Competências do Município
Estudo das competências constitucionais e administrativas dos municípios brasileiros, ideal para concurseiros e estudantes de direito.
Cartões · 51
- Competência legislativa básica (CF, art. 30, I)
- Legislar sobre assuntos de interesse local.
- Suplementação legislativa (CF, art. 30, II)
- Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
- Tributos municipais (CF, art. 30, III)
- Instituir e arrecadar os tributos de sua competência e aplicar suas rendas.
- Organização administrativa (CF, art. 30, IV)
- Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
- Serviços públicos locais (CF, art. 30, V)
- Organizar e prestar, diretamente ou sob concessão/permissão, os serviços públicos de interesse local.
- Transporte coletivo municipal
- Prestar o transporte coletivo urbano e intramunicipal, com caráter essencial.
- Educação municipal (CF, art. 30, VI)
- Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e ensino fundamental.
- Saúde pública municipal (CF, art. 30, VII)
- Prestar serviços de atendimento à saúde da população com cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
- Ordenamento territorial (CF, art. 30, VIII)
- Promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo.
- Patrimônio histórico e cultural (CF, art. 30, IX)
- Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
- Guarda Municipal (CF, art. 144, § 8º)
- Constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
- Zelo pela saúde e assistência pública (CF, art. 23, II)
- Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (competência comum).
- Proteção a documentos e obras de arte (CF, art. 23, III)
- Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos e as paisagens notáveis.
- Impedir a evasão e descaracterização cultural (CF, art. 23, IV)
- Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
- Acesso à cultura e ciência (CF, art. 23, V)
- Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
- Proteção do meio ambiente (CF, art. 23, VI)
- Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
- Preservação de recursos naturais (CF, art. 23, VII)
- Preservar as florestas, a fauna e a flora no âmbito de sua atuação territorial.
- Fomento agropecuário (CF, art. 23, VIII)
- Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar no município.
- Habitação e saneamento (CF, art. 23, IX)
- Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
- Combate à pobreza (CF, art. 23, X)
- Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
- Segurança no trânsito municipal
- Sinalizar vias urbanas, regulamentar o tráfego, aplicar multas e garantir a engenharia de tráfego local.
- Vigilância Sanitária Municipal
- Fiscalizar a produção, transporte, manipulação e venda de alimentos e produtos que afetem a saúde da população.
- Vigilância Epidemiológica Municipal
- Monitorar doenças, aplicar medidas profiláticas, vacinação e controle de vetores e zoonoses.
- Saneamento básico municipal
- Garantir coleta e tratamento de esgoto, drenagem pluvial e distribuição de água potável no território.
- Limpeza urbana e manejo de resíduos
- Executar a varrição de vias públicas, coleta, tratamento e destinação final ambientalmente correta do lixo.
- Plano Diretor municipal
- Instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
- Poder de polícia municipal
- Limitar e disciplinar o exercício de direitos individuais e atividades privadas em prol do interesse público local.
- Fiscalização de edificações
- Conceder alvarás de construção, habite-se e fiscalizar a conformidade com as normas de engenharia e zoneamento.
- Licenciamento ambiental local
- Emitir licenças para empreendimentos e atividades de impacto ambiental estritamente local.
- Iluminação pública municipal
- Instalar, manter e custear a iluminação de vias e praças públicas locais.
- Tombamento municipal
- Declarar administrativamente o valor histórico, arquitetônico ou cultural de um bem para garantir sua preservação.
- Desapropriação por necessidade pública
- Transferir propriedade privada para o Município mediante indenização prévia e justa, fundamentada em lei.
- Manutenção de praças e áreas verdes
- Zelar pela arborização urbana, conservação de parques, praças e espaços de lazer comunitário.
- Defesa Civil Municipal
- Prevenir e mitigar desastres naturais, coordenar respostas emergenciais e prestar socorro à população afetada.
- Fixação de horário comercial
- Regulamentar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais locais (Súmula Vinculante 38).
- Controle de ruído e poluição sonora
- Fiscalizar e aplicar sanções a estabelecimentos ou veículos que excedam os limites de emissão sonora permitidos.
- Serviço funerário municipal
- Organizar e manter cemitérios públicos, disciplinar e fiscalizar serviços funerários privados.
- Acessibilidade urbana
- Adequar passeios públicos, prédios públicos e transportes para garantir mobilidade a pessoas com deficiência.
- IPTU
- Instituir e cobrar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
- ISSQN
- Instituir e cobrar o imposto sobre serviços de qualquer natureza, ressalvados os de competência estadual.
- ITBI
- Cobrar imposto sobre transmissão 'inter vivos' a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
- Taxas municipais
- Cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.
- Contribuição de Melhoria
- Cobrar tributo decorrente de valorização imobiliária provocada por obra pública municipal.
- Contribuição de Iluminação Pública (COSIP)
- Custear o serviço de iluminação pública por meio de contribuição instituída em lei local.
- Defesa do patrimônio imaterial local
- Registrar e fomentar manifestações tradicionais, festas, saberes e expressões artísticas comunitárias.
- Inventário do patrimônio cultural local
- Mapear e documentar bens móveis, imóveis e paisagens de interesse de preservação cultural e histórica.
- Regulamentação de feiras e comércio ambulante
- Emitir licenças, definir locais e supervisionar as condições sanitárias e a ordem do comércio eventual.
- Cooperação federativa municipal
- Celebrar convênios e consórcios públicos com a União, Estados e outros Municípios para gerir serviços comuns.
- Proteção da infância e juventude
- Criar e manter Conselhos Tutelares e garantir a rede de proteção social especial a crianças e adolescentes.
- Assistência social básica (CRAS)
- Oferecer serviços continuados de acolhimento e fortalecimento de vínculos a famílias em vulnerabilidade.
- Atenção primária à saúde (UBS)
- Garantir consultas médicas básicas, odontológicas, exames e distribuição de medicamentos essenciais.