CGU: LGPD (AFFC - Cebraspe)
Estudo direcionado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em questões estilo Certo/Errado da banca Cebraspe para o concurso da CGU.
Cartões · 50
- A LGPD aplica-se ao tratamento de dados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares.
- ERRADO. A LGPD não se aplica ao tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos (art. 4º, I). A pegadinha omite a ressalva de finalidade não econômica.
- O dado anonimizado não é considerado dado pessoal para fins da LGPD, em regra geral.
- CERTO. Conforme art. 12, dado anonimizado não é dado pessoal, salvo se o processo de reversão puder ser viabilizado ou se for utilizado para determinação de perfil comportamental.
- Dados sobre convicção religiosa e filiação partidária são classificados como dados sensíveis.
- CERTO. O art. 5º, II, define expressamente que dados sobre convicção religiosa e opinião política/partidária são dados pessoais sensíveis, com tratamento mais restritivo.
- A LGPD aplica-se ao tratamento voltado exclusivamente à segurança pública e à defesa nacional.
- ERRADO. Art. 4º, III: o tratamento para segurança pública e defesa nacional é expressamente excepcionado da LGPD, sendo regido por legislação específica.
- O consentimento do titular pode ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa.
- CERTO. Art. 8º, § 5º: a revogação do consentimento pode ocorrer a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, de forma gratuita e facilitada.
- O tratamento de dados pessoais de crianças prescinde do consentimento expresso dos pais.
- ERRADO. Art. 14, § 1º: o tratamento de dados de crianças exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
- O princípio da adequação exige a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
- CERTO. Art. 6º, II: adequação é a compatibilidade do tratamento com as finalidades comunicadas ao titular, segundo o contexto.
- O princípio da necessidade limita o tratamento de dados ao mínimo indispensável às suas finalidades.
- CERTO. Art. 6º, III: o princípio da necessidade (minimização) restringe o tratamento à abrangência dos dados estritamente pertinentes e não excessivos.
- A legítima defesa de interesses do controlador dispensa o princípio da transparência na LGPD.
- ERRADO. Todos os princípios gerais (art. 6º), incluindo transparência, aplicam-se a qualquer hipótese legal de tratamento de dados pessoais, sem exceções.
- O operador realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
- CERTO. Art. 5º, VII: operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento em nome do controlador.
- O controlador e o operador respondem objetiva e solidariamente em quaisquer hipóteses de dano.
- ERRADO. A responsabilidade do operador só é solidária quando ele descumprir as obrigações da lei ou não seguir as instruções lícitas do controlador (art. 42, § 1º, I).
- O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação com a ANPD.
- CERTO. Art. 41, § 2º, I e II: o encarregado atua na intermediação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
- O encarregado pelo tratamento de dados pessoais deve necessariamente ser pessoa física.
- ERRADO. A regulamentação da ANPD e o art. 5º, VIII, permitem que o encarregado (DPO) seja tanto pessoa física quanto pessoa jurídica terceirizada.
- O livre acesso garante a consulta gratuita sobre a forma e a duração do tratamento dos dados.
- CERTO. Art. 6º, IV: livre acesso assegura a consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração e a integralidade de seus dados pessoais.
- O legítimo interesse pode subsidiar o tratamento de dados sensíveis mediante relatório de impacto.
- ERRADO. O legítimo interesse (art. 7º, IX) aplica-se apenas a dados pessoais comuns, NÃO constando no rol taxativo do art. 11 para dados sensíveis.
- A portabilidade de dados autoriza o repasse automático de dados já anonimizados pelo controlador.
- ERRADO. Art. 18, V: a portabilidade abrange apenas dados pessoais; dados já anonimizados perdem a natureza de dado pessoal e não entram no direito de portabilidade.
- A ANPD possui competência para aplicar multas simples a órgãos da administração pública direta.
- ERRADO. Art. 52, § 3º: as sanções de multa simples e multa diária não se aplicam a entidades e órgãos públicos, apenas as sanções administrativas sem caráter pecuniário.
- A publicização da infração constitui sanção administrativa aplicável pela ANPD a entes públicos.
- CERTO. Art. 52, IV: a publicização da infração após apuração aplica-se tanto a pessoas privadas quanto a órgãos públicos.
- A ANPD é uma autarquia de natureza especial vinculada administrativamente ao Ministério da Justiça.
- ERRADO. Pela Lei 14.460/2022, a ANPD é autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça, mas a banca costuma confundir status de órgão da Presidência (revogado).
- O tratamento de dados pessoais pela administração pública exige sempre o consentimento do titular.
- ERRADO. Art. 7º, III: o poder público pode tratar dados sem consentimento para execução de políticas públicas previstas em leis, atos infralegais ou contratos.
- Dados cadastrais comuns podem ser tratados com base no cumprimento de obrigação legal.
- CERTO. Art. 7º, II: o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador é base legal autônoma que dispensa o consentimento.
- O princípio da não discriminação proíbe o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos.
- CERTO. Art. 6º, IX: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- O titular tem direito à confirmação da existência de tratamento em até 24 horas da requisição.
- ERRADO. A confirmação simplificada deve ser fornecida imediatamente; a declaração clara e completa tem prazo de até 15 dias (art. 19, I e II).
- A LGPD veda integralmente decisões automatizadas que afetem os interesses do titular de dados.
- ERRADO. Decisões automatizadas são permitidas, mas o titular tem direito de solicitar sua revisão (art. 20). A pegadinha é apontar vedação total.
- A revisão de decisões automatizadas deve ser executada obrigatoriamente por pessoa natural.
- ERRADO. O texto que previa a obrigatoriedade de revisão por pessoa natural foi vetado; a revisão pode ser realizada por novos processos automatizados auditáveis.
- A transferência internacional de dados é permitida quando o país receptor tiver nível de proteção adequado.
- CERTO. Art. 33, I: permitida para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais equivalente ou adequado ao previsto na LGPD.
- O controlador deve comunicar à ANPD e ao titular incidente de segurança relevante em prazo razoável.
- CERTO. Art. 48: o controlador deve comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente que possa acarretar risco relevante, em prazo razoável fixado pela ANPD.
- A eliminação de dados tratados com consentimento independe de requerimento prévio do titular.
- ERRADO. Art. 18, VI: a eliminação depende de requerimento expresso do titular, excetuadas as hipóteses de guarda autorizada pelo art. 16.
- A segurança da informação prevista na LGPD abrange apenas medidas estritamente tecnológicas.
- ERRADO. Art. 46: abrange medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados.
- A proteção de dados pessoais foi elevada a direito fundamental na CF/1988 por meio de emenda.
- CERTO. A EC 115/2022 inseriu o direito à proteção dos dados pessoais no rol de direitos fundamentais do art. 5º, LXXIX, da CF/1988.
- Compete privativamente à União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
- CERTO. Art. 22, XXX, da CF/1988 (incluído pela EC 115/2022): competência legislativa privativa da União, não concorrente.
- O princípio da responsabilização exige demonstração da eficácia das medidas de proteção adotadas.
- CERTO. Art. 6º, X: prestação de contas (accountability) exige demonstração pelo agente da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar observância da lei.
- A LGPD veda qualquer comunicação de dados pessoais entre órgãos públicos sem autorização da ANPD.
- ERRADO. Art. 26: o compartilhamento entre órgãos públicos para finalidades de execução de políticas públicas é permitido, respeitadas as vedações específicas.
- Dados biométricos e genéticos são legalmente classificados como dados pessoais comuns na LGPD.
- ERRADO. Art. 5º, II: dado referente à saúde, dado genético e dado biométrico são categorias expressas de dados sensíveis.
- O relatório de impacto à proteção de dados pode ser exigido do controlador diretamente pela ANPD.
- CERTO. Art. 38: a ANPD pode determinar ao controlador a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), inclusive para dados sensíveis.
- Bloqueio consiste na eliminação definitiva do dado pessoal dos bancos de dados do controlador.
- ERRADO. Art. 5º, V e VI: bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento; a exclusão definitiva denomina-se eliminação.
- A LGPD aplica-se extraterritorialmente quando o tratamento objetivar a oferta de bens no Brasil.
- CERTO. Art. 3º, II: aplica-se quando a operação de tratamento tiver por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens/serviços a indivíduos no território nacional.
- O tratamento de dados para fins exclusivamente acadêmicos e jornalísticos subordina-se à LGPD.
- ERRADO. Art. 4º, II, 'a': a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente artísticos, jornalísticos ou acadêmicos.
- A tutela da saúde em procedimento realizado exclusivamente por médicos independe de consentimento.
- CERTO. Art. 7º, VIII e art. 11, II, 'f': tutela da saúde autoriza o tratamento por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária sem consentimento.
- A anonimização irreversível descaracteriza a aplicação continuada dos dispositivos da LGPD ao dado.
- CERTO. Uma vez anonimizado de forma definitiva segundo critérios técnicos razoáveis e disponíveis, o dado perde a proteção da LGPD (art. 12).
- Empresas públicas que explorem atividade econômica recebem o mesmo tratamento legal dos órgãos públicos.
- ERRADO. Art. 24: pessoas jurídicas de direito privado do poder público que explorem atividade econômica regem-se pelo regime das empresas privadas comuns.
- O valor máximo da multa simples aplicada pela ANPD por infração à LGPD é de R$ 50 milhões.
- CERTO. Art. 52, II: multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada ao teto de R$ 50.000.000,00 por infração.
- A imposição de multa pela ANPD impede que órgãos de defesa do consumidor apliquem sanções do CDC.
- ERRADO. Art. 52, § 2º: as sanções da LGPD não substituem nem afastam as sanções de outras normas aplicáveis, como as sanções do CDC pelo Procon.
- O titular tem direito de obter do controlador informações sobre as entidades com quem compartilhou dados.
- CERTO. Art. 18, VII: direito expresso do titular de receber informações sobre entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados.
- O consentimento genérico fornecido em contrato de adesão supre as exigências legais da LGPD.
- ERRADO. Art. 8º, § 4º: o consentimento genérico é considerado nulo pela LGPD; a autorização deve ser fornecida para finalidades determinadas e específicas.
- A indicação do encarregado pelo tratamento de dados é facultativa para todos os entes públicos.
- ERRADO. Conforme a LGPD e resoluções da ANPD, o encarregado é obrigatório para órgãos da administração pública, podendo haver dispensa apenas a PMEs privadas.
- O término do tratamento autoriza a conservação de dados pessoais para estudo por órgão de pesquisa.
- CERTO. Art. 16, II: conservação autorizada para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados.
- O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade tem competência sancionadora direta.
- ERRADO. O CNPD é órgão consultivo (art. 58-A e 58-B); quem possui atribuição executiva e sancionadora é a Diretoria Colegiada da ANPD.
- A responsabilidade civil na LGPD opera-se com inversão do ônus da prova em favor do titular hipossuficiente.
- CERTO. Art. 42, § 2º: o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do titular quando for verossímil a alegação ou houver hipossuficiência técnica/econômica.
- O princípio da prevenção veda o uso de medidas para evitar a ocorrência de danos no tratamento.
- ERRADO. Princípio da prevenção (art. 6º, VIII) visa justamente o oposto: utilização de medidas técnicas prévias para prevenir danos em virtude do tratamento.