CF/88: Princípios Fundamentais

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Estudo dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, abrangendo os artigos 1º ao 4º para estudantes de direito e concurseiros.

20 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 20

Soberania
Fundamento da RFB (Art. 1º, I). Traduz a supremacia interna do Estado sobre seu território e a independência jurídica e política nas relações internacionais.
Cidadania
Fundamento da RFB (Art. 1º, II). Garante o direito de participação política ativa e o exercício pleno dos direitos cívicos na sociedade.
Dignidade da Pessoa Humana
Fundamento da RFB (Art. 1º, III). Vetor interpretativo supremo que coloca a pessoa como núcleo das normas constitucionais e dos direitos fundamentais.
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Fundamento da RFB (Art. 1º, IV). Harmoniza a primazia do trabalho digno com o reconhecimento da livre iniciativa econômica.
Pluralismo Político
Fundamento da RFB (Art. 1º, V). Assegura a livre manifestação de ideias, ideologias, partidos e a existência pacífica de diferentes visões sociais.
Titularidade do Poder
Art. 1º, parágrafo único. Estabelece que todo poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente conforme a Constituição.
Separação dos Poderes
Art. 2º. Define Legislativo, Executivo e Judiciário como poderes da União independentes e harmônicos entre si, instituindo freios e contrapesos.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária
Objetivo fundamental da RFB (Art. 3º, I). Determina a busca ativa por justiça social, equidade e fraternidade em âmbito nacional.
Garantir o desenvolvimento nacional
Objetivo fundamental da RFB (Art. 3º, II). Promove o progresso econômico, tecnológico, científico e social de forma sustentável para o país.
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
Objetivo fundamental da RFB (Art. 3º, III). Visa eliminar a miséria e diminuir disparidades sociais e regionais estruturais no Brasil.
Promover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivo fundamental da RFB (Art. 3º, IV). Veda discriminações de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras características humanas.
Independência Nacional
Princípio das relações internacionais (Art. 4º, I). Impede a submissão formal ou política do Estado brasileiro a ordens externas de outros países.
Prevalência dos Direitos Humanos
Princípio das relações internacionais (Art. 4º, II). Obriga o Brasil a priorizar a defesa das liberdades civis e da dignidade humana no mundo.
Autodeterminação dos Povos
Princípio das relações internacionais (Art. 4º, III). Reconhece o direito inalienável de cada povo governar seu próprio destino e regime político.
Não Intervenção
Princípio das relações internacionais (Art. 4º, IV). Proíbe a interferência ilegítima do Brasil em assuntos internos e soberanos de outros Estados.
Igualdade entre os Estados
Princípio das relações internacionais (Art. 4º, V). Afirma a paridade jurídica soberana de todos os países no cenário global, sem distinção de poder.
Defesa da Paz
Princípio das relações internacionais (Art. 4º, VI). Compromete o Estado brasileiro com a cooperação global e a aversão à guerra como solução diplomática.
Solução Pacífica dos Conflitos
Princípio das relações internacionais (Art. 4º, VII). Determina o uso prioritário de mediação, arbitragem e negociação diplomática em litígios.
Concessão de Asilo Político
Princípio das relações internacionais (Art. 4º, X). Protege estrangeiros perseguidos em seus países de origem por motivos políticos ou de opinião.
Integração Latino-Americana
Art. 4º, parágrafo único. Estabelece a busca prioritária pela união econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.