Compliance e Ética no Serviço Público 2
Conceitos fundamentais de compliance, ética e legislação aplicados ao serviço público brasileiro. Destinado a candidatos em concursos públicos.
Cartões · 50
- Princípio da Legalidade (Art. 37, CF/88)
- Determina que a Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou previsão em lei.
- Princípio da Impessoalidade (Art. 37, CF/88)
- Exige tratamento neutro a todos os cidadãos, vedando favoritismos, perseguições ou promoção pessoal de agentes públicos.
- Princípio da Moralidade (Art. 37, CF/88)
- Impõe que a conduta administrativa seja pautada pela boa-fé, lealdade, honestidade e padrões éticos vigentes.
- Princípio da Publicidade (Art. 37, CF/88)
- Garante a transparência oficial dos atos estatais como regra, admitindo sigilo apenas em casos constitucionais de segurança.
- Princípio da Eficiência (Art. 37, CF/88)
- Exige rendimento funcional, presteza, economicidade e alcance dos melhores resultados com menor custo ao erário.
- Decreto nº 1.171/1994
- Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
- Primado Maior do Servidor Público (Dec. 1.171/94)
- A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados que norteiam a conduta.
- Função Pública como Exercício de Cidadania
- A função pública integra a vida particular do servidor; fatos de sua vida privada podem influir em seu conceito moral no cargo.
- Comissão de Ética Pública (CEP)
- Vinculada à Presidência da República, atua na gestão da ética da alta administração federal e coordena o Sistema de Gestão da Ética.
- Penalidade Aplicável pelas Comissões de Ética
- A única sanção disciplinar que a Comissão de Ética pode aplicar expressamente é a censura ética.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
- Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou afronta a princípios.
- Elemento Subjetivo na LIA (após Lei 14.230/2021)
- Exige dolo específico em todas as modalidades de improbidade administrativa, revogando a punição por culpa.
- Enriquecimento Ilícito (Art. 9º da LIA)
- Obter qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego público.
- Prejuízo ao Erário (Art. 10 da LIA)
- Ação ou omissão dolosa que cause perda patrimonial efetiva, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos.
- Violação aos Princípios Administrativos (Art. 11 da LIA)
- Conduta dolosa tipificada em rol taxativo que atenta contra a transparência, legalidade ou imparcialidade do Estado.
- Prescrição da Improbidade Administrativa
- Prazo prescricional geral de 8 anos a contar da data da ocorrência do fato ou da cessação da infração contínua.
- Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013)
- Estabelece a responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração.
- Responsabilidade Objetiva da Pessoa Jurídica
- A empresa responde independentemente de dolo ou culpa comprovada de seus dirigentes por atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013.
- Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
- Procedimento para apurar a responsabilidade de pessoas jurídicas por infrações previstas na Lei Anticorrupção.
- Acordo de Leniência (Lei 12.846/2013)
- Ajuste firmado com infratores que colaborem com investigações, resultando em isenção ou atenuação de sanções legais.
- Programa de Integridade (Compliance Público)
- Conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e corrupção.
- Decreto nº 9.203/2017 (Governança Pública)
- Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Três Linhas de Defesa da Governança
- Modelo composto por gestão operacional (1ª linha), monitoramento/conformidade (2ª linha) e auditoria interna (3ª linha).
- Primeira Linha de Defesa
- Gestores e servidores responsáveis diretos pela execução dos processos de trabalho e controles operacionais internos.
- Segunda Linha de Defesa
- Estruturas de conformidade, riscos e integridade que supervisionam, apoiam e monitoram a primeira linha.
- Terceira Linha de Defesa
- Auditoria interna governamental que fornece avaliação independente e objetiva sobre governança e riscos.
- Gestão de Riscos de Integridade
- Processo contínuo de identificação, avaliação e mitigação de vulnerabilidades a atos de corrupção, fraudes e desvios éticos.
- Plano de Integridade
- Documento que formaliza as ações, medidas mitigadoras e prazos adotados pelo órgão para implementar seu programa ético.
- Canal de Denúncias Governamental (Fala.BR)
- Plataforma integrada da CGU para recebimento de manifestações, elogios, sugestões e denúncias no Poder Executivo Federal.
- Proteção ao Denunciante (Decreto nº 10.153/2019)
- Garante a reserva da identidade do denunciante de ilícitos e veda retaliações funcionais na administração pública federal.
- Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013)
- Situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o interesse privado do agente, capaz de comprometer seu dever.
- Quarentena de Agentes Públicos
- Impedimento temporário de 6 meses para atuar no setor privado em áreas ligadas ao cargo ocupado, visando evitar uso de informação sigilosa.
- Recebimento de Presentes vs. Brindes
- Servidores não podem receber presentes; brindes institucionais de valor módico e sem caráter pessoal são permitidos sob limites.
- Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei 12.527/2011)
- Regulamenta o direito constitucional de acesso a dados públicos, definindo a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
- Transparência Ativa
- Disponibilização proativa de informações públicas em sítios eletrônicos oficiais, independentemente de requerimentos.
- Transparência Passiva
- Atendimento aos pedidos específicos de acesso à informação solicitados formalmente por cidadãos aos órgãos estatais.
- Classificação de Sigilo na LAI
- Níveis de sigilo por risco à sociedade: Reservado (5 anos), Secreto (15 anos) e Ultrassecreto (25 anos).
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018)
- Regula o tratamento de dados pessoais pelo setor público e privado para proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
- Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
- Pessoa indicada pelo órgão para atuar como canal de comunicação entre o controlador, titulares de dados e a ANPD.
- Nepotismo (Súmula Vinculante nº 13 do STF)
- Vedação à nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau para cargos de confiança ou comissão na administração.
- Nepotismo Cruzado
- Designações recíprocas de parentes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo direto.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD - Lei 8.112/1990)
- Instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições.
- Dever de Lealdade e Urbanidade
- Deveres funcionais do servidor de agir com fidelidade às instituições e tratar com civilidade cidadãos e colegas.
- Dever de Obediência e Ressalva
- O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais, caso em que deve recusá-las formalmente.
- Advocacia Administrativa no Setor Público
- Crime e falta grave de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública valendo-se do cargo.
- Fraude à Licitação (Nova Lei de Licitações 14.133/2021)
- Crime punido com reclusão e multa por frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório.
- Segregação de Funções em Licitações
- Princípio que veda a concentração de atribuições críticas ou incompatíveis em um mesmo agente público no processo de contratação.
- Tone at the Top (Tom da Liderança)
- Comprometimento e exemplo visível da alta gestão com a cultura ética, essencial para a eficácia do compliance.
- Due Diligence de Integridade de Fornecedores
- Avaliação prévia e diligente do histórico ético e legal de empresas parceiras antes da contratação governamental.
- Controladoria-Geral da União (CGU)
- Órgão central de controle interno, ouvidoria, correição e promoção da integridade do Poder Executivo Federal.