CF/88: Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)

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Estudo dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, abrangendo os artigos 1º ao 4º para estudantes e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Mnemônico dos Fundamentos da RFB (Art. 1º)
SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político.
Art. 1º, I - Soberania
Independência nacional no plano externo e supremacia jurídica e política no plano interno da República.
Art. 1º, II - Cidadania
Exercício de direitos políticos, civis e sociais, garantindo a participação do indivíduo na vida pública e democrática.
Art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana
Princípio matriz e vetor axiológico do ordenamento que coloca o ser humano como centro e fim do Estado.
Art. 1º, IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Equilíbrio entre a valorização do trabalhador e a garantia da liberdade econômica e empresarial.
Art. 1º, V - Pluralismo político
Garantia da diversidade de ideias, partidos, crenças e concepções filosóficas; não se restringe ao pluripartidarismo.
Diferença entre Pluralismo Político e Pluripartidarismo
Pluralismo político é amplo (ideias, visões de mundo); pluripartidarismo é restrito à multiplicidade de partidos políticos.
Forma de Estado do Brasil (Art. 1º, caput)
Federação (união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF).
Forma de Governo do Brasil (Art. 1º, caput)
República (eletividade, periodicidade dos mandatos e responsabilidade dos governantes).
Regime Político adotado pelo Brasil (Art. 1º, parágrafo único)
Democrático (Estado Democrático de Direito).
Sistema de Governo do Brasil
Presidencialismo (o Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e de Governo).
Mnemônico: FOGO / FÉ
FOrma de GOverno = República; FOrma de Estado = Federação.
Mnemônico: REGIME / SISTEMA
Regime político = Democracia; Sistema de governo = Presidencialismo.
Art. 1º, parágrafo único - Titularidade do poder
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Tipo de democracia adotada no Brasil
Democracia semidireta ou participativa (representativa somada a instrumentos diretos de participação).
Instrumentos diretos de exercício do poder popular (Art. 14)
Plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis.
A união dos entes federativos é dissolúvel? (Art. 1º)
Não, é indissolúvel; veda-se o direito de secessão.
Territórios Federais são entes federativos autônomos?
Não, integram a União e não possuem autonomia política.
Mnemônico dos Poderes da União (Art. 2º)
LE-EX-JU: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 2º - Relação entre os Poderes
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Funções típicas do Poder Legislativo
Legislar (criar leis abstratas e gerais) e fiscalizar (controle contábil, financeiro e político).
Função típica do Poder Executivo
Administrar e executar as leis vigentes mediante atos de gestão pública.
Função típica do Poder Judiciário
Jurisdicional: aplicar o direito ao caso concreto com definitividade (coisa julgada).
Exemplo de função atípica do Legislativo
Julgar o Presidente por crime de responsabilidade (Art. 52, I) ou prover seus cargos por concurso.
Exemplo de função atípica do Executivo
Legislar, ao editar Medidas Provisórias (Art. 62) ou Decretos Regulamentares.
Exemplo de função atípica do Judiciário
Legislar sobre seus regimentos internos ou administrar seus serviços auxiliares e servidores.
Mecanismo de Freios e Contrapesos (Checks and Balances)
Sistema de controle e fiscalização recíproca entre os Três Poderes para evitar abusos.
Mnemônico dos Objetivos Fundamentais da RFB (Art. 3º)
CON-GA-ER-PRO: Construir, Garantir, Erradicar e Promover (sempre verbos no infinitivo).
Art. 3º, I - Objetivo Fundamental
Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 3º, II - Objetivo Fundamental
Garantir o desenvolvimento nacional.
Art. 3º, III - Objetivo Fundamental
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Art. 3º, IV - Objetivo Fundamental
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Pobreza e desigualdade devem ser eliminadas juntas? (Art. 3º, III)
Não: a pobreza deve ser erradicada; as desigualdades devem ser reduzidas.
Verbos no infinitivo identificam qual categoria constitucional?
Objetivos Fundamentais da República (Art. 3º).
Mnemônico dos Princípios nas Relações Internacionais (Art. 4º)
DE-CO-CO-P-I-RE-N-A-DO: Defesa da paz, Cooperação, Concessão de asilo, Prevalência DH, Independência, Repúdio, Não intervenção, Autodeterminação, Igualdade.
Mnemônico alternativo das Relações Internacionais (Art. 4º)
AINDA NÃO CONPREI COPOS: Auto, Indep, Não-interv, Defesa, Concessão, Prevalência, Igualdade, Coop, Repúdio.
Art. 4º, I - Princípio Internacional
Independência nacional: autonomia plena do Estado brasileiro sem subordinação externa.
Art. 4º, II - Princípio Internacional
Prevalência dos direitos humanos: primazia da proteção aos direitos fundamentais no plano global.
Art. 4º, III - Princípio Internacional
Autodeterminação dos povos: respeito ao direito de cada nação escolher seu destino político e social.
Art. 4º, IV - Princípio Internacional
Não-intervenção: abstenção de interferir nos assuntos internos de outros países.
Art. 4º, V - Princípio Internacional
Igualdade entre os Estados: paridade jurídica entre todas as nações soberanas.
Art. 4º, VI - Princípio Internacional
Defesa da paz: priorização de soluções pacíficas e pacificação de controvérsias globais.
Art. 4º, VII - Princípio Internacional
Solução pacífica dos conflitos: uso de meios diplomáticos, arbitragem e negociação.
Art. 4º, VIII - Princípio Internacional
Repúdio ao terrorismo e ao racismo: rejeição taxativa a atos extremistas e discriminações raciais.
Art. 4º, IX - Princípio Internacional
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade: auxílio multilateral científico, social e econômico.
Art. 4º, X - Princípio Internacional
Concessão de asilo político: acolhimento soberano a estrangeiro perseguido por crime político ou de opinião.
Asilo Político concede-se por crime comum?
Não; asilo político veda a concessão em casos de prática de crimes comuns ou hediondos.
Art. 4º, parágrafo único - Integração latino-americana
Busca da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina visando uma comunidade latino-americana de nações.
Abrangência da integração visada no parágrafo único do Art. 4º
Econômica, política, social e cultural (não é restrita apenas ao livre comércio).
Diferença: Soberania vs. Independência Nacional
Soberania é fundamento interno/externo geral (Art. 1º); Independência nacional rege as relações internacionais (Art. 4º).
Diferença: Dignidade Humana vs. Prevalência dos Direitos Humanos
Dignidade é fundamento da RFB (Art. 1º); Prevalência dos Direitos Humanos é diretriz internacional (Art. 4º).
O Ministério Público é um quarto poder?
Não, é função essencial à Justiça, não integrando a tripartição estrita dos Poderes.