Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
Estudo prático do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) com exemplos de aplicação dos artigos para estudantes de direito e candidatos a concursos.
Cartões · 50
- Conceito de Tributo (Art. 3º)
- A multa de trânsito não é tributo porque decorre de ato ilícito; já o IPVA é cobrado compulsoriamente por lei sobre propriedade de veículo.
- Taxa vs. Preço Público (Art. 77)
- A emissão obrigatória de passaporte é custeada por taxa; o uso de transporte coletivo municipal é remunerado por tarifa/preço público.
- Contribuição de Melhoria (Art. 81)
- A prefeitura pavimenta uma rua de terra, valorizando o imóvel de Pedro em R$ 20.000,00, podendo cobrar contribuição até esse limite.
- Princípio da Legalidade Tributária (Art. 97)
- Um prefeito não pode criar nova alíquota de ISS por mero decreto; exige-se aprovação prévia de lei pela Câmara Municipal.
- Interpretação Literal: Isenção (Art. 111, II)
- Se a lei isenta de IPI veículos adaptados a PCD, o fisco não pode estender o benefício a veículos convencionais por mera analogia.
- Interpretação Benigna: Multas (Art. 106, II, c)
- João foi autuado em 50% de multa; antes do trânsito em julgado, nova lei reduziu a penalidade para 20%, aplicando-se a menor.
- Fato Gerador da Obrigação Principal (Art. 114)
- Carlos conclui a compra e registra um imóvel em seu nome, materializando a hipótese de incidência do ITBI.
- Fato Gerador da Obrigação Acessória (Art. 115)
- Uma padaria realiza vendas e fica obrigada por lei a emitir a nota fiscal eletrônica e manter a escrituração contábil em dia.
- Condição Suspensiva no Fato Gerador (Art. 117, I)
- A doação condicionada à formatura de Lucas só gera incidência de ITCMD após a colação de grau e cumprimento do encargo.
- Capacidade Tributária Passiva (Art. 126, I)
- Uma criança de 7 anos herda três apartamentos de aluguel e é devedora direta do IPTU, representada legalmente pelos pais.
- Solidariedade Passiva Tributária (Art. 124, I)
- Dois irmãos compram juntos um terreno em condomínio; o fisco municipal pode cobrar a totalidade do IPTU de qualquer um deles.
- Convenções Particulares vs. Fisco (Art. 123)
- Locador e locatário combinam que o inquilino pagará o IPTU, mas perante a Prefeitura o proprietário continua obrigado a pagar.
- Responsabilidade dos Sucessores: Causa Mortis (Art. 131, II)
- O herdeiro responde pelo IRPF atrasado do falecido pai, mas a dívida cobrada é limitada ao montante total da herança recebida.
- Responsabilidade na Aquisição de Imóvel (Art. 130)
- Maria comprou uma casa sem exigir certidão negativa; passa a responder pelas dívidas de IPTU anteriores à transação.
- Responsabilidade por Aquisição Comercial (Art. 133)
- Uma rede compra um restaurante e continua o negócio no mesmo local; responde pelas dívidas de ICMS da empresa adquirida.
- Responsabilidade de Sócios-Gerentes (Art. 135, III)
- O administrador encerra a empresa irregularmente sem pagar tributos; seus bens pessoais são executados por infração à lei.
- Denúncia Espontânea (Art. 138)
- A empresa nota atraso no ICMS, confessa o débito e recolhe o tributo com juros antes de qualquer fiscalização, livrando-se da multa.
- Lançamento de Ofício (Art. 149)
- A prefeitura calcula e envia anualmente o carnê do IPTU diretamente à casa do contribuinte, sem necessidade de declaração.
- Lançamento por Declaração (Art. 147)
- O viajante declara bens importados na alfândega ao desembarcar, e o auditor calcula e lança o imposto com base nesses dados.
- Lançamento por Homologação (Art. 150)
- A empresa calcula o PIS/COFINS, recolhe via guia bancária e o Fisco tem 5 anos para validar o valor recolhido ou cobrar a diferença.
- Homologação Tácita (Art. 150, § 4º)
- Passados 5 anos do recolhimento sem que o Fisco audite a declaração de IRPJ, extingue-se em definitivo o crédito tributário.
- Suspensão: Moratória (Art. 151, I)
- Após inundação na cidade, lei concede prazo extra de 180 dias para comerciantes atingidos recolherem o ISS vencido.
- Suspensão: Depósito do Montante Integral (Art. 151, II)
- Contribuinte impugna cobrança em juízo e deposita 100% do débito em conta judicial, impedindo a inscrição em dívida ativa.
- Suspensão: Reclamação Administrativa (Art. 151, III)
- A empresa impugna lançamento de IPI dentro do prazo legal na Receita; a exigibilidade fica suspensa até julgamento final.
- Suspensão: Concessão de Liminar em MS (Art. 151, IV)
- Juiz concede liminar em mandado de segurança desobrigando clínica médica de pagar taxa inconstitucional até o julgamento.
- Suspensão: Parcelamento (Art. 151, VI)
- Devedor adere a programa de parcelamento do ICMS em 60 vezes; enquanto mantiver as parcelas em dia, não sofre execução fiscal.
- Extinção: Pagamento Indevido e Repetição (Art. 165, I)
- Indústria recolhe o mesmo DARF duas vezes por engano no mês e ajuíza ação de repetição de indébito para reaver o excedente.
- Extinção: Compensação Tributária (Art. 170)
- Empresa apura crédito de IRPJ pago a mais e compensa formalmente com débito vincendo de CSLL, conforme autoriza a lei.
- Extinção: Transação Tributária (Art. 171)
- Empresa em recuperação judicial faz acordo legal com a Fazenda, negociando desconto sobre multas para quitar grande dívida.
- Extinção: Remissão (Art. 172)
- Lei municipal concede remissão total das dívidas de IPTU a famílias de baixa renda proprietárias de imóveis de até 40 m².
- Extinção: Decadência Tributária (Art. 173, I)
- Fisco não lança o tributo nos 5 anos seguintes ao primeiro dia do exercício subsequente ao fato; perde o direito de constituí-lo.
- Extinção: Prescrição da Execução (Art. 174)
- Após notificação do lançamento, a Fazenda aguarda 6 anos para ajuizar a execução fiscal; a dívida é extinta por prescrição.
- Interrupção da Prescrição: Despacho Inicial (Art. 174, p. ú., I)
- O despacho do juiz determinando a citação do devedor na execução fiscal interrompe a contagem do prazo prescricional.
- Extinção: Consignação em Pagamento (Art. 164, III)
- Dois municípios vizinhos cobram ISS sobre o mesmo serviço de engenharia; o prestador ajuíza consignação para pagar em juízo.
- Extinção: Dação em Pagamento em Bens Imóveis (Art. 156, XI)
- Empresa devedora de tributos federais transfere a propriedade de um galpão à União para quitar o crédito tributário via lei.
- Exclusão: Isenção vs. Imunidade (Art. 175, I)
- Lei estadual dispensa o pagamento de IPVA para veículos com mais de 20 anos, excluindo temporariamente o crédito tributário.
- Revogação de Isenção Temporária com Encargo (Art. 178)
- Montadora instalou fábrica cumprindo meta de gerar 1.000 empregos por 10 anos de isenção de imposto; o Estado não pode revogar antes.
- Exclusão: Anistia Tributária (Art. 180)
- Lei concede anistia extinguindo penalidades e multas por atraso aos contribuintes que quitarem o valor principal da dívida.
- Presunção de Certeza da Dívida Ativa (Art. 204)
- A Certidão de Dívida Ativa tem presunção de liquidez e certeza; cabe ao executado provar erro nos cálculos apresentados.
- Fraude à Execução Fiscal (Art. 185)
- Devedor doa seus imóveis após ser inscrito em dívida ativa sem reservar bens para quitar o débito; a doação é considerada ineficaz.
- Preferência dos Créditos Tributários (Art. 186)
- Na falência, dívidas de FGTS e salários de até 150 salários mínimos têm prioridade sobre o fisco, que supera os credores quirografários.
- Certidão Positiva com Efeito de Negativa (Art. 206)
- Empresa com execução fiscal suspensa por parcelamento ativo obtém certidão CPDEN para participar de licitação pública.
- Sigilo Fiscal e Troca de Informações (Art. 198 e 199)
- A Receita Federal pode compartilhar dados fiscais de sonegadores com o Ministério Público mediante requisição fundamentada.
- Arbitramento da Base de Cálculo (Art. 148)
- Contribuinte recusa apresentar livros e notas; o fiscal calcula a base do ICMS por arbitramento com base nas compras do setor.
- Responsabilidade de Terceiros: Pais e Filhos (Art. 134, I)
- Filho menor proprietário não paga ITCMD; o Fisco cobra dos pais se o patrimônio próprio do jovem for insuficiente.
- Responsabilidade por Infrações: Boa-fé (Art. 136)
- Importador erra a classificação fiscal por descuido e sem dolo; mesmo assim é autuado, pois a infração independe da intenção.
- Pagamento: Imputação em Pagamento (Art. 163)
- Devedor deposita valor insuficiente para quitar débitos variados; a Fazenda quita primeiro a dívida mais antiga e de menor valor.
- Prazo para Repetição de Indébito (Art. 168, I)
- Contribuinte descobre erro 4 anos após recolher imposto a maior; ainda pode pleitear a restituição, pois respeitou o prazo de 5 anos.
- Eficácia da Lei Tributária no Espaço (Art. 102)
- A legislação tributária municipal do Rio de Janeiro só pode ser exigida e fiscalizada dentro dos limites territoriais desse município.
- Vigência de Atos Normativos Complementares (Art. 103, I)
- Uma portaria da Receita Federal detalhando procedimentos de conferência aduaneira entra em vigor no dia de sua publicação oficial.