Atos Administrativos
Estudo dos conceitos, elementos e atributos dos atos administrativos no direito brasileiro. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 30
- Competência (Sujeito)
- Poder legal conferido ao agente público para a prática do ato. É elemento vinculado, irrenunciável e inderogável.
- Finalidade
- Objetivo de interesse público a ser alcançado pelo ato. É sempre um elemento vinculado.
- Forma
- Modo de exteriorização da vontade da Administração Pública, geralmente escrita. É elemento vinculado.
- Motivo
- Pressupostos de fato e de direito que fundamentam ou justificam a prática do ato administrativo.
- Objeto (Conteúdo)
- Efeito jurídico imediato que o ato produz, criando, modificando ou extinguindo direitos.
- Presunção de Legitimidade
- Atributo pelo qual se presume que os atos foram praticados em conformidade com a lei.
- Presunção de Veracidade
- Atributo pelo qual se presume que os fatos alegados pela Administração Pública são verdadeiros.
- Imperatividade
- Atributo pelo qual o ato impõe obrigações a terceiros independentemente da sua concordância.
- Autoexecutoriedade
- Atributo que permite à Administração executar suas decisões diretamente, sem autorização judicial prévia.
- Tipicidade
- Atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.
- Exigibilidade
- Meio indireto de coerção pelo qual a Administração induz o privado a cumprir o ato (ex: aplicação de multa).
- Executoriedade
- Meio direto de coerção que permite à Administração empregar força material para fazer cumprir o ato.
- Mnemônico COFIFOMOB
- Acrônimo para lembrar os 5 elementos/requisitos do ato: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
- Mnemônico PATI
- Acrônimo para lembrar os atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
- Teoria dos Motivos Determinantes
- Regra segundo a qual a validade do ato depende da verdade e da jurídica adequação dos motivos alegados.
- Atos Vinculados
- Atos em que a lei estabelece todos os requisitos e condições, sem margem de valoração para o gestor.
- Atos Discricionários
- Atos em que a lei confere margem de liberdade ao gestor para avaliar a conveniência e oportunidade (mérito).
- Mérito Administrativo
- Juízo de conveniência e oportunidade feito pelo administrador público nos atos discricionários.
- Avocação de Competência
- Atração da competência de um subordinado por um superior, de forma excepcional e temporária.
- Delegação de Competência
- Transferência temporária de parte da competência para outro órgão ou agente, subordinado ou não.
- Vedação à Delegação (NOREX)
- Não podem ser delegados: atos Normativos, decisão de Recursos administrativos e matérias de Exclusiva competência.
- Motivação
- Demonstração escrita dos motivos que determinaram a prática do ato. Integra a formalidade do ato.
- Ato Simples
- Ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão ou agente público.
- Ato Composto
- Ato que resulta da manifestação de um órgão, mas depende da aprovação ou visto de outro para produzir efeitos.
- Ato Complexo
- Ato que exige a fusão das vontades de dois ou mais órgãos autônomos para se formar.
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção de ato ilegal realizada pela Administração ou pelo Judiciário, com efeitos retroativos (ex tunc).
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção de ato legítimo e discrecionário por motivo de conveniência e oportunidade, com efeitos prospectivos (ex nunc).
- Convalidação
- Correção de vício sanável em ato ilegal (erros na competência não exclusiva ou na forma não essencial).
- Efeito Ex Tunc
- Efeito retroativo, que retroage à data de origem do ato (comum na anulação).
- Efeito Ex Nunc
- Efeito não retroativo, que opera a partir do momento da decisão em diante (comum na revogação).