Investigação Preliminar e ANPP 2

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Estudo sobre a investigação preliminar, o inquérito policial e o acordo de não persecução penal, voltado para estudantes de direito e concursos públicos.

272 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Inquérito Policial (IP) - Definição
Procedimento administrativo informativo, prévio e inquisitório, presidido pelo delegado de polícia, para apurar autoria e materialidade de infração penal.
Característica do IP - Inquisitório
Não vigora o contraditório e a ampla defesa plenos, pois se trata de mero procedimento de coleta de provas preliminares. Exemplo: decretação de sigilo.
Característica do IP - Discricionário
O delegado conduz as diligências conforme conveniência e oportunidade, respeitando a lei. Não há rito rígido estabelecido obrigatoriamente.
Característica do IP - Escrito
Todas as peças do inquérito policial serão reduzidas a escrito ou datilografadas e rubricadas pela autoridade (Art. 9º do CPP).
Característica do IP - Indisponível
A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial (Art. 17 do CPP). O arquivamento cabe ao Judiciário.
Característica do IP - Dispensável
O MP pode oferecer denúncia sem o IP se já houver elementos suficientes de autoria e materialidade (Art. 39, § 5º, CPP).
Notitia Criminis de Cognição Imediata
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras de patrulhamento.
Notitia Criminis de Cognição Mediata
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato por requisição da autoridade judiciária/MP ou por representação da vítima.
Notitia Criminis Coercitiva
Ocorre com a prisão em flagrante do suspeito e sua apresentação à autoridade policial.
Delação Apócrifa (Denúncia Anônima)
Súmula STF: Não autoriza a instauração imediata de IP. Exige verificação prévia da veracidade das informações (VPI).
Valor Probatório do IP
As provas do IP são relativas. O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos da investigação (Art. 155, CPP).
Exceção ao Art. 155 do CPP
Elementos obtidos no IP podem fundamentar condenação se forem provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Prazo do IP - Réu Preso (CPP)
10 dias, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (Art. 10, CPP). Indescritível e peremptório.
Prazo do IP - Réu Solto (CPP)
30 dias, podendo ser prorrogado pelo juiz a requerimento do delegado, caso a diligência seja complexa (Art. 10, § 3º, CPP).
Prazo do IP - Justiça Federal (Lei 5.010/66)
15 dias para réu preso (prorrogável por mais 15) e 30 dias para réu solto.
Prazo do IP - Crimes de Drogas (Lei 11.343/06)
30 dias se réu preso e 90 dias se réu solto, podendo ser duplicados mediante justificativa.
Prazo do IP - Crimes contra Economia Popular
10 dias, estando o réu preso ou solto (Lei 1.521/51).
Arquivamento do IP - Redação Pacote Anticrime
O MP ordena o arquivamento e comunica à vítima, ao investigado e à autoridade policial, remetendo à instância revisora do MP (Art. 28, CPP).
Arquivamento do IP - Entendimento STF (Inconstitucionalidade)
A eficácia da nova redação do Art. 28 do CPP foi alterada pelo STF, mantendo temporariamente o controle judicial sobre o arquivamento.
Coisa Julgada Material no Arquivamento
Ocorre no arquivamento fundado em atipicidade da conduta ou excludente de ilicitude manifesta (STF). Impede reabertura das investigações.
Súmula 524 do STF
Arquivado o inquérito pela justiça, a requerimento do MP, não pode ser iniciada a ação penal sem novas provas.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) - Artigo
Artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
ANPP - Requisito: Pena Mínima
Crime com pena mínima inferior a 4 anos (considerando causas de aumento e diminuição).
ANPP - Requisito: Confissão
O investigado deve ter confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal.
ANPP - Requisito: Violência ou Grave Ameaça
Não cabe ANPP se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
ANPP - Vetação para Violência Doméstica
Não se aplica o ANPP aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razão da condição do sexo feminino.
ANPP - Condição de Reparação do Dano
Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo (Art. 28-A, I, CPP).
ANPP - Condição de Prestação de Serviços
Prestação de serviços à comunidade por período correspondente à pena mínima diminuída de 1/3 a 2/3 (Art. 28-A, IV, CPP).
ANPP - Reincidência e Maus Antecedentes
O ANPP não é cabível se o investigado for reincidente ou se houver elementos que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.
ANPP - Vedação Temporal (5 anos)
Não se aplica ANPP se o agente tiver sido beneficiado nos últimos 5 anos por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Homologação do ANPP
O ANPP é celebrado entre MP e investigado (com advogado/defensor) e deve ser homologado pelo juiz em audiência (Art. 28-A, § 4º, CPP).
Recusa do MP em propor ANPP
Se o MP recusar o ANPP, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do MP, nos termos do Art. 28-A, § 14, CPP.
Efeito do descumprimento do ANPP
O MP deverá comunicar o juízo para fins de rescisão do acordo e oferecimento de denúncia (Art. 28-A, § 10, CPP).
ANPP e Extinção da Punibilidade
Cumprido integralmente o ANPP, o juiz decretará a extinção da punibilidade do investigado (Art. 28-A, § 13, CPP).
Natureza Jurídica do ANPP
Negócio jurídico processual pré-processual entre o Ministério Público e o investigado.
Controle Externo da Atividade Policial - Base
Artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.
Competência do Controle Externo
Cabe exclusivamente ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial.
Abrangência do Controle Externo
Atinge órgãos policiais civis e militares, além de órgãos de perícia técnica e segurança pública.
Resolução do CNMP sobre Controle Externo
Resolução nº 204/2019 do Conselho Nacional do Ministério Público disciplina a matéria.
Instrumento de Controle Externo - Visitas
O MP realiza visitas periódicas ordinárias (pelo menos semestrais) e extraordinárias às repartições policiais e estabelecimentos prisionais.
Acesso do MP a Documentos Policiais
O MP tem livre acesso a qualquer recinto, documentos, laudos e autos de inquérito policial no exercício do controle externo.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pela Polícia
Autoridade policial não tem legitimidade para firmar TAC penal, sendo medida restrita a instâncias regulamentadas.
Direito de Acesso do Advogado ao IP
Súmula Vinculante 14: É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados no IP.
Súmula Vinculante 14 - Limitação
O acesso do advogado não se estende às diligências em andamento e ainda não documentadas (ex.: escuta telefônica em curso).
Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
Registro de infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95). STF pacificou que a Polícia Rodoviária Federal também pode lavrar TCO.
Inquérito Policial Militar (IPM)
Procedimento administrativo para apuração de crimes militares, regido pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM).
PIC - Procedimento Investigatório Criminal
Investigação preliminar conduzida diretamente pelo Ministério Público (Resolução 181/2017 do CNMP).
Constitucionalidade do PIC pelo MP
O STF fixou a tese de que o Ministério Público dispõe de competência para promover investigações de natureza penal por iniciativa própria (RE 593.727).
Inquérito Civil Público e Matéria Penal
O Inquérito Civil não se destina a apurar crimes, mas atos de improbidade ou danos ao patrimônio público, podendo gerar provas emprestadas.
Investigação Defensiva
Complexo de atos e diligências privados realizados pelo advogado ou defensor para instruir a defesa (Provimento 188/2018 da OAB).
Trancamento do IP por Habeas Corpus
Admitido apenas em situações excepcionais: atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa manifesta.
Indiciamento - Conceito
Ato fundamentado e privativo do delegado de polícia que atribui a autoria de um crime a determinada pessoa (Lei 12.830/2013).
Indiciamento de Autoridade com Foro
STF e STJ firmaram que o indiciamento de autoridade com foro por prerrogativa de função exige prévia autorização do relator do processo.
Indiciamento após o recebimento da denúncia
É nulo o indiciamento realizado após o recebimento da denúncia pelo juiz (Jurisprudência consolidada do STJ).
Comunicação da prisão em flagrante
A prisão de qualquer pessoa será comunicada imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso (Art. 5º, LXII, CF).
Audiência de Custódia - Prazo
O preso em flagrante deve ser apresentado ao juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão (Art. 310, CPP).
Prisão Preventiva no IP
Não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz no IP ou na ação penal. Exige representação do delegado ou requerimento do MP/vítima.
Prisão Temporária - Cabimento
Cabível apenas na fase de investigação (IP) quando imprescindível para as investigações e em crimes graves previstos na Lei 7.960/89.
Prisão Temporária - Prazos
5 dias prorrogáveis por mais 5 em crimes comuns; 30 dias prorrogáveis por mais 30 em crimes hediondos ou equiparados.
Sequestro e Cautelares Reais no IP
Medidas assecuratórias patrimoniais que podem ser decretadas durante o IP para garantir a reparação do dano e o perdimento de bens.
Inviolabilidade do Domicílio e Busca
Entrada forçada sem mandado só em flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou durante o dia por determinação judicial (Art. 5º, XI, CF).
Busca e Apreensão - Período de Cumprimento
A busca domiciliar com mandado só pode ser executada durante o dia (compreendido entre 5h e 21h, segundo a Lei de Abuso de Autoridade).
Cadeia de Custódia - Conceito
Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio (Art. 158-A, CPP).
Cadeia de Custódia - Fases
Reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, descarte e guarda.
Quebra da Cadeia de Custódia - Consequência
Gera a ilicitude probatória ou diminuição do valor probante da evidência, conforme avaliação jurisprudencial das instâncias superiores.
Exame de Corpo de Delito
Indispensável quando a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado (Art. 158, CPP).
Corpo de Delito Indireto
Admitido por meio de prova testemunhal ou documental quando os vestígios desaparecerem (Art. 167, CPP).
Inquérito Policial - Vício na Fase Policial
Vícios do IP não anulam a ação penal subsequente; contaminam apenas a validade da prova específica colhida de forma ilícita.
Atribuição x Competência
Autoridade policial possui 'atribuição' para investigar; autoridade judiciária possui 'competência' para julgar.
Conflito de Atribuição entre Delegados
Resolvido pela chefia da Polícia Civil/Federal ou pelos órgãos administrativos superiores da instituição policial.
Conflito de Atribuição MP x Polícia
Resolvido no âmbito dos tribunais ou chefias institucionais conforme a natureza do ato e a legislação processual penal.
Sigilo do IP
O IP é sigiloso para garantir a eficácia da investigação, preservando a intimidade e a presunção de inocência (Art. 20, CPP).
Acesso ao IP pelo MP
O MP tem direito ao livre acesso ao IP a qualquer tempo, não se lhe aplicando as regras de sigilo vigentes para terceiros.
Incomunicabilidade do Preso no IP
O Art. 21 do CPP previa incomunicabilidade, mas o instituto não foi recepcionado pela CF/88 (Art. 136, § 3º, IV, CF).
Início do IP nos Crimes de Ação Pública Incondicionada
De ofício pela autoridade policial, por requisição do juiz/MP, ou a requerimento do ofendido.
Início do IP nos Crimes de Ação Pública Condicionada
Depende obrigatoriamente da representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
Início do IP nos Crimes de Ação Privada
Depende exclusivamente do requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo (Art. 5º, § 5º, CPP).
Recurso contra Indeferimento de Abertura de IP
Da decisão do delegado que indeferir a instauração do IP, cabe recurso para o Chefe de Polícia (Art. 5º, § 2º, CPP).
Reaproveitamento de IP Arquivado
Enquanto não extinta a punibilidade, a autoridade policial pode proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia (Art. 18, CPP).
Provas Ilícitas no IP
São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos, devendo ser desentranhadas dos autos do IP (Art. 157, CPP).
Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
As provas derivadas das ilícitas também são nulas, salvo se não houver nexo de causalidade ou se pudessem ser obtidas por fonte independente.
Infiltrados Policiais
Técnica de investigação na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/13) que exige autorização judicial prévia.
Ação Controlada
Retardamento da intervenção policial para apurar a autoria no momento mais eficaz. Exige comunicação prévia ao juiz.
Captação Ambiental de Sinais
Instalação de escutas em ambiente privado dependente de autorização judicial para investigação criminal (Lei 13.964/19).
Interceptação Telefônica - Requisitos
Autorização judicial, indícios razoáveis de autoria, infração punida com reclusão e prova inalcançável por outros meios (Lei 9.296/96).
Interceptação Telefônica - Prazo
15 dias, renováveis por iguais períodos, desde que comprovada a indispensabilidade da prova (STF/STJ).
Gravação Clandestina
Gravação feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. É lícita como meio de defesa (Jurisprudência do STF).
ANPP - Natureza das Condições
As condições do ANPP são cumulativas ou alternativas e não constituem sanção penal (pena), mas compromissos assumidos.
ANPP - Prestação Pecuniária
Pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social indicada pelo juízo da execução (Art. 28-A, III, CPP).
ANPP - Renúncia a Bens e Direitos
O investigado pode ser obrigado a renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MP como instrumentos do crime.
ANPP - Retroatividade da Lei mais Benéfica
O STF pacificou que o ANPP se aplica a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/19, desde que não recebida a denúncia.
ANPP - Momento Limite de Aplicação (STF)
A tese prevalecente no STF é o não cabimento do ANPP após o recebimento da denúncia.
ANPP - Fiscalização do Cumpriento
A execução e fiscalização das condições impostas no ANPP cabem ao Juízo da Execução Penal.
ANPP e Registro de Antecedentes
O cumprimento do ANPP não consta na certidão de antecedentes criminais para fins de reincidência, servindo apenas para vedar novo benefício em 5 anos.
ANPP e Ação Civil Ex Delicto
A vítima é intimada da homologação do ANPP e do descumprimento, podendo executar o título no cível para reparação do dano.
Controle Externo - Atividade Fim da Polícia
O controle externo pelo MP incide sobre a atividade fim policial (investigativa e de segurança), não interferindo na gestão administrativa interna.
Controle Externo - Requisição de Inquéritos
O MP pode requisitar a instauração de IP ou a remessa dos autos de IP em andamento para fiscalizar a regularidade dos atos.
Controle Externo - Auto de Prisão em Flagrante
A lavratura de auto de prisão em flagrante deve ser comunicada ao MP no prazo de 24 horas.
Controle Externo - Instância Interna de Controle
As corregedorias das polícias exercem o controle interno, o qual não exclui nem substitui o controle externo pelo MP.
Identificação Criminal de Suspeito
O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas na Lei 12.037/2009.
Perfil Genético no IP
A extração de DNA para perfil genético é obrigatória para condenados por crimes hediondos e crimes violentos contra a pessoa.
Uso de Algemas - Súmula Vinculante 11
Só é lícito em casos de resistência, receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, justificado por escrito.
Uso Ilegal de Algemas - Consequência
Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual praticado.
Relatório do IP
Peça conclusiva elaborada pelo delegado, minuciando as diligências realizadas, sem emitir juízo de valor definitivo sobre a culpa.
Remessa dos Autos ao Judiciário
Concluído o IP, os autos são remetidos ao Juiz competente, que abrirá vista ao MP ou fará a distribuição devida.
Prorrogação de Prazo no IP (Réu Solto)
O delegado solicita ao juiz a prorrogação do prazo alegando necessidade de conclusão de diligências indispensáveis.
Atipicidade Relativa x Absoluta no IP
Absoluta: o fato não constitui crime algum; Relativa: o fato constitui crime diverso do apurado inicialmente.
Arquivamento por Falta de Justa Causa
Ocorre quando não há elementos mínimos de autoria ou materialidade para respaldar uma acusação formal.
Desarquivamento do IP
Só pode ocorrer com a notícia de novas provas (Art. 18, CPP e Súmula 524 do STF).
Provas Não Repetíveis no IP
Aquelas que não podem ser produzidas novamente na fase judicial, como a perícia de local de crime e o exame necroscópico.
Provas Cautelares no IP
Provas cuja produção exige autorização judicial antecipada pelo risco de desaparecimento do objeto (ex.: interceptação telefônica).
Provas Antecipadas no IP
Provas colhidas com a presença do juiz e das partes antes do momento processual adequado por urgência ou risco de perda da testemunha.
Nulidades no IP
A regra geral é que defeitos no IP são meras irregularidades que não contaminam a ação penal, exceto a violação de direitos fundamentais.
Acesso aos Autos de IP Sigilosos
O advogado precisa de procuração para ter acesso a inquéritos que correm em segredo de justiça (Estatuto da OAB, Art. 7º, § 10).
Recusa do Delegado em Cumprir Diligência
O MP ou a vítima podem requerer diligências ao delegado, que pode indeferi-las se as considerar desnecessárias (Art. 14, CPP).
Exceção ao Indeferimento de Diligência pelo Delegado
O exame de corpo de delito é obrigatório quando a infração deixar vestígios e não pode ser indeferido motivadamente sem justa razão legal.
Flagrante Preparado (Súmula 145 do STF)
Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação (Crime Impossível).
Flagrante Esperado
A polícia toma conhecimento prévio do crime e apenas aguarda a sua execução sem induzir o agente a agir. É válido.
Flagrante Forjado
A polícia ou terceiros criam provas falsas para atribuir ilícito a quem não tinha intenção de cometê-lo. É ato ilegal e nulo.
Flagrante Prorrogado (Diferido)
Ação controlada em que a polícia retarda a prisão para colher mais provas ou identificar outros membros da organização.
Assistente de Acusação no IP
Não cabe intervenção do assistente de acusação no inquérito policial; sua atuação só é admitida na ação penal.
Sindicância Administrativa x IP
A sindicância apura faltas funcionais de servidores públicos; o IP apura infrações penais do Código Penal ou leis extravagantes.
Crime Conexo no IP
Se no decorrer da investigação do crime principal for descoberto crime conexo, este também será investigado no mesmo IP ou apensado.
Representação do Ofendido - Prazo
A representação deve ser feita no prazo decadencial de 6 meses, contados do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime.
Representação do Ofendido - Retratação
A representação será retratável antes do oferecimento da denúncia (Art. 25, CPP). Na Lei Maria da Penha, até o recebimento em audiência específica.
Revisão Criminal e Inquérito Policial
Novas provas produzidas por meio de justificação criminal originada de fatos do IP podem embasar uma revisão criminal.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo requisitar documentos e ouvir testemunhas, sem poder de punir.
Poderes da CPI na Investigação
Pode quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados. Não pode decretar prisão (salvo flagrante) ou busca domiciliar (reserva de jurisdição).
Inquérito Policial e Abuso de Autoridade
Demorar injustificadamente para concluir IP em prejuízo de investigado preso configura ilícito da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19).
Instauração de IP de Ofício sem Indícios
Instaurar IP contra quem se sabe inocente configura crime de abuso de autoridade e possibilita trancamento por Habeas Corpus.
Mandado de Busca e Apreensão - Requisitos
Deve indicar o local exato, o motivo e o objetivo da diligência e ser assinado por autoridade judiciária competente.
Busca Pessoal sem Mandado
Cabe quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos/corpos de delito (Art. 244, CPP).
Provas Ilícitas por Derivação
A ilicitude da prova mãe contamina todas as provas dela decorrentes, salvo se não houver nexo de causalidade direto.
Fonte Independente de Prova
Prova derivada que seria produzida de qualquer modo por passos investigativos próprios e inevitáveis não é anulada.
Princípio da Paridade de Armas no IP
Tem aplicação mitigada no IP em razão de sua natureza inquisitória, garantindo-se contudo as prerrogativas da advocacia.
Obrigação do Investigado no Depoimento
O investigado tem o direito de permanecer em silêncio (Nemo tenetur se detegere) e não pode ser forçado a produzir prova contra si.
Aviso de Miranda
Dever da autoridade de informar ao preso seu direito ao silêncio e à assistência jurídica, sob pena de ilicitude do interrogatório.
Termo de Acordo do ANPP
Deverá ser firmado por escrito pelo MP, pelo investigado e seu defensor, contendo todas as obrigações acordadas.
Recusa de Homologação do ANPP
Se o juiz considerar inadequadas ou insuficientes as condições, devolverá os autos ao MP para reformulação da proposta.
Recusa Unilateral do Juiz ao ANPP
O juiz não pode impor condições não acordadas, cabendo-lhe apenas homologar, recusar ou solicitar readequação ao MP.
Execução do ANPP - Juízo Competente
A execução das condições do ANPP será feita perante o Juízo da Execução Penal.
ANPP e Transação Penal - Distinção
Transação penal aplica-se às infrações de menor potencial (pena máx 2 anos); ANPP aos crimes com pena mín inferior a 4 anos.
ANPP e Suspensão Condicional do Processo
O ANPP ocorre na fase pré-processual; a Suspensão Condicional do Processo ocorre após o recebimento da denúncia.
Controle Externo - Requisição de Documentos
O MP pode requisitar autos, papéis e documentos de órgãos policiais para instruir procedimentos de fiscalização.
Controle Externo - Representação por Faltas
Ao constatar irregularidades na atividade policial, o MP representa à corregedoria ou ao órgão competente para apuração funcional.
Controle Externo - Resolução 201/2019 CNMP
Regulamenta o procedimento de fiscalização do MP sobre os órgãos de perícia e segurança pública.
Termo de Encerramento do IP
Peça final lavrada pelo escrivão e assinada pelo delegado encerrando formalmente a fase de investigação policial.
Delegado de Polícia - Autonomia
O delegado possui autonomia funcional na condução dos atos de polícia judiciária, devendo agir com isenção e imparcialidade.
Garantia de Imparcialidade do Delegado
Aplica-se ao delegado as causas de impedimento e suspeição previstas na lei processual penal (Art. 107, CPP).
Suspeição do Delegado de Polícia
Não se pode arguir suspeição do delegado pelo CPP (Art. 107), mas a doutrina e jurisprudência admitem seu afastamento por parcialidade manifesta.
Inquérito Policial para Menor Infrator
A apuração de ato infracional atribuído a adolescente é feita mediante Auto de Apuração de Ato Infracional (ECA), não por IP comum.
Auto de Prisão em Flagrante (APF)
Peça lavrada imediatamente após a captura, ouvindo-se condutor, testemunhas, vítima e conduzido.
Nota de Culpa
Documento entregue ao preso em até 24h após a prisão, contendo o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas.
Flagrante Delito - Situações (Art. 302)
Está cometendo; acaba de cometer; é perseguido em situação que faça presumir o autor; é encontrado com objetos do crime.
Flagrante Próprio
O agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (Art. 302, I e II, CPP).
Flagrante Impróprio (Quase-flagrante)
O agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser ele o autor (Art. 302, III, CPP).
Flagrante Presumido (Fictício)
O agente é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor (Art. 302, IV, CPP).
Conceito de 'Logo Após' no Flagrante
Intervalo de tempo razoável entre a prática do crime e o início da perseguição ou localização do suspeito.
Prisão por Qualquer do Povo
Qualquer do povo 'poderá' e as autoridades policiais e seus agentes 'deverão' prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Exame de Insanidade Mental no IP
Se houver dúvida sobre a higidez mental do indiciado, o delegado instaurará incidente de insanidade mental, sob autorização judicial.
Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Podem ser requeridas pela polícia ou MP no IP (Art. 319, CPP), como tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.
Fiança arbitrada pelo Delegado
A autoridade policial só poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
Fiança arbitrada pelo Juiz
Nos casos de crimes com pena máxima superior a 4 anos, a fiança somente poderá ser concedida pelo juiz (Art. 322, CPP).
Inadmissibilidade de Fiança
Crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.
Apreensão de Instrumentos do Crime
O delegado deve apreender todos os objetos que tiverem relação com o fato após a liberação pelos peritos (Art. 6º, II, CPP).
Identificação do Local do Crime
O delegado deve dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos.
Reconstituição do Crime (Reprodução Simulada)
Pode ser realizada pelo delegado desde que não atente contra a moral, a ordem pública ou a integridade do investigado (Art. 7º, CPP).
Direito do Investigado na Reconstituição
O investigado não pode ser obrigado a participar da reconstituição do crime por conta do direito de não produzir prova contra si.
Perícia Técnica - Prazo Geral
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado em casos excepcionais (Art. 160, CPP).
Perito Oficial
A perícia médica/técnica será realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior (Art. 159, CPP).
Peritos Nomeados (Ad Hoc)
Na falta de perito oficial, a perícia será realizada por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
Assistente Técnico na Perícia
É facultada a indicação de assistente técnico pelas partes, cuja atuação ocorre após a conclusão do laudo oficial e no processo judicial.
Conflito entre Laudos Periciais
O juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (Princípio do livre convencimento).
Desarquivamento do IP por Prova Nova
Prova nova é aquela que traz elemento de convicção até então desconhecido pela investigação e apto a alterar o panorama probatório.
Ação Penal Privada Subsidiar da Pública
Cabe se o MP não oferecer denúncia nem ordenar arquivamento no prazo legal (Art. 5º, LIX, CF e Art. 29, CPP).
Prazo para Ação Penal Privada Subsidiária
6 meses contados do dia em que se esgotar o prazo legal para o MP oferecer a denúncia.
Inquérito Policial para Autor de Foro Privilegiado
Supervisionado diretamente pelo tribunal competente para julgar a autoridade (ex.: STF para Deputados e Senadores).
Denúncia Anônima e Medidas Cautelares
Denúncia anônima isolada não autoriza busca e apreensão, quebra de sigilo bancário ou interceptação telefônica.
Prisão Temporária e Requisição do MP
Pode ser decretada pelo juiz mediante representação do delegado ou requerimento do Ministério Público.
Qualificação e Qualificação Indireta
Qualificação direta apura dados com a presença do indiciado; indireta ocorre na ausência dele com base em registros e documentos.
Uso de Relatório da COAF no IP
É lícito o compartilhamento com a polícia e MP de relatórios de inteligência financeira da COAF sem prévia autorização judicial (STF Tema 990).
Dados Cadastrais e Autorização Judicial
Delegado e MP podem requisitar dados cadastrais da vítima/suspeito a concessionárias de telefonia sem autorização judicial (Art. 13-A, CPP).
Sinais de Estação Rádio Base (ERB)
A requisição do sinal ou localização por ERB em crimes de tráfico de pessoas/sequestro exige autorização judicial prévia (Art. 13-B, CPP).
Arquivamento do IP por Excludente de Ilicitude
STF e STJ divergiam, mas a orientação moderna aceita que afasta a coisa julgada material se surgirem provas de falsidade da justificativa.
ANPP - Confissão Mútua e Coautoria
Em caso de coautoria, o ANPP pode ser proposto individualmente a um dos agentes, mesmo que os demais recusem.
ANPP - Validade da Confissão em Julgamento
Se o ANPP for rescindido, a confissão pregressa do investigado não pode ser usada isoladamente para fundamentar condenação.
Atuação do Advogado no Interrogatório
O advogado pode apresentar razões e quesitos durante a oitiva de seu cliente na fase policial (Lei 13.245/16).
Nulidade por Impedimento de Advogado no IP
A recusa infundada em permitir a presença do advogado no interrogatório do investigado gera nulidade absoluta do ato.
Sigilo das Comunicações Advogado-Cliente
É inviolável a conversa entre o investigado e seu advogado, sendo nula qualquer gravação ou interceptação dessa relação.
Controle Externo - Inspeção Prisional
O MP deve realizar visitas mensais às unidades prisionais para fiscalizar as condições de custódia e cumprimento de direitos.
Notícia-Crime de Terceiros (VPI)
Qualquer pessoa do povo pode provocar a provocação da autoridade policial, devendo esta instaurar VPI antes de abrir IP formal.
Perpetuatio Jurisdictionis no IP
O IP tramita no local da consumação do delito. Alterações posteriores de competência territorial transferem os autos.
Crime Falimentar - Investigação
Apuração das infrações falimentares é feita mediante IP comum presidido pelo delegado de polícia (Lei 11.101/05).
Crimes Eleitorais - Investigação
Compete à Polícia Federal instaurar IP para apuração de crimes eleitorais, sob supervisão do Juiz Eleitoral e MP Eleitoral.
Crime Ambiental - Investigação
Pode ser apurado tanto pela Polícia Civil quanto pela Polícia Federal, a depender do interesse do ente lesado (União ou Estado).
Dilatamento de Prazo do IP para Réu Preso
O prazo do CPP para réu preso (10 dias) é improrrogável pela regra geral, salvo exceções previstas na legislação especial (ex.: drogas).
Relaxamento de Prisão por Excesso de Prazo
Se o IP não for concluído no prazo legal com o indiciado preso, a prisão torna-se ilegal e deve ser relaxada pela autoridade judiciária.
Litispendência de Inquéritos Policiais
Não existe litispendência entre inquéritos; havendo dois IPs sobre o mesmo fato, o segundo deve ser apensado ao primeiro.
Extinção da Punibilidade no IP
Se comprovada a morte do agente ou prescrição, o juiz decretará a extinção da punibilidade e ordenará o arquivamento.
Prescrição da Pretensão Punitiva no IP
Corre normalmente durante o IP, podendo paralisar com o recebimento da denúncia ou outros marcos interruptivos.
Arquivamento Impropriamente Dito
Ocorre quando o IP é enviado ao juízo incompetente e remetido ao juízo correto, não se tratando de arquivamento definitivo.
Crime Impossível e IP
Se a ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto for manifesta, a autoridade deve propor o arquivamento por atipicidade.
Crimes Funcionais e Investigação
Apuração de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pode ser feita por IP ou procedimento funcional interno.
Indiciamento e Transação Penal
Descabe o indiciamento do autor do fato nas infrações de menor potencial ofensivo encaminhadas ao JECRIM (Lei 9.099/95).
ANPP - Crimes Tributários
No crime tributário, o pagamento do débito extingue a punibilidade; o ANPP pode ser usado se houver parcelamento não quitado.
ANPP - Execução de Condição e Prescrição
A celebração do ANPP suspende a prescrição da pretensão punitiva durante o cumprimento do acordo (Art. 116, IV, CP).
Efeito da Homologação Judicial do ANPP
A decisão homologatória do ANPP não faz coisa julgada material quanto à culpa e não gera efeitos de condenação criminal.
Controle Externo - Recomendações do MP
O MP pode expedir recomendações administrativas aos órgãos policiais para melhoria dos serviços de segurança pública.
Investigação de Policiais por Inquérito
Crimes praticados por policiais civis são investigados pela Corregedoria de Polícia Civil ou delegacia comum; militares pela Polícia Militar.
Inquérito Policial e Crime de Abuso de Autoridade
A recusa do delegado em instaurar IP sem fundamentação idônea e quando obrigatório pode caracterizar infração funcional ou abuso.
Garantias do Investigado no IP
Direito ao silêncio, à assistência de advogado, à identificação dos responsáveis por sua prisão e à integridade física.
Documentos sigilosos no IP
Documentos fruto de quebra de sigilo fiscal/bancário devem ser mantidos em apenso separado para preservar o segredo das informações.
Valor Probante do Depoimento de Policiais
Depoimentos de policiais que participaram da investigação possuem valor probatório legítimo, desde que em harmonia com as demais provas.
Inviolabilidade de Dados do Celular Apreendido
A polícia não pode acessar dados de telefone celular apreendido sem autorização judicial expressa ou consentimento do titular.
Acesso ao WhatsApp Web pelo MP/Polícia
O espelhamento de conversas do WhatsApp Web exige autorização judicial e não se equipara à interceptação telefônica tradicional (STJ).
Gravação de Áudio por Um Interlocutor
Admitida no IP se usada em legítima defesa ou para comprovação de ilícito praticado pelo outro interlocutor.
Investigação e Direitos Humanos
A investigação preliminar deve respeitar os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Livre Convencimento Motivado na Fase Policial
O delegado aplica a lei de forma fundamentada ao decidir sobre a prisão em flagrante, arbitramento de fiança ou indiciamento.
Poderes do MP na Fiscalização das Delegacias
O promotor pode inspecionar carceragens, livros de registro, salas de apreensão e verificar a regularidade dos procedimentos policiais.
Uso de Relatório da Polícia pela Imprensa
A exposição indevida do investigado à imprensa por agentes policiais pode gerar responsabilização civil e administrativa do Estado.
Direito à Imagem do Indiciado
É vedada a exposição da imagem do preso ou investigado à mídia, em respeito ao princípio da presunção de inocência e nova Lei de Abuso.
Flagrante em Crimes Permanentes
Nos crimes permanentes (ex.: sequestro, depósito de drogas), a situação de flagrância se prolonga no tempo enquanto não cessar a permanência.
Flagrante em Crime Habitual
A doutrina majoritária não admite prisão em flagrante nos crimes habituais (ex.: curandeirismo), pois exige uma reiteração de atos.
Auto de Prisão sem Testemunha do Fato
Na falta de testemunha do fato, o auto pode ser assinado por 2 testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso (Art. 304, § 2º).
Incapacidade de Assinar do Conduzido
Se o preso não souber ou não puder assinar o auto de prisão em flagrante, assinará por ele a rogo uma testemunha (Art. 304, § 3º, CPP).
Conclusão do IP sem Autoria Definida
Se a autoria permanecer desconhecida após as diligências, o delegado faz o relatório informando a impossibilidade e envia ao Judiciário.
Prorrogação de Prazo no IP da Polícia Federal
Pode ser autorizada pelo juiz competente, que fixará o prazo necessário com base na complexidade dos fatos.
Custeio de Perícia pelo Indiciado
As perícias oficiais no IP são custeadas pelo Estado, sendo gratuitas para as partes investigadas.
Exhumação de Corpo para Investigação
O delegado pode requerer a exumação do cadáver se for necessária para esclarecer a causa da morte no IP (Art. 163, CPP).
Acareação na Fase de IP
Pode ser realizada pelo delegado entre indiciados, testemunhas ou vítimas cujas declarações divergirem sobre fatos essenciais (Art. 229).
Reconhecimento de Pessoas e Coisas no IP
Deve observar as formalidades do Art. 226 do CPP. O STJ pacificou que a inobservância das regras invalida o reconhecimento.
Reconhecimento Fotográfico em Sede Policial
Não pode fundamentar isoladamente uma condenação se não for confirmado por outras provas em juízo (Jurisprudência Pacífica do STJ).
Testemunha Protegida no IP
A qualificação da testemunha ameaçada pode ser mantida em sigilo em pasta reservada para preservar sua vida e integridade.
Busca Pessoal em Mulheres
A busca em mulher será feita por outra mulher se não importar retardamento ou prejuízo da diligência (Art. 249, CPP).
Busca e Apreensão em Escritório de Advocacia
Exige mandado judicial fundamentado, presença de representante da OAB e que haja indícios da prática de crime pelo próprio advogado.
Sequestro de Bens Móveis no IP
Pode ser decretado se adquiridos com os proventos da infração penal, bastando indícios veementes da proveniência ilícita.
Especialização de Hipoteca Legal no IP
Medida cautelar patrimonial incidente sobre imóveis do investigado para garantir a reparação de danos causados pelo crime.
Incidente de Restituição de Coisas Apreendidas
As coisas apreendidas no IP não poderão ser restituidas enquanto interessarem ao processo (Art. 118, CPP).
Restituição de Bens pelo Delegado
O delegado só pode restituir objetos apreendidos se não houver dúvida sobre o direito do reclamante e não interessarem à prova.
Destinação de Armas Apreendidas
As armas de fogo apreendidas no IP serão encaminhadas ao Comando do Exército para destruição ou doação após elaboração do laudo.
Uso de Veículo Apreendido pelas Polícias
Admitido em casos específicos da Lei de Drogas e Organização Criminosa, mediante autorização judicial fundamentada.
Prisão por Mandado Judicial no IP
A prisão preventiva ou temporária deve ser cumprida mediante exibição do mandado ao preso e entrega da cópia do documento.
Identificação Criminal por Fotografia
Admitida apenas quando o civilmente identificado apresentar documento rasurado, adulterado ou insuficiente para confirmar a identidade.
Identificação Criminal por Coleta de Impressões Digital
Pode ser exigida nos termos da Lei 12.037/09 quando houver fundada dúvida quanto à verdadeira identidade do indiciado.
Denúncia oferecida antes da devolução do IP
O MP pode oferecer a denúncia com base nas peças que possui, dispensando a remessa do IP se detiver elementos suficientes.
Arquivamento de IP por Imunidade Diplomática
Sendo o investigado possuidor de imunidade diplomática plena, o IP deve ser arquivado por ausência de jurisdição nacional.
Jurisdição da Justiça Militar sobre Civis
Na esfera estadual, a Justiça Militar não julga civis; IP praticado por civil que atente contra PM é de competência da Justiça Comum.
Atribuição do MP para Propor o ANPP
A proposta de ANPP é faculdade/poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal pública, e não do juiz ou delegado.
Recusa Injustificada do MP ao ANPP
Permite ao investigado socorrer-se da remessa ao órgão superior do MP via Art. 28-A, § 14, para controle do ato.
Juiz das Garantias no IP
Responsável pela salvaguarda dos direitos fundamentais e pelo controle da legalidade da investigação criminal (Art. 3º-B, CPP).
Suspensão da Eficácia do Juiz das Garantias
O STF julgou constitucional o instituto do Juiz das Garantias, fixando prazos para sua implementação obrigatória pelos Tribunais.
Competência do Juiz das Garantias
Atua exclusivamente na fase de investigação (IP), encerrando sua competência com o recebimento da denúncia.
Juiz que atua na investigação não julga o processo
Regra criada pelo instituto do Juiz das Garantias para assegurar a imparcialidade do juiz da instrução e julgamento.
Decisão de Arquivamento pelo Juiz das Garantias
O Juiz das Garantias analisa o arquivamento do IP, nos moldes da interpretação dada pelo STF ao artigo 28 do CPP.
Prorrogação de Prazo no IP pelo Juiz das Garantias
Compete ao Juiz das Garantias decidir sobre a prorrogação do prazo para conclusão do IP estando o investigado preso.
Acesso de Vítima às Informações do IP
A vítima deve ser cientificada do arquivamento do IP, da homologação do ANPP e da eventual libertação do investigado.
Sigilo Externo e Interno do IP
Externo: perante a sociedade em geral; Interno: mitiga-se perante o advogado, MP e autoridade judiciária.
Efeito da Morte do Investigado no IP
Determina a extinção da punibilidade mediante apresentação da certidão de óbito e o consequente arquivamento do inquérito.
Crime Impossível no IP
Configura-se atipicidade da conduta, devendo o inquérito ser arquivado por ausência de justa causa ou atipicidade.
Erro de Tipo Essencial e o IP
Se demonstrado cabalmente no IP que o investigado agiu sob erro de tipo invencível, o fato é atípico, ensejando arquivamento.
Criminologia no IP
A investigação preliminar moderna busca não apenas apurar autoria, mas mapear fatores criminógenos e preservar a cadeia de custódia.
ANPP em Crimes Culposos com Resultado Morte
É cabível ANPP desde que a pena mínima seja inferior a 4 anos e não haja violência voluntária ou dolo na conduta do agente.
ANPP nos Crimes Tributários de Pena Mínima < 4
Admissível desde que preenchidos os requisitos formais e o débito fiscal não esteja extinto nos termos do Art. 28-A do CPP.
ANPP - Execução Parcial do Acordo
Se o investigado descumpre parcialmente o ANPP, o valor eventualmente pago ou prestado pode ser abatido em futura sanção civil/penal.
Intimação do Advogado para Atos do IP
A autoridade policial não é obrigada a intimar previamente o advogado para todos os depoimentos, salvo se houver pedido deferido.
Direito de Acompanhamento do Interrogatório
É nulo o interrogatório policial realizado sem a presença de defensor, caso o indiciado tenha expressado o desejo de ser assistido.
Proibição de Condução Coercitiva de Investigado
O STF declarou inconstitucional a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório (ADPFs 395 e 444).
Condução Coercitiva de Testemunha
Permanecem válidas a condução coercitiva de testemunhas ou peritos que deixarem de comparecer sem motivo justificado.
Busca Apreensão de Documentos do IP
Documentos relativos ao IP apreendidos em poder do suspeito juntam-se aos autos e passam por perícia documental se houver dúvida.
Interrogatório por Videoconferência no IP
Admitido pela autoridade policial em casos excepcionais para garantir a segurança ou celeridade da investigação.
Inquérito Policial Eletrônico
Digitalização integral das peças e lavratura de atos via sistema do Poder Judiciário, conferindo maior transparência e rapidez.
Conclusão Final do Inquérito Policial
Com o encerramento do IP e apresentação do relatório do delegado, cessa a fase investigativa preliminar e inicia-se a opinio delicti do MP.

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