterritorialidade condicionada
Art. 7º, II, do Código Penal
Princípio da defesa, de proteção ou real
Art. 7º, I, a, b e c, do Código Penal
Princípio da justiça universal ou cosmopolita
Art. 7º, II, a, do Código Penal
Princípio da nacionalidade ativa
Art. 7º, II, b, do Código Penal
Princípio do pavilhão, da bandeira ou do meio de transporte
Art. 7º, II, c, do Código Penal
Condições de procedibilidade para extraterritorialidade condicionada
Art. 7º, § 2º, do Código Penal
Hiper-extraterritorialidade (crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil)
Art. 7º, § 3º, do Código Penal
Pena cumprida no estrangeiro (Atenuação e cômputo da pena)
Art. 8º do Código Penal
Eficácia da sentença estrangeira (Homologação)
Art. 9º do Código Penal
Contagem do prazo penal
Art. 10 do Código Penal
Frações não computáveis da pena
Art. 11 do Código Penal
Legislação especial e regras gerais do Código Penal
Art. 12 do Código Penal
Conceito de crime consumado
Art. 14, I, do Código Penal
Conceito de crime tentado
Art. 14, II, do Código Penal
Pena da tentativa (diminuição de um a dois terços)
Art. 14, parágrafo único, do Código Penal
Desistência voluntária
Art. 15 (1ª parte) do Código Penal
Arrependimento eficaz
Art. 15 (2ª parte) do Código Penal
Arrependimento posterior
Art. 16 do Código Penal
Crime impossível (tentativa inidônea)
Art. 17 do Código Penal
Crimes dolosos
Art. 18, I, do Código Penal
Crimes culposos
Art. 18, II, do Código Penal
Excepcionalidade da punição do crime culposo
Art. 18, parágrafo único, do Código Penal
Agravação pelo resultado (crime preterdoloso)
Art. 19 do Código Penal
Erro sobre elemento do tipo (Erro de tipo)
Art. 20, caput, do Código Penal
Descriminantes putativas por erro sobre elementos fáticos
Art. 20, § 1º, do Código Penal
Erro determinado por terceiro
Art. 20, § 2º, do Código Penal
Erro sobre a pessoa (Aberratio ictus/error in persona)
Art. 20, § 3º, do Código Penal
Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de proibição)
Art. 21 do Código Penal
Coação moral irresistível
Art. 22 (1ª parte) do Código Penal
Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
Art. 22 (2ª parte) do Código Penal
Exclusão de ilicitude (Causas genéricas)
Art. 23 do Código Penal
Excesso punível nas causas de exclusão de ilicitude
Art. 23, parágrafo único, do Código Penal
Estado de necessidade
Art. 24 do Código Penal
Circunstâncias judiciais (Primeira fase da dosimetria)
Art. 59 do Código Penal
Circunstâncias agravantes genéricas
Art. 61 do Código Penal
Agravantes no caso de concurso de pessoas
Art. 62 do Código Penal
Reincidência penal
Art. 63 do Código Penal
Prazo depurador da reincidência (Cinco anos)
Art. 64, I, do Código Penal
Circunstâncias atenuantes genéricas
Art. 65 do Código Penal
Atenuantes inominadas
Art. 66 do Código Penal
Concurso de agravantes e atenuantes (Prevalência de circunstâncias)
Art. 67 do Código Penal
Concurso material de crimes
Art. 69 do Código Penal
Concurso formal de crimes
Art. 70 do Código Penal
Concurso formal imperfeito ou impróprio
Art. 70 (2ª parte) do Código Penal
Crime continuado (Continuum delictivo)
Art. 71, caput, do Código Penal
Crime continuado específico (Crimes violentos contra vítimas diferentes)
Art. 71, parágrafo único, do Código Penal
Multa no concurso de crimes
Art. 72 do Código Penal
Limite das penas privativas de liberdade (Unificação de penas de até 40 anos)
Art. 75 do Código Penal
Cumprimento de penas posteriores a fatos conexos
Art. 76 do Código Penal
Sursis (Suspensão condicional da pena)
Art. 77 do Código Penal
Requisitos do Sursis simples
Art. 78, § 1º, do Código Penal
Requisitos do Sursis especial
Art. 78, § 2º, do Código Penal
Sursis etário e humanitário
Art. 77, § 2º, do Código Penal
Revogação obrigatória do Sursis
Art. 81 do Código Penal
Revogação facultativa do Sursis
Art. 81, § 1º, do Código Penal
Profissões de prorrogação do período de prova no Sursis
Art. 81, § 2º, do Código Penal
Extinção da pena após o período de prova do Sursis
Art. 82 do Código Penal
Livramento condicional
Art. 83 do Código Penal
Livramento condicional para reincidente em crime doloso
Art. 83, II, do Código Penal
Livramento condicional para crimes hediondos ou equiparados
Art. 83, V, do Código Penal
Revogação obrigatória do livramento condicional
Art. 86 do Código Penal
Revogação facultativa do livramento condicional
Art. 87 do Código Penal
Efeitos da revogação do livramento condicional
Art. 88 do Código Penal
Efeitos da condenação (Efeitos genéricos e automáticos)
Art. 91 do Código Penal
Confisco alargado / Perda de bens como efeito da condenação
Art. 91-A do Código Penal
Efeitos específicos e não automáticos da condenação
Art. 92 do Código Penal
Ação penal privada subsidiária da pública
Art. 100, § 3º, do Código Penal
Perseguição (Stalking)
Art. 147-A do Código Penal
Violence psicológica contra a mulher
Art. 147-B do Código Penal
Sequestro e cárcere privado
Art. 148 do Código Penal
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149 do Código Penal
Tráfico de pessoas
Art. 149-A do Código Penal
Violação de domicílio
Art. 150 do Código Penal
Violação de correspondência
Art. 151 do Código Penal
Divulgação de segredo
Art. 153 do Código Penal
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A do Código Penal
Violação do segredo profissional
Art. 154 do Código Penal
Furto simples
Art. 155, caput, do Código Penal
Furto noturno
Art. 155, § 1º, do Código Penal
Furto privilegiado
Art. 155, § 2º, do Código Penal
Furto qualificado
Art. 155, § 4º, do Código Penal
Furto de coisa comum
Art. 156 do Código Penal
Roubo simples
Art. 157, caput, do Código Penal
Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo
Art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal
Latrocínio (Roubo seguido de morte)
Art. 157, § 3º, II, do Código Penal
Extorsão
Art. 158 do Código Penal
Extorsão mediante sequestro
Art. 159 do Código Penal
Dano simples
Art. 163, caput, do Código Penal
Dano qualificado
Art. 163, parágrafo único, do Código Penal
Apropriação indébita
Art. 168 do Código Penal
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A do Código Penal
Estelionato
Art. 171, caput, do Código Penal
Estelionato contra idoso ou vulnerável
Art. 171, § 4º, do Código Penal
Receptação
Art. 180 do Código Penal
Escusas absolutórias nos crimes contra o patrimônio
Art. 181 do Código Penal
Ação penal pública condicionada nos crimes contra o patrimônio entre parentes
Art. 182 do Código Penal
Crimes sexuais: Estupro
Art. 213 do Código Penal
Estupro de vulnerável
Art. 217-A do Código Penal
Corrupção passiva
Art. 317 do Código Penal
Corrupção ativa
Art. 333 do Código Penal
Ameaça
Art. 147 do Código Penal
Princípio da legalidade (anterioridade da lei)
Art. 1º do Código Penal
Lei penal no tempo (irretroatividade da lei penal)
Art. 2º do Código Penal
Abolitio criminis
Art. 2º, caput, do Código Penal
Retroatividade da lei penal mais benéfica (lex mitior)
Art. 2º, parágrafo único, do Código Penal
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º do Código Penal
Tempo do crime (Teoria da atividade)
Art. 4º do Código Penal
Territorialidade da lei penal
Art. 5º do Código Penal
Princípio da territorialidade temperada/mitigada
Art. 5º, caput, do Código Penal
Extensão do território nacional (embarcações e aeronaves públicas)
Art. 5º, § 1º, do Código Penal
Embarcações e aeronaves privadas brasileiras no alto-mar ou espaço aéreo correspondente
Art. 5º, § 2º, do Código Penal
Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo no estado de necessidade
Art. 24, § 1º, do Código Penal
Ponderação de bens no estado de necessidade
Art. 24, § 2º, do Código Penal
Legítima defesa
Art. 25 do Código Penal
Legítima defesa contra agressão a agente de segurança pública
Art. 25, parágrafo único, do Código Penal
Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado
Art. 26 do Código Penal
Redução de pena por semi-imputabilidade
Art. 26, parágrafo único, do Código Penal
Menoridade penal (Inimputabilidade)
Art. 27 do Código Penal
Emoção e paixão quanto à imputabilidade penal
Art. 28, I, do Código Penal
Embriaguez voluntária ou culposa quanto à imputabilidade
Art. 28, II, do Código Penal
Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior
Art. 28, § 1º, do Código Penal
Embriaguez incompleta por caso fortuito ou força maior
Art. 28, § 2º, do Código Penal
Concurso de pessoas (Autoria e coautoria)
Art. 29, caput, do Código Penal
Participação de menor importância
Art. 29, § 1º, do Código Penal
Cooperação dolosamente distinta
Art. 29, § 2º, do Código Penal
Incomunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal
Art. 30 do Código Penal
Impunidade da autoria mediata ou participação impunível
Art. 31 do Código Penal
Espécies de penas prestativas
Art. 32 do Código Penal
Penas privativas de liberdade (reclusão e detenção)
Art. 33 do Código Penal
Regime fechado de cumprimento de pena
Art. 33, § 1º, a, do Código Penal
Regime semiaberto de cumprimento de pena
Art. 33, § 1º, b, do Código Penal
Regime aberto de cumprimento de pena
Art. 33, § 1º, c, do Código Penal
Regras do regime fechado
Art. 34 do Código Penal
Regras do regime semiaberto
Art. 35 do Código Penal
Regras do regime aberto
Art. 36 do Código Penal
Regime especial para mulheres presas
Art. 37 do Código Penal
Trabalho do preso
Art. 39 do Código Penal
Remição da pena pelo trabalho ou estudo
Art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP)
Direitos do preso no cumprimento da pena
Art. 38 do Código Penal
Detração penal
Art. 42 do Código Penal
Penas restritivas de direitos (Penas alternativas)
Art. 43 do Código Penal
Requisitos para substituição da pena privativa por restritiva de direitos
Art. 44 do Código Penal
Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
Art. 44, § 4º, do Código Penal
Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
Art. 46 do Código Penal
Interdição temporária de direitos
Art. 47 do Código Penal
Limitação de fim de semana
Art. 48 do Código Penal
Pena de multa
Art. 49 do Código Penal
Pagamento da pena de multa
Art. 50 do Código Penal
Execução da pena de multa (Dívida de valor)
Art. 51 do Código Penal
Fixação do valor da multa (Sistema do dia-multa)
Art. 60 do Código Penal
Aplicação da pena (Critério trifásico)
Art. 68 do Código Penal
Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito da condenação
Art. 92, I, do Código Penal
Incapacitação para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela
Art. 92, II, do Código Penal
Inabilitação para dirigir veículo quando utilizado como meio para crime doloso
Art. 92, III, do Código Penal
Reabilitação penal
Art. 93 do Código Penal
Requisitos para requerer a reabilitação penal
Art. 94 do Código Penal
Revogação da reabilitação penal
Art. 95 do Código Penal
Medidas de segurança (Espécies)
Art. 96 do Código Penal
Imposição da medida de segurança aos inalcançáveis pela pena (Inimputáveis)
Art. 97 do Código Penal
Prazo indeterminado e limite máximo da medida de segurança
Art. 97, § 1º, do Código Penal
Perícia médica na medida de segurança
Art. 97, § 2º, do Código Penal
Desinternação ou liberação condicional na medida de segurança
Art. 97, § 3º, do Código Penal
Aplicações da medida de segurança aos semi-imputáveis
Art. 98 do Código Penal
Extinção da punibilidade (Rol exemplificativo)
Art. 107 do Código Penal
Morte do agente como causa de extinção da punibilidade
Art. 107, I, do Código Penal
Anistia, graça e induto
Art. 107, II, do Código Penal
Abolitio criminis como extinção da punibilidade
Art. 107, III, do Código Penal
Prescrição, decadência e perempção
Art. 107, IV, do Código Penal
Renúncia do direito de queixa ou perdão aceito
Art. 107, V, do Código Penal
Retratação do agente nos casos em que a lei admite
Art. 107, VI, do Código Penal
Perdão judicial
Art. 107, IX, do Código Penal
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença (Prescrição da pretensão punitiva)
Art. 109 do Código Penal
Prazos prescricionais baseados no máximo da pena privativa de liberdade
Art. 109, I a VI, do Código Penal
Prescrição da pena de multa isolada
Art. 114, I, do Código Penal
Prescrição da pena de multa cumulativa ou alternativa
Art. 114, II, do Código Penal
Redução dos prazos de prescrição pela metade (Menores de 21 e maiores de 70 anos)
Art. 115 do Código Penal
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado
Art. 111 do Código Penal
Termo inicial da prescrição nos crimes permanentes
Art. 111, III, do Código Penal
Termo inicial da prescrição nos crimes de bigamia e falsificação de registro civil
Art. 111, IV, do Código Penal
Termo inicial da prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes
Art. 111, V, do Código Penal
Causas impeditivas ou suspensivas da prescrição
Art. 116 do Código Penal
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117 do Código Penal
Prescrição após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação
Art. 110, § 1º, do Código Penal
Vedação da prescrição retroativa tendo como termo inicial data anterior à denúncia
Art. 110, § 1º (2ª parte), do Código Penal
Prescrição das penas restritivas de direitos
Art. 109, parágrafo único, do Código Penal
Prescrição das medidas de segurança
Art. 97 c/c Art. 109 do Código Penal
Ação penal pública incondicionada (Regra geral)
Art. 100, caput, do Código Penal
Ação penal pública condicionada à representação do ofendido
Art. 100, § 1º, do Código Penal
Ação penal privada
Art. 100, § 2º, do Código Penal
Titularidade e legitimidade da ação penal privada no caso de morte do ofendido (CADI)
Art. 100, § 4º, do Código Penal
Decadência do direito de queixa ou de representação (Prazo de 6 meses)
Art. 103 do Código Penal
Renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa
Art. 104 do Código Penal
Perdão do ofendido na ação privada
Art. 105 do Código Penal
Aceitação do perdão no processo
Art. 106 do Código Penal
Perempção da ação penal privada
Art. 60 do Código de Processo Penal / Art. 107, IV do CP
Homicídio simples
Art. 121, caput, do Código Penal
Homicídio privilegiado
Art. 121, § 1º, do Código Penal
Homicídio qualificado
Art. 121, § 2º, do Código Penal
Feminicídio
Art. 121, § 2º, VI, do Código Penal
Homicídio culposo
Art. 121, § 3º, do Código Penal
Perdão judicial no homicídio culposo
Art. 121, § 5º, do Código Penal
Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação
Art. 122 do Código Penal
Infanticídio
Art. 123 do Código Penal
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 do Código Penal
Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante
Art. 125 do Código Penal
Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante
Art. 126 do Código Penal
Aborto legal ou permitido (Necessário e humanitário)
Art. 128, I e II, do Código Penal
Lesão corporal leve
Art. 129, caput, do Código Penal
Lesão corporal de natureza grave
Art. 129, § 1º, do Código Penal
Lesão corporal de natureza gravíssima
Art. 129, § 2º, do Código Penal
Lesão corporal seguida de morte
Art. 129, § 3º, do Código Penal
Lesão corporal culposa
Art. 129, § 6º, do Código Penal
Perigo de contágio venéreo
Art. 130 do Código Penal
Perigo de contágio de moléstia grave
Art. 131 do Código Penal
Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132 do Código Penal
Abandonar pessoa incapaz
Art. 133 do Código Penal
Exposição ou abandono de recém-nascido
Art. 134 do Código Penal
Omissão de socorro
Art. 135 do Código Penal
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar de emergência
Art. 135-A do Código Penal
Maus-tratos
Art. 136 do Código Penal
Calúnia
Art. 138 do Código Penal
Exceção da verdade na calúnia
Art. 138, § 3º, do Código Penal
Difamação
Art. 139 do Código Penal
Injúria
Art. 140, caput, do Código Penal
Injúria real
Art. 140, § 2º, do Código Penal
Injúria preconceituosa / racial
Art. 140, § 3º, do Código Penal
Causas de aumento de pena nos crimes contra a honra
Art. 141 do Código Penal
Exclusão do crime nos delitos contra a honra (Imunidades)
Art. 142 do Código Penal
Retratação nos crimes contra a honra
Art. 143 do Código Penal
Pedido de explicações em juízo sobre ofensas à honra
Art. 144 do Código Penal
Constrangimento ilegal
Art. 146 do Código Penal

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