Aplicação da Lei Penal
Estudo dos artigos e conceitos fundamentais sobre a aplicação da lei penal no direito brasileiro. Destinado a estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 233
- Lugar do crime (Teoria da ubiquidade)
- Art. 6º do Código Penal
- Extraterritorialidade incondicionada
- Art. 7º, I, do Código Penal
- Extraterritorialidade condicionada
- Art. 7º, II, do Código Penal
- Princípio da defesa, de proteção ou real
- Art. 7º, I, a, b e c, do Código Penal
- Princípio da justiça universal ou cosmopolita
- Art. 7º, II, a, do Código Penal
- Princípio da nacionalidade ativa
- Art. 7º, II, b, do Código Penal
- Princípio do pavilhão, da bandeira ou do meio de transporte
- Art. 7º, II, c, do Código Penal
- Condições de procedibilidade para extraterritorialidade condicionada
- Art. 7º, § 2º, do Código Penal
- Hiper-extraterritorialidade (crimes praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil)
- Art. 7º, § 3º, do Código Penal
- Pena cumprida no estrangeiro (Atenuação e cômputo da pena)
- Art. 8º do Código Penal
- Eficácia da sentença estrangeira (Homologação)
- Art. 9º do Código Penal
- Contagem do prazo penal
- Art. 10 do Código Penal
- Frações não computáveis da pena
- Art. 11 do Código Penal
- Legislação especial e regras gerais do Código Penal
- Art. 12 do Código Penal
- Conceito de crime consumado
- Art. 14, I, do Código Penal
- Conceito de crime tentado
- Art. 14, II, do Código Penal
- Pena da tentativa (diminuição de um a dois terços)
- Art. 14, parágrafo único, do Código Penal
- Desistência voluntária
- Art. 15 (1ª parte) do Código Penal
- Arrependimento eficaz
- Art. 15 (2ª parte) do Código Penal
- Arrependimento posterior
- Art. 16 do Código Penal
- Crime impossível (tentativa inidônea)
- Art. 17 do Código Penal
- Crimes dolosos
- Art. 18, I, do Código Penal
- Crimes culposos
- Art. 18, II, do Código Penal
- Excepcionalidade da punição do crime culposo
- Art. 18, parágrafo único, do Código Penal
- Agravação pelo resultado (crime preterdoloso)
- Art. 19 do Código Penal
- Erro sobre elemento do tipo (Erro de tipo)
- Art. 20, caput, do Código Penal
- Descriminantes putativas por erro sobre elementos fáticos
- Art. 20, § 1º, do Código Penal
- Erro determinado por terceiro
- Art. 20, § 2º, do Código Penal
- Erro sobre a pessoa (Aberratio ictus/error in persona)
- Art. 20, § 3º, do Código Penal
- Erro sobre a ilicitude do fato (Erro de proibição)
- Art. 21 do Código Penal
- Coação moral irresistível
- Art. 22 (1ª parte) do Código Penal
- Obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal
- Art. 22 (2ª parte) do Código Penal
- Exclusão de ilicitude (Causas genéricas)
- Art. 23 do Código Penal
- Excesso punível nas causas de exclusão de ilicitude
- Art. 23, parágrafo único, do Código Penal
- Estado de necessidade
- Art. 24 do Código Penal
- Circunstâncias judiciais (Primeira fase da dosimetria)
- Art. 59 do Código Penal
- Circunstâncias agravantes genéricas
- Art. 61 do Código Penal
- Agravantes no caso de concurso de pessoas
- Art. 62 do Código Penal
- Reincidência penal
- Art. 63 do Código Penal
- Prazo depurador da reincidência (Cinco anos)
- Art. 64, I, do Código Penal
- Circunstâncias atenuantes genéricas
- Art. 65 do Código Penal
- Atenuantes inominadas
- Art. 66 do Código Penal
- Concurso de agravantes e atenuantes (Prevalência de circunstâncias)
- Art. 67 do Código Penal
- Concurso material de crimes
- Art. 69 do Código Penal
- Concurso formal de crimes
- Art. 70 do Código Penal
- Concurso formal imperfeito ou impróprio
- Art. 70 (2ª parte) do Código Penal
- Crime continuado (Continuum delictivo)
- Art. 71, caput, do Código Penal
- Crime continuado específico (Crimes violentos contra vítimas diferentes)
- Art. 71, parágrafo único, do Código Penal
- Multa no concurso de crimes
- Art. 72 do Código Penal
- Limite das penas privativas de liberdade (Unificação de penas de até 40 anos)
- Art. 75 do Código Penal
- Cumprimento de penas posteriores a fatos conexos
- Art. 76 do Código Penal
- Sursis (Suspensão condicional da pena)
- Art. 77 do Código Penal
- Requisitos do Sursis simples
- Art. 78, § 1º, do Código Penal
- Requisitos do Sursis especial
- Art. 78, § 2º, do Código Penal
- Sursis etário e humanitário
- Art. 77, § 2º, do Código Penal
- Revogação obrigatória do Sursis
- Art. 81 do Código Penal
- Revogação facultativa do Sursis
- Art. 81, § 1º, do Código Penal
- Profissões de prorrogação do período de prova no Sursis
- Art. 81, § 2º, do Código Penal
- Extinção da pena após o período de prova do Sursis
- Art. 82 do Código Penal
- Livramento condicional
- Art. 83 do Código Penal
- Livramento condicional para reincidente em crime doloso
- Art. 83, II, do Código Penal
- Livramento condicional para crimes hediondos ou equiparados
- Art. 83, V, do Código Penal
- Revogação obrigatória do livramento condicional
- Art. 86 do Código Penal
- Revogação facultativa do livramento condicional
- Art. 87 do Código Penal
- Efeitos da revogação do livramento condicional
- Art. 88 do Código Penal
- Efeitos da condenação (Efeitos genéricos e automáticos)
- Art. 91 do Código Penal
- Confisco alargado / Perda de bens como efeito da condenação
- Art. 91-A do Código Penal
- Efeitos específicos e não automáticos da condenação
- Art. 92 do Código Penal
- Ação penal privada subsidiária da pública
- Art. 100, § 3º, do Código Penal
- Perseguição (Stalking)
- Art. 147-A do Código Penal
- Violence psicológica contra a mulher
- Art. 147-B do Código Penal
- Sequestro e cárcere privado
- Art. 148 do Código Penal
- Redução a condição análoga à de escravo
- Art. 149 do Código Penal
- Tráfico de pessoas
- Art. 149-A do Código Penal
- Violação de domicílio
- Art. 150 do Código Penal
- Violação de correspondência
- Art. 151 do Código Penal
- Divulgação de segredo
- Art. 153 do Código Penal
- Invasão de dispositivo informático
- Art. 154-A do Código Penal
- Violação do segredo profissional
- Art. 154 do Código Penal
- Furto simples
- Art. 155, caput, do Código Penal
- Furto noturno
- Art. 155, § 1º, do Código Penal
- Furto privilegiado
- Art. 155, § 2º, do Código Penal
- Furto qualificado
- Art. 155, § 4º, do Código Penal
- Furto de coisa comum
- Art. 156 do Código Penal
- Roubo simples
- Art. 157, caput, do Código Penal
- Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo
- Art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal
- Latrocínio (Roubo seguido de morte)
- Art. 157, § 3º, II, do Código Penal
- Extorsão
- Art. 158 do Código Penal
- Extorsão mediante sequestro
- Art. 159 do Código Penal
- Dano simples
- Art. 163, caput, do Código Penal
- Dano qualificado
- Art. 163, parágrafo único, do Código Penal
- Apropriação indébita
- Art. 168 do Código Penal
- Apropriação indébita previdenciária
- Art. 168-A do Código Penal
- Estelionato
- Art. 171, caput, do Código Penal
- Estelionato contra idoso ou vulnerável
- Art. 171, § 4º, do Código Penal
- Receptação
- Art. 180 do Código Penal
- Escusas absolutórias nos crimes contra o patrimônio
- Art. 181 do Código Penal
- Ação penal pública condicionada nos crimes contra o patrimônio entre parentes
- Art. 182 do Código Penal
- Crimes sexuais: Estupro
- Art. 213 do Código Penal
- Estupro de vulnerável
- Art. 217-A do Código Penal
- Corrupção passiva
- Art. 317 do Código Penal
- Corrupção ativa
- Art. 333 do Código Penal
- Ameaça
- Art. 147 do Código Penal
- Princípio da legalidade (anterioridade da lei)
- Art. 1º do Código Penal
- Lei penal no tempo (irretroatividade da lei penal)
- Art. 2º do Código Penal
- Abolitio criminis
- Art. 2º, caput, do Código Penal
- Retroatividade da lei penal mais benéfica (lex mitior)
- Art. 2º, parágrafo único, do Código Penal
- Lei excepcional ou temporária
- Art. 3º do Código Penal
- Tempo do crime (Teoria da atividade)
- Art. 4º do Código Penal
- Territorialidade da lei penal
- Art. 5º do Código Penal
- Princípio da territorialidade temperada/mitigada
- Art. 5º, caput, do Código Penal
- Extensão do território nacional (embarcações e aeronaves públicas)
- Art. 5º, § 1º, do Código Penal
- Embarcações e aeronaves privadas brasileiras no alto-mar ou espaço aéreo correspondente
- Art. 5º, § 2º, do Código Penal
- Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo no estado de necessidade
- Art. 24, § 1º, do Código Penal
- Ponderação de bens no estado de necessidade
- Art. 24, § 2º, do Código Penal
- Legítima defesa
- Art. 25 do Código Penal
- Legítima defesa contra agressão a agente de segurança pública
- Art. 25, parágrafo único, do Código Penal
- Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado
- Art. 26 do Código Penal
- Redução de pena por semi-imputabilidade
- Art. 26, parágrafo único, do Código Penal
- Menoridade penal (Inimputabilidade)
- Art. 27 do Código Penal
- Emoção e paixão quanto à imputabilidade penal
- Art. 28, I, do Código Penal
- Embriaguez voluntária ou culposa quanto à imputabilidade
- Art. 28, II, do Código Penal
- Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior
- Art. 28, § 1º, do Código Penal
- Embriaguez incompleta por caso fortuito ou força maior
- Art. 28, § 2º, do Código Penal
- Concurso de pessoas (Autoria e coautoria)
- Art. 29, caput, do Código Penal
- Participação de menor importância
- Art. 29, § 1º, do Código Penal
- Cooperação dolosamente distinta
- Art. 29, § 2º, do Código Penal
- Incomunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal
- Art. 30 do Código Penal
- Impunidade da autoria mediata ou participação impunível
- Art. 31 do Código Penal
- Espécies de penas prestativas
- Art. 32 do Código Penal
- Penas privativas de liberdade (reclusão e detenção)
- Art. 33 do Código Penal
- Regime fechado de cumprimento de pena
- Art. 33, § 1º, a, do Código Penal
- Regime semiaberto de cumprimento de pena
- Art. 33, § 1º, b, do Código Penal
- Regime aberto de cumprimento de pena
- Art. 33, § 1º, c, do Código Penal
- Regras do regime fechado
- Art. 34 do Código Penal
- Regras do regime semiaberto
- Art. 35 do Código Penal
- Regras do regime aberto
- Art. 36 do Código Penal
- Regime especial para mulheres presas
- Art. 37 do Código Penal
- Trabalho do preso
- Art. 39 do Código Penal
- Remição da pena pelo trabalho ou estudo
- Art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP)
- Direitos do preso no cumprimento da pena
- Art. 38 do Código Penal
- Detração penal
- Art. 42 do Código Penal
- Penas restritivas de direitos (Penas alternativas)
- Art. 43 do Código Penal
- Requisitos para substituição da pena privativa por restritiva de direitos
- Art. 44 do Código Penal
- Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
- Art. 44, § 4º, do Código Penal
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
- Art. 46 do Código Penal
- Interdição temporária de direitos
- Art. 47 do Código Penal
- Limitação de fim de semana
- Art. 48 do Código Penal
- Pena de multa
- Art. 49 do Código Penal
- Pagamento da pena de multa
- Art. 50 do Código Penal
- Execução da pena de multa (Dívida de valor)
- Art. 51 do Código Penal
- Fixação do valor da multa (Sistema do dia-multa)
- Art. 60 do Código Penal
- Aplicação da pena (Critério trifásico)
- Art. 68 do Código Penal
- Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo como efeito da condenação
- Art. 92, I, do Código Penal
- Incapacitação para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela
- Art. 92, II, do Código Penal
- Inabilitação para dirigir veículo quando utilizado como meio para crime doloso
- Art. 92, III, do Código Penal
- Reabilitação penal
- Art. 93 do Código Penal
- Requisitos para requerer a reabilitação penal
- Art. 94 do Código Penal
- Revogação da reabilitação penal
- Art. 95 do Código Penal
- Medidas de segurança (Espécies)
- Art. 96 do Código Penal
- Imposição da medida de segurança aos inalcançáveis pela pena (Inimputáveis)
- Art. 97 do Código Penal
- Prazo indeterminado e limite máximo da medida de segurança
- Art. 97, § 1º, do Código Penal
- Perícia médica na medida de segurança
- Art. 97, § 2º, do Código Penal
- Desinternação ou liberação condicional na medida de segurança
- Art. 97, § 3º, do Código Penal
- Aplicações da medida de segurança aos semi-imputáveis
- Art. 98 do Código Penal
- Extinção da punibilidade (Rol exemplificativo)
- Art. 107 do Código Penal
- Morte do agente como causa de extinção da punibilidade
- Art. 107, I, do Código Penal
- Anistia, graça e induto
- Art. 107, II, do Código Penal
- Abolitio criminis como extinção da punibilidade
- Art. 107, III, do Código Penal
- Prescrição, decadência e perempção
- Art. 107, IV, do Código Penal
- Renúncia do direito de queixa ou perdão aceito
- Art. 107, V, do Código Penal
- Retratação do agente nos casos em que a lei admite
- Art. 107, VI, do Código Penal
- Perdão judicial
- Art. 107, IX, do Código Penal
- Prescrição antes de transitar em julgado a sentença (Prescrição da pretensão punitiva)
- Art. 109 do Código Penal
- Prazos prescricionais baseados no máximo da pena privativa de liberdade
- Art. 109, I a VI, do Código Penal
- Prescrição da pena de multa isolada
- Art. 114, I, do Código Penal
- Prescrição da pena de multa cumulativa ou alternativa
- Art. 114, II, do Código Penal
- Redução dos prazos de prescrição pela metade (Menores de 21 e maiores de 70 anos)
- Art. 115 do Código Penal
- Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado
- Art. 111 do Código Penal
- Termo inicial da prescrição nos crimes permanentes
- Art. 111, III, do Código Penal
- Termo inicial da prescrição nos crimes de bigamia e falsificação de registro civil
- Art. 111, IV, do Código Penal
- Termo inicial da prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes
- Art. 111, V, do Código Penal
- Causas impeditivas ou suspensivas da prescrição
- Art. 116 do Código Penal
- Causas interruptivas da prescrição
- Art. 117 do Código Penal
- Prescrição após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação
- Art. 110, § 1º, do Código Penal
- Vedação da prescrição retroativa tendo como termo inicial data anterior à denúncia
- Art. 110, § 1º (2ª parte), do Código Penal
- Prescrição das penas restritivas de direitos
- Art. 109, parágrafo único, do Código Penal
- Prescrição das medidas de segurança
- Art. 97 c/c Art. 109 do Código Penal
- Ação penal pública incondicionada (Regra geral)
- Art. 100, caput, do Código Penal
- Ação penal pública condicionada à representação do ofendido
- Art. 100, § 1º, do Código Penal
- Ação penal privada
- Art. 100, § 2º, do Código Penal
- Titularidade e legitimidade da ação penal privada no caso de morte do ofendido (CADI)
- Art. 100, § 4º, do Código Penal
- Decadência do direito de queixa ou de representação (Prazo de 6 meses)
- Art. 103 do Código Penal
- Renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa
- Art. 104 do Código Penal
- Perdão do ofendido na ação privada
- Art. 105 do Código Penal
- Aceitação do perdão no processo
- Art. 106 do Código Penal
- Perempção da ação penal privada
- Art. 60 do Código de Processo Penal / Art. 107, IV do CP
- Homicídio simples
- Art. 121, caput, do Código Penal
- Homicídio privilegiado
- Art. 121, § 1º, do Código Penal
- Homicídio qualificado
- Art. 121, § 2º, do Código Penal
- Feminicídio
- Art. 121, § 2º, VI, do Código Penal
- Homicídio culposo
- Art. 121, § 3º, do Código Penal
- Perdão judicial no homicídio culposo
- Art. 121, § 5º, do Código Penal
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação
- Art. 122 do Código Penal
- Infanticídio
- Art. 123 do Código Penal
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
- Art. 124 do Código Penal
- Aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante
- Art. 125 do Código Penal
- Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante
- Art. 126 do Código Penal
- Aborto legal ou permitido (Necessário e humanitário)
- Art. 128, I e II, do Código Penal
- Lesão corporal leve
- Art. 129, caput, do Código Penal
- Lesão corporal de natureza grave
- Art. 129, § 1º, do Código Penal
- Lesão corporal de natureza gravíssima
- Art. 129, § 2º, do Código Penal
- Lesão corporal seguida de morte
- Art. 129, § 3º, do Código Penal
- Lesão corporal culposa
- Art. 129, § 6º, do Código Penal
- Perigo de contágio venéreo
- Art. 130 do Código Penal
- Perigo de contágio de moléstia grave
- Art. 131 do Código Penal
- Perigo para a vida ou saúde de outrem
- Art. 132 do Código Penal
- Abandonar pessoa incapaz
- Art. 133 do Código Penal
- Exposição ou abandono de recém-nascido
- Art. 134 do Código Penal
- Omissão de socorro
- Art. 135 do Código Penal
- Condicionamento de atendimento médico-hospitalar de emergência
- Art. 135-A do Código Penal
- Maus-tratos
- Art. 136 do Código Penal
- Calúnia
- Art. 138 do Código Penal
- Exceção da verdade na calúnia
- Art. 138, § 3º, do Código Penal
- Difamação
- Art. 139 do Código Penal
- Injúria
- Art. 140, caput, do Código Penal
- Injúria real
- Art. 140, § 2º, do Código Penal
- Injúria preconceituosa / racial
- Art. 140, § 3º, do Código Penal
- Causas de aumento de pena nos crimes contra a honra
- Art. 141 do Código Penal
- Exclusão do crime nos delitos contra a honra (Imunidades)
- Art. 142 do Código Penal
- Retratação nos crimes contra a honra
- Art. 143 do Código Penal
- Pedido de explicações em juízo sobre ofensas à honra
- Art. 144 do Código Penal
- Constrangimento ilegal
- Art. 146 do Código Penal