Competências do Poder Legislativo

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Estudo sobre as competências privativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal conforme a Constituição Federal de 1988, ideal para estudantes de direito e concurseiros.

20 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 20

Autorizar instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República
Art. 51, I. Competência privativa da Câmara dos Deputados, exigindo voto de dois terços de seus membros para autorizar o julgamento.
Proceder à tomada de contas do Presidente quando não apresentadas no prazo
Art. 51, II. Competência privativa da Câmara dos Deputados, caso as contas não sejam enviadas em até 60 dias após a abertura da sessão.
Elaborar seu regimento interno (Câmara dos Deputados)
Art. 51, III. Competência privativa da Câmara dos Deputados para dispor sobre sua organização e funcionamento interno.
Dispor sobre sua organização, cargos e fixação de remuneração (Câmara dos Deputados)
Art. 51, IV. Competência privativa da Câmara dos Deputados para criar/extinguir cargos de seus serviços e fixar vencimentos por lei.
Eleger membros do Conselho da República (Câmara dos Deputados)
Art. 51, V. Competência privativa da Câmara dos Deputados para eleger dois cidadãos brasileiros natos para o colegiado.
Processar e julgar o Presidente e Vice-Presidente por crime de responsabilidade
Art. 52, I. Competência privativa do Senado Federal, funcionando o Presidente do STF como presidente do julgamento.
Processar e julgar Ministros do STF e o PGR por crime de responsabilidade
Art. 52, II. Competência privativa do Senado Federal para julgar cúpula do Judiciário, AGU e PGR em crimes de responsabilidade.
Aprovar previamente escolha de magistrados e Ministros do TCU indicados pelo Presidente
Art. 52, III, a e b. Competência privativa do Senado Federal, mediante arguição pública e votação secreta.
Aprovar previamente indicação de Governador de Território e Presidente do BACEN
Art. 52, III, c e d. Competência privativa do Senado Federal para sabatinar e aprovar autoridades do Poder Executivo.
Aprovar previamente indicação de Chefes de missão diplomática permanente
Art. 52, IV. Competência privativa do Senado Federal para avaliar e aprovar diplomatas em comissão de chefia no exterior.
Autorizar operações externas de natureza financeira de interesse dos entes federados
Art. 52, V. Competência privativa do Senado Federal para autorizar dívida externa de Estados, DF e Municípios.
Fixar limites globais para o montante da dívida consolidada dos entes federados
Art. 52, VI. Competência privativa do Senado Federal, por proposta do Presidente da República, regulando limites da dívida.
Dispor sobre limites globais e condições para operações de crédito dos entes federados
Art. 52, VII. Competência privativa do Senado Federal para disciplinar contratação de crédito interno e externo.
Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União
Art. 52, VIII. Competência privativa do Senado Federal para regrar garantias prestadas pela União a outros entes.
Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos entes
Art. 52, IX. Competência privativa do Senado Federal para regular títulos públicos de Estados, DF e Municípios.
Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF
Art. 52, X. Competência privativa do Senado Federal para conferir eficácia erga omnes à decisão incidental do STF.
Aprovar exoneração de ofício do Procurador-Geral da República antes do término do mandato
Art. 52, XI. Competência privativa do Senado Federal, exigindo aprovação por maioria absoluta de seus membros.
Elaborar seu regimento interno (Senado Federal)
Art. 52, XII. Competência privativa do Senado Federal para disciplinar tramitação de matérias e organização própria.
Eleger membros do Conselho da República (Senado Federal)
Art. 52, XIV. Competência privativa do Senado Federal para escolher dois cidadãos brasileiros natos integrantes do conselho.
Avaliar periodicamente o Sistema Tributário Nacional e políticas públicas fiscais
Art. 52, XV. Competência privativa do Senado Federal para fiscalizar estrutura e eficiência tributária e creditícia do país.