Atos Administrativos - CGU / Cebraspe
Questões estilo certo ou errado focadas em atos administrativos para concursos públicos da banca Cebraspe.
Cartões · 50
- Todo ato praticado pela Administração Pública é qualificado como ato administrativo.
- Errado. Nem todo ato da Administração é ato administrativo; há atos de direito privado, atos materiais (fatos) e atos políticos. O Cebraspe costuma igualar 'ato da administração' a 'ato administrativo'.
- A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos é absoluta (juris et de jure).
- Errado. A presunção é relativa (juris tantum), admitindo prova em contrário. O Cebraspe tenta induzir o candidato ao erro afirmando que os atos não admitem contestação fática probatória.
- A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com o ordenamento jurídico.
- Certo. Legitimidade refere-se à legalidade estrita; veracidade refere-se aos fatos alegados pela Administração como verdadeiros até prova em contrário.
- A autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos, indistintamente.
- Errado. Não é atributo universal; exige previsão expressa em lei ou urgência fática. Por exemplo, a cobrança de multa administrativa exige execução fiscal judicial.
- A tipicidade decorre do princípio da legalidade e impede a prática de atos totalmente inominados.
- Certo. A tipicidade garante que para cada finalidade haja uma figura de ato previamente desenhada pela legislação, evitando arbitrariedades.
- A imperatividade impõe obrigações a terceiros independentemente da sua prévia concordância.
- Certo. Trata-se do poder de império do Estado; atos negociais ou enunciativos (como certidões e pareceres) não possuem esse atributo.
- Atos enunciativos, como certidões e atestados, possuem como traço marcante a imperatividade.
- Errado. Atos meramente declaratórios ou enunciativos não criam obrigações coercitivas unilaterais, carecendo de imperatividade.
- A competência administrativa é irrenunciável, mas admite delegação e avocação em certos casos.
- Certo. A competência não pode ser renunciada pelo agente, admitindo delegação e avocação temporárias nos limites da Lei 9.784/1999.
- A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação administrativa.
- Errado. Vedada pelo art. 13 da Lei 9.784/1999 (pegadinha clássica: normativos, decisão de recursos e matérias de competência exclusiva não se delegam).
- A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação de competência.
- Errado. É vedada a delegação de recurso administrativo (regra expressa do art. 13, II, da Lei 9.784/1999).
- A avocação de competência é medida excepcional, temporária e exige motivos relevantes e justificados.
- Certo. Não é ato discricionário imotivado; exige relação de subordinação hierárquica e excepcionalidade formal.
- A delegação pressupõe necessariamente a existência de subordinação hierárquica prévia entre os órgãos.
- Errado. Pode haver delegação entre órgãos ou autoridades mesmo quando não haja subordinação hierárquica (art. 12 da Lei 9.784/1999).
- A finalidade do ato administrativo deve ser sempre o interesse público em sentido estrito ou amplo.
- Certo. O desvio de finalidade ocorre quando o agente busca interesse privado ou fim diverso do legalmente previsto para a categoria do ato.
- O desvio de finalidade acarreta a nulidade do ato e afeta o elemento formal do ato administrativo.
- Errado. O desvio de poder ou finalidade vicia diretamente o elemento finalidade, e não a forma.
- A forma é elemento vinculado do ato administrativo e compreende a exteriorização da vontade estatal.
- Certo. Como regra, os atos administrativos são solenes e formais, escritos, para possibilitar o controle de legalidade.
- A motivação do ato administrativo é obrigatória apenas para os atos estritamente vinculados.
- Errado. A motivação é ainda mais imperiosa nos atos discricionários para conferir a legitimidade e a proporcionalidade da escolha.
- Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato vincula-se à veracidade dos motivos declarados.
- Certo. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo, mesmo quando a motivação for inicialmente facultativa.
- O motivo do ato administrativo confunde-se com a sua motivação fática e jurídica.
- Errado. Motivo é a situação fática e jurídica que autoriza/determina o ato; motivação é a declaração escrita desses motivos.
- No silêncio da lei, a falta de indicação expressa da forma torna o ato inteiramente livre de solenidades.
- Errado. O direito público exige a forma escrita e observância aos procedimentos legais; liberdade de forma é preceito de direito privado.
- O objeto do ato administrativo corresponde ao efeito jurídico imediato produzido pelo ato.
- Certo. Enquanto a finalidade é o efeito mediato (interesse público), o objeto representa a alteração imediata da realidade jurídica.
- São sempre elementos vinculados do ato administrativo a competência, a finalidade e a forma.
- Certo. Mesmo em atos discricionários, competência, finalidade e forma são balizados rigorosamente pela lei.
- O mérito administrativo reside na valoração de oportunidade e conveniência do motivo e do objeto.
- Certo. O mérito é o núcleo discricionário reservado à Administração, incidindo sobre motivo e objeto.
- O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos do Poder Executivo eivados de inoportunidade.
- Errado. O Judiciário nunca revoga ato de outro Poder no exercício da função jurisdicional; revogação é privativa do órgão prolator.
- O controle judicial de atos administrativos limita-se à legalidade, vedada a invasão do mérito.
- Certo. O Judiciário afere a legalidade, legitimidade e razoabilidade, sem substituir a valoração de mérito privativa do Executivo.
- A revogação de ato administrativo possui efeitos retroativos (ex tunc), desfazendo atos passados.
- Errado. A revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos), respeitando os direitos adquiridos e efeitos já consolidados.
- A anulação de ato administrativo opera efeitos retroativos (ex tunc), ressalvados terceiros de boa-fé.
- Certo. Sendo o ato ilegal, a anulação apaga os efeitos desde a sua origem (ex tunc), preservando situações de terceiros de boa-fé.
- Atos vinculados e atos consumados que exauriram seus efeitos admitem revogação a qualquer tempo.
- Errado. Atos vinculados, atos consumados, atos que geraram direito adquirido e meros atos enunciativos não podem ser revogados.
- A Administração Pública decai do direito de anular atos favoráveis a destinatários em 5 anos, salvo má-fé.
- Certo. Regra expressa do art. 54 da Lei 9.784/1999: prazo decadencial quinquenal para anulação de efeitos favoráveis, salvo má-fé.
- A convalidação é ato discricionário da Administração e só admite aplicação aos vícios de competência e forma.
- Certo. Vícios de competência relativa (não exclusiva) e defeitos sanáveis de forma admitem saneamento com efeito ex tunc.
- Vício de competência em razão da matéria admite convalidação por meio de ratificação da autoridade.
- Errado. Incompetência em razão da matéria ou competência exclusiva geram nulidade insanável, inadmitindo convalidação.
- A conversão opera a transformação de um ato nulo em outro válido, mediante aproveitamento de elementos.
- Certo. Diferente da convalidação (que cura o ato original), a conversão cria nova categoria aproveitando efeitos materiais pregressos.
- A caducidade do ato ocorre quando sobrevém legislação nova que torna a situação jurídica proibida.
- Certo. Caducidade decorre da superveniência de norma jurídica conflitante com a manutenção do ato anteriormente válido.
- A cassação ocorre quando o beneficiário descumpre condições fixadas para a fruição da vantagem conferida.
- Certo. Cassação é penalidade pela infração cometida pelo administrado a requisitos essenciais estipulados no ato.
- A contraposição ocorre quando um ato novo é editado com efeitos contrapostos aos de ato anterior.
- Certo. Também chamada de derrubada; por exemplo, a exoneração extingue o ato de nomeação em função da competência extintiva.
- Ato administrativo inexistente é aquele que possui aparência de ato, mas não contém previsão legal.
- Errado. Ato inexistente tem apenas aparência fática exterior, gerado por usurpação de função ou condutas impossíveis.
- Ato administrativo perfeito é necessariamente eficaz e exequível no momento de sua edição.
- Errado. Ato perfeito completou seu ciclo de formação, mas pode estar condicionado a termo, condição suspensiva ou publicação.
- Ato complexo é aquele que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos distintos fundidos em um só ato.
- Certo. Exige a conjugação de vontades autônomas e independentes para dar nascimento a um único ato (ex: investidura de Ministro do STF).
- A concessão de aposentadoria pelo TCU é qualificada pelo STF como hipótese típica de ato composto.
- Errado. A jurisprudência consolidada do STF qualifica a concessão de aposentadoria e registro pelo TCU como ato complexo.
- No ato composto, a vontade de um órgão principal é meramente homologada ou aprovada por outro órgão.
- Certo. Existe um ato principal e um ato acessório (instrumental), diferentemente do ato complexo onde as vontades se fundem.
- Licença administrativa é ato discricionário e precário que pode ser cancelado a juízo da Administração.
- Errado. Licença é ato vinculado e definitivo; autorização é que é ato discricionário e precário.
- A autorização de uso de bem público constitui ato administrativo discricionário, unilateral e precário.
- Certo. Prevalece o interesse preponderantemente particular, podendo a Administração revogar a qualquer momento sem indenização.
- A permissão de uso de bem público possui natureza contratual e dispensa licitação prévia.
- Errado. Permissão de uso tem natureza de ato unilateral discricionário (ou contrato em casos regulados), não dispensando formalidades.
- Pareceres jurídicos de natureza facultativa vinculam obrigatoriamente a decisão final da autoridade.
- Errado. Parecer facultativo não vincula; a autoridade decide livremente, devendo apenas motivar caso adote posicionamento divergente.
- O parecer vinculante obriga a autoridade a seguir suas conclusões sob pena de invalidade do ato.
- Certo. Quando a lei impõe parecer vinculante, a autoridade só pode praticar o ato conforme fixado ou abster-se de praticá-lo.
- A homologação administrativa constitui controle prévio de mérito sobre ato praticado por administrado.
- Errado. Homologação é controle a posteriori e limita-se à legalidade estrita do procedimento (ex: homologação de licitação).
- A visto administrativo consubstancia ato pelo qual a autoridade atesta a legitimidade de ato anterior.
- Certo. O visto é ato meramente declaratório que confere executoriedade, atestando a regularidade formal de outro ato.
- A exoneração de servidor efetivo admitido por concurso possui caráter de sanção administrativa punitiva.
- Errado. Exoneração não é penalidade; demissão é a sanção punitiva disciplinar cabível por infração legal apurada em PAD.
- A demissão prescinde de processo administrativo prévio em razão da presunção de veracidade da Administração.
- Errado. A demissão impõe contraditório e ampla defesa em PAD formal, nos termos do art. 41 da CF/88 e da Lei 8.112/1990.
- Atos de improbidade administrativa praticados por servidor público são classificados como atos de gestão.
- Errado. Trata-se de ilícitos funcionais regulados pela Lei 8.429/1992, e não meros atos de gestão negociais da Administração.
- O silêncio administrativo constitui ato administrativo tácito mesmo sem autorização expressa em lei.
- Errado. Silêncio é fato jurídico; só gera efeitos de ato tácito se houver expressa e pontual previsão legal atribuindo tal consequência.