Infração Penal: Conceitos e Sujeitos
Este conjunto aborda conceitos, elementos e espécies de infração penal, bem como sujeitos ativo e passivo, ideal para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 329
- Infração Penal - Conceito Amplo
- Gênero de conduta ilícita criminal que se divide em crimes (ou delitos) e contravenções penais. Exemplo: Matar alguém (crime) versus praticar jogo do bicho (contravenção).
- Infração Penal - Aspecto Formal
- Toda conduta proibida por lei sob ameaça de pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Exemplo: Furtar um celular é infração porque o artigo 155 do Código Penal o proíbe.
- Infração Penal - Aspecto Material
- Ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados. Exemplo: Destruir patrimônio público viola gravemente a integridade do bem coletivo.
- Infração Penal - Aspecto Analítico
- Estrutura teórica que define o crime. A corrente tripartite o conceitua como fato típico, ilícito e culpável. Exemplo: Roubar um banco preenche tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
- Crime x Contravenção (Critério)
- Divisão bipartida adotada no Brasil diferenciando a gravidade das sanções e a espécie de pena. Exemplo: Homicídio reclusão de 6 a 20 anos; Vadiagem prisão simples de 15 dias a 3 meses.
- Crime (Conceito)
- Infração penal mais grave, punida com reclusão ou detenção, com ou sem multa. Exemplo: O crime de extorsão comina pena de reclusão e multa ao infror.
- Contravenção Penal (Conceito)
- Infração de menor gravidade (crime de bagatela), punida com prisão simples ou multa. Exemplo: Perturbar o sossego alheio com som alto de madrugada.
- Pena de Reclusão
- Destinada a crimes mais graves, admitindo regimes fechado, semiaberto e aberto. Exemplo: Condenado por latrocínio inicia o cumprimento no regime fechado.
- Pena de Detenção
- Destinada a crimes menos graves, devendo iniciar em regime semiaberto ou aberto. Exemplo: O crime de calúnia é punido com detenção de seis meses a dois anos.
- Prisão Simples
- Pena aplicada exclusivamente às contravenções penais, sem rigor do regime fechado. Exemplo: Condenado por jogo do bicho cumpre pena em estabelecimento especial sem isolamento.
- Elemento do Crime - Fato Típico
- Primeiro elemento analítico do crime, composto por conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Exemplo: Atirar contra alguém e causar sua morte configura o fato típico do homicídio.
- Fato Típico - Conduta
- Ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade. Exemplo: Puxar o gatilho de uma arma com a intenção deliberada de disparar contra a vítima.
- Fato Típico - Resultado
- Modificação no mundo exterior provocada pela conduta do agente. Exemplo: O falecimento da vítima decorrente da perfuração causada por projétil de arma de fogo.
- Fato Típico - Nexo Causal
- Vínculo de causa e efeito que liga a conduta ao resultado produzido. Exemplo: Comprovar que o tiro disparado por João foi a causa direta do óbito de Pedro.
- Fato Típico - Tipicidade
- Mapeamento e correspondência exata entre a conduta real e a norma penal incriminadora. Exemplo: Subtrair coisa alheia móvel ajusta-se perfeitamente ao tipo do art. 155.
- Elemento do Crime - Ilicitude (Antijuridicidade)
- Relação de contradição entre a conduta praticada e o ordenamento jurídico como um todo. Exemplo: Matar alguém é ilícito, a menos que concorra uma causa de exclusão da ilicitude.
- Excludente de Ilicitude - Legítima Defesa
- Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente. Exemplo: Empurrar um assaltante armado que ameaça disparar contra você para salvar sua vida.
- Excludente de Ilicitude - Estado de Necessidade
- Prática de fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual não provocado pelo agente. Exemplo: Quebrar o vidro de um carro trancado para resgatar bebê preso no calor.
- Excludente de Ilicitude - Estrito Cump. do Dever Legal
- Atuação praticada em cumprimento exato de obrigação imposta por lei. Exemplo: Policial que cumpre mandado judicial de busca e apreensão na casa de um investigado.
- Excludente de Ilicitude - Exercício Regular de Direito
- Prática de conduta autorizada expressamente pelo direito objetivo. Exemplo: Lutador de boxe que causa lesões corporais leves no adversário durante luta oficial regulamentada.
- Elemento do Crime - Culpabilidade
- Juízo de reprovação social incidente sobre o autor de um fato típico e ilícito. Exemplo: Punir um adulto mentalmente são que furta consciente do caráter ilícito de seu ato.
- Culpabilidade - Imputabilidade
- Capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. Exemplo: Adulto de 30 anos sem transtornos mentais é imputável.
- Culpabilidade - Potencial Consciência da Ilicitude
- Possibilidade do agente conhecer, com base nas suas circunstâncias, o caráter proibido da conduta. Exemplo: Cidadão comum sabe que é proibido comprar receptação de eletrônico roubado.
- Culpabilidade - Exigibilidade de Conduta Diversa
- Expectativa do ordenamento de que o agente agisse de acordo com o direito nas circunstâncias. Exemplo: Espera-se que um funcionário público recuse propina oferecida.
- Inimputabilidade por Menoridade
- Menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos à legislação especial (ECA). Exemplo: Jovem de 17 anos que comete roubo responde por ato infracional, não por crime.
- Inimputabilidade por Doença Mental
- Agente totalmente incapaz de entender o ilícito ao tempo da ação devido a transtorno mental. Exemplo: Pessoa em surto psicótico severo que ataca terceiro sem discernimento da realidade.
- Coação Moral Irresistível
- Ameaça grave que elimina a possibilidade do agente agir de forma diferente, excluindo a culpabilidade. Exemplo: Gerente de banco que transfere dinheiro porque sua família está sequestrada.
- Obediência Hierárquica
- Cumprimento de ordem não manifestamente ilegal emanada de superior hierárquico. Exemplo: Subordinado que cumpre ordem administrativa regular do chefe sem saber que é fraude.
- Sujeito Ativo (Conceito)
- Aquele que pratica a conduta descrita na norma penal incriminadora, como autor ou coautor. Exemplo: O indivíduo que digita e envia mensagens de extorsão à vítima.
- Sujeito Ativo - Pessoa Física
- Regra geral do Direito Penal, referente aos seres humanos maiores e capazes de praticar delitos. Exemplo: Um cidadão maior de 18 anos que comete estelionato via internet.
- Sujeito Ativo - Pessoa Jurídica
- Exceção constitucional permitida no Brasil para a prática de crimes ambientais. Exemplo: Empresa mineradora responsabilizada criminalmente pelo vazamento de rejeitos tóxicos.
- Sujeito Passivo (Conceito)
- Titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão pela prática da infração penal. Exemplo: O dono da carteira subtraída pelo batedor de carteiras no transporte.
- Sujeito Passivo Formal (Geral)
- O Estado, titular do interesse de manter a ordem e a paz social na coletividade. Exemplo: O Estado figura como sujeito passivo formal em qualquer crime praticado na sociedade.
- Sujeito Passivo Material (Particular)
- Titular específico do bem jurídico diretamente afetado pelo crime cometido. Exemplo: A vítima direta que teve sua integridade física lesionada na agressão.
- Crime Comum
- Delito que pode ser praticado por qualquer pessoa, sem exigência de qualidade especial do sujeito ativo. Exemplo: O crime de furto pode ser cometido por qualquer indivíduo.
- Crime Próprio
- Delito que exige uma qualidade ou condição especial do sujeito ativo prevista no tipo penal. Exemplo: Peculato só pode ser praticado por quem ostenta a qualidade de funcionário público.
- Crime de Mão Própria (Atuação Pessoal)
- Delito que só pode ser executado pessoalmente pelo sujeito ativo, sem admitir coautoria. Exemplo: Falso testemunho cometido por testemunha compromissada perante o juiz.
- Crime Unissubjetivo (Monosubjetivo)
- Crime que pode ser praticado por apenas uma pessoa isoladamente. Exemplo: Um indivíduo sozinho subtrai uma bicicleta estacionada no parque.
- Crime Plurisubjetivo (Concurso Necessário)
- Crime que exige a atuação conjunta de dois ou mais agentes para sua caracterização. Exemplo: Crime de associação criminosa, que exige no mínimo 3 pessoas unidas.
- Crime Comissivo
- Infração praticada mediante um agir ou fazer humano positivo por parte do agente. Exemplo: Acertar golpes de faca contra a vítima provocando-lhe ferimentos.
- Crime Omissivo Próprio (Puro)
- Infração caracterizada pelo simples descumprimento do dever de agir, independe do resultado. Exemplo: Omitir socorro a pessoa ferida quando era possível fazê-lo sem risco.
- Crime Omissivo Impróprio (Comissivo por Omissão)
- Omissão cometida por quem tinha o dever e o poder de agir para evitar o resultado garantidor. Exemplo: Mãe que deixa voluntariamente de alimentar o filho recém-nascido, causando sua morte.
- Crime Material
- Exige a ocorrência de um resultado naturalístico para se consumar integralmente. Exemplo: O homicídio só se consuma com a efetiva ocorrência da morte da vítima.
- Crime Formal (Consumação Antecipada)
- A lei descreve ação e resultado, mas a consumação ocorre no momento da conduta. Exemplo: Exigir propina caracteriza concussão no instante da exigência, recebendo-a ou não.
- Crime de Mera Conduta
- A norma penal descreve apenas uma simples conduta sem prever qualquer resultado naturalístico. Exemplo: Violação de domicílio consuma-se ao entrar ou permanecer sem autorização.
- Crime Instantâneo
- A consumação se produz em um momento exato e determinado, sem se prolongar no tempo. Exemplo: O disparo de arma de fogo que atinge e mata a vítima instantaneamente.
- Crime Permanente
- A consumação do delito se prolonga continuamente no tempo por vontade do sujeito ativo. Exemplo: Manter uma pessoa sequestrada sob cativeiro durante semanas seguidas.
- Crime Instantâneo de Efeitos Permanentes
- A consumação ocorre num instante, mas seus efeitos lesivos fixam-se de forma duradoura. Exemplo: Destruição irreparável de uma obra de arte rara durante um vandalismo.
- Crime de Dano
- Exige a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado para a sua perfeita caracterização. Exemplo: Destruir o veículo alheio no crime de dano previsto no artigo 163.
- Crime de Perigo Concreto
- Exige a comprovação de que o bem jurídico sofreu risco real e demonstrado de dano. Exemplo: Dirigir veículo sem habilitação gerando perigo real de atropelamento a pedestres.
- Crime de Perigo Abstrato (Presumido)
- O risco ao bem jurídico é presumido categoricamente pela lei, dispensando prova de perigo real. Exemplo: Porte ilegal de arma de fogo municiada em via pública.
- Crime Tentado (Conatus)
- Iniciada a execução do delito, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Exemplo: Disparar contra o desafeto, mas errar a pontaria por ter sido empurrado por terceiro.
- Crime Consumado
- Reúne em si todos os elementos de definição previstos no tipo penal incriminador. Exemplo: Subtrair a carteira da vítima e conseguir a posse mansa do bem.
- Crime Doutrinário - Crime Vago
- Infração que tem como sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica própria. Exemplo: Crime contra a família ou contra a paz pública, em que a coletividade é afetada.
- Crime Doutrinário - Crime Complexo
- Fusão de dois ou mais tipos penais em uma única figura incriminadora autônoma. Exemplo: Roubo, que resulta da união do furto com a ameaça ou violência à pessoa.
- Crime Doutrinário - Crime Impossível
- Tentativa inidônea e impunível por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto. Exemplo: Tentar matar alguém ministrando açúcar acreditando ser veneno mortal.
- Iter Criminis - Fases do Crime
- Caminho percorrido pelo crime: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento. Exemplo: Planejar um furto, comprar ferramentas, arrombar a porta e levar o dinheiro.
- Iter Criminis - Cogitação
- Fase interna de ideação do crime que ocorre apenas na mente do agente, sendo impunível. Exemplo: Pensar em furtar a loja do vizinho sem tomar nenhuma atitude prática.
- Iter Criminis - Preparação
- Atos externos preparatórios para a execução, em regra impuníveis, salvo se constituírem crime autônomo. Exemplo: Comprar um pé de cabra com intenção futura de arrombar um cofre.
- Iter Criminis - Execução
- Início da prática direta do verbo constante do tipo penal incriminador. Exemplo: Começar a arrombar a porta da residência com o pé de cabra para entrar.
- Iter Criminis - Exaurimento
- Fase posterior à consumação que pode agravar a pena do delito praticado. Exemplo: Receber efetivamente a vantagem indevida exigida previamente na concussão.
- Desistência Voluntária
- O agente abandona voluntariamente a execução do crime podendo prosseguir, respondendo só pelos atos já praticados. Exemplo: Iniciar agressão para matar, mas parar voluntariamente e socorrer a vítima.
- Arrependimento Eficaz
- Após concluir os atos executórios, o agente impede voluntariamente o resultado lesivo final. Exemplo: Ministrar veneno letal na comida, mas imediatamente aplicar o antídoto salvando a pessoa.
- Arrependimento Posterior
- Reparação do dano ou restituição da coisa até a denúncia, nos crimes sem violência ou grave ameaça. Exemplo: Devolver intocada a bicicleta furtada do vizinho antes do oferecimento da denúncia.
- Dolo Direto
- Vontade consciente de praticar a conduta e produzir o resultado criminoso pretendido. Exemplo: Apontar uma arma para um inimigo e atirar deliberadamente para matá-lo.
- Dolo Eventual
- O agente não quer diretamente o resultado, mas assume conscientemente o risco de sua ocorrência. Exemplo: Dirigir um veículo em altíssima velocidade em rua movimentada aceitando a possibilidade de matar.
- Culpa Inconsciente
- O agente não prevê o resultado previsível que decorre de sua imprudência, negligência ou imperícia. Exemplo: Motorista que se desconcentra e causa atropelamento por não prestar atenção ao trânsito.
- Culpa Consciente
- O agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá devido às suas habilidades. Exemplo: Atirador experiente que atira próximo a amigo achando com convicção que não o acertará.
- Imprudência
- Conduta precipitada, intempestiva e sem a devida cautela necessária no agir. Exemplo: Ultrapassar o sinal vermelho do semáforo em alta velocidade na avenida.
- Negligência
- Inação ou falta de cuidado decorrente da omissão de precaução prévia obrigatória. Exemplo: Deixar arma de fogo carregada sobre a mesa ao alcance de crianças pequenas.
- Imperícia
- Falta de aptidão técnica, teórica ou prática para o exercício de arte, profissão ou ofício. Exemplo: Médico sem especialização realizando cirurgia plástica complexa e causando deformidades.
- Crime Preterdoloso
- Crime híbrido em que há dolo na conduta antecedente e culpa no resultado consequente. Exemplo: Bater no rosto de alguém para lesionar (dolo), mas a vítima cai, bate a cabeça e morre (culpa).
- Sujeito Passivo - Pessoa Incapaz
- Indivíduos sem capacidade plena de discernimento que possuem a proteção legal de seus bens. Exemplo: Criança de cinco anos que tem seu patrimônio subtraído por tutor infiel.
- Sujeito Passivo - Coletividade
- Grupo indeterminado de pessoas lesado por crimes que afetam a paz e a fé pública. Exemplo: Pessoas lesadas pela circulação de moeda falsa emitida no mercado local.
- Pessoa Jurídica como Sujeito Passivo
- Entidade moral ou empresarial que figura como detentora do bem patrimonial violado. Exemplo: Uma loja de departamentos que tem mercadorias furtadas do seu estoque.
- Capacidade Penal Passiva
- Qualidade atribuída a qualquer ser humano ou entidade de ser titular de bens resguardados pelo direito penal. Exemplo: O recém-nascido tem capacidade passiva quanto ao direito à vida.
- Coautoria (Sujeito Ativo)
- Atuação conjunta de dois ou mais indivíduos que executam diretamente o núcleo do tipo penal. Exemplo: Dois assaltantes que apontam armas juntos para efetuar o roubo.
- Participação (Sujeito Ativo)
- Contribuição prestada por agente que não executa o verbo principal, mas auxilia ou instiga. Exemplo: Pessoa que empresta o veículo sabendo que ele será usado num roubo à residência.
- Autor Intelectual
- Aquele que planeja detidamente a empreitada criminosa e comanda a atuação de terceiros executores. Exemplo: Chefe de quadrilha que encomenda a execução de um rival.
- Autor Mediato
- Aquele que se serve de pessoa sem discernimento ou coagida para executar o delito para si. Exemplo: Adulto que ordena a um menor de idade que entre na casa para subtrair joias.
- Crime Monoofensivo
- Infração penal que atinge e lesa apenas um único bem jurídico protegido pela lei. Exemplo: Crime de homicídio, que atinge exclusivamente a vida humana.
- Crime Pluriofensivo
- Infração penal que viola simultaneamente dois ou mais bens jurídicos tutelados pelo ordenamento. Exemplo: Crime de roubo, que atinge o patrimônio e a integridade física/liberdade.
- Princípio da Legalidade
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Exemplo: Ninguém pode ser punido por um ato que não estava proibido expressamente por lei na data praticada.
- Princípio da Anteriosidade
- A norma penal incriminadora deve estar em vigor antes da ocorrência do fato praticado. Exemplo: Uma lei criada hoje para proibir uma conduta não atinge atos feitos ontem.
- Princípio da Insignificância
- Exclui a tipicidade material de condutas que causam lesões irrisórias ao bem jurídico. Exemplo: Furtar um caneta usada de valor irrisório de R$ 1,00 não constitui crime.
- Princípio da Alteridade
- Proíbe a incriminação de atitudes puramente internas ou que lesionem apenas o próprio agente. Exemplo: Tentar o suicídio ou autopraticar lesão corporal sem fraude securitária não é punível.
- Princípio da Adequação Social
- Condutas aceitas e consolidadas pela sociedade não devem ser tratadas como crimes materiais. Exemplo: Perfuração da orelha de bebês para colocação de brincos não é lesão corporal.
- Princípio da Fragmentariedade
- O Direito Penal só protege uma fração das condutas ilícitas, focando nas mais graves. Exemplo: O descumprimento de contrato é resolvido no Direito Cível, não no Direito Penal.
- Princípio da Subsidiaridade
- O Direito Penal atua como ultima ratio, intervindo apenas quando outros ramos do direito falham. Exemplo: Aplicar multa administrativa de trânsito em vez de punição criminal para infrações leves.
- Crime Habibual
- Exige uma reiteração de atos que demonstre um estilo de vida ou padrão habitual do agente. Exemplo: Exercício ilegal da medicina praticado de forma contínua durante semanas.
- Crime Unissubsistente
- Delito cuja execução se realiza através de um único ato único e indivisível. Exemplo: Injúria verbal proferida presencialmente mediante uma única palavra ofensiva.
- Crime Plurissubsistente
- Delito cuja conduta pode ser fracionada em vários atos sucessivos no tempo. Exemplo: Escrever uma carta extorsiva, envelope, selo e postar nos correios.
- Crime de Ensaio (Putativo por Obra do Agente Provocador)
- Instigação policial que torna impossível a consumação do crime por controle total da situação. Exemplo: Policial disfarçado encomenda droga e prende o vendedor sem risco de consumo.
- Crime de Atentado (ou de Empreendimento)
- A lei pune a tentativa com a mesma pena prevista para a consumação do delito. Exemplo: Tentar abolir o Estado Democrático de Direito mediante violência ou grave ameaça.
- Crime Subsidiário
- Tipo penal que só se aplica se o fato não constituir infração mais grave. Exemplo: Constrangimento ilegal só incide se a conduta não caracterizar extorsão ou outro crime maior.
- Crime de Ação Múltipla (Conteúdo Variado)
- Possui vários verbos na descrição do tipo penal, e a prática de vários incide em crime único. Exemplo: Vender, expor à venda e guardar substância entorpecente na mesma ocasião.
- Erro de Tipo Essencial
- Falsa percepção da realidade sobre elemento constitutivo do tipo penal, excluindo o dolo. Exemplo: Caçador que atira em moita achando ser um animal, mas mata outro caçador.
- Erro de Proibição
- O agente percebe a realidade, mas erra quanto à licitude de seu comportamento perante a norma. Exemplo: Turista holandês que fuma maconha em praça brasileira acreditando ser permitido.
- Aberratio Ictus (Erro na Execução)
- Por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge-se pessoa diversa da pretendida. Exemplo: Apontar contra Pedro, errar o tiro por má pontaria e acertar Paulo.
- Aberratio Criminis (Resultado Diverso do Pretendido)
- Por erro na execução, produz-se resultado lesivo diferente do que o agente queria. Exemplo: Agente atira uma pedra para quebrar uma janela (dano), mas acerta a cabeça de alguém (lesão).
- Sujeito Passivo de Infrações Ambientais
- A coletividade inteira é o sujeito passivo material do dano causado à natureza. Exemplo: Queimada ilegal em reserva florestal afeta o meio ambiente de toda a sociedade.
- Crime de Trânsito - Homicídio Culposo
- Causar a morte de alguém na direção de veículo automotor por imprudência ou imperícia. Exemplo: Motorista distraído ao celular que atropela pedestre na faixa de segurança.
- Crime de Imprensa / Crimes Contra a Honra
- Infrações que violam a honra objetiva ou subjetiva das pessoas através de ofensas. Exemplo: Postar difamação imputando fato ofensivo à reputação de alguém na rede social.
- Calúnia
- Imputar falsamente a alguém fato definido expressamente como crime no Código Penal. Exemplo: Afirmar em reunião pública que o colega de trabalho furtou dinheiro do caixa sabendo ser mentira.
- Difamação
- Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, mesmo que o fato seja verdadeiro. Exemplo: Divulgar no grupo da empresa que determinado colega chega embriagado diariamente.
- Injúria
- Ofender a dignidade ou o decoro de alguém mediante xingamentos e atributos depreciativos. Exemplo: Ofender diretamente a vítima chamando-a de incompetente e desonesta.
- Furtum Usus (Furto de Uso)
- Subtração momentânea de coisa infungível para uso rápido e restituição imediata nas mesmas condições. Exemplo: Pegar o carro do vizinho sem permissão para dar uma volta e devolver intocado.
- Furto Qualificado
- Furto praticado sob circunstâncias agravantes como arrombamento, chave falsa ou abuso de confiança. Exemplo: Arrombar a fechadura da porta para subtrair uma televisão.
- Roubo Próprio
- Subtrair coisa móvel alheia utilizando violência ou grave ameaça antes ou durante a ação. Exemplo: Render a vítima com uma faca no pescoço para exigir a entrega do relógio.
- Roubo Impróprio
- O agente emprega violência ou grave ameaça logo após subtrair a coisa para assegurar a posse. Exemplo: Furtar carteira sem alarde, mas empurrar com violência o dono ao ser descoberto.
- Extorsão
- Constranger alguém mediante violência ou ameaça para obter indevida vantagem econômica. Exemplo: Ameaçar queimar um estabelecimento comercial caso o dono não pague valor mensal.
- Estelionato
- Obter vantagem ilícita induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício ou fraude. Exemplo: Vender bilhete premiado falso da loteria para vítima ingênua na rua.
- Receptação
- Adquirir, receber ou transportar coisa que sabe ser produto de crime anterior. Exemplo: Comprar um celular de última geração sem nota por valor ínfimo sabendo ser roubado.
- Apropriação Indébita
- Apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção legítima prévia. Exemplo: Alugar um computador por um mês e decidir não devolvê-lo, vendendo-o depois.
- Peculato-Apropriação
- Funcionário público que se apropria de dinheiro ou bem móvel de que tem a posse em razão do cargo. Exemplo: Tesoureiro da prefeitura que desvia fundos públicos para sua conta pessoal.
- Peculato-Furto
- Funcionário público que subtrai bem valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade do cargo. Exemplo: Servidor que usa chave mestra do órgão público para levar computadores para casa.
- Corrupção Passiva
- Solicitar ou receber, em razão da função pública, vantagem indevida para si ou para outrem. Exemplo: Fiscal de postura que aceita dinheiro para não autuar um comércio irregular.
- Corrupção Ativa
- Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar ato. Exemplo: Motorista parado em blitz que oferece dinheiro ao policial para evitar multa.
- Concussão
- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida em razão da função pública. Exemplo: Delegado que exige pagamento em dinheiro para libertar um preso sem fiança.
- Prevaricação
- Retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal. Exemplo: Agente que deixa de autuar amigo íntimo pego cometendo infração no serviço.
- Condescendência Criminosa
- Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no cargo. Exemplo: Chefe que perdoa furto de material de escritório feito por subordinado sem apurar.
- Falso Testemunho
- Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial. Exemplo: Testemunha que mente no tribunal afirmando que o réu estava em sua casa na hora do crime.
- Denunciação Caluniosa
- Dar causa à instauração de investigação policial contra alguém imputando-lhe crime que o sabe inocente. Exemplo: Inventar um falso boletim de ocorrência acusando o vizinho de furto inexistente.
- Autoacusação Falsa
- Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. Exemplo: Irmão mais velho que assume no lugar do mais novo a autoria de um atropelamento.
- Pena de Multa
- Sanção pecuniária paga ao Fundo Penitenciário calculada em dias-multa na sentença criminal. Exemplo: Condenado a pagar 30 dias-multa fixados no valor mínimo legal por estelionato.
- Medida de Segurança
- Sanção penal preventiva aplicada aos inimputáveis que praticam fatos típicos e ilícitos. Exemplo: Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico para esquizofrênico perigoso.
- Agravantes Genéricas
- Circunstâncias legais previstas no CP que aumentam a pena-base fixada pelo juiz na 2ª fase. Exemplo: Cometer o crime contra descendente, ascendente, cônjuge ou irmão.
- Atenuantes Genéricas
- Circunstâncias legais que reduzem a pena do réu na segunda fase da dosimetria. Exemplo: Confissão espontânea da autoria do crime perante a autoridade policial ou judicial.
- Reincidência
- Cometimento de novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior. Exemplo: Praticar um furto dois meses após ter condenação definitiva por roubo.
- Maus Antecedentes
- Condenações criminais anteriores definitivas que não geram mais reincidência pelo decurso de 5 anos. Exemplo: Condenação transitada em julgado cujo cumprimento da pena se encerrou há 7 anos.
- Concurso Material de Crimes
- O agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não. Exemplo: Entrar numa casa, furtar os objetos e depois atear fogo no imóvel vizinho.
- Concurso Formal de Crimes
- O agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Exemplo: Motorista em velocidade excessiva atropela duas pessoas de uma só vez na calçada.
- Crime Continuado
- Prática de vários crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo e lugar, como continuação. Exemplo: Caixa de banco que subtrai R$ 100,00 da gaveta todos os dias durante um mês.
- Surse - Suspensão Condicional da Pena
- Suspensão da execução da pena privativa de liberdade não superior a 2 anos sob condições judiciais. Exemplo: Réu primário condenado a 1 ano de detenção cumpre regras probatórias sem ir à prisão.
- Livramento Condicional
- Antecipação da liberdade do condenado que cumpre parcela da pena e demonstra bom comportamento. Exemplo: Preso que cumpre mais de um terço da pena e obtém soltura mediante compromissos.
- Prescrição da Pretensão Punitiva
- Perda do direito do Estado de punir o infror pelo decurso do tempo sem julgamento definitivo. Exemplo: Passarem-se 20 anos do homicídio sem que tenha havido sentença condenatória.
- Prescrição da Pretensão Executória
- Perda do direito do Estado de executar a pena já aplicada ao réu em sentença definitiva. Exemplo: Réu condenado que foge e o Estado deixa passar o prazo legal sem capturá-lo.
- Decadência
- Perda do direito de representação ou de queixa-crime por não usá-lo no prazo de 6 meses. Exemplo: Vítima de injúria privada que não ingressa com ação penal no prazo de 6 meses do fato.
- Perpétua / Graça / Anistia
- Causas extintivas da punibilidade concedidas pelo Poder Legislativo ou Presidência da República. Exemplo: Decreto presidencial de indulto concedendo perdão da pena a presos doentes.
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Ação promovida pelo Ministério Público sem necessidade de qualquer autorização da vítima. Exemplo: Processo por crime de homicídio conduzido inteiramente pelo Ministério Público.
- Ação Penal Pública Condicionada
- O Ministério Público só pode agir se houver prévia representação da vítima ou requisição. Exemplo: Crime de ameaça, no qual a vítima precisa formalizar o pedido para apuração.
- Ação Penal Privada
- Iniciada exclusivamente pela vítima ou representante legal mediante queixa-crime perante o juiz. Exemplo: Processo por calúnia ou injúria movido por advogado contratado pelo ofendido.
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- Ajuizada pela vítima quando o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal. Exemplo: Vítima de roubo entra com queixa após o promotor perder o prazo para denunciar o réu.
- Perdão do Ofendido
- Desistência da ação penal privada já iniciada concedida pelo querelante e aceita pelo querelado. Exemplo: Querelante que concede perdão em juízo ao réu em processo de difamação.
- Renúncia ao Direito de Queixa
- Ato unilateral que ocorre antes do início da ação penal privada, extinguindo a punibilidade. Exemplo: Vítima de injúria que assina documento declarando expressamente que não vai processar o ofensor.
- Perempção
- Sanção processual aplicável na ação privada por desídia ou abandono do processo pelo querelante. Exemplo: Deixar de promover o andamento da ação penal privada por mais de 30 dias seguidos.
- Violência Doméstica - Lei Maria da Penha
- Crimes com violência ou grave ameaça praticados contra a mulher no âmbito da unidade doméstica. Exemplo: Lesão corporal praticada pelo marido contra a esposa no ambiente residencial.
- Crime Hediondo (Conceito)
- Crimes de extrema gravidade descritos no rol taxativo da Lei nº 8.072/1990 com regras severas. Exemplo: Latrocínio (roubo seguido de morte) com regimes rígidos de progressão.
- Crime Equiparado a Hediondo
- Infrações graves tratadas com o mesmo rigor legal: tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Exemplo: Tráfico ilícito de entorpecentes recebendo tratamento penal inafiançável.
- Genocídio
- Prática de atos visando a destruição total ou parcial de grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Exemplo: Extermínio deliberado e sistemático de uma etnia indígena específica.
- Crime de Tortura
- Submeter alguém sob sua guarda a intenso sofrimento físico ou mental como forma de punição ou castigo. Exemplo: Policial que espanca detento no presídio para obter uma confissão de culpa.
- Lavagem de Dinheiro
- Ocultar ou dissimular a natureza, origem ou localização de bens vindos de infração penal. Exemplo: Comprar imóveis em nome de empresas de fachada com dinheiro proveniente do tráfico.
- Organização Criminosa
- Associação de 4 ou mais pessoas estruturada e com divisão de tarefas para obter vantagem ilícita. Exemplo: Grupo organizado com funções definidas focado no roubo de cargas em rodovias.
- Crime Contra a Fé Pública - Moeda Falsa
- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal. Exemplo: Imprimir cédulas falsas de R$ 100,00 em oficina gráfica clandestina e colocar em circulação.
- Falsificação de Documento Público
- Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro. Exemplo: Adulterar a data de nascimento em carteira de identidade oficial para parecer mais velho.
- Falsificação de Documento Particular
- Falsificar ou alterar documento particular relevante para relações jurídicas privadas. Exemplo: Forjar assinatura do emitente em um contrato de prestação de serviços não assinado.
- Falso Reconhecimento de Firma
- Tabelião que atesta falsamente a assinatura de um documento como verdadeira sem que o seja. Exemplo: Escrevente de cartório que reconhece firma de pessoa falecida mediante pagamento.
- Uso de Documento Falso
- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados previstos no Código Penal. Exemplo: Apresentar CNH falsa aos agentes em uma fiscalização ostensiva de trânsito.
- Crime Impossível por Ineficácia Absoluta do Meio
- O instrumento utilizado pelo agente é totalmente incapaz de produzir o resultado desejado. Exemplo: Tentar derrubar um avião comercial em voo disparando uma arma de estalinho.
- Crime Impossível por Impropriedade Absoluta do Objeto
- O bem ou pessoa sobre o qual recai a conduta não permite a consumação do delito pretendido. Exemplo: Agente que atira no peito de um cadáver pensando tratar-se de uma pessoa viva.
- Sujeito Ativo em Crime Culposo
- Pessoa que infringe o dever objetivo de cuidado manifestando imprudência, negligência ou imperícia. Exemplo: Cozinheiro que deixa o gás aberto provocando explosão no restaurante.
- Sujeito Passivo em Crimes de Perigo
- Titular do bem jurídico exposto ao risco iminente criado pela conduta do autor. Exemplo: Pedestres que quase são atropelados por motorista participando de pega ilegal na rua.
- Princípio da Ofensividade (Lesividade)
- Exige que a infração causadora de pena cause efetiva lesão ou perigo concreto ao bem protegido. Exemplo: Punição criminal descartada para pensamentos ou meras escolhas de estilo de vida.
- Princípio da Culpabilidade (Nulla Poena Sine Culpa)
- Não há responsabilidade penal objetiva; exige-se comprovação de dolo ou culpa do autor. Exemplo: Absolver motorista que atropela pedestre que se atirou deliberadamente sob as rodas.
- Princípio da Humanidade das Penas
- Veda penas de morte (salvo guerra), perpétuas, de trabalhos forçados, cruéis ou de banimento. Exemplo: Inconstitucionalidade de impor castigo físico ou tortura a condenados em prisões.
- Princípio da Personalidade (Intranscendência)
- A pena aplicada não pode passar da pessoa do condenado para terceiros ou familiares. Exemplo: Filhos e cônjuge não respondem nem cumprem a pena de prisão devida pelo pai.
- Teoria da Equivalência dos Antecedentes (Conditio Sine Qua Non)
- Considera-se causa todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido como ocorreu. Exemplo: O fabricante da arma fabricou a ferramenta, mas sem a sua conduta o tiro não existiria.
- Causa Superveniente Relativamente Independente
- Causa ocorrida após a conduta que se soma a ela para produzir o resultado final. Exemplo: Vítima baleada é levada ao hospital e falece no trajeto em razão do capotamento da ambulância.
- Causa Superveniente Absolutamente Independente
- Causa que produz o resultado totalmente desconectada do comportamento inicial do agente. Exemplo: Vítima envenenada morre por desabamento do teto antes que o veneno faça efeito.
- Tipicidade Formal
- Subsunsão perfeita da conduta praticada ao modelo abstrato descrito na lei penal. Exemplo: Pegar uma maçã alheia se encaixa na descrição formal do crime de furto.
- Tipicidade Material
- Aferição de lesão ou ameaça de lesão grave e relevante ao bem jurídico protegido pela lei. Exemplo: Subtrair um palito de dente é formalmente furto, mas carece de tipicidade material.
- Elemento Subjetivo do Tipo
- Vontade e intenção especial com que o agente pratica o ato descrito no tipo penal. Exemplo: Na extorsão mediante sequestro, a intenção de obter vantagem como condição do resgate.
- Elemento Normativo do Tipo
- Termo que exige um juízo de valor jurídico ou social para a sua perfeita compreensão. Exemplo: A expressão sem justa causa ou indevidamente presente em vários artigos do CP.
- Elemento Descritivo do Tipo
- Expressões que descrevem aspectos da realidade percebidos diretamente pelos sentidos. Exemplo: As palavras homem, coisa, matar, documento ou arma presentes nos tipos penais.
- Embriaguez Voluntária e Culposa
- Ingestão voluntária de álcool ou substâncias que não exclui a imputabilidade (Teoria da Actio Libera in Causa). Exemplo: Ficar bêbado em uma festa e causar lesão corporal em discussão subsequente.
- Embriaguez Involuntária (Caso Fortuito/Força Maior)
- Incapaz de entender o ilícito porque foi drufado ou forçado a ingerir bebida alcoólica. Exemplo: Pessoa que tem bebida adulterada sem saber por terceiros numa festa e perde o controle.
- Emoção e Paixão no Direito Penal
- A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal do autor da infração. Exemplo: Agressão praticada tomada por um ataque de ciúmes descontrolado responde normalmente.
- Participação de Menor Importância
- Atuação secundária e dispensável no crime que garante a redução obrigatória da pena. Exemplo: Dar uma informação irrelevante que pouco influiu para a realização da invasão à casa.
- Coautoria Parcial
- Divisão do trabalho executório entre agentes onde cada um realiza parte indispensável da conduta. Exemplo: Um segura a vítima com força enquanto o outro faz a revista e subtrai os bens.
- Coautoria Funcional
- Cada coautor executa uma tarefa crucial na cadeia delituosa segundo o plano previamente traçado. Exemplo: Um desativa os alarmes do prédio enquanto o parceiro abre os cofres internos.
- Qualificadoras do Crime
- Circunstâncias que alteram e elevam as penas mínima e máxima previstas originalmente na lei. Exemplo: Homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa (pena de 12 a 30 anos).
- Causas de Aumento de Pena (Majorantes)
- Percentuais fixos ou variáveis aplicados na 3ª fase da dosimetria da pena. Exemplo: Aumentar a pena do furto em um terço se cometido durante o repouso noturno.
- Circunstâncias Judiciais (Art. 59 do CP)
- Critérios avaliados pelo juiz na 1ª fase para fixar a pena-base do infror condenado. Exemplo: Avaliar conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias em que o fato ocorreu.
- Regime Fechado
- Cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média por crimes graves. Exemplo: Cumprir condenação por latrocínio em penitenciária de segurança máxima.
- Regime Semiaberto
- Cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar com permissão de trabalho. Exemplo: Condenado a 6 anos por roubo cumprindo pena em colônia agrícola.
- Regime Aberto
- Execução da pena em casa de albergado ou residência baseada na autodisciplina do albergado. Exemplo: Condenado por furto simples sem reincidência que recolhe-se à noite em sua casa.
- Detração Penal
- Computo do tempo de prisão provisória ou internação no desconto da pena privativa fixada. Exemplo: Descontar os 6 meses mantidos em prisão preventiva do total de 4 anos de condenação.
- Remição da Pena
- Redução do tempo de execução da pena pelo trabalho ou pelos estudos realizados na prisão. Exemplo: Abater 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar formal comprovada.
- Crime Obstáculo
- A lei incrimina autonomamente atos preparatórios de um delito maior para evitar o dano maior. Exemplo: Tipificar o porte ilegal de arma para prevenir a ocorrência de homicídios.
- Crime de Flanela (Vagabundagem - Histórico)
- Infrações de menor potencial ofensivo tratadas como contravenções pelo sistema legal antigo. Exemplo: Jogos de azar praticados em praça pública sem autorização da administração.
- Contravencional de Omissão de Cautela
- Deixar de ter o devido cuidado com animais perigosos permitindo que escapem e causem risco. Exemplo: Manter o portão de casa aberto deixando cão de grande porte solto na rua.
- Jogo do Bicho
- Contravenção penal relativa a loterias não autorizadas pelo poder público regulador. Exemplo: Operar banca de apostas do jogo do bicho em estabelecimento comercial de rua.
- Porte de Arma de Fogo x Posse de Arma
- Posse refere-se ao interior da residência/trabalho; porte refere-se à circulação externa. Exemplo: Levar o revólver escondido na cintura ao ir ao mercado caracteriza porte ilegal.
- Disparo de Arma de Fogo
- Disparar arma ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências ou em via pública. Exemplo: Atirar para o alto no meio da rua para comemorar vitória em jogo de futebol.
- Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Adquirir, guardar ou transportar drogas para uso próprio sem autorização legal. Exemplo: Portar duas gramas de maconha no bolso para uso individual na praça.
- Tráfico Ilícito de Drogas
- Vender, expor à venda, transportar ou guardar substâncias entorpecentes ilícitas. Exemplo: Transportar diversos quilos de cocaína no porta-malas do automóvel para entrega.
- Associação para o Tráfico
- União de duas ou mais pessoas de forma estável para a prática reiterada do tráfico de drogas. Exemplo: Duas pessoas estruturadas vendendo entorpecentes continuamente em um ponto fixo.
- Crimes Contra o Consumidor
- Práticas que lesam as relações de consumo e a integridade do mercado de produtos e serviços. Exemplo: Vender mercadoria com prazo de validade adulterado ou deteriorada no mercado.
- Sonegação Fiscal
- Prestar declaração falsa ou omitir dados às autoridades fazendárias para eximir-se de tributos. Exemplo: Omitir receita milionária da empresa para não pagar Imposto de Renda devido.
- Crime Falimentar
- Atos fraudulentos praticados por devedor ou falido que causam prejuízos aos credores na falência. Exemplo: Ocultar bens valiosos do patrimônio da empresa antes de decretar falência.
- Crime Ambiental contra a Fauna
- Matar, perseguir, caçar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização. Exemplo: Caçar pássaros silvestres em extinção para vender em feiras clandestinas.
- Crime Ambiental contra a Flora
- Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente ou vegetação nativa. Exemplo: Derrubar árvores nativas da Mata Atlântica para construir loteamento sem licença.
- Poluição Ambiental
- Causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem em danos à saúde humana. Exemplo: Lançar efluentes tóxicos industriais diretamente no leito de um rio potável.
- Crimes Eleitorais
- Condutas ilícitas praticadas contra a lisura, liberdade e apuração do processo de votação. Exemplo: Comprar votos de eleitores oferecendo dinheiro ou cestas básicas durante campanha.
- Boca de Urna
- Praticar propaganda de partidos ou candidatos no dia da eleição junto aos locais de votação. Exemplo: Distribuir santinhos de candidatos na porta da seção eleitoral no domingo de eleição.
- Crimes Contra a Ordem Econômica
- Formação de cartel e práticas infratoras que eliminam a concorrência leal no mercado livre. Exemplo: Donos de postos de combustível combinando um preço mínimo fixo da gasolina.
- Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo
- Contravenções e crimes com pena máxima não superior a dois anos, julgados pelos JECRIM. Exemplo: Delito de ameaça ou lesão corporal leve processados com transação penal.
- Transação Penal
- Acordo prévio oferecido pelo MP ao autor da infração no JECRIM para evitar o processo criminal. Exemplo: Aceitar pagar cestas básicas para arquivar imputação de desacato.
- Composição Civil dos Danos
- Acordo celebrado entre vítima e infror no JECRIM homologado pelo juiz extinguindo a punibilidade. Exemplo: Agressor paga despesas médicas da vítima lesionada encerrando o caso civil e penal.
- Suspensão Condicional do Processo (Art. 89)
- Paralisação do processo criminal por até 4 anos para crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano. Exemplo: Réu sem antecedentes por furto simples cumpre condições e evita condenação.
- Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
- Ajuste entre MP e investigado com confissão para infrações sem violência com pena mínima menor de 4 anos. Exemplo: Réu confessa estelionato e presta serviços comunitários quitando o ilícito.
- Prisão em Flagrante Delito
- Prisão cautelar efetuada no momento da prática da infração ou logo após sua execução. Exemplo: Policial detém o autor do furto no momento exato em que ele pula o muro da casa.
- Flagrante Próprio (Perfeito)
- O agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la no local dos fatos. Exemplo: Surpreender o assaltante ainda com a arma apontada para a vítima do roubo.
- Flagrante Impróprio (Quase-Flagrante)
- O agente é perseguido logo após a infração em situação que faça presumir ser ele o autor. Exemplo: Perseguir de carro o assaltante que fugiu do banco até conseguir interceptá-lo.
- Flagrante Presumido (Fictício)
- O agente é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou bens que façam presumir a autoria. Exemplo: Encontrar o suspeito horas depois carregando as joias subtraídas da loja.
- Flagrante Esperado
- A polícia descobre a intenção criminosa e apenas aguarda o início da execução para agir. Exemplo: Agentes sabem do horário do assalto e montam campana para prender na execução.
- Flagrante Forjado
- Atuação ilícita de terceiros ou agentes para criar provas falsas e incriminar pessoa inocente. Exemplo: Policial corrupto coloca pacotes de droga no bolso do cidadão para prendê-lo.
- Pessoa Jurídica como Sujeito Ativo Ambiental
- Exigência de imputação simultânea ou autônoma da PJ por crimes praticados por decisão do órgão regulador. Exemplo: Diretoria da empresa decide despejar resíduos e a PJ é denunciada.
- Coautoria em Crimes Próprios
- O terceiro não qualificado pode responder como coautor se sabia da condição especial do autor. Exemplo: Particular que ajuda o amigo funcionário público a subtrair bens responde por peculato.
- Inimputabilidade por Embriaguez Completa Fortuita
- Isenção total de pena se a embriaguez involuntária retirou a capacidade de entender o fato. Exemplo: Pessoa drogada à força por criminosos perde totalmente a capacidade cognitiva.
- Semi-imputabilidade
- Redução da capacidade de entendimento por perturbação da saúde mental, gerando redução de pena. Exemplo: Infror com retardo mental leve que compreende parcialmente a gravidade do ilícito.
- Atos de Execução x Atos Preparatórios
- A transição ocorre com a realização da conduta típica descrita no verbo da norma penal. Exemplo: Apontar a arma é ato executório do homicídio; comprá-la é ato preparatório.
- Crime de Perigo Individual
- A conduta perigosa atinge e expõe a risco uma pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Exemplo: Perigo de contágio venéreo exposto voluntariamente a um parceiro específico.
- Crime de Perigo Comum
- A conduta coloca em risco o patrimônio ou a vida de um número indeterminado de pessoas. Exemplo: Provocar incêndio em prédio residencial colocando todos os moradores em perigo.
- Extradição
- Entrega de um indivíduo por um Estado a outro para julgamento ou cumprimento de pena penal. Exemplo: Brasil extraditando estrangeiro foragido da justiça do seu país de origem.
- Expulsão
- Medida administrativa de retirada de estrangeiro do território por conduta nociva ou condenação. Exemplo: Retirar do país estrangeiro condenado por tráfico internacional de drogas.
- Deportação
- Retirada compulsória de estrangeiro em situação irregular no país por descumprimento de prazos. Exemplo: Retornar ao país de origem visitante com visto de permanência expirado.
- Princípio da Territorialidade Mitigada
- Aplica-se a lei brasileira aos crimes no território, ressalvados convenções e tratados. Exemplo: Crime cometido dentro do território praticado por diplomata com imunidade.
- Extraterritorialidade Incondicionada
- Aplicação da lei brasileira a crimes no exterior independentemente de condições do artigo 7º do CP. Exemplo: Crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República do Brasil no exterior.
- Extraterritorialidade Condicionada
- Aplicação da lei brasileira a crimes no exterior sujeita a condições previstas na lei penal. Exemplo: Crime praticado por brasileiro no exterior que ingressa no território nacional.
- Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade
- Considera-se praticado o crime tanto no local da ação/omissão quanto onde ocorreu o resultado. Exemplo: Tiro disparado na fronteira do Brasil que vem a matar a vítima dentro da Argentina.
- Tempo do Crime - Teoria da Atividade
- Considera-se praticado o delito no exato momento da ação ou omissão, mesmo outro o resultado. Exemplo: Menor de 17 anos atira na vítima que morre dias depois quando o autor já fez 18.
- Lei Penal no Tempo - Novatio Legis in Melius
- Lei posterior mais benéfica retroage sempre para favorecer o réu ou condenado. Exemplo: Lei nova reduz a pena do crime praticado de 4 para 2 anos, beneficiando o preso.
- Lei Penal no Tempo - Abolitio Criminis
- Lei nova que deixa de considerar o fato como infração penal, cessando a condenação. Exemplo: Descriminalização de conduta anteriormente punida revogando os efeitos penais.
- Novatio Legis In Pejus
- Lei posterior mais severa não retroage, aplicando-se apenas aos fatos cometidos após sua vigência. Exemplo: Aumento de pena criado por lei nova não se aplica a crimes feitos no mês passado.
- Norma Penal em Branco
- Norma cujo preceito sancionador é completo, mas o conteúdo proibitivo exige complementação. Exemplo: Lei de drogas que pune o tráfico, mas depende de portaria do Ministério da Saúde.
- Lei Penal Temporária
- Lei criada com prazo determinado de vigência fixado expressamente no texto normativo. Exemplo: Leis criadas com prazos vigentes exclusivamente durante a realização de grandes eventos.
- Lei Penal Excepcional
- Lei editada para vigorar durante situações de crise, guerra ou calamidade pública. Exemplo: Legislação com sanções específicas enquanto durar o estado de sítio nacional.
- Analogia in Bonam Partem
- Aplicação de norma benéfica não prevista para a situação por semelhança de caso. Exemplo: Estender uma causa legal de isenção de pena a caso análogo em benefício do réu.
- Analogia in Malam Partem (Proibida)
- Uso da analogia para criar crimes, penas ou agravar a situação do réu, violando a legalidade. Exemplo: Criar figura penal nova comparando ato atípico com crime pré-existente.
- Interpretação Extensiva
- Ampliação do alcance das palavras da lei para alinhá-la à vontade real do texto legal. Exemplo: Compreender que o termo bigamia protege o vínculo do casamento sob qualquer forma civil.
- Concurso Aparente de Normas - Especialidade
- A norma especial afasta a aplicação da norma geral por conter elementos específicos. Exemplo: Infanticídio afasta a aplicação do artigo de homicídio por ser norma especial.
- Concurso Aparente de Normas - Subsidiaridade
- A norma principal prevalece sobre a norma subsidiária que funciona como reserva. Exemplo: Ameaça é absorvida se for meio para a execução do crime de roubo.
- Concurso Aparente de Normas - Consunção (Absorção)
- O crime-fim absorve o crime-meio quando este é fase normal de preparação ou execução. Exemplo: Violação de domicílio cometida unicamente para efetuar o furto é por este absorvida.
- Concurso Aparente de Normas - Alternatividade
- Aplica-se aos tipos penais de ação múltipla quando o agente pratica mais de um verbo no mesmo caso. Exemplo: Guardar e depois vender a mesma porção de droga incide em único crime.
- Infração de Trânsito x Crime de Trânsito
- Distinção entre sanção ilícita administrativa e sanção penal nos termos do CTB. Exemplo: Estacionar em local proibido (infração) vs Dirigir embriagado gerando perigo (crime).
- Homicídio Simples
- Matar alguém sem a presença de qualificadoras ou causas de aumento ou diminuição. Exemplo: Tirar a vida de outrem em briga sem motivação torpe ou meio cruel.
- Homicídio Privilegiado
- Cometido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção. Exemplo: Pai que mata o estuprador da filha logo após presenciar o crime brutal.
- Feminicídio
- Homicídio qualificado praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Exemplo: Marido que mata a esposa por não aceitar o fim do relacionamento amoroso.
- Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio
- Estimular ou prestar ajuda material para que outrem tire a própria vida ou se automutila. Exemplo: Fornecer remédios letais e instruções para amigo que deseja se suicidar.
- Infanticídio
- Mãe que mata o próprio filho durante ou logo após o parto sob a influência do estado puerperal. Exemplo: Recém-nascido assustado morto pela genitora sob forte alteração emocional pós-parto.
- Aborto Provocado pela Gestante
- A própria gestante provoca a interrupção da gravidez com a destruição do feto. Exemplo: Gestante que ingere medicamentos abortivos por conta própria para interromper a gravidez.
- Aborto Legal (Permitido)
- Interrupção da gravidez realizada por médico em caso de estupro ou risco à vida da gestante. Exemplo: Aborto feito em hospital legalmente para salvar a mãe em perigo iminente de morte.
- Lesão Corporal Leve
- Ofensa à integridade corporal de outrem que não gera incapacidade longa ou permanente. Exemplo: Desferir um soco provocando hematoma de pequena gravidade no braço.
- Lesão Corporal Grave
- Gera incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias ou perigo de vida. Exemplo: Fraturar a perna da vítima exigindo internação e repouso por dois meses.
- Lesão Corporal Gravíssima
- Resulta em incapacidade permanente para o trabalho, perda de membro, deformidade ou aborto. Exemplo: Jogar ácido no rosto da vítima causando deformidade estética permanente.
- Lesão Corporal Seguida de Morte
- Lesão intencional onde o resultado morte decorre apenas de culpa (preterdolo). Exemplo: Empurrar o desafeto para lesionar, mas ele cai, bate a cabeça e morre.
- Perigo de Contágio Venéreo
- Expor alguém, por meio de relações sexuais, a contágio de moléstia venérea sabida. Exemplo: Manter relações sem proteção sabendo ser portador de infecção transmissível grave.
- Abandonar Pessoa Incapaz
- Abandonar pessoa sob sua guarda incapacitada de defender-se dos riscos do abandono. Exemplo: Deixar idoso doente e acamado sozinho em casa sem alimentação durante dias.
- Sequestro e Cativeiro Privativo
- Privar alguém de sua liberdade de locomoção mediante sequestro ou cárcere privado. Exemplo: Trancar a vítima dentro de um quarto impedindo sua saída por dias.
- Ameaça
- Ameaçar alguém, por palavra, gesto ou meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Exemplo: Prometer expressamente que vai incendiar a casa do vizinho no dia seguinte.
- Atentado Violento ao Pudor (Incorporado)
- Conduta absorvida pelo tipo penal unificado do crime de estupro no Código Penal. Exemplo: Constranger alguém a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
- Estupro
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou ato libidinoso. Exemplo: Forçar relação sexual sob ameaça com arma branca em rua escura.
- Estupro de Vulnerável
- Praticar ato libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento por enfermidade. Exemplo: Praticar ato sexual com criança de 11 anos de idade.
- Assédio Sexual
- Constranger alguém com o intuito de obter vantagem sexual prevalecendo-se de posição hierárquica. Exemplo: Chefe que ameaça demitir funcionária caso ela recuse convites íntimos.
- Importunação Sexual
- Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia. Exemplo: Tocar as partes íntimas de passageira sem consentimento dentro do ônibus público.
- Divulgação de Cenas de Estupro / Nudez
- Compartilhar ou divulgar foto ou vídeo de sexo, nudez ou estupro sem autorização da vítima. Exemplo: Vazar vídeos íntimos da ex-namorada em grupos de aplicativos de mensagem.
- Tráfico de Pessoas
- Agenciar, aliciar, transportar ou acolher pessoas mediante fraude para exploração sexual ou trabalho. Exemplo: Iludir mulheres jovens com falsas promessas de trabalho no exterior para prostituição.
- Inviolabilidade de Domicílio
- Ninguém pode entrar na casa alheia sem consentimento, salvo flagrante, desastre ou ordem judicial. Exemplo: Entrar na casa do vizinho de madrugada sem licença constitui crime.
- Violação de Correspondência
- Devassar o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem sem devida autorização. Exemplo: Abrir e ler cartas confidenciais entregues pelo correio endereçadas a terceiro.
- Frustração de Direito Trabalhista
- Fraudar mediante violência ou ameaça direito assegurado pela legislação do trabalho. Exemplo: OBRIGAR funcionários a assinar recibos de salário sem terem recebido o pagamento.
- Trabalho Análogo ao de Escravo
- Submeter alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho. Exemplo: Manter trabalhadores rurais confinados sem água potável e sob dívidas forjadas.
- Dano Simples
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia móvel ou imóvel pertencente a outrem. Exemplo: Quebrar intencionalmente o retrovisor do veículo do vizinho durante discussão.
- Dano Qualificado
- Dano praticado contra o patrimônio da União, Estado, Município ou com violência. Exemplo: Pichar e quebrar os vidros de um ônibus do transporte público municipal.
- Fraude para Recebimento de Seguro
- Destruir a própria coisa ou causar lesão em si para haver indenização de seguro. Exemplo: Atear fogo no próprio carro segurado simulando roubo para receber o valor do seguro.
- Duplicata Simulada
- Emitir duplicata que não corresponda a uma venda efetiva de mercadoria ou serviço. Exemplo: Comerciante que emite fatura falsa para descontar o título fictício no banco.
- Usurpação de Função Pública
- Exercer ou praticar indevidamente ato de função pública sem ter a devida titulação legal. Exemplo: Cidadão comum que se veste com farda e finge ser fiscal de trânsito aplicando multas.
- Desacato
- Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela com ofensas. Exemplo: Xingar o policial em serviço com palavras de baixo calão durante fiscalização.
- Desobediência
- Desobedecer a ordem legal de funcionário público no exercício regular de suas atribuições. Exemplo: Recusar-se a parar o veículo após ordem clara e direta dada pelo agente.
- Resistência
- Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente. Exemplo: Agredir fisicamente os policiais que tentam efetuar uma prisão em flagrante válida.
- Evasão Mediante Violência contra Pessoa
- Evadir-se ou tentar evadir-se o preso usando de violência contra as pessoas da guarda. Exemplo: Preso que empurra e agride o agente penitenciário para fugir pelo portão principal.
- Fuga de Pessoa Presa ou Submetida a Medida
- Promover ou facilitar a fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Exemplo: Ajudar o detento a pular o muro do presídio fornecendo escada pelo lado de fora.
- Exploração de Prestígio
- Solicitar dinheiro a título de influir em juiz, promotor ou funcionário da justiça. Exemplo: Advogado que cobra taxa extra alegando falsa influência pessoal sobre o juiz da causa.
- Favorecimento Pessoal
- Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime punido com reclusão. Exemplo: Esconder no sótão de casa o amigo sabidamente procurado pela polícia por homicídio.
- Favorecimento Real
- Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria, auxílio destinado a tornar seguro o proveito. Exemplo: Guardar no cofre o produto de roubo praticado por terceiro para evitar apreensão.
- Fraude Processual
- Inovar artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou de pessoa para induzir juiz a erro. Exemplo: Alterar a posição do veículo e limpar manchas de sangue do local do acidente.
- Exercício Arbitrário das Próprias Razões
- Fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão legítima ou legitimável. Exemplo: Arrombar a casa do devedor para tomar a força a televisão como pagamento de dívida.
- Crime Contra a Paz Pública - Incitação ao Crime
- Incitar, publicamente, a prática de determinado crime para a coletividade. Exemplo: Usar carro de som em praça pública incentivando a população a invadir terrenos.
- Apologia de Crime ou Criminoso
- Fazer publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime conhecido. Exemplo: Elogiar publicamente nas redes sociais atos terroristas de assassinos em massa.
- Constituição de Milícia Privada
- Criar ou integrar grupo armado para a prática de crimes sob pretexto de oferecer segurança. Exemplo: Organizar grupo armado ilegal para cobrar taxa de proteção dos moradores.
- Falsidade Ideológica
- Omitir ou inserir declaração falsa em documento público ou particular com fim de prejudicar. Exemplo: Declarar endereço falso em documento oficial para obter isenção tributária.
- Falso Alarme / Falsa Comunicação de Crime
- Comunicar à autoridade a ocorrência de crime sabendo que este não se realizou. Exemplo: Ligar para a polícia relatando um falso sequestro no bairro para gerar pânico.
- Fraude em Certame de Interesse Público
- Utilizar ou divulgar conteúdo sigiloso de concurso público para beneficiar a si ou a outrem. Exemplo: Vazar o gabarito oficial da prova de concurso público antes da aplicação.
- Crime Contra o Sentimento Religioso
- Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou desacatar ato religioso. Exemplo: Invadir um templo durante a missa e destruir as imagens sacras cultuadas.
- Impedimento ou Perturbação de Cerimônia Fúnebre
- Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia fúnebre de pessoa falecida. Exemplo: Invadir velório causando tumulto generalizado e impedindo a realização do sepultamento.
- Vilipêndio a Cadáver
- Vilipendiar ou ultrajar cadáver ou suas cinzas com atos de desrespeito graves. Exemplo: Desprezar e expor o corpo do falecido a brincadeiras de mau gosto na autópsia.
- Destruição, Subtração ou Ocultação de Cadáver
- Destruir, subtrair ou ocultar cadáver de ser humano no todo ou em partes. Exemplo: Ocultar o corpo da vítima enterrando-o em poço desativado após o homicídio.
- Crime Contra a Organização do Trabalho
- Atentado contra a liberdade de trabalho impedindo o exercício de profissão regulamentada. Exemplo: Usar ameaças físicas para impedir que operários ingressem na fábrica para trabalhar.
- Crime Amplo de Perigo Desastroso (Incêndio)
- Causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio alheio. Exemplo: Atear fogo em depósito de combustível no centro da cidade gerando risco à população.
- Explosão (Crime de Perigo)
- Expor a perigo a vida ou patrimônio mediante explosão de dinamite ou substância análoga. Exemplo: Explodir caixas eletrônicos destruindo toda a estrutura da agência bancária.
- Inundação
- Causar inundação expondo a perigo a vida de pessoas ou patrimônio de terceiros. Exemplo: Destruir voluntariamente comportas de represa causando alagamento de vilarejo.
- Perigo de Desastre Ferroviário
- Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro expondo a perigo composições rodantes. Exemplo: Colocar obstáculos nos trilhos para provocar o descarrilamento de trem de passageiros.
- Atentado Contra a Segurança do Transporte
- Praticar ato que impeça ou dificulte a navegação marítima, fluvial ou aérea. Exemplo: Apontar lasers de alta potência para a cabine do avião durante o pouso.
- Crimes de Epidemia
- Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos infecciosos graves. Exemplo: Disseminar intencionalmente vírus letal na rede de abastecimento de água da cidade.
- Envenenamento de Água Potável
- Envenenar ou corromper água potável de uso comum ou substância alimentícia. Exemplo: Jogar substância química altamente tóxica na caixa d'água de um colégio infantil.
- Falsificação de Medicamentos
- Falsificar, corromper ou adulterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Exemplo: Produzir comprimidos de pílulas de farinha e vendê-los como remédios para câncer.
- Infração de Medida Sanitária Preventiva
- Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença. Exemplo: Descumprir ordem legal de quarentena compulsória durante surto de doença contagiosa.
- Exercício Ilegal da Medicina / Odontologia
- Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico sem ter a habilitação legal. Exemplo: Indivíduo sem diploma de medicina atendendo e prescrevendo remédios em clínica.
- Charlatanismo
- Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível prometendo milagres sem base. Exemplo: Vender poções mágicas prometendo a cura definitiva da diabetes sem comprovação.
- Curandeirismo
- Exercer a cura utilizando gestos, feitiçarias ou substâncias mágicas de forma habitual. Exemplo: Cobrar dinheiro prometendo curar doenças graves por meio de rituais e simpatias.
- Bigamia
- Contrair casamento sendo já casado formalmente no registro civil. Exemplo: Homem casado civilmente que viaja para outro Estado e se casa novamente na igreja e cartório.
- Induzimento a Erro Essencial quanto ao Casamento
- Contrair casamento induzindo em erro essencial o outro contraente ou ocultando impedimento. Exemplo: Esconder da noiva que já possui condenação por crime infamante antes das bodas.
- Sonegação de Estado de Filiação
- Deixar de registrar o nascimento do filho no registro civil para privá-lo de direitos. Exemplo: Pais que deixam intencionalmente de registrar a criança para esconder sua existência.
- Parto Suposto / Parto de Terceiro
- Dar parto alheio como próprio ou registrar filho de outrem como seu no registro público. Exemplo: Mulher que simula gravidez e registra a criança da vizinha como se fosse sua.
- Subtração de Incapaz
- Subtrair menor de 18 anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda legal. Exemplo: Pai destituído do poder familiar que pega o filho na escola e foge sem autorização.
- Abandonar Recém-Nascido
- Abandonar recém-nascido para ocultar desonra própria da mãe ou do pai. Exemplo: Mãe solteira que deixa o bebê na porta de um convento para esconder a gravidez da família.
- Maus-Tratos
- Expor a perigo a vida de pessoa sob sua autoridade sujeitando-a a trabalho excessivo ou abusos. Exemplo: Trancar criança pequena em quarto escuro por dias como punição disciplinar.
- Pena Restritiva de Direitos (Alternativa)
- Sanções autônomas que substituem a pena privativa de liberdade conforme preenchidos os requisitos. Exemplo: Prestação de serviços à comunidade por 1 ano ao invés de prisão.
- Prestação Pecuniária
- Pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes ou entidade pública fixado na sentença. Exemplo: Pagar 5 salários mínimos a uma instituição de caridade como sanção substitutiva.
- Perda de Bens e Valores
- Confisco dos bens do infror em favor do Fundo Penitenciário Nacional até o limite do prejuízo. Exemplo: Perder os instrumentos e valores obtidos através da atividade criminosa.
- Interdição Temporária de Direitos
- Proibição do exercício de cargos, profissões ou direitos de dirigir previstos na sentença. Exemplo: Proibir motorista profissional condenado por homicídio culposo de dirigir por 2 anos.
- Limitação de Fim de Semana
- Obrigação de permanecer aos sábados e domingos por 5 horas diárias em casa de albergado. Exemplo: Cumprir recolhimento no estabelecimento assistencial nos finais de semana.
- Surse - Requisitos Objetivos
- Condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos e não cabimento de restritiva. Exemplo: Réu suspenso da pena de 1 ano e 6 meses por não ser viável pena alternativa.
- Surse - Requisitos Subjetivos
- Réu não reincidente em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis no artigo 59. Exemplo: Réu primário com bons antecedentes obtendo o benefício da suspensão da pena.
- Extinção da Punibilidade por Morte do Agente
- A morte do infror extingue a punibilidade integral em qualquer fase da persecução penal. Exemplo: Falecimento do réu antes da sentença definitiva encerra imediatamente o processo.
- Efeitos da Condenação - Genéricos
- Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime e o confisco dos instrumentos. Exemplo: Sentença criminal servindo de título para cobrar os prejuízos na esfera cível.
- Efeitos da Condenação - Específicos
- Perda de cargo público ou incapacidade para o exercício do poder familiar nos casos legais. Exemplo: Servidor demitido do cargo pela pena superior a 4 anos aplicada no processo.
- Reabilitação Criminal
- Mecanismo que assegura ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo e pena. Exemplo: Pedido judicial após 2 anos do cumprimento da pena para limpar os registros públicos.
- Direito Penal do Autor x Direito Penal do Fato
- O sistema brasileiro adota o Direito Penal do Fato: pune-se pela conduta feita, não pelo modo de ser. Exemplo: Não se pode punir alguém apenas por ser considerado perigoso sem ato típico.