Art. 332 do Código Penal

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Estudo detalhado do Artigo 332 do Código Penal brasileiro, abordando o crime de tráfico de influência para estudantes de direito e concurseiros.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Qual é o nomen juris do Art. 332 do Código Penal?
Tráfico de influência.
Qual é a redação do caput do Art. 332 do Código Penal?
Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Qual é a pena cominada para o crime de tráfico de influência no caput?
Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Quais são os quatro núcleos verbais do caput do Art. 332 do CP?
Solicitar, exigir, cobrar e obter.
O que significa solicitar no Art. 332 do CP?
Pedir de maneira insistente ou dirigir um pedido para alcançar a vantagem indevida.
O que significa exigir no Art. 332 do CP?
Impor a concessão da vantagem como condição obrigatória, de forma imperiosa.
O que significa cobrar no Art. 332 do CP?
Reclamar pagamento ou remuneração alegando que a influência é devida.
O que significa obter no Art. 332 do CP?
Conseguir, receber ou auferir efetivamente a vantagem ou promessa pretendida.
Quem é o sujeito ativo do tráfico de influência?
Qualquer pessoa (crime comum); se praticado por funcionário público, incide causa de aumento ou outro crime.
Quem é o sujeito passivo principal do tráfico de influência?
O Estado e a Administração Pública, atingidos em seu prestígio e moralidade.
Quem pode figurar como sujeito passivo secundário no Art. 332 do CP?
O particular que é iludido e fornece a vantagem ou promessa de vantagem.
O que caracteriza a expressão a pretexto de influir?
A alegação falsa ou simulada de deter influência perante funcionário público.
O tráfico de influência exige que a influência sobre o funcionário seja real?
Não, o crime ocorre mesmo se a influência for meramente suposta ou simulada (venda de fumaça).
O que é o conceito de venda de fumaça (venditio fumi)?
A comercialização de um prestígio ou influência inexistente, enganando a vítima compradora.
Qual é o elemento subjetivo do Art. 332 do CP?
Dolo, acompanhado do elemento subjetivo específico de agir a pretexto de influir em ato funcional.
Existe modalidade culposa no crime de tráfico de influência?
Não, o Código Penal pune apenas condutas dolosas no Art. 332.
Em que momento se consuma o tráfico de influência nas condutas solicitar, exigir ou cobrar?
No momento da prática do verbo, por se tratar de crime formal, antes mesmo de obter a vantagem.
A efetiva entrega da vantagem é necessária para consumar a conduta de solicitar?
Não, o recebimento constitui mero exaurimento do delito.
Em que momento se consuma o crime na modalidade de obter?
No exato instante em que o agente recebe ou consegue a vantagem ou a sua promessa.
É admissível tentativa no crime de tráfico de influência?
Sim, é possível na forma escrita ou quando a execução puder ser fracionada.
Qual a natureza jurídica da vantagem no Art. 332 do CP?
Qualquer vantagem indevida, de natureza econômica, pessoal, moral ou patrimonial.
O ato praticado pelo funcionário público precisa ser ilícito?
Não, a influência alegada pode se referir tanto a ato lícito quanto a ilícito.
O funcionário público referido pelo agente precisa existir concretamente?
Sim, deve se referir a cargo ou funcionário público real e existente no exercício da função.
Qual é a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do Art. 332 do CP?
A pena é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também para o funcionário.
Qual é a fração do aumento de pena no parágrafo único do Art. 332?
Aumento de 1/2 (metade).
O que significa o verbo insinuar no parágrafo único do Art. 332?
Dar a entender indiretamente ou sugerir de modo sutil que a vantagem se destina ao funcionário.
O que ocorre se o funcionário público realmente concorda e recebe parte da vantagem?
Desclassifica-se o fato para corrupção passiva (e corrupção ativa pelo particular), com coautoria.
Qual a diferença central entre tráfico de influência e corrupção passiva?
Na corrupção passiva o autor é funcionário e negocia sua função; no tráfico, negocia-se influência sobre terceiro.
Qual a diferença entre tráfico de influência e exploração de prestígio (Art. 357 do CP)?
O Art. 357 incide perante juiz, jurado, perito ou órgãos judiciais; o Art. 332 perante funcionários comuns.
A quem se destina a vantagem obtida no Art. 332 do CP?
Para o próprio agente que trafica a influência ou para outrem indicado por ele.
O particular que paga a vantagem responde por crime?
Em regra não, sendo considerado vítima do engano, exceto se conluiado para corrupção real.
O tráfico de influência é considerado crime formal ou material?
Formal quanto aos verbos solicitar, exigir e cobrar; de mera atividade na solicitação.
O tráfico de influência é crime instantâneo ou permanente?
Instantâneo, consumando-se no momento exato em que a conduta proibida se perfaz.
O crime de tráfico de influência admite suspensão condicional do processo?
Não, pois a pena mínima cominada no caput é de 2 anos (superior ao limite de 1 ano do Art. 89 da Lei 9.099).
O crime de tráfico de influência admite acordo de não persecução penal (ANPP)?
Sim, desde que a pena mínima cominada seja inferior a 4 anos e não haja violência ou grave ameaça.
Qual é o objeto jurídico tutelado pelo Art. 332 do CP?
A moralidade, a probidade e o prestígio da Administração Pública.
O funcionário público referido precisa tomar conhecimento da transação?
Não, o funcionário normalmente sequer tem ciência do que foi prometido ou negociado.
O que ocorre se a pessoa influenciada não for funcionário público em sentido penal?
O fato é atípico em relação ao Art. 332, podendo configurar estelionato (Art. 171 do CP).
Qual é a ação penal cabível no crime do Art. 332 do CP?
Ação penal pública incondicionada.
O Art. 332 do CP está inserido em qual título do Código Penal?
Título XI: Dos Crimes Contra a Administração Pública.
Em qual capítulo do Título XI do CP situa-se o Art. 332?
Capítulo II: Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral.
O que caracteriza o tráfico de influência em transação comercial internacional (Art. 337-C)?
Influir em ato de funcionário público estrangeiro em negócios comerciais internacionais.
A vantagem prometida precisa ter valor econômico exorbitante?
Não, basta ser uma vantagem indevida, independentemente do montante financeiro.
Se o agente devolve o dinheiro após solicitação e recebimento, o crime é excluído?
Não, o crime já estava consumado; a devolução pode ensejar arrependimento posterior (Art. 16 do CP).
O tráfico de influência é compatível com a qualificadora de concurso de pessoas?
Sim, é possível a participação ou coautoria entre dois ou mais indivíduos nos atos de negociação.
Se o funcionário público for coautor da fraude sem praticar ato funcional, há tráfico de influência?
Sim, se ele apenas fingir que intervirá perante outro funcionário público.
Qual a consequência penal de a pretensa influência visar ato puramente discricionário?
O crime subsiste integralmente, pois o tipo não distingue ato vinculado de discricionário.
A simples bravata sem seriedade configura o Art. 332 do CP?
Não, a alegação de influência precisa ter credibilidade e aptidão para induzir o terceiro a erro.
O tráfico de influência é considerado crime comum ou próprio?
Crime comum, pois não exige qualidade funcional especial do sujeito ativo.
Qual o prazo prescricional da pena máxima em abstrato do caput do Art. 332 do CP?
12 anos, com base no Art. 109, inciso III, do CP (pena máxima de 5 anos).

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