CGU: LGPD (AFFC - Cebraspe)

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Estudo direcionado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em questões estilo Certo/Errado da banca Cebraspe para o concurso da CGU.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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A LGPD aplica-se ao tratamento de dados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares.
ERRADO. A LGPD não se aplica ao tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos (art. 4º, I). A pegadinha omite a ressalva de finalidade não econômica.
O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para fins da LGPD, em regra geral.
CERTO. Conforme art. 12, dado anonimizado não é dado pessoal, salvo se o processo de reversão puder ser viabilizado ou se for utilizado para determinação de perfil comportamental.
Dados sobre convicção religiosa e filiação partidária são classificados como dados sensíveis.
CERTO. O art. 5º, II, define expressamente que dados sobre convicção religiosa e opinião política/partidária são dados pessoais sensíveis, com tratamento mais restritivo.
A LGPD aplica-se ao tratamento voltado exclusivamente à segurança pública e à defesa nacional.
ERRADO. Art. 4º, III: o tratamento para segurança pública e defesa nacional é expressamente excepcionado da LGPD, sendo regido por legislação específica.
O consentimento do titular pode ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa.
CERTO. Art. 8º, § 5º: a revogação do consentimento pode ocorrer a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, de forma gratuita e facilitada.
O tratamento de dados pessoais de crianças prescinde do consentimento expresso dos pais.
ERRADO. Art. 14, § 1º: o tratamento de dados de crianças exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
O princípio da adequação exige a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
CERTO. Art. 6º, II: adequação é a compatibilidade do tratamento com as finalidades comunicadas ao titular, segundo o contexto.
O princípio da necessidade limita o tratamento de dados ao mínimo indispensável às suas finalidades.
CERTO. Art. 6º, III: o princípio da necessidade (minimização) restringe o tratamento à abrangência dos dados estritamente pertinentes e não excessivos.
A legítima defesa de interesses do controlador dispensa o princípio da transparência na LGPD.
ERRADO. Todos os princípios gerais (art. 6º), incluindo transparência, aplicam-se a qualquer hipótese legal de tratamento de dados pessoais, sem exceções.
O operador realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
CERTO. Art. 5º, VII: operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento em nome do controlador.
O controlador e o operador respondem objetiva e solidariamente em quaisquer hipóteses de dano.
ERRADO. A responsabilidade do operador só é solidária quando ele descumprir as obrigações da lei ou não seguir as instruções lícitas do controlador (art. 42, § 1º, I).
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação com a ANPD.
CERTO. Art. 41, § 2º, I e II: o encarregado atua na intermediação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais deve necessariamente ser pessoa física.
ERRADO. A regulamentação da ANPD e o art. 5º, VIII, permitem que o encarregado (DPO) seja tanto pessoa física quanto pessoa jurídica terceirizada.
O livre acesso garante a consulta gratuita sobre a forma e a duração do tratamento dos dados.
CERTO. Art. 6º, IV: livre acesso assegura a consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração e a integralidade de seus dados pessoais.
O legítimo interesse pode subsidiar o tratamento de dados sensíveis mediante relatório de impacto.
ERRADO. O legítimo interesse (art. 7º, IX) aplica-se apenas a dados pessoais comuns, NÃO constando no rol taxativo do art. 11 para dados sensíveis.
A portabilidade de dados autoriza o repasse automático de dados já anonimizados pelo controlador.
ERRADO. Art. 18, V: a portabilidade abrange apenas dados pessoais; dados já anonimizados perdem a natureza de dado pessoal e não entram no direito de portabilidade.
A ANPD possui competência para aplicar multas simples a órgãos da administração pública direta.
ERRADO. Art. 52, § 3º: as sanções de multa simples e multa diária não se aplicam a entidades e órgãos públicos, apenas as sanções administrativas sem caráter pecuniário.
A publicização da infração constitui sanção administrativa aplicável pela ANPD a entes públicos.
CERTO. Art. 52, IV: a publicização da infração após apuração aplica-se tanto a pessoas privadas quanto a órgãos públicos.
A ANPD é uma autarquia de natureza especial vinculada administrativamente ao Ministério da Justiça.
ERRADO. Pela Lei 14.460/2022, a ANPD é autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça, mas a banca costuma confundir status de órgão da Presidência (revogado).
O tratamento de dados pessoais pela administração pública exige sempre o consentimento do titular.
ERRADO. Art. 7º, III: o poder público pode tratar dados sem consentimento para execução de políticas públicas previstas em leis, atos infralegais ou contratos.
Dados cadastrais comuns podem ser tratados com base no cumprimento de obrigação legal.
CERTO. Art. 7º, II: o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador é base legal autônoma que dispensa o consentimento.
O princípio da não discriminação proíbe o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos.
CERTO. Art. 6º, IX: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
O titular tem direito à confirmação da existência de tratamento em até 24 horas da requisição.
ERRADO. A confirmação simplificada deve ser fornecida imediatamente; a declaração clara e completa tem prazo de até 15 dias (art. 19, I e II).
A LGPD veda integralmente decisões automatizadas que afetem os interesses do titular de dados.
ERRADO. Decisões automatizadas são permitidas, mas o titular tem direito de solicitar sua revisão (art. 20). A pegadinha é apontar vedação total.
A revisão de decisões automatizadas deve ser executada obrigatoriamente por pessoa natural.
ERRADO. O texto que previa a obrigatoriedade de revisão por pessoa natural foi vetado; a revisão pode ser realizada por novos processos automatizados auditáveis.
A transferência internacional de dados é permitida quando o país receptor tiver nível de proteção adequado.
CERTO. Art. 33, I: permitida para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais equivalente ou adequado ao previsto na LGPD.
O controlador deve comunicar à ANPD e ao titular incidente de segurança relevante em prazo razoável.
CERTO. Art. 48: o controlador deve comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente que possa acarretar risco relevante, em prazo razoável fixado pela ANPD.
A eliminação de dados tratados com consentimento independe de requerimento prévio do titular.
ERRADO. Art. 18, VI: a eliminação depende de requerimento expresso do titular, excetuadas as hipóteses de guarda autorizada pelo art. 16.
A segurança da informação prevista na LGPD abrange apenas medidas estritamente tecnológicas.
ERRADO. Art. 46: abrange medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados.
A proteção de dados pessoais foi elevada a direito fundamental na CF/1988 por meio de emenda.
CERTO. A EC 115/2022 inseriu o direito à proteção dos dados pessoais no rol de direitos fundamentais do art. 5º, LXXIX, da CF/1988.
Compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
CERTO. Art. 22, XXX, da CF/1988 (incluído pela EC 115/2022): competência legislativa privativa da União, não concorrente.
O princípio da responsabilização exige demonstração da eficácia das medidas de proteção adotadas.
CERTO. Art. 6º, X: prestação de contas (accountability) exige demonstração pelo agente da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar observância da lei.
A LGPD veda qualquer comunicação de dados pessoais entre órgãos públicos sem autorização da ANPD.
ERRADO. Art. 26: o compartilhamento entre órgãos públicos para finalidades de execução de políticas públicas é permitido, respeitadas as vedações específicas.
Dados biométricos e genéticos são legalmente classificados como dados pessoais comuns na LGPD.
ERRADO. Art. 5º, II: dado referente à saúde, dado genético e dado biométrico são categorias expressas de dados sensíveis.
O relatório de impacto à proteção de dados pode ser exigido do controlador diretamente pela ANPD.
CERTO. Art. 38: a ANPD pode determinar ao controlador a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), inclusive para dados sensíveis.
Bloqueio consiste na eliminação definitiva do dado pessoal dos bancos de dados do controlador.
ERRADO. Art. 5º, V e VI: bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento; a exclusão definitiva denomina-se eliminação.
A LGPD aplica-se extraterritorialmente quando o tratamento objetivar a oferta de bens no Brasil.
CERTO. Art. 3º, II: aplica-se quando a operação de tratamento tiver por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens/serviços a indivíduos no território nacional.
O tratamento de dados para fins exclusivamente acadêmicos e jornalísticos subordina-se à LGPD.
ERRADO. Art. 4º, II, 'a': a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente artísticos, jornalísticos ou acadêmicos.
A tutela da saúde em procedimento realizado exclusivamente por médicos independe de consentimento.
CERTO. Art. 7º, VIII e art. 11, II, 'f': tutela da saúde autoriza o tratamento por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária sem consentimento.
A anonimização irreversível descaracteriza a aplicação continuada dos dispositivos da LGPD ao dado.
CERTO. Uma vez anonimizado de forma definitiva segundo critérios técnicos razoáveis e disponíveis, o dado perde a proteção da LGPD (art. 12).
Empresas públicas que explorem atividade econômica recebem o mesmo tratamento legal dos órgãos públicos.
ERRADO. Art. 24: pessoas jurídicas de direito privado do poder público que explorem atividade econômica regem-se pelo regime das empresas privadas comuns.
O valor máximo da multa simples aplicada pela ANPD por infração à LGPD é de R$ 50 milhões.
CERTO. Art. 52, II: multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada ao teto de R$ 50.000.000,00 por infração.
A imposição de multa pela ANPD impede que órgãos de defesa do consumidor apliquem sanções do CDC.
ERRADO. Art. 52, § 2º: as sanções da LGPD não substituem nem afastam as sanções de outras normas aplicáveis, como as sanções do CDC pelo Procon.
O titular tem direito de obter do controlador informações sobre as entidades com quem compartilhou dados.
CERTO. Art. 18, VII: direito expresso do titular de receber informações sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados.
O consentimento genérico fornecido em contrato de adesão supre as exigências legais da LGPD.
ERRADO. Art. 8º, § 4º: o consentimento genérico é considerado nulo pela LGPD; a autorização deve ser fornecida para finalidades determinadas e específicas.
A indicação do encarregado pelo tratamento de dados é facultativa para todos os entes públicos.
ERRADO. Conforme a LGPD e resoluções da ANPD, o encarregado é obrigatório para órgãos da administração pública, podendo haver dispensa apenas a PMEs privadas.
O término do tratamento autoriza a conservação de dados pessoais para estudo por órgão de pesquisa.
CERTO. Art. 16, II: conservação autorizada para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados.
O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade tem competência sancionadora direta.
ERRADO. O CNPD é órgão consultivo (art. 58-A e 58-B); quem possui atribuição executiva e sancionadora é a Diretoria Colegiada da ANPD.
A responsabilidade civil na LGPD opera-se com inversão do ônus da prova em favor do titular hipossuficiente.
CERTO. Art. 42, § 2º: o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do titular quando for verossímil a alegação ou houver hipossuficiência técnica/econômica.
O princípio da prevenção veda o uso de medidas para evitar a ocorrência de danos no tratamento.
ERRADO. Princípio da prevenção (art. 6º, VIII) visa justamente o oposto: utilização de medidas técnicas prévias para prevenir danos em virtude do tratamento.