Compliance e Ética no Serviço Público

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Estudo sobre compliance, ética e princípios da administração pública brasileira, ideal para candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 52

Princípio da Legalidade
Exige que a Administração Pública atue estritamente conforme a lei e o direito, conforme previsto no art. 37, caput, da CF/88.
Princípio da Impessoalidade
Veda o favoritismo e a perseguição, tratando todos com isonomia e proibindo a promoção pessoal de agentes públicos (art. 37, caput e § 1º, CF/88).
Princípio da Moralidade
Impõe conduta ética, leal e de boa-fé no exercício da função pública, autorizando anulação de atos imorais por Ação Popular (art. 37 e art. 5º, LXXIII, CF/88).
Princípio da Publicidade
Garante a transparência dos atos estatais como regra geral para controle social, com ressalvas de sigilo previstas em lei (art. 37, caput, da CF/88).
Princípio da Eficiência
Determina a busca pelo melhor rendimento funcional, otimização de recursos e celeridade na prestação pública (art. 37, caput, incluído pela EC 19/1998).
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Estabelece deveres e proibições éticas gerais para servidores civis federais, instituído pelo Decreto nº 1.171/1994.
Comissão de Ética Pública (CEP)
Órgão colegiado responsável por zelar pela ética da Alta Administração Federal e gerir a conduta governamental, criado pelo Decreto de 26/05/1999.
Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal
Rede coordenada pela CEP que integra as comissões setoriais de órgãos e entidades públicas, instituída pelo Decreto nº 6.029/2007.
Penalidade aplicável pelas Comissões de Ética
A sanção aplicável pela Comissão de Ética ao servidor é a pena de censura ética, lavrada em parecer conclusivo (Decreto nº 1.171/1994).
Conflito de Interesses no Serviço Público
Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer a atuação funcional, tipificada na Lei nº 12.813/2013.
Quarentena de Agentes Públicos
Período restritivo após o desligamento do cargo para evitar o uso indevido de informações privilegiadas no setor privado (art. 6º da Lei nº 12.813/2013).
Informação Privilegiada
Dado relevante não público com potencial de conferir vantagem econômica ou financeira a outrem, disciplinado no art. 3º da Lei nº 12.813/2013.
Enriquecimento Ilícito
Ato de improbidade caracterizado pela obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo ou função pública (art. 9º da Lei nº 8.429/1992).
Prejuízo ao Erário
Ato doloso de improbidade que causa perda patrimonial direta, desvio ou apropriação de bens públicos (art. 10 da Lei nº 8.429/1992).
Violação aos Princípios da Administração Pública
Ato doloso de improbidade decorrente de condutas expressamente tipificadas em lei que violam a probidade (art. 11 da Lei nº 8.429/1992, reformada).
Dolo Específico na Improbidade
Exigência de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito para caracterização de ato de improbidade (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992).
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Setor Público
Regulamenta o tratamento de dados pessoais pela Administração para atendimento de finalidades públicas específicas (art. 23 da Lei nº 13.709/2018).
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre a instituição, titulares e a ANPD (art. 41 da Lei nº 13.709/2018).
Lei de Acesso à Informação (LAI)
Institui o regime jurídico da publicidade governamental, garantindo o direito constitucional à informação (Lei nº 12.527/2011).
Transparência Ativa
Dever dos órgãos de divulgar dados e informações públicas de interesse coletivo de forma espontânea e contínua (art. 8º da Lei nº 12.527/2011).
Transparência Passiva
Dever estatal de responder a solicitações específicas de dados formuladas por qualquer cidadão (arts. 10 a 12 da Lei nº 12.527/2011).
Classificação da Informação Secreta
Informação com prazo de sigilo de até 15 anos quando essencial à segurança da sociedade ou Estado (art. 24 da Lei nº 12.527/2011).
Classificação da Informação Ultrassecreta
Grau máximo de sigilo, com prazo de restrição fixado em até 25 anos (art. 24 da Lei nº 12.527/2011).
Classificação da Informação Reservada
Grau de sigilo com prazo de restrição ao acesso fixado em até 5 anos (art. 24 da Lei nº 12.527/2011).
Programa de Integridade Pública
Conjunto estruturado de medidas, procedimentos e mecanismos voltados à prevenção e remediação de fraudes e corrupção (Decreto nº 11.529/2023).
Unidade Setorial de Integridade
Área designada dentro de cada órgão público federal para coordenar a gestão do plano de integridade (Decreto nº 11.529/2023).
Plano de Integridade
Instrumento de planejamento que detalha riscos, objetivos, metas e ações prioritárias para a ética organizacional (Decreto nº 11.529/2023).
Lei Anticorrupção (Lei da Empresa Limpa)
Estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração (Lei nº 12.846/2013).
Acordo de Leniência
Instrumento pelo qual a pessoa jurídica colabora com apurações em troca da isenção ou atenuação de sanções (art. 16 da Lei nº 12.846/2013).
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Rito para apurar responsabilidade administrativa de empresas que cometeram infrações lesivas ao erário (art. 8º da Lei nº 12.846/2013).
Dever de Probidade Administrativa
Obrigação geral de todo servidor público agir com integridade, honestidade e fidelidade aos interesses estatais (art. 116 da Lei nº 8.112/1990).
Dever de Urbanidade
Obrigação legal de o servidor atender ao público e tratar colegas com civilidade e respeito recíproco (art. 116, XI, da Lei nº 8.112/1990).
Proibição de Comércio Privado pelo Servidor
Veda ao servidor público federal gerenciar sociedade privada ou exercer comércio nessa condição (art. 117, X, da Lei nº 8.112/1990).
Proibição de Recebimento de Vantagem Indevida
Vedação a receber propina, comissão ou presente em razão das atribuições do cargo (art. 117, XII, da Lei nº 8.112/1990).
Conceito de Brinde na Administração Pública
Item promocional sem valor comercial elevado ou distribuído a título de cortesia coletiva, regulamentado pelo Decreto nº 10.889/2021.
Sistema e-Agendas
Plataforma eletrônica para divulgação das agendas de compromissos públicos de altas autoridades (Decreto nº 10.889/2021).
Canal de Denúncias da Ouvidoria Pública
Meio de recebimento de manifestações e denúncias sobre irregularidades administrativas, disciplinado pela Lei nº 13.460/2017.
Proteção ao Denunciante de Boa-Fé
Mecanismo que assegura a preservação da identidade do informante e impede retaliações funcionais (Decreto nº 10.153/2019).
Relato de Irregularidades (Whistleblowing)
Dever ou prerrogativa de comunicar ilegalidades presenciadas às autoridades competentes (art. 116, XII, da Lei nº 8.112/1990).
Due Diligence de Integridade em Contratações
Avaliação prévia dos riscos éticos e reputacionais dos fornecedores e licitantes (art. 60 da Lei nº 14.133/2021).
Exigência de Programa de Integridade em Obras
Obrigatoriedade de compliance para o contratado em obras e serviços de grande vulto (art. 25, § 4º, da Lei nº 14.133/2021).
Nepotismo na Administração Pública
Prática de nomear cônjuges ou parentes para cargos de confiança, vedada formalmente pela Súmula Vinculante 13 do STF.
Nepotismo Cruzado
Designações recíprocas de parentes entre diferentes autoridades para burlar a vedação ética (Súmula Vinculante 13 do STF).
Gestão de Riscos de Integridade
Processo contínuo de identificar, avaliar e mitigar vulnerabilidades à corrupção e desvios éticos (Portaria Normativa CGU nº 58/2023).
Controladoria-Geral da União (CGU)
Órgão central do sistema de integridade, transparência e controle interno federal (art. 51 da Lei nº 14.600/2023).
Auditoria Interna Governamental
Atividade independente de avaliação e consultoria para aperfeiçoar governança e controles (Instrução Normativa Conjunta MP/CGU 01/2016).
Tomada de Contas Especial (TCE)
Processo administrativo instaurado perante o TCU para apurar responsabilidade e quantificar dano ao erário (art. 8º da Lei nº 8.443/1992).
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Banco de dados mantido pela CGU para dar publicidade às sanções restritivas de licitar aplicadas a empresas (Lei nº 12.846/2013).
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
Registro público de sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção, gerido pela CGU (art. 22 da Lei nº 12.846/2013).
Comissão de Ética Setorial
Colegiado instituído em cada autarquia, fundação ou ministério para aplicar o Código de Ética localmente (art. 2º do Decreto nº 1.171/1994).
Segregação de Funções
Princípio de controle interno que impede a concentração de etapas críticas de um processo sob um mesmo servidor (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).
Accountability no Serviço Público
Princípio da obrigação de prestar contas, transparência e responsabilização perante os cidadãos (art. 70 da CF/88).