CF/88: Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)
Estudo dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, abrangendo os artigos 1º ao 4º para estudantes e concurseiros.
Cartões · 52
- Mnemônico dos Fundamentos da RFB (Art. 1º)
- SO-CI-DI-VA-PLU: Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, Pluralismo político.
- Art. 1º, I - Soberania
- Independência nacional no plano externo e supremacia jurídica e política no plano interno da República.
- Art. 1º, II - Cidadania
- Exercício de direitos políticos, civis e sociais, garantindo a participação do indivíduo na vida pública e democrática.
- Art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana
- Princípio matriz e vetor axiológico do ordenamento que coloca o ser humano como centro e fim do Estado.
- Art. 1º, IV - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Equilíbrio entre a valorização do trabalhador e a garantia da liberdade econômica e empresarial.
- Art. 1º, V - Pluralismo político
- Garantia da diversidade de ideias, partidos, crenças e concepções filosóficas; não se restringe ao pluripartidarismo.
- Diferença entre Pluralismo Político e Pluripartidarismo
- Pluralismo político é amplo (ideias, visões de mundo); pluripartidarismo é restrito à multiplicidade de partidos políticos.
- Forma de Estado do Brasil (Art. 1º, caput)
- Federação (união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF).
- Forma de Governo do Brasil (Art. 1º, caput)
- República (eletividade, periodicidade dos mandatos e responsabilidade dos governantes).
- Regime Político adotado pelo Brasil (Art. 1º, parágrafo único)
- Democrático (Estado Democrático de Direito).
- Sistema de Governo do Brasil
- Presidencialismo (o Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e de Governo).
- Mnemônico: FOGO / FÉ
- FOrma de GOverno = República; FOrma de Estado = Federação.
- Mnemônico: REGIME / SISTEMA
- Regime político = Democracia; Sistema de governo = Presidencialismo.
- Art. 1º, parágrafo único - Titularidade do poder
- Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
- Tipo de democracia adotada no Brasil
- Democracia semidireta ou participativa (representativa somada a instrumentos diretos de participação).
- Instrumentos diretos de exercício do poder popular (Art. 14)
- Plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis.
- A união dos entes federativos é dissolúvel? (Art. 1º)
- Não, é indissolúvel; veda-se o direito de secessão.
- Territórios Federais são entes federativos autônomos?
- Não, integram a União e não possuem autonomia política.
- Mnemônico dos Poderes da União (Art. 2º)
- LE-EX-JU: Legislativo, Executivo e Judiciário.
- Art. 2º - Relação entre os Poderes
- São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
- Funções típicas do Poder Legislativo
- Legislar (criar leis abstratas e gerais) e fiscalizar (controle contábil, financeiro e político).
- Função típica do Poder Executivo
- Administrar e executar as leis vigentes mediante atos de gestão pública.
- Função típica do Poder Judiciário
- Jurisdicional: aplicar o direito ao caso concreto com definitividade (coisa julgada).
- Exemplo de função atípica do Legislativo
- Julgar o Presidente por crime de responsabilidade (Art. 52, I) ou prover seus cargos por concurso.
- Exemplo de função atípica do Executivo
- Legislar, ao editar Medidas Provisórias (Art. 62) ou Decretos Regulamentares.
- Exemplo de função atípica do Judiciário
- Legislar sobre seus regimentos internos ou administrar seus serviços auxiliares e servidores.
- Mecanismo de Freios e Contrapesos (Checks and Balances)
- Sistema de controle e fiscalização recíproca entre os Três Poderes para evitar abusos.
- Mnemônico dos Objetivos Fundamentais da RFB (Art. 3º)
- CON-GA-ER-PRO: Construir, Garantir, Erradicar e Promover (sempre verbos no infinitivo).
- Art. 3º, I - Objetivo Fundamental
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
- Art. 3º, II - Objetivo Fundamental
- Garantir o desenvolvimento nacional.
- Art. 3º, III - Objetivo Fundamental
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
- Art. 3º, IV - Objetivo Fundamental
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- Pobreza e desigualdade devem ser eliminadas juntas? (Art. 3º, III)
- Não: a pobreza deve ser erradicada; as desigualdades devem ser reduzidas.
- Verbos no infinitivo identificam qual categoria constitucional?
- Objetivos Fundamentais da República (Art. 3º).
- Mnemônico dos Princípios nas Relações Internacionais (Art. 4º)
- DE-CO-CO-P-I-RE-N-A-DO: Defesa da paz, Cooperação, Concessão de asilo, Prevalência DH, Independência, Repúdio, Não intervenção, Autodeterminação, Igualdade.
- Mnemônico alternativo das Relações Internacionais (Art. 4º)
- AINDA NÃO CONPREI COPOS: Auto, Indep, Não-interv, Defesa, Concessão, Prevalência, Igualdade, Coop, Repúdio.
- Art. 4º, I - Princípio Internacional
- Independência nacional: autonomia plena do Estado brasileiro sem subordinação externa.
- Art. 4º, II - Princípio Internacional
- Prevalência dos direitos humanos: primazia da proteção aos direitos fundamentais no plano global.
- Art. 4º, III - Princípio Internacional
- Autodeterminação dos povos: respeito ao direito de cada nação escolher seu destino político e social.
- Art. 4º, IV - Princípio Internacional
- Não-intervenção: abstenção de interferir nos assuntos internos de outros países.
- Art. 4º, V - Princípio Internacional
- Igualdade entre os Estados: paridade jurídica entre todas as nações soberanas.
- Art. 4º, VI - Princípio Internacional
- Defesa da paz: priorização de soluções pacíficas e pacificação de controvérsias globais.
- Art. 4º, VII - Princípio Internacional
- Solução pacífica dos conflitos: uso de meios diplomáticos, arbitragem e negociação.
- Art. 4º, VIII - Princípio Internacional
- Repúdio ao terrorismo e ao racismo: rejeição taxativa a atos extremistas e discriminações raciais.
- Art. 4º, IX - Princípio Internacional
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade: auxílio multilateral científico, social e econômico.
- Art. 4º, X - Princípio Internacional
- Concessão de asilo político: acolhimento soberano a estrangeiro perseguido por crime político ou de opinião.
- Asilo Político concede-se por crime comum?
- Não; asilo político veda a concessão em casos de prática de crimes comuns ou hediondos.
- Art. 4º, parágrafo único - Integração latino-americana
- Busca da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina visando uma comunidade latino-americana de nações.
- Abrangência da integração visada no parágrafo único do Art. 4º
- Econômica, política, social e cultural (não é restrita apenas ao livre comércio).
- Diferença: Soberania vs. Independência Nacional
- Soberania é fundamento interno/externo geral (Art. 1º); Independência nacional rege as relações internacionais (Art. 4º).
- Diferença: Dignidade Humana vs. Prevalência dos Direitos Humanos
- Dignidade é fundamento da RFB (Art. 1º); Prevalência dos Direitos Humanos é diretriz internacional (Art. 4º).
- O Ministério Público é um quarto poder?
- Não, é função essencial à Justiça, não integrando a tripartição estrita dos Poderes.