CF/88: Dos Estados Federados (Arts. 25 a 28)
Estudo sobre a organização dos Estados Federados na Constituição Federal, abordando competências, deputados estaduais e governadores para concursos e faculdade.
Cartões · 50
- Art. 25, caput: Como os Estados se organizam e se regem?
- Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.
- Art. 25, caput: O que caracteriza o poder constituinte decorrente?
- É a capacidade conferida aos Estados-membros de auto-organização por meio de suas próprias Constituições Estaduais.
- Art. 25, § 1º: Qual é o critério de competência legislativa e material dos Estados?
- Competência remanescente ou residual: são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela CF.
- Art. 25, § 1º: O que significa a competência remanescente dos Estados?
- Tudo aquilo que a CF não outorgou expressamente à União ou aos Municípios e que não proibiu aos Estados pertence a eles.
- Art. 25, § 2º: Qual serviço público local é de exploração exclusiva dos Estados?
- Os serviços locais de gás canalizado, diretamente ou mediante concessão.
- Art. 25, § 2º: É permitida a edição de MP para regular o serviço local de gás canalizado?
- Não, o texto veda expressamente a edição de medida provisória para a regulamentação dos serviços locais de gás canalizado.
- Art. 25, § 3º: Como os Estados podem criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas?
- Mediante lei complementar estadual, para integrar a organização, planejamento e execução de funções públicas comuns.
- Art. 25, § 3º: Quais agrupamentos urbanos podem ser criados por lei complementar estadual?
- Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes.
- Art. 25, § 3º: Qual é a finalidade principal das microrregiões e regiões metropolitanas?
- Integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum aos municípios participantes.
- Art. 26: Quais bens pertencem aos Estados federados?
- Águas superficiais/subterrâneas nos seus limites (exceto federais), ilhas fluviais/lacustres estaduais e terras devolutas estaduais.
- Art. 26, I: Quais águas superficiais ou subterrâneas pertencem aos Estados?
- As águas que fluem, emergem e se acham em seu território, salvo as decorrentes de obras da União ou que banhem mais de um Estado/país.
- Art. 26, II: Quais áreas nas ilhas oceânicas e costeiras cabem aos Estados?
- As áreas que estiverem sob seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
- Art. 26, III: Quais ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados?
- Aquelas não pertencentes à União, localizadas em rios ou lagos que estejam inteiramente dentro do território estadual.
- Art. 26, IV: Quais terras devolutas pertencem aos Estados?
- As terras devolutas não compreendidas entre as que pertencem à União (como as de fronteira e defesa).
- Art. 27, caput: Como se calcula o número de Deputados à Assembleia Legislativa até 36?
- O número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (até atingir 36).
- Art. 27, caput: Como se calcula o número de Deputados Estaduais se a bancada federal passar de 12?
- Atingido o número de 36, a representação será acrescida de tantos deputados quantos forem os federais acima de 12.
- Art. 27, caput: Se um Estado tiver 8 Deputados Federais, quantos Deputados Estaduais terá?
- 24 deputados estaduais (triplo de 8, pois a bancada federal não ultrapassou 12).
- Art. 27, caput: Se um Estado tiver 70 Deputados Federais (como SP), quantos Deputados Estaduais terá?
- 94 deputados estaduais (36 fixos pelos primeiros 12 federais + 58 deputados federais restantes).
- Art. 27, § 1º: Qual é o mandato dos Deputados Estaduais?
- O mandato dos deputados estaduais é de 4 anos.
- Art. 27, § 1º: Quais regras da CF relativas ao Congresso se aplicam aos Deputados Estaduais?
- Regras sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença e impedimentos.
- Art. 27, § 1º: Deputados Estaduais gozam de imunidade material e formal?
- Sim, aplicam-se aos deputados estaduais as mesmas regras de imunidade penal e processual dos membros do Congresso Nacional.
- Art. 27, § 2º: Quem fixa o subsídio dos Deputados Estaduais?
- É fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, em cada legislatura para a subsequente.
- Art. 27, § 2º: Qual é o limite máximo para o subsídio dos Deputados Estaduais?
- O valor máximo é de 75% da remuneração estabelecida, em espécie, para os Deputados Federais.
- Art. 27, § 2º: Quais limites da CF o subsídio dos Deputados Estaduais deve observar?
- Deve observar o teto remuneratório geral (art. 37, XI) e o limite de gastos dos órgãos públicos (art. 39, § 4º).
- Art. 27, § 3º: Sobre o que compete privativamente à Assembleia Legislativa dispor?
- Sobre seu regimento interno, polícia, criação/transformação/extinção de cargos e fixação da respectiva remuneração.
- Art. 27, § 4º: Como se processa a iniciativa de lei sobre quadro de pessoal do tribunal de contas estadual?
- A iniciativa cabe ao próprio Tribunal de Contas do Estado, aplicando-se as regras e limites do processo legislativo estadual.
- Art. 28, caput: Qual é a data da posse do Governador e do Vice-Governador?
- Em 6 de janeiro do ano subsequente ao da eleição (conforme redação da EC nº 111/2021).
- Art. 28, caput: Perante quem o Governador e o Vice-Governador tomam posse?
- Eles tomam posse perante a Assembleia Legislativa, prestando o compromisso de manter e cumprir a Constituição.
- Art. 28, caput: O que acontece se o Governador não tomar posse em até 10 dias após a data fixada?
- Salvo motivo de força maior, o cargo será declarado vago.
- Art. 28, caput: Qual é a duração do mandato do Governador do Estado?
- O mandato é de 4 anos, com possibilidade de uma única reeleição consecutiva.
- Art. 28, caput: Qual o sistema eleitoral adotado para eleição de Governador e Vice?
- Sistema majoritário com exigência de maioria absoluta dos votos válidos, havendo segundo turno se necessário.
- Art. 28, § 1º: O que ocorre se Governador perder mandato por crime de responsabilidade?
- Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo/função pública, salvo posse em virtude de concurso (obedecido o art. 38).
- Art. 28, § 2º: Como é fixado o subsídio do Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado?
- Por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I.
- Art. 28, § 2º: Quem tem a iniciativa de lei para fixar o subsídio dos Secretários de Estado?
- A iniciativa de lei cabe à própria Assembleia Legislativa estadual.
- Art. 25 a 28: A estrutura do Poder Legislativo Estadual é unicameral ou bicameral?
- É unicameral, exercida exclusivamente pela Assembleia Legislativa, composta por Deputados Estaduais.
- Art. 25 a 28: Qual é a idade mínima constitucional para concorrer ao cargo de Deputado Estadual?
- 21 anos (art. 14, § 3º, VI, c c/c art. 27).
- Art. 25 a 28: Qual é a idade mínima constitucional para os cargos de Governador e Vice-Governador?
- 30 anos (art. 14, § 3º, VI, b c/c art. 28).
- Art. 25, § 2º: O Estado pode transferir a terceiros a exploração do gás canalizado?
- Sim, o Estado pode explorar diretamente ou mediante concessão a empresa privada ou estatal.
- Art. 25, § 3º: Municípios podem ser obrigados a integrar regiões metropolitanas criadas por lei estadual?
- Sim, a instituição de região metropolitana por lei complementar estadual tem caráter compulsório para integração regional.
- Art. 26: As praias fluviais pertencem a quem, por regra?
- Pertencem ao ente que detém o domínio das respectivas águas (Estados se o rio for estadual; União se for federal).
- Art. 27: Qual quórum e instrumento se exigem para aprovar o Regimento Interno da Assembleia?
- É editado por meio de resolução própria da Assembleia Legislativa, no exercício de sua competência privativa.
- Art. 27, § 1º: A quem cabe julgar Deputado Estadual por crime comum?
- Ao Tribunal de Justiça do respectivo Estado (foro por prerrogativa de função estadual).
- Art. 28: A quem cabe julgar o Governador do Estado por crimes comuns?
- Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme art. 105, I, a da Constituição Federal.
- Art. 28: A quem cabe julgar o Governador por crimes de responsabilidade?
- A um Tribunal Especial composto por Deputados Estaduais e Desembargadores (Lei nº 1.079/1950).
- Art. 25: O princípio da simetria se aplica às Constituições Estaduais?
- Sim, os Estados devem respeitar as regras básicas e de organização estrutural estabelecidas na CF/88.
- Art. 27, caput: Como funciona a fórmula mista da composição das Assembleias Legislativas?
- Multiplica-se por 3 os primeiros 12 federais (gerando até 36); acima de 12, soma-se 1 estadual por cada federal extra.
- Art. 25, § 1º: Os Estados possuem competência concorrente legislativa?
- Sim, nos termos do art. 24, suplementando a legislação da União ou exercendo competência plena se inexistir lei federal.
- Art. 25, § 2º: É permitido criar monopólio municipal ou federal para o gás canalizado?
- Não, o serviço local de gás canalizado é monopólio constitucional exclusivo dos Estados federados.
- Art. 28, caput: Quando entrou em vigor a data de 6 de janeiro para posse de Governadores?
- Passou a vigorar a partir da eleição de 2026, por determinação da Emenda Constitucional nº 111/2021.
- Art. 27, § 1º: Desde quando Deputados Estaduais são submetidos a julgamento perante o TJ?
- Desde a expedição do diploma, gozando das mesmas prerrogativas processuais dos parlamentares federais.