Centralização, Descentralização, Concentração e Desconcentração

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Estudo dos conceitos fundamentais de centralização, descentralização, concentração e desconcentração na administração pública. Destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

30 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Centralização administrativa
Execução de tarefas administrativas diretamente pelo próprio Estado, por meio de seus órgãos integrantes da Administração Direta, sem delegar a terceiros.
Descentralização administrativa
Transferência da execução ou da titularidade de serviços públicos do Estado para outras pessoas, físicas ou jurídicas (Administração Indireta ou particulares).
Concentração administrativa
Técnica de organização em que a competência administrativa é reunida no topo da hierarquia, extinguindo ou fundindo órgãos sem divisão de atribuições.
Desconcentração administrativa
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos públicos para otimizar o desempenho do serviço.
Descentralização por outorga (por serviços ou funcional)
Ocorre quando o Estado transfere a titularidade e a execução do serviço público para uma entidade da Administração Indireta por meio de lei.
Descentralização por delegação (por colaboração)
Ocorre quando o Estado transfere apenas a execução do serviço para particulares por contrato ou ato unilateral (concessão, permissão ou autorização).
Descentralização territorial ou geográfica
Criação de uma entidade política ou administrativa com capacidade jurídica própria e competência genérica sobre determinado território (ex.: Territórios Federais).
Órgão Público
Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta ou Indireta, sem personalidade jurídica própria, fruto da desconcentração.
Entidade Administrativa
Pessoa jurídica integrante da Administração Indireta (ex.: Autarquias, Fundações), dotada de personalidade jurídica própria, fruto da descentralização.
Hierarquia e Subordinação
Relação de autoridade existente na desconcentração administrativa, permitindo ordens, controle e fiscalização interna entre órgãos e agentes.
Controle Finalístico (ou Tutela)
Fiscalização exercida pela Administração Direta sobre a Indireta (descentralização), vinculada estritamente aos limites da lei, sem hierarquia.
Teoria do Órgão (ou da Imputação)
Teoria que explica que a vontade ou ato do agente público é imputado diretamente ao órgão e à pessoa jurídica a que ele pertence.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública (resultado da descentralização).
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legal com capital 100% público, integrante da Administração Indireta.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado criada por autorização legal com capital misto (maioria de ações com direito a voto pertencente ao Poder Público).
Fundação Pública
Entidade dotada de patrimônio personalisado criado para fins de interesse social, podendo ser de direito público ou privado conforme a lei.
Diferença principal: Descentralização vs. Desconcentração
A descentralização envolve duas ou mais pessoas jurídicas; a desconcentração ocorre internamente dentro de uma única pessoa jurídica.
Diferença principal: Centralização vs. Concentração
A centralização refere-se à atuação da própria pessoa política; a concentração é a ausência de órgãos internos dividindo competências.
Técnica de memorização: DesCONcentração
O 'CO' lembra a criação de Órgãos internos dentro da mesma pessoa jurídica.
Técnica de memorização: DesCENTRalização
O 'CE' lembra a criação de Entidades jurídicas distintas da central.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos que integram a estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) que atuam de forma centralizada.
Administração Pública Indireta
Conjunto de entidades descentralizadas (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) criadas pelo Estado.
Concessionária de Serviço Público
Pessoa jurídica privada que recebe a delegação da execução de serviço público mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.
Permissionária de Serviço Público
Pessoa física ou jurídica a quem se delega a execução de serviço público mediante licitação, a título precário e revogável.
Controle Hierárquico
Poder de comando, fiscalização e revisão de atos administrativos exercido no âmbito da desconcentração dentro do mesmo ente.
Vínculo de Subordinação
Existe apenas no âmbito interno do mesmo ente ou órgão (desconcentração); não existe entre Administração Direta e Indireta.
Vínculo de Vinculação
Relação jurídica existente entre a Administração Direta e as entidades descentralizadas da Administração Indireta para fins de controle finalístico.
Criador de Órgãos Públicos
A criação e extinção de órgãos públicos dependem de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo (respeitadas as exceções constitutivas).
Capacidade Processual dos Órgãos
Em regra não possuem capacidade processual, mas órgãos de estatura constitucional possuem capacidade processual extraordinária para defender suas prerrogativas.
Reserva de Lei na Descentralização
Exige lei específica para criar autarquia e autorizar a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.