Cartão Prato Cheio - DF
Estude as normas, regras e objetivos do programa social Cartão Prato Cheio do Distrito Federal. Ideal para concurseiros e estudantes de direito.
Cartões · 30
- O que é o Programa Prato Cheio?
- É um Programa de Provimento Alimentar Direto de Caráter Emergencial do Distrito Federal para combate à insegurança alimentar.
- Qual a base legal principal do Cartão Prato Cheio?
- Lei Distrital nº 7.009/2021 e Decreto Distrital nº 42.873/2021.
- Qual é o objetivo principal do Cartão Prato Cheio?
- Garantir o direito à alimentação adequada de famílias em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar no DF.
- Qual a natureza do benefício do Cartão Prato Cheio?
- É um benefício de caráter emergencial e temporário, não gerando direito adquirido.
- Como é pago o benefício do Prato Cheio?
- Por meio de um cartão magnético ou eletrônico para uso exclusivo no comércio alimentício.
- Qual é o valor mensal do Cartão Prato Cheio?
- O valor do benefício é de R$ 250,00 por mês por família beneficiária.
- Onde o valor do Cartão Prato Cheio pode ser utilizado?
- Exclusivamente em estabelecimentos comerciais do ramo alimentar cadastrados, como mercados e açougues.
- É permitido sacar o dinheiro do Cartão Prato Cheio?
- Não, o benefício não permite saque em dinheiro, apenas compras com função débito em comércios de alimentos.
- Quais produtos não podem ser comprados com o Cartão Prato Cheio?
- Bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que não sejam do gênero alimentício.
- Qual é o prazo de duração da concessão do benefício?
- O benefício é concedido pelo período de 12 meses consecutivos.
- O benefício do Prato Cheio pode ser renovado imediatamente após 12 meses?
- A concessão é temporária e prioriza o atendimento emergencial, dependendo de nova avaliação socioassistencial.
- Quem tem prioridade no recebimento do Cartão Prato Cheio?
- Famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com crianças de 0 a 6 anos, idosos ou pessoas com deficiência.
- Qual a renda familiar per capita exigida para ter direito ao benefício?
- Renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, em situação de insegurança alimentar.
- É obrigatório estar inscrito no CadÚnico para receber o Prato Cheio?
- Sim, a família deve estar inscrita ou em processo de inclusão no Cadastro Único no DF.
- Pessoas em situação de rua têm direito ao Cartão Prato Cheio?
- Sim, pessoas em situação de rua acompanhadas pela rede socioassistencial podem ser contempladas.
- Quem executa e faz a gestão do Programa Prato Cheio?
- A Secretaria de Estado de Assistência Social do Distrito Federal (SEDES-DF).
- O Cartão Prato Cheio pode ser acumulado com outros benefícios socioassistenciais?
- Sim, respeitados os critérios de elegibilidade e a disponibilidade orçamentária do DF.
- Qual a sanção para o uso indevido do Cartão Prato Cheio?
- Cancelamento imediato do benefício e obrigatoriedade de ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
- O cartão magnético do Prato Cheio é pessoal e intransferível?
- Sim, o cartão é emitido em nome do responsável familiar e não pode ser vendido ou repassado.
- Qual o papel do CRAS na operacionalização do Cartão Prato Cheio?
- O CRAS realiza o atendimento, cadastramento e a avaliação socioassistencial da família solicitante.
- O que ocorre se o benefício do Prato Cheio não for retirado ou utilizado?
- A não utilização do cartão por determinado período pode acarretar o bloqueio e cancelamento do benefício.
- A concessão do Cartão Prato Cheio depende de disponibilidade orçamentária?
- Sim, o pagamento é limitado à disponibilidade de recursos orçamentários previstos pela SEDES-DF.
- O pagamento do benefício é feito em quantas parcelas?
- É concedido em 12 parcelas mensais e sucessivas.
- A compra de insumos não alimentícios é permitida com o cartão?
- Não, o saldo destina-se exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios.
- Qual é a principal meta de impacto direto do programa Prato Cheio?
- Assegurar a nutrição básica de famílias vulneráveis e combater a fome imediata no Distrito Federal.
- Quem é considerado o responsável familiar perante o Prato Cheio?
- A pessoa cadastrada no CadÚnico indicada como chefe da unidade familiar, preferencialmente a mulher.
- O benefício do Prato Cheio é permanente para a família cadastrada?
- Não, o benefício é temporário e emergencial, com prazo estabelecido pela legislação.
- Estabelecimentos que aceitam o cartão podem cobrar taxa extra?
- Não, é vedada a cobrança de ágio ou taxas adicionais nas compras efetuadas com o Cartão Prato Cheio.
- Como o Decreto nº 42.873/2021 regulamenta o Prato Cheio?
- Regulamenta os critérios de operacionalização, concessão, pagamento e fiscalização previstos na Lei nº 7.009/2021.
- Qual o objetivo de dar prioridade a famílias com vulnerabilidade nutricional?
- Prevenir a desnutrição infantil, doentes graves e amenizar os impactos da extrema pobreza no DF.