CGU: Compliance Público (Cebraspe)
Questões estilo certo e errado focadas na legislação de compliance público e anticorrupção para candidatos a concursos da CGU.
Cartões · 50
- A responsabilidade objetiva da Lei 12.846/2013 afasta a responsabilização individual de dirigentes.
- Errado. Conforme o art. 3º da Lei 12.846/2013, a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores por atos ilícitos.
- A Lei Anticorrupção prevê responsabilização administrativa e civil, mas não penal, para pessoas jurídicas.
- Certo. A Lei 12.846/2013 trata exclusivamente da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
- A existência de programa de integridade eficaz pode atenuar as sanções aplicadas na Lei 12.846/2013.
- Certo. O art. 7º, VIII, da Lei 12.846/2013 e o Decreto 11.129/2022 preveem a existência e aplicação de programa de integridade como parâmetro atenuante de sanção.
- A multa administrativa máxima prevista na Lei Anticorrupção é limitada a 10% do faturamento bruto.
- Errado. Segundo o art. 6º, I, da Lei 12.846/2013, a multa varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo.
- A CGU possui competência concorrente e avocatória para instaurar e julgar PAR no Poder Executivo federal.
- Certo. Conforme o art. 8º, § 2º, da Lei 12.846/2013, a CGU tem competência concorrente para instaurar e competência exclusiva para avocar processos administrativos de responsabilização.
- O acordo de leniência pode ser celebrado com pessoa física que colabore com a apuração do ilícito.
- Errado. O acordo de leniência da Lei 12.846/2013 (art. 16) é restrito a pessoas jurídicas; a colaboração premiada para pessoas físicas é regida pela Lei 12.850/2013.
- A celebração do acordo de leniência isenta a pessoa jurídica da reparação integral do dano causado.
- Errado. O art. 16, § 3º, da Lei 12.846/2013 exige expressamente a reparação integral do dano causado à administração pública como requisito inafastável do acordo.
- A proposta de acordo de leniência rejeitada acarreta o reconhecimento da prática do ato ilícito.
- Errado. Conforme o art. 16, § 6º, da Lei 12.846/2013, a rejeição da proposta de acordo de leniência não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.
- O Decreto 11.129/2022 revogou o Decreto 8.420/2015, atualizando os parâmetros do programa de integridade.
- Certo. O Decreto 11.129/2022 consolidou novas diretrizes sobre a Lei Anticorrupção, o cálculo de multas e a avaliação de programas de integridade.
- No âmbito do Executivo federal, a celebração de acordos de leniência é competência exclusiva da CGU.
- Certo. Segundo o art. 16, § 10, da Lei 12.846/2013, a CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no Poder Executivo federal, em cooperação com a AGU.
- O programa de integridade deve ser estruturado com base no perfil de riscos específicos da organização.
- Certo. O Decreto 11.129/2022 estabelece que a efetividade do programa depende da análise periódica e do gerenciamento contínuo de riscos específicos da entidade.
- A publicação extraordinária da decisão condenatória é sanção administrativa aplicável no âmbito do PAR.
- Certo. Conforme o art. 6º, II, da Lei 12.846/2013, a publicação extraordinária da decisão condenatória é sanção cumulável com a aplicação de multa pecuniária.
- A dissolução compulsória da pessoa jurídica pode ser determinada administrativamente pela CGU.
- Errado. Conforme o art. 19 da Lei 12.846/2013, a dissolução compulsória da pessoa jurídica só pode ser aplicada judicialmente mediante ação civil proposta pelos entes legitimados.
- O canal de denúncia é dispensável para a validação do programa de integridade de médias empresas.
- Errado. O Decreto 11.129/2022 exige canais de denúncia acessíveis e mecanismos de proteção a denunciantes de boa-fé como parâmetro geral de integridade.
- A Lei 14.133/2021 exige programa de integridade para contratações de obras e serviços de grande vulto.
- Certo. O art. 25, § 4º, da Lei 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor em contratações de grande vulto.
- Na Lei 14.133/2021, o prazo para implantação do programa de integridade de grande vulto é de 6 meses.
- Certo. O art. 25, § 4º, da Nova Lei de Licitações fixa o prazo de 6 meses, contado da celebração do contrato, para a implantação das regras de integridade.
- O programa de integridade serve como critério de desempate entre licitantes na Lei 14.133/2021.
- Certo. Conforme o art. 60, IV, da Lei 14.133/2021, o desenvolvimento de programa de integridade é critério formal de desempate entre propostas equivalentes.
- A reabilitação de empresa penalizada com inidoneidade exige a implantação de programa de integridade.
- Certo. O art. 163, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 impõe a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade para reabilitação após certas sanções.
- O Decreto 9.203/2017 define integridade como o alinhamento a valores, princípios e normas éticas comuns.
- Certo. O art. 2º, II, do Decreto 9.203/2017 define expressamente integridade pública sob essa perspectiva ética e de preservação do interesse público.
- Pelo Decreto 9.203/2017, a governança pública baseia-se em liderança, estratégia e controle.
- Certo. O art. 5º do Decreto 9.203/2017 elenca liderança, estratégia e controle como os três mecanismos essenciais para o exercício da governança pública.
- A Portaria CGU 57/2019 instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef).
- Errado. O Sipef foi criado e estruturado pelo Decreto 10.756/2021, que fixou a CGU como seu órgão central.
- A CGU exerce a função de Órgão Central do Sistema de Integridade Pública Federal (Sipef).
- Certo. Segundo o Decreto 10.756/2021, art. 3º, a Controladoria-Geral da União é a unidade central responsável por coordenar e orientar o Sipef.
- As Unidades Setoriais de Integridade subordinam-se administrativamente à Controladoria-Geral da União.
- Errado. Pelo Decreto 10.756/2021, as unidades setoriais subordinam-se administrativamente ao respectivo órgão e apenas tecnicamente ao órgão central (CGU).
- O plano de integridade de órgão público federal deve ser aprovado pela CGU antes de sua vigência.
- Errado. O plano de integridade é aprovado pela autoridade máxima do próprio órgão ou entidade, cabendo à CGU o monitoramento e apoio metodológico geral.
- O comprometimento e apoio da alta administração é elemento basilar de qualquer programa de integridade.
- Certo. O 'tone from the top' é expressamente previsto pelo Decreto 11.129/2022 e Decreto 9.203/2017 como pilar indispensável da cultura de integridade.
- A 'due diligence' de integridade prévia à contratação de terceiros é recomendável, mas não regulada.
- Errado. O Decreto 11.129/2022 (art. 57, XIII) prevê expressamente procedimentos de diligência apropriada (due diligence) para contratação de terceiros e fusões.
- O Decreto 11.529/2023 instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai).
- Certo. O Decreto 11.529/2023 unificou a coordenação de integridade, transparência e acesso à informação no Poder Executivo federal sob a liderança da CGU.
- A Lei 13.303/2016 dispensou empresas estatais de menor porte de adotar área de conformidade estatutária.
- Errado. A Lei das Estatais exige área de conformidade e gerenciamento de riscos para todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do porte.
- Na Lei 13.303/2016, a área de conformidade deve ser vinculada diretamente ao Diretor-Presidente.
- Certo. Conforme o art. 9º, § 1º, da Lei 13.303/2016, a área de conformidade e riscos reporta-se diretamente ao Diretor-Presidente e ao Conselho de Administração.
- O estatuto da empresa estatal deve prever auditoria interna vinculada ao Conselho Fiscal.
- Errado. Conforme o art. 9º, § 3º, da Lei 13.303/2016, a auditoria interna vincula-se administrativamente ao Conselho de Administração, e não ao Conselho Fiscal.
- A proibição do conflito de interesses na esfera federal aplica-se apenas durante o exercício do cargo.
- Errado. A Lei 12.813/2013 veda o conflito de interesses inclusive no período posterior ao exercício do cargo (quarentena) para determinadas autoridades.
- O período de quarentena previsto na Lei de Conflito de Interesses para ministros de Estado é de 6 meses.
- Certo. O art. 6º, II, da Lei 12.813/2013 estipula o impedimento de 6 meses para o exercício de certas atividades privadas após a exoneração de cargo de alto escalão.
- A CGU é competente para fiscalizar o conflito de interesses de ocupantes de cargos de Ministro de Estado.
- Errado. Conforme a Lei 12.813/2013, a Comissão de Ética Pública (CEP) é a competente para ministros e altos cargos; a CGU fiscaliza os demais agentes públicos.
- A Lei 13.608/2018 prevê o pagamento de recompensa pecuniária a informantes de crimes contra a administração.
- Certo. O art. 4º-C da Lei 13.608/2018 (incluído pelo Pacote Anticrime) autoriza o estabelecimento de incentivo pecuniário ao informante se houver recuperação de valores.
- O informante de boa-fé que relatar ilícitos fica isento de qualquer sanção penal caso tenha participado.
- Errado. O art. 4º-A da Lei 13.608/2018 garante proteção e sigilo ao informante, mas a isenção de pena exige cumprimento dos requisitos de colaboração premiada.
- A CGU pode aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade prevista na Lei de Licitações.
- Certo. A jurisprudência consolidada do STJ e o art. 156 da Lei 14.133/2021 confirmam a competência da CGU para declarar inidoneidade no Executivo federal.
- O prazo prescricional para apuração de infrações da Lei 12.846/2013 é de 5 anos da data da consumação.
- Errado. Conforme o art. 25 da Lei 12.846/2013, o prazo de 5 anos conta-se a partir da data da ciência da infração pela administração pública.
- A instauração do PAR interrompe a contagem do prazo prescricional quinquenal da Lei Anticorrupção.
- Certo. Segundo o art. 25, § 1º, da Lei 12.846/2013, os atos de instauração de processo administrativo interrompem a prescrição do ilícito.
- A sucessão societária extingue a responsabilidade de pessoa jurídica por atos lesivos da Lei Anticorrupção.
- Errado. O art. 4º da Lei 12.846/2013 estipula que a responsabilidade subsiste nos casos de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão.
- Na fusão societária, a sucessora responde por multas até o limite do patrimônio líquido transferido.
- Certo. Conforme o art. 4º, § 1º, da Lei 12.846/2013, a responsabilidade da sucessora restringe-se à obrigação de reparar o dano e ao limite do patrimônio transferido.
- A desconsideração da personalidade jurídica no PAR exige a comprovação de fraude processual.
- Errado. O art. 14 da Lei 12.846/2013 prevê desconsideração sempre que a personalidade for utilizada com abuso de direito para facilitar a infração ou ocultar bens.
- O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é gerido pela Controladoria-Geral da União.
- Certo. O art. 23 da Lei 12.846/2013 confere à CGU a gestão e consolidação das sanções inscritas no CEIS e no CNEP.
- O CNEP reúne exclusivamente as sanções de advertência aplicadas a servidores públicos federais.
- Errado. O CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) registra sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base na Lei Anticorrupção e acordos de leniência descumpridos.
- A adesão voluntária a normas ISO de compliance é suficiente para atestar a conformidade legal na CGU.
- Errado. Certificações ISO servem como subsídio avaliativo, mas não possuem efeito vinculante nem substituem a análise material de efetividade feita pela CGU.
- A gestão de riscos no setor público abrange riscos estratégicos, operacionais, de conformidade e de imagem.
- Certo. Conforme o Decreto 9.203/2017 e orientações do TCU e CGU, a gestão integrada abrange riscos à legalidade, integridade e objetivos estratégicos.
- O modelo de Três Linhas atribui o papel de terceira linha de defesa exclusivamente à auditoria interna.
- Certo. No padrão internacional do IIA adotado pela CGU, a 1ª linha executa a gestão, a 2ª linha apoia o compliance e a 3ª linha (auditoria) fornece avaliação independente.
- As instâncias de segunda linha do modelo de governança possuem responsabilidade pela execução direta das operações.
- Errado. A 2ª linha presta suporte, monitora controles internos, conformidade e riscos, mas a execução direta de processos operacionais cabe à 1ª linha.
- A CGU integra a estrutura do Poder Executivo federal como órgão de controle interno de estatura ministerial.
- Certo. A CGU é o órgão central de controle interno do Poder Executivo federal, com status e prerrogativas de Ministério de Estado.
- O compliance público visa apenas evitar o cometimento de atos de corrupção tipificados penalmente.
- Errado. O compliance público é mais abrangente, incluindo ética, integridade institucional, transparência, conformidade orçamentária e entrega de políticas públicas.
- O monitoramento contínuo das ações de integridade é atribuição privativa dos órgãos de controle externo.
- Errado. O monitoramento contínuo da integridade é dever primário da própria alta administração e das instâncias internas de conformidade do órgão público.