Cartão Prato Cheio - DF

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Estude as normas, regras e objetivos do programa social Cartão Prato Cheio do Distrito Federal. Ideal para concurseiros e estudantes de direito.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 30

O que é o Programa Prato Cheio?
É um Programa de Provimento Alimentar Direto de Caráter Emergencial do Distrito Federal para combate à insegurança alimentar.
Qual a base legal principal do Cartão Prato Cheio?
Lei Distrital nº 7.009/2021 e Decreto Distrital nº 42.873/2021.
Qual é o objetivo principal do Cartão Prato Cheio?
Garantir o direito à alimentação adequada de famílias em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar no DF.
Qual a natureza do benefício do Cartão Prato Cheio?
É um benefício de caráter emergencial e temporário, não gerando direito adquirido.
Como é pago o benefício do Prato Cheio?
Por meio de um cartão magnético ou eletrônico para uso exclusivo no comércio alimentício.
Qual é o valor mensal do Cartão Prato Cheio?
O valor do benefício é de R$ 250,00 por mês por família beneficiária.
Onde o valor do Cartão Prato Cheio pode ser utilizado?
Exclusivamente em estabelecimentos comerciais do ramo alimentar cadastrados, como mercados e açougues.
É permitido sacar o dinheiro do Cartão Prato Cheio?
Não, o benefício não permite saque em dinheiro, apenas compras com função débito em comércios de alimentos.
Quais produtos não podem ser comprados com o Cartão Prato Cheio?
Bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que não sejam do gênero alimentício.
Qual é o prazo de duração da concessão do benefício?
O benefício é concedido pelo período de 12 meses consecutivos.
O benefício do Prato Cheio pode ser renovado imediatamente após 12 meses?
A concessão é temporária e prioriza o atendimento emergencial, dependendo de nova avaliação socioassistencial.
Quem tem prioridade no recebimento do Cartão Prato Cheio?
Famílias monoparentais chefiadas por mulheres, com crianças de 0 a 6 anos, idosos ou pessoas com deficiência.
Qual a renda familiar per capita exigida para ter direito ao benefício?
Renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, em situação de insegurança alimentar.
É obrigatório estar inscrito no CadÚnico para receber o Prato Cheio?
Sim, a família deve estar inscrita ou em processo de inclusão no Cadastro Único no DF.
Pessoas em situação de rua têm direito ao Cartão Prato Cheio?
Sim, pessoas em situação de rua acompanhadas pela rede socioassistencial podem ser contempladas.
Quem executa e faz a gestão do Programa Prato Cheio?
A Secretaria de Estado de Assistência Social do Distrito Federal (SEDES-DF).
O Cartão Prato Cheio pode ser acumulado com outros benefícios socioassistenciais?
Sim, respeitados os critérios de elegibilidade e a disponibilidade orçamentária do DF.
Qual a sanção para o uso indevido do Cartão Prato Cheio?
Cancelamento imediato do benefício e obrigatoriedade de ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
O cartão magnético do Prato Cheio é pessoal e intransferível?
Sim, o cartão é emitido em nome do responsável familiar e não pode ser vendido ou repassado.
Qual o papel do CRAS na operacionalização do Cartão Prato Cheio?
O CRAS realiza o atendimento, cadastramento e a avaliação socioassistencial da família solicitante.
O que ocorre se o benefício do Prato Cheio não for retirado ou utilizado?
A não utilização do cartão por determinado período pode acarretar o bloqueio e cancelamento do benefício.
A concessão do Cartão Prato Cheio depende de disponibilidade orçamentária?
Sim, o pagamento é limitado à disponibilidade de recursos orçamentários previstos pela SEDES-DF.
O pagamento do benefício é feito em quantas parcelas?
É concedido em 12 parcelas mensais e sucessivas.
A compra de insumos não alimentícios é permitida com o cartão?
Não, o saldo destina-se exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios.
Qual é a principal meta de impacto direto do programa Prato Cheio?
Assegurar a nutrição básica de famílias vulneráveis e combater a fome imediata no Distrito Federal.
Quem é considerado o responsável familiar perante o Prato Cheio?
A pessoa cadastrada no CadÚnico indicada como chefe da unidade familiar, preferencialmente a mulher.
O benefício do Prato Cheio é permanente para a família cadastrada?
Não, o benefício é temporário e emergencial, com prazo estabelecido pela legislação.
Estabelecimentos que aceitam o cartão podem cobrar taxa extra?
Não, é vedada a cobrança de ágio ou taxas adicionais nas compras efetuadas com o Cartão Prato Cheio.
Como o Decreto nº 42.873/2021 regulamenta o Prato Cheio?
Regulamenta os critérios de operacionalização, concessão, pagamento e fiscalização previstos na Lei nº 7.009/2021.
Qual o objetivo de dar prioridade a famílias com vulnerabilidade nutricional?
Prevenir a desnutrição infantil, doentes graves e amenizar os impactos da extrema pobreza no DF.