Art. 144 da CF/88: Segurança Pública

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto aborda o artigo 144 da Constituição Federal de 1988 sobre segurança pública, sendo ideal para estudantes de direito e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Conceito de segurança pública (Art. 144, caput)
Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Rol dos órgãos de segurança pública (Art. 144, caput)
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e Polícias Penais.
Polícia Federal: infrações interestaduais/internacionais
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, autarquias e empresas públicas federais.
Polícia Federal: tráfico e contrabando
Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e outros órgãos.
Polícia Federal: funções de fronteira e polícia marítima
Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Polícia Federal: polícia judiciária da União
Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Polícia Rodoviária Federal: natureza e destinação
Órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Polícia Ferroviária Federal: natureza e destinação
Órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira, destinado ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
Polícias Civis: direção
Dirigidas por delegados de polícia de carreira.
Polícias Civis: atribuições essenciais
Exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as de competência da União e as estritamente militares.
Polícias Civis: ressalva expressa de competência
Não lhes cabe a apuração de infrações penais militares nem daquelas sob a competência exclusiva da União (Polícia Federal).
Polícias Militares: atribuições constitucionais
Caber à polícia ostensiva e à preservação da ordem pública nos estados, DF e territórios.
Corpos de Bombeiros Militares: atribuições constitucionais
Execução de atividades de defesa civil, além de outras atribuições fixadas em lei estadual.
Forças auxiliares e reserva do Exército
As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são forças auxiliares e reserva do Exército.
Subordinação das PMs e CBMs
Subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis e Penais estaduais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Polícias Penais: vinculação e destinação
Vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa, destinam-se à segurança dos estabelecimentos penais.
Polícia Penal Federal: vinculação
Integrada à estrutura da União para cuidar dos estabelecimentos penais federais.
Polícia Penal Estadual e Distrital: vinculação
Vinculada à administração dos sistemas penais dos respectivos Estados ou do Distrito Federal.
Guarda Municipal: permissão constitucional (Art. 144, § 8º)
Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Guarda Municipal: rol taxativo do caput
Não integra o rol taxativo dos órgãos de segurança pública do caput do Art. 144, atuando de forma complementar.
Remuneração dos órgãos de segurança pública (Art. 144, § 9º)
A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos do Art. 144 é fixada por subsídio em parcela única.
Segurança viária: definição constitucional (Art. 144, § 10)
Compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, visando à incolumidade física e patrimonial nas vias públicas.
Segurança viária: competência no âmbito dos Estados, DF e Municípios
Compete aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira.
Segurança viária: destinação financeira
Compartilha receitas oriundas de multas de trânsito para custeio de suas atividades específicas.
Distrito Federal: organização e manutenção das polícias
Compete privativamente à União organizar e manter a Polícia Civil, a Polícia Penal, a Polícia Militar e o CBM do Distrito Federal.
Distrito Federal: subordinação das forças de segurança
Apesar de mantidas pela União, subordinam-se ao Governador do Distrito Federal.
Territórios Federais: organização das forças policiais
Organizadas e mantidas pela União, sujeitas à disciplina e estrutura da legislação federal.
Polícia Judiciária vs. Polícia Ostensiva
Polícia Judiciária (PC e PF) apura infrações após o crime; Polícia Ostensiva (PM e PRF) atua preventivamente uniformizada.
Caráter permanente dos órgãos federais
A CF/88 define PF, PRF e PFF como órgãos permanentes estruturados em carreira pela União.
Exclusividade da PF como polícia judiciária
Apenas a PF exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União contra atos lesivos federais.
Limitação da atuação da Polícia Militar
Não exerce atividade de polícia judiciária comum, restringindo-se ao policiamento ostensivo e crimes militares estaduais.
Defesa Civil e Corpos de Bombeiros
A execução das ações de socorro e proteção em desastres públicos é atribuição atribuída aos Corpos de Bombeiros Militares.
A quem se subordina a Polícia Civil do Estado
Diretamente ao Governador do respectivo Estado.
Criação de novos órgãos de segurança pública pelos Estados
Inconstitucional, pois o rol de órgãos de segurança pública do Art. 144 da CF é de reprodução obrigatória e taxativo.
STF e o porte de arma das Guardas Municipais
O STF reconhece a autorização de porte de arma de fogo a todos os integrantes das guardas municipais, independentemente da população.
Competência de trânsito das Guardas Municipais
Podem exercer a fiscalização de trânsito e aplicar multas, segundo entendimento pacificado do STF.
Atuação subsidiária da Polícia Federal
Pode atuar em crimes comuns quando houver repercussão interestadual ou internacional e exigência de repressão uniforme, autorizada por lei.
Incolumidade pública: dimensões no Art. 144
Preservação da integridade física e moral das pessoas e da proteção dos bens materiais públicos e privados.
Estrutura funcional das Polícias Penais
Composta pela transformação dos cargos de agentes penitenciários ou criação originária de carreira policial penal.
Polícia Ferroviária Federal na prática
Embora prevista na CF/88 como órgão permanente, possui estrutura ínfima ou inoperante perante a privatização ferroviária.
Direito de greve dos servidores policiais
Vedado a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (STF).
Hierarquia e disciplina nas PMs e CBMs
Regidas pelos princípios militares de hierarquia e disciplina, assemelhadas às Forças Armadas.
Competência penal militar estadual
Processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei, apurados por inquérito policial militar.
Participação da sociedade na segurança pública
Responsabilidade de todos, manifestada por cooperação, denúncias e conselhos comunitários de segurança.
Princípio da taxatividade do Art. 144
Impede que municípios, estados ou a própria União inovem na criação de polícias fora das hipóteses do texto constitucional.
Agentes de trânsito como executores da segurança viária
Carreira expressa no Art. 144, § 10, com poder de polícia administrativo restrito ao tráfego e vias públicas.
Investigação de crimes eleitorais
Atribuição prioritária da Polícia Federal, atuando como polícia judiciária eleitoral da União.
Apoio recíproco entre órgãos de segurança
Dever de atuação integrada e coordenada respeitando as balizas de competência do Art. 144.
Inviolabilidade de domicílio e polícia ostensiva
A atuação policial é limitada pelos direitos fundamentais do Art. 5º, mesmo na preservação da ordem pública.
Controle externo da atividade policial
Exercido pelo Ministério Público, conforme estipulado no Art. 129, VII, em articulação com o Art. 144 da CF.