CF88: Art: 37 - Improbidade Administrativa
Estudo sobre o artigo 37 da Constituição Federal com foco em improbidade administrativa, destinado a candidatos de concursos públicos.
Cartões · 51
- Os atos de improbidade administrativa importarão a:
- Suspensão dos direitos políticos, A perda da função pública, A indisponibilidade dos bens e O ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
- A gradação e a forma das sanções por ato de improbidade administrativa serão estabelecidas:
- Em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (Art. 37, § 4º, CF/88).
- A aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da ocorrência de:
- Ação penal cabível, a qual não resta prejudicada pela incidência das penalidades cíveis-administrativas.
- A sanção constitucional que atinge os direitos de cidadania do ímprobo consiste na:
- Suspensão dos direitos políticos (e não na cassação ou perda definitiva).
- Quanto ao patrimônio do agente ímprobo, a Constituição Federal prevê expressamente:
- A indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
- Quanto ao vínculo funcional do agente que pratica ato ímprobo, a Carta Magna determina:
- A perda da função pública.
- A ação de ressarcimento ao erário fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa é:
- Imprescritível (Tema 897 do STF c/c Art. 37, § 5º, CF/88).
- A lei que estabelecer os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente que causem prejuízos ao erário:
- Ressalvará as respectivas ações de ressarcimento (Art. 37, § 5º, CF/88).
- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros:
- Objetivamente, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (Art. 37, § 6º, CF/88).
- O direito de regresso do Estado contra o agente que cometeu ato ilícito/ímprobo exige a comprovação de:
- Dolo ou culpa por parte do agente causador do dano.
- Considera-se sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa:
- A administração direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como entidades privadas que recebam subvenção ou benefício estatal.
- Para os efeitos constitucionais e legais da improbidade, considera-se agente público:
- Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
- O terceiro que não seja agente público estará sujeito às sanções da improbidade administrativa quando:
- Induzir ou concorrer dolosamente para a prática do ato de improbidade.
- Segundo o entendimento vinculante do STF e a legislação vigente, a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença de:
- Dolo específico, afastando-se a modalidade culposa.
- A revogação ou modificação da lei que beneficiava o agente em matéria sancionadora de improbidade aplica-se retroativamente:
- Aos atos culposos praticados na vigência do texto anterior sem trânsito em julgado, ante o princípio da retroatividade da lei mais benéfica (Tema 1.199/STF).
- Na hipótese de ato de improbidade que cause lesão ao erário, o ressarcimento do dano patrimonial deve ser:
- Integral, efetivo e cabal em relação ao prejuízo real demonstrado.
- A indisponibilidade de bens no âmbito da improbidade administrativa tem por objetivo assegurar:
- O integral ressarcimento do dano ao erário e a devolução do acréscimo patrimonial ilícito.
- A decretação judicial de indisponibilidade de bens na ação de improbidade depende da demonstração de:
- Perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo (periculum in mora concreto).
- A cassação de direitos políticos em virtude de ato de improbidade administrativa é constitucionalmente:
- Vedada, sendo admitida apenas a suspensão temporária dos direitos políticos (Art. 15 c/c Art. 37, § 4º, CF/88).
- A execução da penalidade de perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos decorrente de ato ímprobo só se opera:
- Com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- A perda da função pública atinge prioritariamente o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha:
- Ao tempo da prática da infração, podendo estender-se a outro vínculo em caráter excepcional e motivado.
- Os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito caracterizam-se pelo:
- Auferimento de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.
- Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário configuram-se por:
- Qualquer ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial efetiva, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos.
- Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública são aqueles que:
- Violam os deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade, previstos expressamente em rol taxativo em lei.
- O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas sem comprovação de ato doloso com fim ilícito:
- Afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
- A divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ou doutrina, ainda que não pacificada:
- Não configura improbidade administrativa.
- A indisponibilidade de bens não incidirá sobre a quantia depositada em caderneta de poupança ou outras aplicações até o limite de:
- 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvada a comprovação de má-fé ou origem manifestamente ilícita.
- A sanção de proibição de contratar com o Poder Público imposta por improbidade pode ter abrangência:
- Limitada ao ente público lesado ou estendida a todo o território nacional, a depender da gravidade e fundamentação judicial.
- A ação principal de improbidade administrativa seguirá o procedimento comum e tem natureza jurídica:
- Cível, submetida ao rito processual civil comum.
- A legitimidade ativa para a propositura da ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa pertence:
- Ao Ministério Público e à pessoa jurídica interessada/lesada.
- O sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente está sujeito à obrigação de:
- Repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
- A celebração de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) na ação de improbidade administrativa é:
- Admitida legalmente, desde que haja a reparação integral do dano e a devolução de eventual proveito ilícito auferido.
- O prazo prescricional geral para ajuizamento da ação de improbidade administrativa é de:
- 8 (oito) anos, contados a partir da data da ocorrência do fato ilícito.
- Em caso de infração contínua ou permanente, o termo inicial da prescrição da ação de improbidade dar-se-á:
- A partir do dia em que tiver cessado a permanência ou a continuidade.
- A prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa ocorre se o processo ficar paralisado entre marcos interruptivos por prazo superior a:
- 4 (quatro) anos.
- A absolvição criminal que declara a inexistência material do fato ou a negativa de autoria, em sentença transitada em julgado:
- Impede o trâmite da ação de improbidade administrativa e afasta a responsabilidade na esfera cível.
- A absolvição criminal decorrente de insuficiência de provas ou atipicidade penal do fato:
- Não impede, via de regra, a responsabilização do agente público pela via da improbidade administrativa.
- Na fixação das penas por improbidade, o juiz deve considerar a extensão do dano e:
- O proveito patrimonial obtido, a gravidade e as circunstâncias do fato, bem como a proporcionalidade da medida.
- A responsabilidade de pessoa jurídica por ato que também constitua improbidade é disciplinada subsidiariamente pela:
- Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), vedado o bis in idem em sanções de mesma natureza.
- A representação para instauração de investigação ou processo por ato de improbidade com ciência da inocência do agente constitui:
- Infração disciplinar e crime de denunciação caluniosa, sem prejuízo da responsabilidade civil.
- O ato de nomear parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau para cargo em comissão configura:
- Nepotismo e viola os princípios da administração pública, constituindo improbidade quando demonstrado o dolo.
- Os membros dos Poderes de Estado e agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ressalvados:
- O Presidente da República, que se submete ao regime exclusivo de crime de responsabilidade pela CF/88 (segundo jurisprudência).
- Os Ministros do Supremo Tribunal Federal e Governadores estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa em:
- Concorrência com eventuais crimes de responsabilidade, segundo entendimento do STF, observadas as regras de competência.
- O foro por prerrogativa de função previsto na CF/88 para infrações penais não se aplica:
- Às ações de improbidade administrativa, que devem tramitar perante o juízo de primeiro grau competente.
- O dever funcional de prestar contas imposto pela Constituição Federal cuja omissão dolosa oculte irregularidades caracteriza ato que:
- Atenta contra os princípios da administração pública (ou gera dano ao erário, se houver desvio).
- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos que constar nomes, símbolos ou imagens configuradores de promoção pessoal importa em:
- Violação ao Art. 37, § 1º, da CF/88, passível de caracterizar ato de improbidade administrativa por atentado aos princípios.
- A responsabilidade civil decorrente do ato de improbidade que cause dano ao erário é:
- Solidária entre todos os coautores que concorreram e se beneficiaram dolosamente do ato.
- A multa civil cominada ao agente ímprobo reverte em favor:
- Do ente público lesado pela conduta ilícita.
- A indisponibilidade patrimonial não poderá recair sobre os bens de família, exceto:
- Se tiverem sido adquiridos com os frutos ou proveito decorrentes do ato ilícito e ímprobo.
- A perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente ímprobo compreende:
- A totalidade da evolução patrimonial incompatível com a renda legítima auferida no período.
- A condenação em honorários sucumbenciais na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público exige:
- A comprovação de má-fé da parte autora, consoante o regime da tutela coletiva.