Competência no Processo Penal
Este conjunto aborda as regras de competência e jurisdição no processo penal brasileiro, ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 57
- Critérios de fixação da competência (art. 69 do CPP)
- Lugar da infração, domicílio do réu, natureza da infração, distribuição, conexão ou continência, prevenção e prerrogativa de função.
- Teoria adotada para a competência territorial no CPP
- Teoria do resultado (art. 70), segundo a qual a competência firma-se no lugar em que se consumou a infração penal.
- Competência territorial no crime tentado
- Determina-se pelo lugar onde foi praticado o último ato de execução da infração.
- Competência de crime iniciado no Brasil e consumado no exterior
- Competente o juízo do lugar em que tiver sido praticado no Brasil o último ato de execução.
- Competência de crime iniciado no exterior e consumado no Brasil
- Competente o juízo do lugar da consumação do delito em território brasileiro.
- Competência territorial em crimes formais e de mera conduta
- Fixa-se pelo local da conduta delitiva, já que o resultado naturalístico é irrelevante para a consumação.
- Competência territorial em crime permanente
- Fixa-se pela prevenção em qualquer comarca onde a consumação tenha se prolongado no tempo.
- Competência territorial em crime continuado
- Fixa-se pela prevenção entre os juízos dos locais onde ocorreram os atos que compõem a continuidade delitiva.
- Competência pelo domicílio ou residência do réu (art. 72)
- Critério subsidiário, aplicável quando não for conhecido o lugar da infração penal.
- Competência quando o réu tem mais de um domicílio
- A competência é firmada pela prevenção entre os juízos de seus domicílios.
- Competência quando o réu não possui residência certa ou paradeiro ignorado
- Firma-se pela prevenção do juiz que primeiro tomar conhecimento do fato delituoso.
- Competência na ação penal exclusivamente privada (art. 73)
- O querelante pode preferir o foro de domicílio ou residência do réu, mesmo sabendo o local do crime.
- Competência pela natureza da infração (ratione materiae)
- Determinada pelo tipo de crime atribuído ao réu, definida por leis de organização judiciária e pela CF.
- Competência material absoluta
- Imutável por vontade das partes, inderrogável, sua violação gera nulidade absoluta.
- Competência do Tribunal do Júri
- Julga os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, e os crimes que lhes forem conexos.
- Desclassificação própria no Tribunal do Júri
- Se os jurados afastam dolo contra a vida, a competência é remetida ao juiz presidente para julgamento.
- Competência dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM)
- Infrações de menor potencial ofensivo: contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 2 anos.
- Competência da Justiça Militar Estadual
- Processa e julga militares estaduais nos crimes militares definidos em lei, ressalvado o júri contra civil.
- Crime doloso contra a vida de civil praticado por militar
- A competência é do Tribunal do Júri da Justiça Comum estadual ou federal.
- Competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF)
- Crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou autarquias.
- Competência penal em crimes contra sociedade de economia mista
- Justiça Estadual, salvo se houver interesse direto de entidade federal ou conexão com crime federal.
- Competência penal em crimes contra empresa pública federal
- Justiça Federal, pois empresas públicas federais integram o rol de entes protegidos pelo art. 109, IV, CF.
- Súmula 151 do STJ (Falsificação de documento)
- A competência da Justiça Federal depende da infração visar prejudicar serviço ou interesse de órgão federal.
- Competência no crime de tráfico internacional de drogas
- Justiça Federal, desde que demonstrada a transnacionalidade da conduta.
- Competência no crime de contrabando ou descaminho
- Justiça Federal, pois lesiona o erário e o controle aduaneiro da União.
- Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
- Remessa de apuração à Justiça Federal em caso de grave violação de direitos humanos, a pedido do PGR ao STJ.
- Conexão intersubjetiva por simultaneidade
- Ocorre quando várias pessoas praticam infrações no mesmo tempo e lugar sem acordo prévio.
- Conexão intersubjetiva por concurso
- Ocorre quando vários agentes cometem delitos conjuntamente mediante prévio ajuste ou cooperação.
- Conexão intersubjetiva por reciprocidade
- Ocorre quando diversas pessoas cometem infrações umas contra as outras no mesmo contexto.
- Conexão objetiva, lógica ou teleológica
- Uma infração é praticada para executar, facilitar, ocultar ou garantir impunidade ou vantagem de outra.
- Conexão instrumental ou probatória
- A prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influi na prova de outra infração.
- Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I, CPP)
- Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração penal (concurso de agentes).
- Continência por cumulação objetiva (art. 77, II, CPP)
- Ocorre em concurso formal, erro na execução com duplo resultado ou resultado diverso do pretendido.
- Regra de prevalência no conflito jurisdição comum x especial
- A jurisdição especial prevalece sobre a jurisdição comum em caso de conexão ou continência.
- Concurso entre jurisdição comum e jurisdição militar
- Não há reunião de processos: ocorre a separação obrigatória dos feitos (art. 79, I, do CPP).
- Concurso entre jurisdição comum e jurisdição da infância e juventude
- Ocorre separação obrigatória: adulto responde no juízo comum e o menor infrator na vara especializada.
- Concurso entre competência do Júri e de outro juízo comum
- Prevalece a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar todos os crimes conexos.
- Concurso de jurisdições de mesma categoria (pena mais grave)
- Prevalece o juízo do lugar da infração a que for cominada a pena mais grave.
- Concurso de jurisdições com penas de igual gravidade
- Prevalece o foro onde houver ocorrido o maior número de infrações penais.
- Prevalência subsidiária entre jurisdições de mesma categoria
- Se as penas tiverem igual gravidade e igual número de crimes, a competência firma-se pela prevenção.
- Separação facultativa dos processos (art. 80 do CPP)
- O juiz pode cindir os feitos se houver número excessivo de réus ou para evitar prolongamento de prisão provisória.
- Competência por Prevenção (art. 83 do CPP)
- Fixa-se quando, concorrendo juízos igualmente competentes, um deles se adianta na prática de ato judicial.
- Competência por Distribuição
- Critério objetivo de sorteio para fixar competência entre juízos de igual atribuição e mesma circunscrição.
- Competência por prerrogativa de função (foro privilegiado)
- Fixada pela relevância do cargo público exercido pelo agente, estabelecida pela Constituição.
- Restrição do foro por prerrogativa de função (STF - Questão de Ordem na AP 937)
- Aplica-se apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
- Fim do mandato parlamentar e competência
- Encerrado o mandato antes da conclusão da instrução, cessa o foro especial e os autos descem ao 1º grau.
- Fase em que o foro por prerrogativa se prorroga definitivamente
- Se intimadas as partes para apresentação de alegações finais, o foro competente não é mais alterado.
- Competência originária do STF em matéria penal
- Processa e julga Presidente, Vice, parlamentares federais, Ministros de Estado e seus próprios membros.
- Competência originária do STJ em matéria penal
- Processa e julga Governadores de Estado, desembargadores dos TJs e conselheiros dos TCEs.
- Competência para julgar Prefeitos
- Tribunal de Justiça estadual para crimes comuns, TRF para federais e TRE para crimes eleitorais.
- Súmula 704 do STF (Coautoria e foro privativo)
- Não viola as garantias do juiz natural e da ampla defesa a atração do processo do corréu ao foro especial.
- Perpetuatio jurisdictionis no processo penal (art. 81 do CPP)
- Verificada a reunião por conexão ou continência, a competência subsiste mesmo com absolvição quanto a um crime.
- Conflito de competência positivo
- Ocorre quando dois ou mais juízes se consideram simultaneamente competentes para a mesma causa.
- Conflito de competência negativo
- Ocorre quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes para julgar determinado fato delitivo.
- Órgão que julga conflito entre Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal
- Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme art. 105, I, 'd', da Constituição Federal.
- Efeito da incompetência ratione materiae sobre os atos decisórios
- Gera nulidade absoluta, tornando nulos de pleno direito os atos decisórios proferidos pelo juiz incompetente.
- Natureza da competência territorial (ratione loci)
- Competência relativa; deve ser arguida por exceção de incompetência no prazo da defesa prévia, sob preclusão.