Artigo 15 do Código Penal
Estudo detalhado do Artigo 15 do Código Penal brasileiro, abrangendo desistência voluntária e arrependimento eficaz para estudantes de direito e concursos.
Cartões · 50
- Qual é a redação literal do Artigo 15 do Código Penal brasileiro?
- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
- Quais são os dois institutos previstos expressamente no Artigo 15 do CP?
- A desistência voluntária e o arrependimento eficaz.
- Qual é a definição de desistência voluntária?
- Ocorre quando o agente interrompe voluntariamente os atos executórios que ainda estavam em andamento, impedindo a consumação do delito pretendido.
- Qual é a definição de arrependimento eficaz?
- Ocorre quando o agente esgota os atos executórios, mas atua positivamente de forma voluntária e impede que o resultado naturalístico se concretize.
- Qual é a expressão doutrinária de Frank utilizada para diferenciar tentativa e desistência?
- Fórmula de Frank: posso prosseguir, mas não quero (desistência voluntária); quero prosseguir, mas não posso (tentativa).
- Qual é a denominação poética atribuída por Franz von Liszt aos institutos do Art. 15?
- Ponte de ouro (goldene Brücke), permitindo ao agente retornar à legalidade sem responder pela tentativa do crime visado.
- A voluntariedade no Artigo 15 exige espontaneidade?
- Não. A decisão precisa ser voluntária (livre de coação), mas a ideia pode partir de um terceiro ou conselho externo, sem exigir espontaneidade.
- Qual é a consequência jurídica para o agente que desiste voluntariamente?
- O agente não responde pela tentativa do crime almejado, respondendo apenas pelos atos materiais já praticados que configurem crimes autônomos.
- Qual é a natureza jurídica da desistência voluntária e do arrependimento eficaz para a doutrina majoritária?
- São causas de exclusão da adequação típica de subordinação mediata, afastando a tipicidade da tentativa.
- O que ocorre com a tipicidade penal após a aplicação do Artigo 15 do CP?
- Opera-se a desclassificação da conduta para os atos consumados preliminares que per si constituam infração penal típica.
- Em que fase do iter criminis atua a desistência voluntária?
- Exclusivamente durante a fase de execução, antes que todos os atos executórios estejam esgotados.
- Em que fase do iter criminis atua o arrependimento eficaz?
- Entre o fim da execução dos atos e o momento anterior à ocorrência da consumação do crime.
- O arrependimento eficaz é cabível em crimes formais ou de mera conduta?
- Não, pois nesses crimes a consumação ocorre com o próprio ato executório, dispensando resultado naturalístico posterior.
- O que acontece se o agente tenta o arrependimento eficaz, mas o resultado pretendido ocorre?
- O arrependimento é ineficaz; o agente responde pelo crime consumado, incidindo apenas atenuante genérica do Art. 65, III, b, do CP.
- A desistência voluntária é compatível com crimes culposos?
- Não, pois o dolo é requisito estrutural de ambos os institutos disciplinados no Artigo 15 do CP.
- Qual é a diferença entre a ponte de ouro e a ponte de prata no Direito Penal?
- Ponte de ouro é o Art. 15 (exclui a tentativa); ponte de prata é o Art. 16 (arrependimento posterior, mera causa de diminuição da pena).
- A desistência voluntária aproveita aos coautores e partícipes no concurso de pessoas?
- Em regra não, tratando-se de circunstância de caráter pessoal (Art. 30 do CP), salvo se todos aderirem voluntariamente à interrupção.
- O que é tentativa imperfeita (ou inacabada) em contraposição à desistência voluntária?
- Na tentativa imperfeita, a execução é interrompida contra a vontade do agente; na desistência voluntária, por vontade do próprio autor.
- O que é tentativa perfeita (ou acabada) em contraposição ao arrependimento eficaz?
- Na tentativa perfeita, o agente esgota os atos e o crime não ocorre por motivos alheios; no arrependimento eficaz, ele mesmo impede o resultado.
- Se o agente atira na vítima e, vendo sangue, desiste de continuar atirando mesmo tendo munição, que instituto ocorre?
- Desistência voluntária, respondendo apenas por lesão corporal e não por tentativa de homicídio.
- Se o agente desfere facadas mortais na vítima mas a socorre eficazmente ao hospital, evitando a morte, o que ocorre?
- Arrependimento eficaz, respondendo apenas por lesões corporais e não por tentativa de homicídio.
- O medo de ser preso provocado pelo som de sirenes afasta a voluntariedade?
- Sim. A interrupção motivada por coação de circunstância externa concreta configura tentativa frustrada, não desistência voluntária.
- A teoria da causa extintiva da punibilidade é adotada majoritariamente para o Artigo 15?
- Não, embora minoritariamente defendida, prevalece a teoria da exclusão da tipicidade da tentativa.
- Qual elemento subjetivo é indispensável na aplicação do Artigo 15 do CP?
- O dolo original de praticar a conduta e a posterior deliberação voluntária de abandonar ou neutralizar a consumação.
- Qual é a diferença elementar entre o Artigo 15 e o Artigo 16 do Código Penal?
- O Art. 15 evita a consumação do crime; o Art. 16 ocorre após a consumação em crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça.
- O que significa dizer que o Artigo 15 opera tipicidade residual?
- Significa que subsiste a responsabilidade penal unicamente pelos tipos penais que os atos preparatórios ou executórios já preencheram.
- A vítima perdoar o agressor no momento da ação configura desistência voluntária do autor?
- Apenas se o agente acolher a súplica voluntariamente e cessar a execução antes do resultado; a iniciativa do pedido é irrelevante.
- Em crimes unisubsistentes é possível ocorrer desistência voluntária?
- Não, pois o ato de execução é único e indivisível, inexistindo fracionamento temporal viável para a desistência.
- A desistência voluntária pode ocorrer na fase de cogitação ou de preparação?
- Não. Não há o que desistir juridicamente na cogitação e, na preparação, os atos em regra são atípicos penalmente.
- O que ocorre se a ação de arrependimento eficaz for praticada por terceira pessoa sem ajuda do autor?
- Não há arrependimento eficaz para o autor; ele responde por tentativa comum, pois o resultado foi evitado por circunstância alheia.
- Quais crimes admitem com facilidade a aplicação do arrependimento eficaz?
- Crimes materiais plurissubsistentes cujo resultado lesivo não ocorra instantaneamente após o término dos atos de execução.
- Qual denominação doutrinária é dada à responsabilização residual do Artigo 15?
- Tentativa qualificada ou resíduo penal, punindo-se as ofensas efetivamente consumadas pelo agente.
- Se o ladrão invade a casa, separa os bens, mas decide voluntariamente não levar nada, o que responde?
- Responde por violação de domicílio consumada (Art. 150 do CP), operando-se a desistência voluntária em relação ao furto.
- Como a doutrina define o arrependimento que apenas reduz a gravidade da lesão, sem evitar o resultado consumativo?
- É juridicamente ineficaz quanto ao Art. 15; haverá crime consumado, funcionando o ato como circunstância atenuante judicial.
- A voluntariedade no Artigo 15 necessita decorrer de motivos nobres ou éticos?
- Não. É juridicamente irrelevante o motivo íntimo da desistência, bastando que tenha agido livre de coação externa intransponível.
- O erro sobre os pressupostos fáticos do impedimento exclui a tipicidade via Artigo 15?
- Se o agente crê falsamente ter impedido o resultado que não ocorreu por mera sorte, subsiste tentativa incabível de Artigo 15.
- A desistência voluntária se aplica às contravenções penais?
- Sim, pelas regras gerais de exclusão de tipicidade e pelo princípio da insignificância do fato impunível decorrente do sistema.
- Qual a relação entre o princípio da insignificância e o resíduo punível do Artigo 15?
- Se o ato praticado for formalmente típico porém insignificante materialmente, o agente não responderá por nenhum crime residual.
- O esgotamento de todos os meios executórios disponíveis impede a desistência voluntária?
- Sim. Uma vez esgotados os meios de execução, só é juridicamente viável a figura do arrependimento eficaz.
- No arrependimento eficaz, exige-se conduta omissiva ou comissiva?
- Exige-se conduta comissiva (positiva), pois o agente deve agir concretamente para desfazimento do processo causal letal.
- Na desistência voluntária pura, a postura típica exigida do agente é omissiva ou comissiva?
- Em regra omissiva: basta ao agente cessar os atos executórios e abster-se de continuar a conduta lesiva planejada.
- É cabível desistência voluntária em tentativa inidônea (crime impossível)?
- Não, pois no crime impossível a tentativa já é originariamente atípica por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade do objeto.
- Como o STF e o STJ tratam a prova da voluntariedade no Artigo 15?
- Incumbe à acusação comprovar que a interrupção derivou de óbice externo alheio; caso contrário, presume-se em favor do réu.
- O agente que abandona vítima envenenada e horas depois avisa o socorro com êxito cometeu qual figura?
- Arrependimento eficaz, desde que o socorro mobilizado tenha de fato impedido a ocorrência do óbito da vítima.
- O arrependimento eficaz precisa ser espontâneo ou basta ser voluntário?
- Basta ser voluntário. O agente pode ser convencido por terceiro, desde que decida e execute livremente o salvamento.
- Qual é a fundamentação político-criminal do Artigo 15 do Código Penal?
- Estimular o agente que iniciou a prática delitiva a desistir ou a salvar o bem jurídico mediante o prêmio da impunidade da tentativa.
- O agente que cessa a agressão porque a vítima aparenta já estar morta pode invocar o Artigo 15?
- Não, pois o agente encerrou a conduta acreditando ter consumado o crime; trata-se de tentativa homicida comum.
- Qual é a consequência processual penal se o resíduo do Art. 15 for crime de ação penal privada?
- A persecução penal dependerá de queixa-crime tempestiva ofertada pelo ofendido, não cabendo denúncia pública incondicionada.
- Desistência voluntária pode ocorrer em crimes omissivos impróprios?
- Sim, quando o garante, antes da consumação, decide agir voluntariamente e cumpre o dever de evitar o resultado típico.
- Se o agente planejava matar descarregando 6 tiros, atira 1 vez e decide parar, qual é o instituto?
- Desistência voluntária, pois detinha meios de prosseguir a cadeia executória e optou livremente por não realizá-la.