Atos Administrativos

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Estudo dos conceitos, elementos e atributos dos atos administrativos no direito brasileiro. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Competência (Sujeito)
Poder legal conferido ao agente público para a prática do ato. É elemento vinculado, irrenunciável e inderogável.
Finalidade
Objetivo de interesse público a ser alcançado pelo ato. É sempre um elemento vinculado.
Forma
Modo de exteriorização da vontade da Administração Pública, geralmente escrita. É elemento vinculado.
Motivo
Pressupostos de fato e de direito que fundamentam ou justificam a prática do ato administrativo.
Objeto (Conteúdo)
Efeito jurídico imediato que o ato produz, criando, modificando ou extinguindo direitos.
Presunção de Legitimidade
Atributo pelo qual se presume que os atos foram praticados em conformidade com a lei.
Presunção de Veracidade
Atributo pelo qual se presume que os fatos alegados pela Administração Pública são verdadeiros.
Imperatividade
Atributo pelo qual o ato impõe obrigações a terceiros independentemente da sua concordância.
Autoexecutoriedade
Atributo que permite à Administração executar suas decisões diretamente, sem autorização judicial prévia.
Tipicidade
Atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.
Exigibilidade
Meio indireto de coerção pelo qual a Administração induz o privado a cumprir o ato (ex: aplicação de multa).
Executoriedade
Meio direto de coerção que permite à Administração empregar força material para fazer cumprir o ato.
Mnemônico COFIFOMOB
Acrônimo para lembrar os 5 elementos/requisitos do ato: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Mnemônico PATI
Acrônimo para lembrar os atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
Teoria dos Motivos Determinantes
Regra segundo a qual a validade do ato depende da verdade e da jurídica adequação dos motivos alegados.
Atos Vinculados
Atos em que a lei estabelece todos os requisitos e condições, sem margem de valoração para o gestor.
Atos Discricionários
Atos em que a lei confere margem de liberdade ao gestor para avaliar a conveniência e oportunidade (mérito).
Mérito Administrativo
Juízo de conveniência e oportunidade feito pelo administrador público nos atos discricionários.
Avocação de Competência
Atração da competência de um subordinado por um superior, de forma excepcional e temporária.
Delegação de Competência
Transferência temporária de parte da competência para outro órgão ou agente, subordinado ou não.
Vedação à Delegação (NOREX)
Não podem ser delegados: atos Normativos, decisão de Recursos administrativos e matérias de Exclusiva competência.
Motivação
Demonstração escrita dos motivos que determinaram a prática do ato. Integra a formalidade do ato.
Ato Simples
Ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão ou agente público.
Ato Composto
Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas depende da aprovação ou visto de outro para produzir efeitos.
Ato Complexo
Ato que exige a fusão das vontades de dois ou mais órgãos autônomos para se formar.
Anulação do Ato Administrativo
Extinção de ato ilegal realizada pela Administração ou pelo Judiciário, com efeitos retroativos (ex tunc).
Revogação do Ato Administrativo
Extinção de ato legítimo e discrecionário por motivo de conveniência e oportunidade, com efeitos prospectivos (ex nunc).
Convalidação
Correção de vício sanável em ato ilegal (erros na competência não exclusiva ou na forma não essencial).
Efeito Ex Tunc
Efeito retroativo, que retroage à data de origem do ato (comum na anulação).
Efeito Ex Nunc
Efeito não retroativo, que opera a partir do momento da decisão em diante (comum na revogação).