Investigação Preliminar e ANPP 2
Estudo sobre a investigação preliminar, o inquérito policial e o acordo de não persecução penal, voltado para estudantes de direito e concursos públicos.
Cartões · 272
- Inquérito Policial (IP) - Definição
- Procedimento administrativo informativo, prévio e inquisitório, presidido pelo delegado de polícia, para apurar autoria e materialidade de infração penal.
- Característica do IP - Inquisitório
- Não vigora o contraditório e a ampla defesa plenos, pois se trata de mero procedimento de coleta de provas preliminares. Exemplo: decretação de sigilo.
- Característica do IP - Discricionário
- O delegado conduz as diligências conforme conveniência e oportunidade, respeitando a lei. Não há rito rígido estabelecido obrigatoriamente.
- Característica do IP - Escrito
- Todas as peças do inquérito policial serão reduzidas a escrito ou datilografadas e rubricadas pela autoridade (Art. 9º do CPP).
- Característica do IP - Indisponível
- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial (Art. 17 do CPP). O arquivamento cabe ao Judiciário.
- Característica do IP - Dispensável
- O MP pode oferecer denúncia sem o IP se já houver elementos suficientes de autoria e materialidade (Art. 39, § 5º, CPP).
- Notitia Criminis de Cognição Imediata
- Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras de patrulhamento.
- Notitia Criminis de Cognição Mediata
- Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato por requisição da autoridade judiciária/MP ou por representação da vítima.
- Notitia Criminis Coercitiva
- Ocorre com a prisão em flagrante do suspeito e sua apresentação à autoridade policial.
- Delação Apócrifa (Denúncia Anônima)
- Súmula STF: Não autoriza a instauração imediata de IP. Exige verificação prévia da veracidade das informações (VPI).
- Valor Probatório do IP
- As provas do IP são relativas. O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos da investigação (Art. 155, CPP).
- Exceção ao Art. 155 do CPP
- Elementos obtidos no IP podem fundamentar condenação se forem provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
- Prazo do IP - Réu Preso (CPP)
- 10 dias, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (Art. 10, CPP). Indescritível e peremptório.
- Prazo do IP - Réu Solto (CPP)
- 30 dias, podendo ser prorrogado pelo juiz a requerimento do delegado, caso a diligência seja complexa (Art. 10, § 3º, CPP).
- Prazo do IP - Justiça Federal (Lei 5.010/66)
- 15 dias para réu preso (prorrogável por mais 15) e 30 dias para réu solto.
- Prazo do IP - Crimes de Drogas (Lei 11.343/06)
- 30 dias se réu preso e 90 dias se réu solto, podendo ser duplicados mediante justificativa.
- Prazo do IP - Crimes contra Economia Popular
- 10 dias, estando o réu preso ou solto (Lei 1.521/51).
- Arquivamento do IP - Redação Pacote Anticrime
- O MP ordena o arquivamento e comunica à vítima, ao investigado e à autoridade policial, remetendo à instância revisora do MP (Art. 28, CPP).
- Arquivamento do IP - Entendimento STF (Inconstitucionalidade)
- A eficácia da nova redação do Art. 28 do CPP foi alterada pelo STF, mantendo temporariamente o controle judicial sobre o arquivamento.
- Coisa Julgada Material no Arquivamento
- Ocorre no arquivamento fundado em atipicidade da conduta ou excludente de ilicitude manifesta (STF). Impede reabertura das investigações.
- Súmula 524 do STF
- Arquivado o inquérito pela justiça, a requerimento do MP, não pode ser iniciada a ação penal sem novas provas.
- Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) - Artigo
- Artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
- ANPP - Requisito: Pena Mínima
- Crime com pena mínima inferior a 4 anos (considerando causas de aumento e diminuição).
- ANPP - Requisito: Confissão
- O investigado deve ter confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal.
- ANPP - Requisito: Violência ou Grave Ameaça
- Não cabe ANPP se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
- ANPP - Vetação para Violência Doméstica
- Não se aplica o ANPP aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razão da condição do sexo feminino.
- ANPP - Condição de Reparação do Dano
- Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo (Art. 28-A, I, CPP).
- ANPP - Condição de Prestação de Serviços
- Prestação de serviços à comunidade por período correspondente à pena mínima diminuída de 1/3 a 2/3 (Art. 28-A, IV, CPP).
- ANPP - Reincidência e Maus Antecedentes
- O ANPP não é cabível se o investigado for reincidente ou se houver elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.
- ANPP - Vedação Temporal (5 anos)
- Não se aplica ANPP se o agente tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
- Homologação do ANPP
- O ANPP é celebrado entre MP e investigado (com advogado/defensor) e deve ser homologado pelo juiz em audiência (Art. 28-A, § 4º, CPP).
- Recusa do MP em propor ANPP
- Se o MP recusar o ANPP, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do MP, nos termos do Art. 28-A, § 14, CPP.
- Efeito do descumprimento do ANPP
- O MP deverá comunicar o juízo para fins de rescisão do acordo e oferecimento de denúncia (Art. 28-A, § 10, CPP).
- ANPP e Extinção da Punibilidade
- Cumprido integralmente o ANPP, o juiz decretará a extinção da punibilidade do investigado (Art. 28-A, § 13, CPP).
- Natureza Jurídica do ANPP
- Negócio jurídico processual pré-processual entre o Ministério Público e o investigado.
- Controle Externo da Atividade Policial - Base
- Artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.
- Competência do Controle Externo
- Cabe exclusivamente ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.
- Abrangência do Controle Externo
- Atinge órgãos policiais civis e militares, além de órgãos de perícia técnica e segurança pública.
- Resolução do CNMP sobre Controle Externo
- Resolução nº 204/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público disciplina a matéria.
- Instrumento de Controle Externo - Visitas
- O MP realiza visitas periódicas ordinárias (pelo menos semestrais) e extraordinárias às repartições policiais e estabelecimentos prisionais.
- Acesso do MP a Documentos Policiais
- O MP tem livre acesso a qualquer recinto, documentos, laudos e autos de inquérito policial no exercício do controle externo.
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Polícia
- Autoridade policial não tem legitimidade para firmar TAC penal, sendo medida restrita a instâncias regulamentadas.
- Direito de Acesso do Advogado ao IP
- Súmula Vinculante 14: É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados no IP.
- Súmula Vinculante 14 - Limitação
- O acesso do advogado não se estende às diligências em andamento e ainda não documentadas (ex.: escuta telefônica em curso).
- Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
- Registro de infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95). STF pacificou que a Polícia Rodoviária Federal também pode lavrar TCO.
- Inquérito Policial Militar (IPM)
- Procedimento administrativo para apuração de crimes militares, regido pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM).
- PIC - Procedimento Investigatório Criminal
- Investigação preliminar conduzida diretamente pelo Ministério Público (Resolução 181/2017 do CNMP).
- Constitucionalidade do PIC pelo MP
- O STF fixou a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover investigações de natureza penal por iniciativa própria (RE 593.727).
- Inquérito Civil Público e Matéria Penal
- O Inquérito Civil não se destina a apurar crimes, mas atos de improbidade ou danos ao patrimônio público, podendo gerar provas emprestadas.
- Investigação Defensiva
- Complexo de atos e diligências privados realizados pelo advogado ou defensor para instruir a defesa (Provimento 188/2018 da OAB).
- Trancamento do IP por Habeas Corpus
- Admitido apenas em situações excepcionais: atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa manifesta.
- Indiciamento - Conceito
- Ato fundamentado e privativo do delegado de polícia que atribui a autoria de um crime a determinada pessoa (Lei 12.830/2013).
- Indiciamento de Autoridade com Foro
- STF e STJ firmaram que o indiciamento de autoridade com foro por prerrogativa de função exige prévia autorização do relator do processo.
- Indiciamento após o recebimento da denúncia
- É nulo o indiciamento realizado após o recebimento da denúncia pelo juiz (Jurisprudência consolidada do STJ).
- Comunicação da prisão em flagrante
- A prisão de qualquer pessoa será comunicada imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso (Art. 5º, LXII, CF).
- Audiência de Custódia - Prazo
- O preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão (Art. 310, CPP).
- Prisão Preventiva no IP
- Não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz no IP ou na ação penal. Exige representação do delegado ou requerimento do MP/vítima.
- Prisão Temporária - Cabimento
- Cabível apenas na fase de investigação (IP) quando imprescindível para as investigações e em crimes graves previstos na Lei 7.960/89.
- Prisão Temporária - Prazos
- 5 dias prorrogáveis por mais 5 em crimes comuns; 30 dias prorrogáveis por mais 30 em crimes hediondos ou equiparados.
- Sequestro e Cautelares Reais no IP
- Medidas assecuratórias patrimoniais que podem ser decretadas durante o IP para garantir a reparação do dano e o perdimento de bens.
- Inviolabilidade do Domicílio e Busca
- Entrada forçada sem mandado só em flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial (Art. 5º, XI, CF).
- Busca e Apreensão - Período de Cumprimento
- A busca domiciliar com mandado só pode ser executada durante o dia (compreendido entre 5h e 21h, segundo a Lei de Abuso de Autoridade).
- Cadeia de Custódia - Conceito
- Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio (Art. 158-A, CPP).
- Cadeia de Custódia - Fases
- Reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, descarte e guarda.
- Quebra da Cadeia de Custódia - Consequência
- Gera a ilicitude probatória ou diminuição do valor probante da evidência, conforme avaliação jurisprudencial das instâncias superiores.
- Exame de Corpo de Delito
- Indispensável quando a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado (Art. 158, CPP).
- Corpo de Delito Indireto
- Admitido por meio de prova testemunhal ou documental quando os vestígios desaparecerem (Art. 167, CPP).
- Inquérito Policial - Vício na Fase Policial
- Vícios do IP não anulam a ação penal subsequente; contaminam apenas a validade da prova específica colhida de forma ilícita.
- Atribuição x Competência
- Autoridade policial possui 'atribuição' para investigar; autoridade judiciária possui 'competência' para julgar.
- Conflito de Atribuição entre Delegados
- Resolvido pela chefia da Polícia Civil/Federal ou pelos órgãos administrativos superiores da instituição policial.
- Conflito de Atribuição MP x Polícia
- Resolvido no âmbito dos tribunais ou chefias institucionais conforme a natureza do ato e a legislação processual penal.
- Sigilo do IP
- O IP é sigiloso para garantir a eficácia da investigação, preservando a intimidade e a presunção de inocência (Art. 20, CPP).
- Acesso ao IP pelo MP
- O MP tem direito ao livre acesso ao IP a qualquer tempo, não se lhe aplicando as regras de sigilo vigentes para terceiros.
- Incomunicabilidade do Preso no IP
- O Art. 21 do CPP previa incomunicabilidade, mas o instituto não foi recepcionado pela CF/88 (Art. 136, § 3º, IV, CF).
- Início do IP nos Crimes de Ação Pública Incondicionada
- De ofício pela autoridade policial, por requisição do juiz/MP, ou a requerimento do ofendido.
- Início do IP nos Crimes de Ação Pública Condicionada
- Depende obrigatoriamente da representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
- Início do IP nos Crimes de Ação Privada
- Depende exclusivamente do requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo (Art. 5º, § 5º, CPP).
- Recurso contra Indeferimento de Abertura de IP
- Da decisão do delegado que indeferir a instauração do IP, cabe recurso para o Chefe de Polícia (Art. 5º, § 2º, CPP).
- Reaproveitamento de IP Arquivado
- Enquanto não extinta a punibilidade, a autoridade policial pode proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia (Art. 18, CPP).
- Provas Ilícitas no IP
- São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, devendo ser desentranhadas dos autos do IP (Art. 157, CPP).
- Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
- As provas derivadas das ilícitas também são nulas, salvo se não houver nexo de causalidade ou se pudessem ser obtidas por fonte independente.
- Infiltrados Policiais
- Técnica de investigação na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) que exige autorização judicial prévia.
- Ação Controlada
- Retardamento da intervenção policial para apurar a autoria no momento mais eficaz. Exige comunicação prévia ao juiz.
- Captação Ambiental de Sinais
- Instalação de escutas em ambiente privado dependente de autorização judicial para investigação criminal (Lei 13.964/19).
- Interceptação Telefônica - Requisitos
- Autorização judicial, indícios razoáveis de autoria, infração punida com reclusão e prova inalcançável por outros meios (Lei 9.296/96).
- Interceptação Telefônica - Prazo
- 15 dias, renováveis por iguais períodos, desde que comprovada a indispensabilidade da prova (STF/STJ).
- Gravação Clandestina
- Gravação feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. É lícita como meio de defesa (Jurisprudência do STF).
- ANPP - Natureza das Condições
- As condições do ANPP são cumulativas ou alternativas e não constituem sanção penal (pena), mas compromissos assumidos.
- ANPP - Prestação Pecuniária
- Pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social indicada pelo juízo da execução (Art. 28-A, III, CPP).
- ANPP - Renúncia a Bens e Direitos
- O investigado pode ser obrigado a renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos do crime.
- ANPP - Retroatividade da Lei mais Benéfica
- O STF pacificou que o ANPP se aplica a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/19, desde que não recebida a denúncia.
- ANPP - Momento Limite de Aplicação (STF)
- A tese prevalecente no STF é o não cabimento do ANPP após o recebimento da denúncia.
- ANPP - Fiscalização do Cumpriento
- A execução e fiscalização das condições impostas no ANPP cabem ao Juízo da Execução Penal.
- ANPP e Registro de Antecedentes
- O cumprimento do ANPP não consta na certidão de antecedentes criminais para fins de reincidência, servindo apenas para vedar novo benefício em 5 anos.
- ANPP e Ação Civil Ex Delicto
- A vítima é intimada da homologação do ANPP e do descumprimento, podendo executar o título no cível para reparação do dano.
- Controle Externo - Atividade Fim da Polícia
- O controle externo pelo MP incide sobre a atividade fim policial (investigativa e de segurança), não interferindo na gestão administrativa interna.
- Controle Externo - Requisição de Inquéritos
- O MP pode requisitar a instauração de IP ou a remessa dos autos de IP em andamento para fiscalizar a regularidade dos atos.
- Controle Externo - Auto de Prisão em Flagrante
- A lavratura de auto de prisão em flagrante deve ser comunicada ao MP no prazo de 24 horas.
- Controle Externo - Instância Interna de Controle
- As corregedorias das polícias exercem o controle interno, o qual não exclui nem substitui o controle externo pelo MP.
- Identificação Criminal de Suspeito
- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas na Lei 12.037/2009.
- Perfil Genético no IP
- A extração de DNA para perfil genético é obrigatória para condenados por crimes hediondos e crimes violentos contra a pessoa.
- Uso de Algemas - Súmula Vinculante 11
- Só é lícito em casos de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, justificado por escrito.
- Uso Ilegal de Algemas - Consequência
- Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual praticado.
- Relatório do IP
- Peça conclusiva elaborada pelo delegado, minuciando as diligências realizadas, sem emitir juízo de valor definitivo sobre a culpa.
- Remessa dos Autos ao Judiciário
- Concluído o IP, os autos são remetidos ao Juiz competente, que abrirá vista ao MP ou fará a distribuição devida.
- Prorrogação de Prazo no IP (Réu Solto)
- O delegado solicita ao juiz a prorrogação do prazo alegando necessidade de conclusão de diligências indispensáveis.
- Atipicidade Relativa x Absoluta no IP
- Absoluta: o fato não constitui crime algum; Relativa: o fato constitui crime diverso do apurado inicialmente.
- Arquivamento por Falta de Justa Causa
- Ocorre quando não há elementos mínimos de autoria ou materialidade para respaldar uma acusação formal.
- Desarquivamento do IP
- Só pode ocorrer com a notícia de novas provas (Art. 18, CPP e Súmula 524 do STF).
- Provas Não Repetíveis no IP
- Aquelas que não podem ser produzidas novamente na fase judicial, como a perícia de local de crime e o exame necroscópico.
- Provas Cautelares no IP
- Provas cuja produção exige autorização judicial antecipada pelo risco de desaparecimento do objeto (ex.: interceptação telefônica).
- Provas Antecipadas no IP
- Provas colhidas com a presença do juiz e das partes antes do momento processual adequado por urgência ou risco de perda da testemunha.
- Nulidades no IP
- A regra geral é que defeitos no IP são meras irregularidades que não contaminam a ação penal, exceto a violação de direitos fundamentais.
- Acesso aos Autos de IP Sigilosos
- O advogado precisa de procuração para ter acesso a inquéritos que correm em segredo de justiça (Estatuto da OAB, Art. 7º, § 10).
- Recusa do Delegado em Cumprir Diligência
- O MP ou a vítima podem requerer diligências ao delegado, que pode indeferi-las se as considerar desnecessárias (Art. 14, CPP).
- Exceção ao Indeferimento de Diligência pelo Delegado
- O exame de corpo de delito é obrigatório quando a infração deixar vestígios e não pode ser indeferido motivadamente sem justa razão legal.
- Flagrante Preparado (Súmula 145 do STF)
- Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação (Crime Impossível).
- Flagrante Esperado
- A polícia toma conhecimento prévio do crime e apenas aguarda a sua execução sem induzir o agente a agir. É válido.
- Flagrante Forjado
- A polícia ou terceiros criam provas falsas para atribuir ilícito a quem não tinha intenção de cometê-lo. É ato ilegal e nulo.
- Flagrante Prorrogado (Diferido)
- Ação controlada em que a polícia retarda a prisão para colher mais provas ou identificar outros membros da organização.
- Assistente de Acusação no IP
- Não cabe intervenção do assistente de acusação no inquérito policial; sua atuação só é admitida na ação penal.
- Sindicância Administrativa x IP
- A sindicância apura faltas funcionais de servidores públicos; o IP apura infrações penais do Código Penal ou leis extravagantes.
- Crime Conexo no IP
- Se no decorrer da investigação do crime principal for descoberto crime conexo, este também será investigado no mesmo IP ou apensado.
- Representação do Ofendido - Prazo
- A representação deve ser feita no prazo decadencial de 6 meses, contados do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime.
- Representação do Ofendido - Retratação
- A representação será retratável antes do oferecimento da denúncia (Art. 25, CPP). Na Lei Maria da Penha, até o recebimento em audiência específica.
- Revisão Criminal e Inquérito Policial
- Novas provas produzidas por meio de justificação criminal originada de fatos do IP podem embasar uma revisão criminal.
- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
- Possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo requisitar documentos e ouvir testemunhas, sem poder de punir.
- Poderes da CPI na Investigação
- Pode quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados. Não pode decretar prisão (salvo flagrante) ou busca domiciliar (reserva de jurisdição).
- Inquérito Policial e Abuso de Autoridade
- Demorar injustificadamente para concluir IP em prejuízo de investigado preso configura ilícito da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19).
- Instauração de IP de Ofício sem Indícios
- Instaurar IP contra quem se sabe inocente configura crime de abuso de autoridade e possibilita trancamento por Habeas Corpus.
- Mandado de Busca e Apreensão - Requisitos
- Deve indicar o local exato, o motivo e o objetivo da diligência e ser assinado por autoridade judiciária competente.
- Busca Pessoal sem Mandado
- Cabe quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos/corpos de delito (Art. 244, CPP).
- Provas Ilícitas por Derivação
- A ilicitude da prova mãe contamina todas as provas dela decorrentes, salvo se não houver nexo de causalidade direto.
- Fonte Independente de Prova
- Prova derivada que seria produzida de qualquer modo por passos investigativos próprios e inevitáveis não é anulada.
- Princípio da Paridade de Armas no IP
- Tem aplicação mitigada no IP em razão de sua natureza inquisitória, garantindo-se contudo as prerrogativas da advocacia.
- Obrigação do Investigado no Depoimento
- O investigado tem o direito de permanecer em silêncio (Nemo tenetur se detegere) e não pode ser forçado a produzir prova contra si.
- Aviso de Miranda
- Dever da autoridade de informar ao preso seu direito ao silêncio e à assistência jurídica, sob pena de ilicitude do interrogatório.
- Termo de Acordo do ANPP
- Deverá ser firmado por escrito pelo MP, pelo investigado e seu defensor, contendo todas as obrigações acordadas.
- Recusa de Homologação do ANPP
- Se o juiz considerar inadequadas ou insuficientes as condições, devolverá os autos ao MP para reformulação da proposta.
- Recusa Unilateral do Juiz ao ANPP
- O juiz não pode impor condições não acordadas, cabendo-lhe apenas homologar, recusar ou solicitar readequação ao MP.
- Execução do ANPP - Juízo Competente
- A execução das condições do ANPP será feita perante o Juízo da Execução Penal.
- ANPP e Transação Penal - Distinção
- Transação penal aplica-se às infrações de menor potencial (pena máx 2 anos); ANPP aos crimes com pena mín inferior a 4 anos.
- ANPP e Suspensão Condicional do Processo
- O ANPP ocorre na fase pré-processual; a Suspensão Condicional do Processo ocorre após o recebimento da denúncia.
- Controle Externo - Requisição de Documentos
- O MP pode requisitar autos, papéis e documentos de órgãos policiais para instruir procedimentos de fiscalização.
- Controle Externo - Representação por Faltas
- Ao constatar irregularidades na atividade policial, o MP representa à corregedoria ou ao órgão competente para apuração funcional.
- Controle Externo - Resolução 201/2019 CNMP
- Regulamenta o procedimento de fiscalização do MP sobre os órgãos de perícia e segurança pública.
- Termo de Encerramento do IP
- Peça final lavrada pelo escrivão e assinada pelo delegado encerrando formalmente a fase de investigação policial.
- Delegado de Polícia - Autonomia
- O delegado possui autonomia funcional na condução dos atos de polícia judiciária, devendo agir com isenção e imparcialidade.
- Garantia de Imparcialidade do Delegado
- Aplica-se ao delegado as causas de impedimento e suspeição previstas na lei processual penal (Art. 107, CPP).
- Suspeição do Delegado de Polícia
- Não se pode arguir suspeição do delegado pelo CPP (Art. 107), mas a doutrina e jurisprudência admitem seu afastamento por parcialidade manifesta.
- Inquérito Policial para Menor Infrator
- A apuração de ato infracional atribuído a adolescente é feita mediante Auto de Apuração de Ato Infracional (ECA), não por IP comum.
- Auto de Prisão em Flagrante (APF)
- Peça lavrada imediatamente após a captura, ouvindo-se condutor, testemunhas, vítima e conduzido.
- Nota de Culpa
- Documento entregue ao preso em até 24h após a prisão, contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.
- Flagrante Delito - Situações (Art. 302)
- Está cometendo; acaba de cometer; é perseguido em situação que faça presumir o autor; é encontrado com objetos do crime.
- Flagrante Próprio
- O agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (Art. 302, I e II, CPP).
- Flagrante Impróprio (Quase-flagrante)
- O agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser ele o autor (Art. 302, III, CPP).
- Flagrante Presumido (Fictício)
- O agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor (Art. 302, IV, CPP).
- Conceito de 'Logo Após' no Flagrante
- Intervalo de tempo razoável entre a prática do crime e o início da perseguição ou localização do suspeito.
- Prisão por Qualquer do Povo
- Qualquer do povo 'poderá' e as autoridades policiais e seus agentes 'deverão' prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
- Exame de Insanidade Mental no IP
- Se houver dúvida sobre a higidez mental do indiciado, o delegado instaurará incidente de insanidade mental, sob autorização judicial.
- Medidas Cautelares Diversas da Prisão
- Podem ser requeridas pela polícia ou MP no IP (Art. 319, CPP), como tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.
- Fiança arbitrada pelo Delegado
- A autoridade policial só poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
- Fiança arbitrada pelo Juiz
- Nos casos de crimes com pena máxima superior a 4 anos, a fiança somente poderá ser concedida pelo juiz (Art. 322, CPP).
- Inadmissibilidade de Fiança
- Crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
- Apreensão de Instrumentos do Crime
- O delegado deve apreender todos os objetos que tiverem relação com o fato após a liberação pelos peritos (Art. 6º, II, CPP).
- Identificação do Local do Crime
- O delegado deve dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos.
- Reconstituição do Crime (Reprodução Simulada)
- Pode ser realizada pelo delegado desde que não atente contra a moral, a ordem pública ou a integridade do investigado (Art. 7º, CPP).
- Direito do Investigado na Reconstituição
- O investigado não pode ser obrigado a participar da reconstituição do crime por conta do direito de não produzir prova contra si.
- Perícia Técnica - Prazo Geral
- O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado em casos excepcionais (Art. 160, CPP).
- Perito Oficial
- A perícia médica/técnica será realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Art. 159, CPP).
- Peritos Nomeados (Ad Hoc)
- Na falta de perito oficial, a perícia será realizada por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
- Assistente Técnico na Perícia
- É facultada a indicação de assistente técnico pelas partes, cuja atuação ocorre após a conclusão do laudo oficial e no processo judicial.
- Conflito entre Laudos Periciais
- O juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (Princípio do livre convencimento).
- Desarquivamento do IP por Prova Nova
- Prova nova é aquela que traz elemento de convicção até então desconhecido pela investigação e apto a alterar o panorama probatório.
- Ação Penal Privada Subsidiar da Pública
- Cabe se o MP não oferecer denúncia nem ordenar arquivamento no prazo legal (Art. 5º, LIX, CF e Art. 29, CPP).
- Prazo para Ação Penal Privada Subsidiária
- 6 meses contados do dia em que se esgotar o prazo legal para o MP oferecer a denúncia.
- Inquérito Policial para Autor de Foro Privilegiado
- Supervisionado diretamente pelo tribunal competente para julgar a autoridade (ex.: STF para Deputados e Senadores).
- Denúncia Anônima e Medidas Cautelares
- Denúncia anônima isolada não autoriza busca e apreensão, quebra de sigilo bancário ou interceptação telefônica.
- Prisão Temporária e Requisição do MP
- Pode ser decretada pelo juiz mediante representação do delegado ou requerimento do Ministério Público.
- Qualificação e Qualificação Indireta
- Qualificação direta apura dados com a presença do indiciado; indireta ocorre na ausência dele com base em registros e documentos.
- Uso de Relatório da COAF no IP
- É lícito o compartilhamento com a polícia e MP de relatórios de inteligência financeira da COAF sem prévia autorização judicial (STF Tema 990).
- Dados Cadastrais e Autorização Judicial
- Delegado e MP podem requisitar dados cadastrais da vítima/suspeito a concessionárias de telefonia sem autorização judicial (Art. 13-A, CPP).
- Sinais de Estação Rádio Base (ERB)
- A requisição do sinal ou localização por ERB em crimes de tráfico de pessoas/sequestro exige autorização judicial prévia (Art. 13-B, CPP).
- Arquivamento do IP por Excludente de Ilicitude
- STF e STJ divergiam, mas a orientação moderna aceita que afasta a coisa julgada material se surgirem provas de falsidade da justificativa.
- ANPP - Confissão Mútua e Coautoria
- Em caso de coautoria, o ANPP pode ser proposto individualmente a um dos agentes, mesmo que os demais recusem.
- ANPP - Validade da Confissão em Julgamento
- Se o ANPP for rescindido, a confissão pregressa do investigado não pode ser usada isoladamente para fundamentar condenação.
- Atuação do Advogado no Interrogatório
- O advogado pode apresentar razões e quesitos durante a oitiva de seu cliente na fase policial (Lei 13.245/16).
- Nulidade por Impedimento de Advogado no IP
- A recusa infundada em permitir a presença do advogado no interrogatório do investigado gera nulidade absoluta do ato.
- Sigilo das Comunicações Advogado-Cliente
- É inviolável a conversa entre o investigado e seu advogado, sendo nula qualquer gravação ou interceptação dessa relação.
- Controle Externo - Inspeção Prisional
- O MP deve realizar visitas mensais às unidades prisionais para fiscalizar as condições de custódia e cumprimento de direitos.
- Notícia-Crime de Terceiros (VPI)
- Qualquer pessoa do povo pode provocar a provocação da autoridade policial, devendo esta instaurar VPI antes de abrir IP formal.
- Perpetuatio Jurisdictionis no IP
- O IP tramita no local da consumação do delito. Alterações posteriores de competência territorial transferem os autos.
- Crime Falimentar - Investigação
- Apuração das infrações falimentares é feita mediante IP comum presidido pelo delegado de polícia (Lei 11.101/05).
- Crimes Eleitorais - Investigação
- Compete à Polícia Federal instaurar IP para apuração de crimes eleitorais, sob supervisão do Juiz Eleitoral e MP Eleitoral.
- Crime Ambiental - Investigação
- Pode ser apurado tanto pela Polícia Civil quanto pela Polícia Federal, a depender do interesse do ente lesado (União ou Estado).
- Dilatamento de Prazo do IP para Réu Preso
- O prazo do CPP para réu preso (10 dias) é improrrogável pela regra geral, salvo exceções previstas na legislação especial (ex.: drogas).
- Relaxamento de Prisão por Excesso de Prazo
- Se o IP não for concluído no prazo legal com o indiciado preso, a prisão torna-se ilegal e deve ser relaxada pela autoridade judiciária.
- Litispendência de Inquéritos Policiais
- Não existe litispendência entre inquéritos; havendo dois IPs sobre o mesmo fato, o segundo deve ser apensado ao primeiro.
- Extinção da Punibilidade no IP
- Se comprovada a morte do agente ou prescrição, o juiz decretará a extinção da punibilidade e ordenará o arquivamento.
- Prescrição da Pretensão Punitiva no IP
- Corre normalmente durante o IP, podendo paralisar com o recebimento da denúncia ou outros marcos interruptivos.
- Arquivamento Impropriamente Dito
- Ocorre quando o IP é enviado ao juízo incompetente e remetido ao juízo correto, não se tratando de arquivamento definitivo.
- Crime Impossível e IP
- Se a ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto for manifesta, a autoridade deve propor o arquivamento por atipicidade.
- Crimes Funcionais e Investigação
- Apuração de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pode ser feita por IP ou procedimento funcional interno.
- Indiciamento e Transação Penal
- Descabe o indiciamento do autor do fato nas infrações de menor potencial ofensivo encaminhadas ao JECRIM (Lei 9.099/95).
- ANPP - Crimes Tributários
- No crime tributário, o pagamento do débito extingue a punibilidade; o ANPP pode ser usado se houver parcelamento não quitado.
- ANPP - Execução de Condição e Prescrição
- A celebração do ANPP suspende a prescrição da pretensão punitiva durante o cumprimento do acordo (Art. 116, IV, CP).
- Efeito da Homologação Judicial do ANPP
- A decisão homologatória do ANPP não faz coisa julgada material quanto à culpa e não gera efeitos de condenação criminal.
- Controle Externo - Recomendações do MP
- O MP pode expedir recomendações administrativas aos órgãos policiais para melhoria dos serviços de segurança pública.
- Investigação de Policiais por Inquérito
- Crimes praticados por policiais civis são investigados pela Corregedoria de Polícia Civil ou delegacia comum; militares pela Polícia Militar.
- Inquérito Policial e Crime de Abuso de Autoridade
- A recusa do delegado em instaurar IP sem fundamentação idônea e quando obrigatório pode caracterizar infração funcional ou abuso.
- Garantias do Investigado no IP
- Direito ao silêncio, à assistência de advogado, à identificação dos responsáveis por sua prisão e à integridade física.
- Documentos sigilosos no IP
- Documentos fruto de quebra de sigilo fiscal/bancário devem ser mantidos em apenso separado para preservar o segredo das informações.
- Valor Probante do Depoimento de Policiais
- Depoimentos de policiais que participaram da investigação possuem valor probatório legítimo, desde que em harmonia com as demais provas.
- Inviolabilidade de Dados do Celular Apreendido
- A polícia não pode acessar dados de telefone celular apreendido sem autorização judicial expressa ou consentimento do titular.
- Acesso ao WhatsApp Web pelo MP/Polícia
- O espelhamento de conversas do WhatsApp Web exige autorização judicial e não se equipara à interceptação telefônica tradicional (STJ).
- Gravação de Áudio por Um Interlocutor
- Admitida no IP se usada em legítima defesa ou para comprovação de ilícito praticado pelo outro interlocutor.
- Investigação e Direitos Humanos
- A investigação preliminar deve respeitar os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
- Livre Convencimento Motivado na Fase Policial
- O delegado aplica a lei de forma fundamentada ao decidir sobre a prisão em flagrante, arbitramento de fiança ou indiciamento.
- Poderes do MP na Fiscalização das Delegacias
- O promotor pode inspecionar carceragens, livros de registro, salas de apreensão e verificar a regularidade dos procedimentos policiais.
- Uso de Relatório da Polícia pela Imprensa
- A exposição indevida do investigado à imprensa por agentes policiais pode gerar responsabilização civil e administrativa do Estado.
- Direito à Imagem do Indiciado
- É vedada a exposição da imagem do preso ou investigado à mídia, em respeito ao princípio da presunção de inocência e nova Lei de Abuso.
- Flagrante em Crimes Permanentes
- Nos crimes permanentes (ex.: sequestro, depósito de drogas), a situação de flagrância se prolonga no tempo enquanto não cessar a permanência.
- Flagrante em Crime Habitual
- A doutrina majoritária não admite prisão em flagrante nos crimes habituais (ex.: curandeirismo), pois exige uma reiteração de atos.
- Auto de Prisão sem Testemunha do Fato
- Na falta de testemunha do fato, o auto pode ser assinado por 2 testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso (Art. 304, § 2º).
- Incapacidade de Assinar do Conduzido
- Se o preso não souber ou não puder assinar o auto de prisão em flagrante, assinará por ele a rogo uma testemunha (Art. 304, § 3º, CPP).
- Conclusão do IP sem Autoria Definida
- Se a autoria permanecer desconhecida após as diligências, o delegado faz o relatório informando a impossibilidade e envia ao Judiciário.
- Prorrogação de Prazo no IP da Polícia Federal
- Pode ser autorizada pelo juiz competente, que fixará o prazo necessário com base na complexidade dos fatos.
- Custeio de Perícia pelo Indiciado
- As perícias oficiais no IP são custeadas pelo Estado, sendo gratuitas para as partes investigadas.
- Exhumação de Corpo para Investigação
- O delegado pode requerer a exumação do cadáver se for necessária para esclarecer a causa da morte no IP (Art. 163, CPP).
- Acareação na Fase de IP
- Pode ser realizada pelo delegado entre indiciados, testemunhas ou vítimas cujas declarações divergirem sobre fatos essenciais (Art. 229).
- Reconhecimento de Pessoas e Coisas no IP
- Deve observar as formalidades do Art. 226 do CPP. O STJ pacificou que a inobservância das regras invalida o reconhecimento.
- Reconhecimento Fotográfico em Sede Policial
- Não pode fundamentar isoladamente uma condenação se não for confirmado por outras provas em juízo (Jurisprudência Pacífica do STJ).
- Testemunha Protegida no IP
- A qualificação da testemunha ameaçada pode ser mantida em sigilo em pasta reservada para preservar sua vida e integridade.
- Busca Pessoal em Mulheres
- A busca em mulher será feita por outra mulher se não importar retardamento ou prejuízo da diligência (Art. 249, CPP).
- Busca e Apreensão em Escritório de Advocacia
- Exige mandado judicial fundamentado, presença de representante da OAB e que haja indícios da prática de crime pelo próprio advogado.
- Sequestro de Bens Móveis no IP
- Pode ser decretado se adquiridos com os proventos da infração penal, bastando indícios veementes da proveniência ilícita.
- Especialização de Hipoteca Legal no IP
- Medida cautelar patrimonial incidente sobre imóveis do investigado para garantir a reparação de danos causados pelo crime.
- Incidente de Restituição de Coisas Apreendidas
- As coisas apreendidas no IP não poderão ser restituidas enquanto interessarem ao processo (Art. 118, CPP).
- Restituição de Bens pelo Delegado
- O delegado só pode restituir objetos apreendidos se não houver dúvida sobre o direito do reclamante e não interessarem à prova.
- Destinação de Armas Apreendidas
- As armas de fogo apreendidas no IP serão encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação após elaboração do laudo.
- Uso de Veículo Apreendido pelas Polícias
- Admitido em casos específicos da Lei de Drogas e Organização Criminosa, mediante autorização judicial fundamentada.
- Prisão por Mandado Judicial no IP
- A prisão preventiva ou temporária deve ser cumprida mediante exibição do mandado ao preso e entrega da cópia do documento.
- Identificação Criminal por Fotografia
- Admitida apenas quando o civilmente identificado apresentar documento rasurado, adulterado ou insuficiente para confirmar a identidade.
- Identificação Criminal por Coleta de Impressões Digital
- Pode ser exigida nos termos da Lei 12.037/09 quando houver fundada dúvida quanto à verdadeira identidade do indiciado.
- Denúncia oferecida antes da devolução do IP
- O MP pode oferecer a denúncia com base nas peças que possui, dispensando a remessa do IP se detiver elementos suficientes.
- Arquivamento de IP por Imunidade Diplomática
- Sendo o investigado possuidor de imunidade diplomática plena, o IP deve ser arquivado por ausência de jurisdição nacional.
- Jurisdição da Justiça Militar sobre Civis
- Na esfera estadual, a Justiça Militar não julga civis; IP praticado por civil que atente contra PM é de competência da Justiça Comum.
- Atribuição do MP para Propor o ANPP
- A proposta de ANPP é faculdade/poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal pública, e não do juiz ou delegado.
- Recusa Injustificada do MP ao ANPP
- Permite ao investigado socorrer-se da remessa ao órgão superior do MP via Art. 28-A, § 14, para controle do ato.
- Juiz das Garantias no IP
- Responsável pela salvaguarda dos direitos fundamentais e pelo controle da legalidade da investigação criminal (Art. 3º-B, CPP).
- Suspensão da Eficácia do Juiz das Garantias
- O STF julgou constitucional o instituto do Juiz das Garantias, fixando prazos para sua implementação obrigatória pelos Tribunais.
- Competência do Juiz das Garantias
- Atua exclusivamente na fase de investigação (IP), encerrando sua competência com o recebimento da denúncia.
- Juiz que atua na investigação não julga o processo
- Regra criada pelo instituto do Juiz das Garantias para assegurar a imparcialidade do juiz da instrução e julgamento.
- Decisão de Arquivamento pelo Juiz das Garantias
- O Juiz das Garantias analisa o arquivamento do IP, nos moldes da interpretação dada pelo STF ao artigo 28 do CPP.
- Prorrogação de Prazo no IP pelo Juiz das Garantias
- Compete ao Juiz das Garantias decidir sobre a prorrogação do prazo para conclusão do IP estando o investigado preso.
- Acesso de Vítima às Informações do IP
- A vítima deve ser cientificada do arquivamento do IP, da homologação do ANPP e da eventual libertação do investigado.
- Sigilo Externo e Interno do IP
- Externo: perante a sociedade em geral; Interno: mitiga-se perante o advogado, MP e autoridade judiciária.
- Efeito da Morte do Investigado no IP
- Determina a extinção da punibilidade mediante apresentação da certidão de óbito e o consequente arquivamento do inquérito.
- Crime Impossível no IP
- Configura-se atipicidade da conduta, devendo o inquérito ser arquivado por ausência de justa causa ou atipicidade.
- Erro de Tipo Essencial e o IP
- Se demonstrado cabalmente no IP que o investigado agiu sob erro de tipo invencível, o fato é atípico, ensejando arquivamento.
- Criminologia no IP
- A investigação preliminar moderna busca não apenas apurar autoria, mas mapear fatores criminógenos e preservar a cadeia de custódia.
- ANPP em Crimes Culposos com Resultado Morte
- É cabível ANPP desde que a pena mínima seja inferior a 4 anos e não haja violência voluntária ou dolo na conduta do agente.
- ANPP nos Crimes Tributários de Pena Mínima < 4
- Admissível desde que preenchidos os requisitos formais e o débito fiscal não esteja extinto nos termos do Art. 28-A do CPP.
- ANPP - Execução Parcial do Acordo
- Se o investigado descumpre parcialmente o ANPP, o valor eventualmente pago ou prestado pode ser abatido em futura sanção civil/penal.
- Intimação do Advogado para Atos do IP
- A autoridade policial não é obrigada a intimar previamente o advogado para todos os depoimentos, salvo se houver pedido deferido.
- Direito de Acompanhamento do Interrogatório
- É nulo o interrogatório policial realizado sem a presença de defensor, caso o indiciado tenha expressado o desejo de ser assistido.
- Proibição de Condução Coercitiva de Investigado
- O STF declarou inconstitucional a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório (ADPFs 395 e 444).
- Condução Coercitiva de Testemunha
- Permanecem válidas a condução coercitiva de testemunhas ou peritos que deixarem de comparecer sem motivo justificado.
- Busca Apreensão de Documentos do IP
- Documentos relativos ao IP apreendidos em poder do suspeito juntam-se aos autos e passam por perícia documental se houver dúvida.
- Interrogatório por Videoconferência no IP
- Admitido pela autoridade policial em casos excepcionais para garantir a segurança ou celeridade da investigação.
- Inquérito Policial Eletrônico
- Digitalização integral das peças e lavratura de atos via sistema do Poder Judiciário, conferindo maior transparência e rapidez.
- Conclusão Final do Inquérito Policial
- Com o encerramento do IP e apresentação do relatório do delegado, cessa a fase investigativa preliminar e inicia-se a opinio delicti do MP.