Competências do Poder Legislativo
Estudo sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal conforme a Constituição Federal de 1988, ideal para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 20
- Autorizar instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República
- Art. 51, I. Competência privativa da Câmara dos Deputados, exigindo voto de dois terços de seus membros para autorizar o julgamento.
- Proceder à tomada de contas do Presidente quando não apresentadas no prazo
- Art. 51, II. Competência privativa da Câmara dos Deputados, caso as contas não sejam enviadas em até 60 dias após a abertura da sessão.
- Elaborar seu regimento interno (Câmara dos Deputados)
- Art. 51, III. Competência privativa da Câmara dos Deputados para dispor sobre sua organização e funcionamento interno.
- Dispor sobre sua organização, cargos e fixação de remuneração (Câmara dos Deputados)
- Art. 51, IV. Competência privativa da Câmara dos Deputados para criar/extinguir cargos de seus serviços e fixar vencimentos por lei.
- Eleger membros do Conselho da República (Câmara dos Deputados)
- Art. 51, V. Competência privativa da Câmara dos Deputados para eleger dois cidadãos brasileiros natos para o colegiado.
- Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente por crime de responsabilidade
- Art. 52, I. Competência privativa do Senado Federal, funcionando o Presidente do STF como presidente do julgamento.
- Processar e julgar Ministros do STF e o PGR por crime de responsabilidade
- Art. 52, II. Competência privativa do Senado Federal para julgar cúpula do Judiciário, AGU e PGR em crimes de responsabilidade.
- Aprovar previamente escolha de magistrados e Ministros do TCU indicados pelo Presidente
- Art. 52, III, a e b. Competência privativa do Senado Federal, mediante arguição pública e votação secreta.
- Aprovar previamente indicação de Governador de Território e Presidente do BACEN
- Art. 52, III, c e d. Competência privativa do Senado Federal para sabatinar e aprovar autoridades do Poder Executivo.
- Aprovar previamente indicação de Chefes de missão diplomática permanente
- Art. 52, IV. Competência privativa do Senado Federal para avaliar e aprovar diplomatas em comissão de chefia no exterior.
- Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados
- Art. 52, V. Competência privativa do Senado Federal para autorizar dívida externa de Estados, DF e Municípios.
- Fixar limites globais para o montante da dívida consolidada dos entes federados
- Art. 52, VI. Competência privativa do Senado Federal, por proposta do Presidente da República, regulando limites da dívida.
- Dispor sobre limites globais e condições para operações de crédito dos entes federados
- Art. 52, VII. Competência privativa do Senado Federal para disciplinar contratação de crédito interno e externo.
- Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União
- Art. 52, VIII. Competência privativa do Senado Federal para regrar garantias prestadas pela União a outros entes.
- Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos entes
- Art. 52, IX. Competência privativa do Senado Federal para regular títulos públicos de Estados, DF e Municípios.
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF
- Art. 52, X. Competência privativa do Senado Federal para conferir eficácia erga omnes à decisão incidental do STF.
- Aprovar exoneração de ofício do Procurador-Geral da República antes do término do mandato
- Art. 52, XI. Competência privativa do Senado Federal, exigindo aprovação por maioria absoluta de seus membros.
- Elaborar seu regimento interno (Senado Federal)
- Art. 52, XII. Competência privativa do Senado Federal para disciplinar tramitação de matérias e organização própria.
- Eleger membros do Conselho da República (Senado Federal)
- Art. 52, XIV. Competência privativa do Senado Federal para escolher dois cidadãos brasileiros natos integrantes do conselho.
- Avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional e políticas públicas fiscais
- Art. 52, XV. Competência privativa do Senado Federal para fiscalizar estrutura e eficiência tributária e creditícia do país.