CF/88: Princípios Fundamentais
Estudo dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, abrangendo os artigos 1º ao 4º para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 20
- Soberania
- Fundamento da RFB (Art. 1º, I). Traduz a supremacia interna do Estado sobre seu território e a independência jurídica e política nas relações internacionais.
- Cidadania
- Fundamento da RFB (Art. 1º, II). Garante o direito de participação política ativa e o exercício pleno dos direitos cívicos na sociedade.
- Dignidade da Pessoa Humana
- Fundamento da RFB (Art. 1º, III). Vetor interpretativo supremo que coloca a pessoa como núcleo das normas constitucionais e dos direitos fundamentais.
- Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
- Fundamento da RFB (Art. 1º, IV). Harmoniza a primazia do trabalho digno com o reconhecimento da livre iniciativa econômica.
- Pluralismo Político
- Fundamento da RFB (Art. 1º, V). Assegura a livre manifestação de ideias, ideologias, partidos e a existência pacífica de diferentes visões sociais.
- Titularidade do Poder
- Art. 1º, parágrafo único. Estabelece que todo poder emana do povo, exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente conforme a Constituição.
- Separação dos Poderes
- Art. 2º. Define Legislativo, Executivo e Judiciário como poderes da União independentes e harmônicos entre si, instituindo freios e contrapesos.
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
- Objetivo fundamental da RFB (Art. 3º, I). Determina a busca ativa por justiça social, equidade e fraternidade em âmbito nacional.
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Objetivo fundamental da RFB (Art. 3º, II). Promove o progresso econômico, tecnológico, científico e social de forma sustentável para o país.
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
- Objetivo fundamental da RFB (Art. 3º, III). Visa eliminar a miséria e diminuir disparidades sociais e regionais estruturais no Brasil.
- Promover o bem de todos, sem preconceitos
- Objetivo fundamental da RFB (Art. 3º, IV). Veda discriminações de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras características humanas.
- Independência Nacional
- Princípio das relações internacionais (Art. 4º, I). Impede a submissão formal ou política do Estado brasileiro a ordens externas de outros países.
- Prevalência dos Direitos Humanos
- Princípio das relações internacionais (Art. 4º, II). Obriga o Brasil a priorizar a defesa das liberdades civis e da dignidade humana no mundo.
- Autodeterminação dos Povos
- Princípio das relações internacionais (Art. 4º, III). Reconhece o direito inalienável de cada povo governar seu próprio destino e regime político.
- Não Intervenção
- Princípio das relações internacionais (Art. 4º, IV). Proíbe a interferência ilegítima do Brasil em assuntos internos e soberanos de outros Estados.
- Igualdade entre os Estados
- Princípio das relações internacionais (Art. 4º, V). Afirma a paridade jurídica soberana de todos os países no cenário global, sem distinção de poder.
- Defesa da Paz
- Princípio das relações internacionais (Art. 4º, VI). Compromete o Estado brasileiro com a cooperação global e a aversão à guerra como solução diplomática.
- Solução Pacífica dos Conflitos
- Princípio das relações internacionais (Art. 4º, VII). Determina o uso prioritário de mediação, arbitragem e negociação diplomática em litígios.
- Concessão de Asilo Político
- Princípio das relações internacionais (Art. 4º, X). Protege estrangeiros perseguidos em seus países de origem por motivos políticos ou de opinião.
- Integração Latino-Americana
- Art. 4º, parágrafo único. Estabelece a busca prioritária pela união econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.