Compliance e Ética no Serviço Público 2

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Conceitos fundamentais de compliance, ética e legislação aplicados ao serviço público brasileiro. Destinado a candidatos em concursos públicos.

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Princípio da Legalidade (Art. 37, CF/88)
Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou previsão em lei.
Princípio da Impessoalidade (Art. 37, CF/88)
Exige tratamento neutro a todos os cidadãos, vedando favoritismos, perseguições ou promoção pessoal de agentes públicos.
Princípio da Moralidade (Art. 37, CF/88)
Impõe que a conduta administrativa seja pautada pela boa-fé, lealdade, honestidade e padrões éticos vigentes.
Princípio da Publicidade (Art. 37, CF/88)
Garante a transparência oficial dos atos estatais como regra, admitindo sigilo apenas em casos constitucionais de segurança.
Princípio da Eficiência (Art. 37, CF/88)
Exige rendimento funcional, presteza, economicidade e alcance dos melhores resultados com menor custo ao erário.
Decreto nº 1.171/1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Primado Maior do Servidor Público (Dec. 1.171/94)
A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados que norteiam a conduta.
Função Pública como Exercício de Cidadania
A função pública integra a vida particular do servidor; fatos de sua vida privada podem influir em seu conceito moral no cargo.
Comissão de Ética Pública (CEP)
Vinculada à Presidência da República, atua na gestão da ética da alta administração federal e coordena o Sistema de Gestão da Ética.
Penalidade Aplicável pelas Comissões de Ética
A única sanção disciplinar que a Comissão de Ética pode aplicar expressamente é a censura ética.
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou afronta a princípios.
Elemento Subjetivo na LIA (após Lei 14.230/2021)
Exige dolo específico em todas as modalidades de improbidade administrativa, revogando a punição por culpa.
Enriquecimento Ilícito (Art. 9º da LIA)
Obter qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego público.
Prejuízo ao Erário (Art. 10 da LIA)
Ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial efetiva, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos.
Violação aos Princípios Administrativos (Art. 11 da LIA)
Conduta dolosa tipificada em rol taxativo que atenta contra a transparência, legalidade ou imparcialidade do Estado.
Prescrição da Improbidade Administrativa
Prazo prescricional geral de 8 anos a contar da data da ocorrência do fato ou da cessação da infração contínua.
Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013)
Estabelece a responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração.
Responsabilidade Objetiva da Pessoa Jurídica
A empresa responde independentemente de dolo ou culpa comprovada de seus dirigentes por atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013.
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Procedimento para apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas por infrações previstas na Lei Anticorrupção.
Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013)
Ajuste firmado com infratores que colaborem com investigações, resultando em isenção ou atenuação de sanções legais.
Programa de Integridade (Compliance Público)
Conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e corrupção.
Decreto nº 9.203/2017 (Governança Pública)
Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Três Linhas de Defesa da Governança
Modelo composto por gestão operacional (1ª linha), monitoramento/conformidade (2ª linha) e auditoria interna (3ª linha).
Primeira Linha de Defesa
Gestores e servidores responsáveis diretos pela execução dos processos de trabalho e controles operacionais internos.
Segunda Linha de Defesa
Estruturas de conformidade, riscos e integridade que supervisionam, apoiam e monitoram a primeira linha.
Terceira Linha de Defesa
Auditoria interna governamental que fornece avaliação independente e objetiva sobre governança e riscos.
Gestão de Riscos de Integridade
Processo contínuo de identificação, avaliação e mitigação de vulnerabilidades a atos de corrupção, fraudes e desvios éticos.
Plano de Integridade
Documento que formaliza as ações, medidas mitigadoras e prazos adotados pelo órgão para implementar seu programa ético.
Canal de Denúncias Governamental (Fala.BR)
Plataforma integrada da CGU para recebimento de manifestações, elogios, sugestões e denúncias no Poder Executivo Federal.
Proteção ao Denunciante (Decreto nº 10.153/2019)
Garante a reserva da identidade do denunciante de ilícitos e veda retaliações funcionais na administração pública federal.
Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013)
Situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o interesse privado do agente, capaz de comprometer seu dever.
Quarentena de Agentes Públicos
Impedimento temporário de 6 meses para atuar no setor privado em áreas ligadas ao cargo ocupado, visando evitar uso de informação sigilosa.
Recebimento de Presentes vs. Brindes
Servidores não podem receber presentes; brindes institucionais de valor módico e sem caráter pessoal são permitidos sob limites.
Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527/2011)
Regulamenta o direito constitucional de acesso a dados públicos, definindo a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
Transparência Ativa
Disponibilização proativa de informações públicas em sítios eletrônicos oficiais, independentemente de requerimentos.
Transparência Passiva
Atendimento aos pedidos específicos de acesso à informação solicitados formalmente por cidadãos aos órgãos estatais.
Classificação de Sigilo na LAI
Níveis de sigilo por risco à sociedade: Reservado (5 anos), Secreto (15 anos) e Ultrassecreto (25 anos).
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018)
Regula o tratamento de dados pessoais pelo setor público e privado para proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Pessoa indicada pelo órgão para atuar como canal de comunicação entre o controlador, titulares de dados e a ANPD.
Nepotismo (Súmula Vinculante nº 13 do STF)
Vedação à nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau para cargos de confiança ou comissão na administração.
Nepotismo Cruzado
Designações recíprocas de parentes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo direto.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD - Lei 8.112/1990)
Instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.
Dever de Lealdade e Urbanidade
Deveres funcionais do servidor de agir com fidelidade às instituições e tratar com civilidade cidadãos e colegas.
Dever de Obediência e Ressalva
O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, caso em que deve recusá-las formalmente.
Advocacia Administrativa no Setor Público
Crime e falta grave de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública valendo-se do cargo.
Fraude à Licitação (Nova Lei de Licitações 14.133/2021)
Crime punido com reclusão e multa por frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório.
Segregação de Funções em Licitações
Princípio que veda a concentração de atribuições críticas ou incompatíveis em um mesmo agente público no processo de contratação.
Tone at the Top (Tom da Liderança)
Comprometimento e exemplo visível da alta gestão com a cultura ética, essencial para a eficácia do compliance.
Due Diligence de Integridade de Fornecedores
Avaliação prévia e diligente do histórico ético e legal de empresas parceiras antes da contratação governamental.
Controladoria-Geral da União (CGU)
Órgão central de controle interno, ouvidoria, correição e promoção da integridade do Poder Executivo Federal.