Código Penal - Artigo 14
Estudo detalhado do Artigo 14 do Código Penal brasileiro sobre crime consumado e tentado, voltado para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 50
- Qual é o tema central do Artigo 14 do Código Penal?
- Define o crime consumado (inciso I) e o crime tentado (inciso II), além de prever a pena da tentativa.
- Como o Código Penal define o crime consumado no Art. 14, I?
- Diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
- Como o Código Penal define o crime tentado no Art. 14, II?
- Diz-se tentado quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- O que estabelece o parágrafo único do Artigo 14 do CP?
- Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços, salvo disposição em contrário.
- Qual é a teoria adotada pelo Código Penal para a punição da tentativa?
- Adotou-se a teoria objetiva (ou realística), punindo a tentativa com pena menor devido ao menor perigo causado ao bem jurídico.
- O que diz a teoria subjetiva quanto à punição da tentativa?
- Defende que a tentativa deve ser punida com a mesma pena da consumação, pois a vontade do agente é idêntica.
- O que caracteriza a fase da cogitação no iter criminis?
- Momento puramente mental em que o agente idealiza o crime; é impunível pelo princípio da lesividade.
- O que caracteriza a fase dos atos preparatórios?
- Condutas prévias que viabilizam o crime; em regra são impuníveis, salvo quando constituem crime autônomo.
- A partir de qual fase do iter criminis a tentativa se torna punível?
- A partir do início da execução dos atos que realizam o tipo penal.
- Qual teoria delimita a transição entre ato preparatório e executório no Brasil?
- Predomina a teoria objetivo-formal (ou imediata), segundo a qual a execução inicia com atos que realizam o núcleo do tipo penal.
- O que é a teoria objetivo-material de delimitação da execução?
- Considera atos executórios não apenas os atos típicos, mas também os imediatamente anteriores à conduta típica.
- O que é tentativa perfeita ou acabada (crime falho)?
- O agente esgota todos os meios executórios disponíveis, mas o resultado consumativo não ocorre por circunstâncias externas.
- O que é tentativa imperfeita ou inacabada?
- O agente é impedido por fatores externos de realizar todos os atos executórios que havia planejado.
- O que é tentativa branca ou incruenta?
- A tentativa em que o objeto material ou a vítima não sofre qualquer lesão física ou dano concreto.
- O que é tentativa vermelha ou cruenta?
- A tentativa em que a vítima ou o objeto material é efetivamente atingido ou ferido.
- Qual é o critério judicial para fixar a diminuição de 1 a 2 terços na tentativa?
- A proximidade da consumação do delito: quanto mais perto de se consumar, menor será a redução de pena.
- O que significa a expressão 'salvo disposição em contrário' no Art. 14, parágrafo único?
- Ressalva crimes de atentado ou de empreendimento, nos quais a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado.
- Dê um exemplo de crime de atentado ou empreendimento no Código Penal.
- Artigo 352 do CP (evadir-se ou tentar evadir-se o preso mediante violência contra a pessoa).
- Crimes culposos admitem tentativa?
- Em regra não, pois não há dolo de cometer o delito, salvo na hipótese excepcional da culpa imprópria.
- Crimes preterdolosos admitem tentativa?
- Não, pois o resultado qualificador é involuntário (culposo), sendo incompatível com a vontade de tentar consumá-lo.
- Contravenções penais admitem a punição da tentativa?
- Não. Conforme o art. 4º da LCP, a tentativa de contravenção penal não é punível.
- Crimes unissubsistentes admitem tentativa?
- Em regra não, pois o ato de execução é único e indivisível (ex.: injúria verbal).
- Crimes plurissubsistentes admitem tentativa?
- Sim, pois a conduta se fraciona em vários atos executórios sucessivos, permitindo o fracionamento do iter criminis.
- Crimes omissivos próprios (ou puros) admitem tentativa?
- Em regra não, pois ou o agente cumpre o dever jurídico ou não cumpre, consumando-se de imediato com a inércia.
- Crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) admitem tentativa?
- Sim, pois exigem a ocorrência de um resultado material que pode não acontecer por forças alheias.
- Crimes habituais admitem tentativa?
- Doutrina amplamente majoritária entende que não, pois atos isolados são atípicos e a reiteração consuma o tipo.
- O que distingue a tentativa da desistência voluntária (Art. 15)?
- Na tentativa, forças externas impedem a consumação; na desistência voluntária, o agente desiste espontaneamente.
- Qual a famosa fórmula de Frank sobre tentativa e desistência?
- Tentativa: posso prosseguir, mas não quero (falso); quero prosseguir, mas não posso. Desistência: posso, mas não quero.
- O dolo na tentativa é diferente do dolo no crime consumado?
- Não, o dolo é idêntico; o que difere é o resultado fático não alcançado por razões alheias.
- Admite-se tentativa com dolo eventual?
- Sim, a doutrina amplamente majoritária e o STJ admitem tentativa quando o agente assume o risco do resultado.
- O que é o iter criminis?
- É o caminho percorrido pelo crime: cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento.
- O exaurimento faz parte do iter criminis para fins de consumação?
- Não, o exaurimento é fase posterior à consumação, servindo apenas para dosimetria da pena ou qualificação.
- Como se consuma um crime formal?
- Com a prática da conduta descrita no tipo, sendo irrelevante a ocorrência do resultado naturalístico previsto.
- Crimes formais admitem tentativa?
- Sim, desde que a execução seja plurissubsistente (ex.: carta extorsiva interceptada antes da entrega).
- Como se consuma um crime de mera conduta?
- Com a simples realização do comportamento incriminado, sem qualquer previsão legal de resultado material.
- Como se consuma um crime material (ou de resultado)?
- Consuma-se com a efetiva produção do resultado naturalístico previsto na descrição típica.
- O que é tentativa inidônea?
- Outra denominação para crime impossível (Art. 17 do CP), quando o meio ou o objeto são absolutamente ineficazes.
- O que é a tentativa qualificada?
- Ocorre quando a conduta executória inicial não consuma o crime pretendido, mas consuma um delito autônomo menor.
- Qual a natureza jurídica da causa de diminuição do Art. 14, parágrafo único?
- Trata-se de uma causa de diminuição geral da pena, aplicada na terceira fase da dosimetria penal.
- O que é tentativa inadequada?
- Sinônimo doutrinário de crime impossível ou tentativa inidônea.
- A ausência de prejuízo patrimonial impede a consumação no crime de furto?
- Não. Conforme a Súmula 582 do STJ (por analogia ao roubo), consuma-se com a posse de fato da coisa subtraída.
- O que é a teoria da amotio (ou apprehensio) na consumação do furto/roubo?
- Consuma-se com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo e sem posse mansa ou pacífica.
- O que é a norma de extensão (ou integradora) do Artigo 14, II?
- É a regra que permite tipificar a conduta tentada, complementando os tipos penais da Parte Especial.
- A tentativa gera reincidência?
- Sim, pois a condenação por crime tentado gera os mesmos efeitos condenatórios da consumação.
- O homicídio tentado pode ser julgado pelo Tribunal do Júri?
- Sim, pois a tentativa de crime doloso contra a vida mantém a competência constitucional do Júri.
- Qual a consequência penal caso o agente desista voluntariamente durante a execução?
- Aplica-se o art. 15 (desistência voluntária), respondendo o autor apenas pelos atos já praticados.
- É possível tentativa em crimes permanentes?
- Sim, é cabível antes da consumação, no momento em que o agente inicia os atos para criar o estado de ilicitude.
- Pode haver tentativa em crimes condicionados à representação?
- Sim, a exigência de representação é condição de procedibilidade da ação e não elemento que impede a tentativa.
- O instituto do arrependimento posterior (Art. 16) aplica-se a crimes tentados?
- Sim, desde que o delito tentado tenha sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e haja reparação.
- Em suma, quais são os 3 requisitos para configurar a tentativa (Art. 14, II)?
- Início da execução típica, não consumação do delito e interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.