Atos Administrativos - CGU / Cebraspe

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Questões estilo certo ou errado focadas em atos administrativos para concursos públicos da banca Cebraspe.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Todo ato praticado pela Administração Pública é qualificado como ato administrativo.
Errado. Nem todo ato da Administração é ato administrativo; há atos de direito privado, atos materiais (fatos) e atos políticos. O Cebraspe costuma igualar 'ato da administração' a 'ato administrativo'.
A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é absoluta (juris et de jure).
Errado. A presunção é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário. O Cebraspe tenta induzir o candidato ao erro afirmando que os atos não admitem contestação fática probatória.
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com o ordenamento jurídico.
Certo. Legitimidade refere-se à legalidade estrita; veracidade refere-se aos fatos alegados pela Administração como verdadeiros até prova em contrário.
A autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos, indistintamente.
Errado. Não é atributo universal; exige previsão expressa em lei ou urgência fática. Por exemplo, a cobrança de multa administrativa exige execução fiscal judicial.
A tipicidade decorre do princípio da legalidade e impede a prática de atos totalmente inominados.
Certo. A tipicidade garante que para cada finalidade haja uma figura de ato previamente desenhada pela legislação, evitando arbitrariedades.
A imperatividade impõe obrigações a terceiros independentemente da sua prévia concordância.
Certo. Trata-se do poder de império do Estado; atos negociais ou enunciativos (como certidões e pareceres) não possuem esse atributo.
Atos enunciativos, como certidões e atestados, possuem como traço marcante a imperatividade.
Errado. Atos meramente declaratórios ou enunciativos não criam obrigações coercitivas unilaterais, carecendo de imperatividade.
A competência administrativa é irrenunciável, mas admite delegação e avocação em certos casos.
Certo. A competência não pode ser renunciada pelo agente, admitindo delegação e avocação temporárias nos limites da Lei 9.784/1999.
A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação administrativa.
Errado. Vedada pelo art. 13 da Lei 9.784/1999 (pegadinha clássica: normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva não se delegam).
A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação de competência.
Errado. É vedada a delegação de recurso administrativo (regra expressa do art. 13, II, da Lei 9.784/1999).
A avocação de competência é medida excepcional, temporária e exige motivos relevantes e justificados.
Certo. Não é ato discricionário imotivado; exige relação de subordinação hierárquica e excepcionalidade formal.
A delegação pressupõe necessariamente a existência de subordinação hierárquica prévia entre os órgãos.
Errado. Pode haver delegação entre órgãos ou autoridades mesmo quando não haja subordinação hierárquica (art. 12 da Lei 9.784/1999).
A finalidade do ato administrativo deve ser sempre o interesse público em sentido estrito ou amplo.
Certo. O desvio de finalidade ocorre quando o agente busca interesse privado ou fim diverso do legalmente previsto para a categoria do ato.
O desvio de finalidade acarreta a nulidade do ato e afeta o elemento formal do ato administrativo.
Errado. O desvio de poder ou finalidade vicia diretamente o elemento finalidade, e não a forma.
A forma é elemento vinculado do ato administrativo e compreende a exteriorização da vontade estatal.
Certo. Como regra, os atos administrativos são solenes e formais, escritos, para possibilitar o controle de legalidade.
A motivação do ato administrativo é obrigatória apenas para os atos estritamente vinculados.
Errado. A motivação é ainda mais imperiosa nos atos discricionários para conferir a legitimidade e a proporcionalidade da escolha.
Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato vincula-se à veracidade dos motivos declarados.
Certo. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo, mesmo quando a motivação for inicialmente facultativa.
O motivo do ato administrativo confunde-se com a sua motivação fática e jurídica.
Errado. Motivo é a situação fática e jurídica que autoriza/determina o ato; motivação é a declaração escrita desses motivos.
No silêncio da lei, a falta de indicação expressa da forma torna o ato inteiramente livre de solenidades.
Errado. O direito público exige a forma escrita e observância aos procedimentos legais; liberdade de forma é preceito de direito privado.
O objeto do ato administrativo corresponde ao efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
Certo. Enquanto a finalidade é o efeito mediato (interesse público), o objeto representa a alteração imediata da realidade jurídica.
São sempre elementos vinculados do ato administrativo a competência, a finalidade e a forma.
Certo. Mesmo em atos discricionários, competência, finalidade e forma são balizados rigorosamente pela lei.
O mérito administrativo reside na valoração de oportunidade e conveniência do motivo e do objeto.
Certo. O mérito é o núcleo discricionário reservado à Administração, incidindo sobre motivo e objeto.
O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos do Poder Executivo eivados de inoportunidade.
Errado. O Judiciário nunca revoga ato de outro Poder no exercício da função jurisdicional; revogação é privativa do órgão prolator.
O controle judicial de atos administrativos limita-se à legalidade, vedada a invasão do mérito.
Certo. O Judiciário afere a legalidade, legitimidade e razoabilidade, sem substituir a valoração de mérito privativa do Executivo.
A revogação de ato administrativo possui efeitos retroativos (ex tunc), desfazendo atos passados.
Errado. A revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos), respeitando os direitos adquiridos e efeitos já consolidados.
A anulação de ato administrativo opera efeitos retroativos (ex tunc), ressalvados terceiros de boa-fé.
Certo. Sendo o ato ilegal, a anulação apaga os efeitos desde a sua origem (ex tunc), preservando situações de terceiros de boa-fé.
Atos vinculados e atos consumados que exauriram seus efeitos admitem revogação a qualquer tempo.
Errado. Atos vinculados, atos consumados, atos que geraram direito adquirido e meros atos enunciativos não podem ser revogados.
A Administração Pública decai do direito de anular atos favoráveis a destinatários em 5 anos, salvo má-fé.
Certo. Regra expressa do art. 54 da Lei 9.784/1999: prazo decadencial quinquenal para anulação de efeitos favoráveis, salvo má-fé.
A convalidação é ato discricionário da Administração e só admite aplicação aos vícios de competência e forma.
Certo. Vícios de competência relativa (não exclusiva) e defeitos sanáveis de forma admitem saneamento com efeito ex tunc.
Vício de competência em razão da matéria admite convalidação por meio de ratificação da autoridade.
Errado. Incompetência em razão da matéria ou competência exclusiva geram nulidade insanável, inadmitindo convalidação.
A conversão opera a transformação de um ato nulo em outro válido, mediante aproveitamento de elementos.
Certo. Diferente da convalidação (que cura o ato original), a conversão cria nova categoria aproveitando efeitos materiais pregressos.
A caducidade do ato ocorre quando sobrevém legislação nova que torna a situação jurídica proibida.
Certo. Caducidade decorre da superveniência de norma jurídica conflitante com a manutenção do ato anteriormente válido.
A cassação ocorre quando o beneficiário descumpre condições fixadas para a fruição da vantagem conferida.
Certo. Cassação é penalidade pela infração cometida pelo administrado a requisitos essenciais estipulados no ato.
A contraposição ocorre quando um ato novo é editado com efeitos contrapostos aos de ato anterior.
Certo. Também chamada de derrubada; por exemplo, a exoneração extingue o ato de nomeação em função da competência extintiva.
Ato administrativo inexistente é aquele que possui aparência de ato, mas não contém previsão legal.
Errado. Ato inexistente tem apenas aparência fática exterior, gerado por usurpação de função ou condutas impossíveis.
Ato administrativo perfeito é necessariamente eficaz e exequível no momento de sua edição.
Errado. Ato perfeito completou seu ciclo de formação, mas pode estar condicionado a termo, condição suspensiva ou publicação.
Ato complexo é aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos distintos fundidos em um só ato.
Certo. Exige a conjugação de vontades autônomas e independentes para dar nascimento a um único ato (ex: investidura de Ministro do STF).
A concessão de aposentadoria pelo TCU é qualificada pelo STF como hipótese típica de ato composto.
Errado. A jurisprudência consolidada do STF qualifica a concessão de aposentadoria e registro pelo TCU como ato complexo.
No ato composto, a vontade de um órgão principal é meramente homologada ou aprovada por outro órgão.
Certo. Existe um ato principal e um ato acessório (instrumental), diferentemente do ato complexo onde as vontades se fundem.
Licença administrativa é ato discricionário e precário que pode ser cancelado a juízo da Administração.
Errado. Licença é ato vinculado e definitivo; autorização é que é ato discricionário e precário.
A autorização de uso de bem público constitui ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
Certo. Prevalece o interesse preponderantemente particular, podendo a Administração revogar a qualquer momento sem indenização.
A permissão de uso de bem público possui natureza contratual e dispensa licitação prévia.
Errado. Permissão de uso tem natureza de ato unilateral discricionário (ou contrato em casos regulados), não dispensando formalidades.
Pareceres jurídicos de natureza facultativa vinculam obrigatoriamente a decisão final da autoridade.
Errado. Parecer facultativo não vincula; a autoridade decide livremente, devendo apenas motivar caso adote posicionamento divergente.
O parecer vinculante obriga a autoridade a seguir suas conclusões sob pena de invalidade do ato.
Certo. Quando a lei impõe parecer vinculante, a autoridade só pode praticar o ato conforme fixado ou abster-se de praticá-lo.
A homologação administrativa constitui controle prévio de mérito sobre ato praticado por administrado.
Errado. Homologação é controle a posteriori e limita-se à legalidade estrita do procedimento (ex: homologação de licitação).
A visto administrativo consubstancia ato pelo qual a autoridade atesta a legitimidade de ato anterior.
Certo. O visto é ato meramente declaratório que confere executoriedade, atestando a regularidade formal de outro ato.
A exoneração de servidor efetivo admitido por concurso possui caráter de sanção administrativa punitiva.
Errado. Exoneração não é penalidade; demissão é a sanção punitiva disciplinar cabível por infração legal apurada em PAD.
A demissão prescinde de processo administrativo prévio em razão da presunção de veracidade da Administração.
Errado. A demissão impõe contraditório e ampla defesa em PAD formal, nos termos do art. 41 da CF/88 e da Lei 8.112/1990.
Atos de improbidade administrativa praticados por servidor público são classificados como atos de gestão.
Errado. Trata-se de ilícitos funcionais regulados pela Lei 8.429/1992, e não meros atos de gestão negociais da Administração.
O silêncio administrativo constitui ato administrativo tácito mesmo sem autorização expressa em lei.
Errado. Silêncio é fato jurídico; só gera efeitos de ato tácito se houver expressa e pontual previsão legal atribuindo tal consequência.