Compliance e Ética no Serviço Público
Estudo sobre compliance, ética e princípios da administração pública brasileira, ideal para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Princípio da Legalidade
- Exige que a Administração Pública atue estritamente conforme a lei e o direito, conforme previsto no art. 37, caput, da CF/88.
- Princípio da Impessoalidade
- Veda o favoritismo e a perseguição, tratando todos com isonomia e proibindo a promoção pessoal de agentes públicos (art. 37, caput e § 1º, CF/88).
- Princípio da Moralidade
- Impõe conduta ética, leal e de boa-fé no exercício da função pública, autorizando anulação de atos imorais por Ação Popular (art. 37 e art. 5º, LXXIII, CF/88).
- Princípio da Publicidade
- Garante a transparência dos atos estatais como regra geral para controle social, com ressalvas de sigilo previstas em lei (art. 37, caput, da CF/88).
- Princípio da Eficiência
- Determina a busca pelo melhor rendimento funcional, otimização de recursos e celeridade na prestação pública (art. 37, caput, incluído pela EC 19/1998).
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Estabelece deveres e proibições éticas gerais para servidores civis federais, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994.
- Comissão de Ética Pública (CEP)
- Órgão colegiado responsável por zelar pela ética da Alta Administração Federal e gerir a conduta governamental, criado pelo Decreto de 26/05/1999.
- Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
- Rede coordenada pela CEP que integra as comissões setoriais de órgãos e entidades públicas, instituída pelo Decreto nº 6.029/2007.
- Penalidade aplicável pelas Comissões de Ética
- A sanção aplicável pela Comissão de Ética ao servidor é a pena de censura ética, lavrada em parecer conclusivo (Decreto nº 1.171/1994).
- Conflito de Interesses no Serviço Público
- Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer a atuação funcional, tipificada na Lei nº 12.813/2013.
- Quarentena de Agentes Públicos
- Período restritivo após o desligamento do cargo para evitar o uso indevido de informações privilegiadas no setor privado (art. 6º da Lei nº 12.813/2013).
- Informação Privilegiada
- Dado relevante não público com potencial de conferir vantagem econômica ou financeira a outrem, disciplinado no art. 3º da Lei nº 12.813/2013.
- Enriquecimento Ilícito
- Ato de improbidade caracterizado pela obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo ou função pública (art. 9º da Lei nº 8.429/1992).
- Prejuízo ao Erário
- Ato doloso de improbidade que causa perda patrimonial direta, desvio ou apropriação de bens públicos (art. 10 da Lei nº 8.429/1992).
- Violação aos Princípios da Administração Pública
- Ato doloso de improbidade decorrente de condutas expressamente tipificadas em lei que violam a probidade (art. 11 da Lei nº 8.429/1992, reformada).
- Dolo Específico na Improbidade
- Exigência de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito para caracterização de ato de improbidade (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992).
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Setor Público
- Regulamenta o tratamento de dados pessoais pela Administração para atendimento de finalidades públicas específicas (art. 23 da Lei nº 13.709/2018).
- Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
- Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre a instituição, titulares e a ANPD (art. 41 da Lei nº 13.709/2018).
- Lei de Acesso à Informação (LAI)
- Institui o regime jurídico da publicidade governamental, garantindo o direito constitucional à informação (Lei nº 12.527/2011).
- Transparência Ativa
- Dever dos órgãos de divulgar dados e informações públicas de interesse coletivo de forma espontânea e contínua (art. 8º da Lei nº 12.527/2011).
- Transparência Passiva
- Dever estatal de responder a solicitações específicas de dados formuladas por qualquer cidadão (arts. 10 a 12 da Lei nº 12.527/2011).
- Classificação da Informação Secreta
- Informação com prazo de sigilo de até 15 anos quando essencial à segurança da sociedade ou Estado (art. 24 da Lei nº 12.527/2011).
- Classificação da Informação Ultrassecreta
- Grau máximo de sigilo, com prazo de restrição fixado em até 25 anos (art. 24 da Lei nº 12.527/2011).
- Classificação da Informação Reservada
- Grau de sigilo com prazo de restrição ao acesso fixado em até 5 anos (art. 24 da Lei nº 12.527/2011).
- Programa de Integridade Pública
- Conjunto estruturado de medidas, procedimentos e mecanismos voltados à prevenção e remediação de fraudes e corrupção (Decreto nº 11.529/2023).
- Unidade Setorial de Integridade
- Área designada dentro de cada órgão público federal para coordenar a gestão do plano de integridade (Decreto nº 11.529/2023).
- Plano de Integridade
- Instrumento de planejamento que detalha riscos, objetivos, metas e ações prioritárias para a ética organizacional (Decreto nº 11.529/2023).
- Lei Anticorrupção (Lei da Empresa Limpa)
- Estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração (Lei nº 12.846/2013).
- Acordo de Leniência
- Instrumento pelo qual a pessoa jurídica colabora com apurações em troca da isenção ou atenuação de sanções (art. 16 da Lei nº 12.846/2013).
- Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
- Rito para apurar responsabilidade administrativa de empresas que cometeram infrações lesivas ao erário (art. 8º da Lei nº 12.846/2013).
- Dever de Probidade Administrativa
- Obrigação geral de todo servidor público agir com integridade, honestidade e fidelidade aos interesses estatais (art. 116 da Lei nº 8.112/1990).
- Dever de Urbanidade
- Obrigação legal de o servidor atender ao público e tratar colegas com civilidade e respeito recíproco (art. 116, XI, da Lei nº 8.112/1990).
- Proibição de Comércio Privado pelo Servidor
- Veda ao servidor público federal gerenciar sociedade privada ou exercer comércio nessa condição (art. 117, X, da Lei nº 8.112/1990).
- Proibição de Recebimento de Vantagem Indevida
- Vedação a receber propina, comissão ou presente em razão das atribuições do cargo (art. 117, XII, da Lei nº 8.112/1990).
- Conceito de Brinde na Administração Pública
- Item promocional sem valor comercial elevado ou distribuído a título de cortesia coletiva, regulamentado pelo Decreto nº 10.889/2021.
- Sistema e-Agendas
- Plataforma eletrônica para divulgação das agendas de compromissos públicos de altas autoridades (Decreto nº 10.889/2021).
- Canal de Denúncias da Ouvidoria Pública
- Meio de recebimento de manifestações e denúncias sobre irregularidades administrativas, disciplinado pela Lei nº 13.460/2017.
- Proteção ao Denunciante de Boa-Fé
- Mecanismo que assegura a preservação da identidade do informante e impede retaliações funcionais (Decreto nº 10.153/2019).
- Relato de Irregularidades (Whistleblowing)
- Dever ou prerrogativa de comunicar ilegalidades presenciadas às autoridades competentes (art. 116, XII, da Lei nº 8.112/1990).
- Due Diligence de Integridade em Contratações
- Avaliação prévia dos riscos éticos e reputacionais dos fornecedores e licitantes (art. 60 da Lei nº 14.133/2021).
- Exigência de Programa de Integridade em Obras
- Obrigatoriedade de compliance para o contratado em obras e serviços de grande vulto (art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133/2021).
- Nepotismo na Administração Pública
- Prática de nomear cônjuges ou parentes para cargos de confiança, vedada formalmente pela Súmula Vinculante 13 do STF.
- Nepotismo Cruzado
- Designações recíprocas de parentes entre diferentes autoridades para burlar a vedação ética (Súmula Vinculante 13 do STF).
- Gestão de Riscos de Integridade
- Processo contínuo de identificar, avaliar e mitigar vulnerabilidades à corrupção e desvios éticos (Portaria Normativa CGU nº 58/2023).
- Controladoria-Geral da União (CGU)
- Órgão central do sistema de integridade, transparência e controle interno federal (art. 51 da Lei nº 14.600/2023).
- Auditoria Interna Governamental
- Atividade independente de avaliação e consultoria para aperfeiçoar governança e controles (Instrução Normativa Conjunta MP/CGU 01/2016).
- Tomada de Contas Especial (TCE)
- Processo administrativo instaurado perante o TCU para apurar responsabilidade e quantificar dano ao erário (art. 8º da Lei nº 8.443/1992).
- Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
- Banco de dados mantido pela CGU para dar publicidade às sanções restritivas de licitar aplicadas a empresas (Lei nº 12.846/2013).
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
- Registro público de sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção, gerido pela CGU (art. 22 da Lei nº 12.846/2013).
- Comissão de Ética Setorial
- Colegiado instituído em cada autarquia, fundação ou ministério para aplicar o Código de Ética localmente (art. 2º do Decreto nº 1.171/1994).
- Segregação de Funções
- Princípio de controle interno que impede a concentração de etapas críticas de um processo sob um mesmo servidor (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).
- Accountability no Serviço Público
- Princípio da obrigação de prestar contas, transparência e responsabilização perante os cidadãos (art. 70 da CF/88).