Concurso CGU 2026.2
Estudo focado nas normas, competências e legislação aplicáveis ao concurso da CGU, cobrindo controle interno, leis de acesso à informação e licitações.
Cartões · 50
- Competência da CGU
- Órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, responsável por auditoria, correição, ouvidoria e prevenção à corrupção (Lei nº 14.600/2023, art. 51).
- Finalidades do Controle Interno
- Avaliar cumprimento de metas do PPA, execução dos programas, legalidade da gestão orçamentária e apoiar o controle externo (CF/88, art. 74).
- Apoio ao Controle Externo
- Obrigatoriedade de os responsáveis pelo controle interno darem ciência imediata ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade apurada (CF/88, art. 74, § 1º).
- Princípio da Publicidade na LAI
- A publicidade é a regra geral e o sigilo é a exceção na administração pública direta e indireta (Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I).
- Prazos de Classificação de Informação Sigilosa
- Ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos), prorrogável apenas a ultrassecreta uma única vez (Lei nº 12.527/2011, art. 24).
- Prazo de Resposta ao Pedido de Informação (LAI)
- Acesso imediato ou em até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa (Lei nº 12.527/2011, art. 11, §§ 1º e 2º).
- Transparência Ativa vs. Passiva
- Ativa é a disponibilização de ofício de dados em sítios oficiais; passiva decorre do atendimento a solicitações específicas dos cidadãos (Lei nº 12.527/2011, arts. 8º e 10).
- Responsabilidade Objetiva da Pessoa Jurídica (LAC)
- Aplica-se às pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, independentemente de dolo ou culpa (Lei nº 12.846/2013, art. 2º).
- Sanção Administrativa de Multa na LAC
- Varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do PAR, ou até 60 milhões de reais se não houver faturamento (Lei nº 12.846/2013, art. 6º, I).
- Acordo de Leniência na CGU
- Competência exclusiva da CGU no Executivo federal para celebrar acordos que atenuam sanções mediante cooperação efetiva e reparação do dano (Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 10).
- Desconsideração da Personalidade Jurídica (LAC)
- Pode ser aplicada quando a pessoa jurídica for usada com abuso de direito para facilitar atos ilícitos ou ocultar patrimônio (Lei nº 12.846/2013, art. 14).
- Atos de Improbidade que Causam Enriquecimento Ilícito
- Auferir qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função ou emprego público (Lei nº 8.429/1992, art. 9º).
- Atos de Improbidade que Causam Prejuízo ao Erário
- Ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos (Lei nº 8.429/1992, art. 10).
- Exigência de Dolo na Lei de Improbidade
- Configura-se improbidade apenas mediante dolo específico, não havendo mais responsabilização por conduta culposa (Lei nº 8.429/1992 com redação da Lei nº 14.230/2021, art. 1º, §§ 1º e 2º).
- Prescrição da Ação de Improbidade Administrativa
- Prazo geral de 8 anos contados a partir da data da ocorrência do fato ou do término da conduta infracional continuada (Lei nº 8.429/1992, art. 23).
- Conflito de Interesses
- Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer a atuação imparcial do agente (Lei nº 12.813/2013, art. 3º, I).
- Quarentena de Ex-Agente Público
- Período de impedimento de 6 meses para atuar em setores relacionados às informações privilegiadas acessadas no cargo (Lei nº 12.813/2013, art. 6º, II).
- Três Linhas de Defesa no Setor Público
- 1ª linha: gestores operacionais; 2ª linha: gestão de riscos e conformidade; 3ª linha: auditoria interna independente (IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016 e modelo IIA).
- Componentes do Controle Interno segundo o COSO
- Ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e comunicação, e atividades de monitoramento (Framework Integrado COSO ICIF 2013).
- Risco Inerente vs. Risco Residual
- Inerente é o risco intrínseco antes de qualquer resposta administrativa; residual é o risco remanescente após os controles aplicados (IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016).
- Auditoria de Conformidade
- Avalia se a matéria examinada atende às normas legais, regulamentos, termos contratuais e políticas aplicáveis (Resolução TCU nº 280/2016 e ISSAI 4000).
- Auditoria Operacional
- Exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e entidades públicas (CF/88, art. 70 e ISSAI 3000).
- Papéis de Trabalho em Auditoria
- Registros documentais do planejamento, procedimentos executados, evidências obtidas e conclusões alcançadas pela equipe (Normas de Auditoria Governamental - NAGs).
- Matriz de Achados de Auditoria
- Ferramenta que estrutura a condição (fato), critério (norma), causa (origem), efeito (consequência) e proposta de encaminhamento (Padrões de Auditoria de Conformidade do TCU).
- Governança Pública
- Mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública (Decreto nº 9.203/2017, art. 2º, I).
- Diretrizes de Governança Pública
- Foco nas necessidades dos cidadãos, simplificação administrativa, transparência e integração entre entes federativos (Decreto nº 9.203/2017, art. 4º).
- Programa de Integridade
- Conjunto de ações institucionais para prevenir, detectar e remediar desvios éticos, fraudes e corrupção nos órgãos federais (Decreto nº 11.529/2023).
- Auditoria Financeira
- Avalia se as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as normas contábeis aplicadas ao setor público (ISSAI 2000 e NBC TSP).
- Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv)
- Estrutura centralizada pela CGU para recebimento, tratamento e resposta a manifestações de cidadãos sobre serviços públicos (Decreto nº 9.492/2018).
- Proteção ao Denunciante de Boa-fé
- Garante sigilo da identidade do denunciante e proteção contra retaliações funcionais ou administrativas (Lei nº 13.608/2018 e Decreto nº 10.153/2019).
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições (Lei nº 8.112/1990, art. 148).
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Disciplinar
- Mecanismo alternativo consensual para infrações disciplinares leves, com suspensão do processo mediante compromisso de adequação (IN CGU nº 04/2020).
- Competência Concorrente da CGU em Matéria Disciplinar
- A CGU pode instaurar, avocar ou conduzir processos disciplinares em qualquer órgão ou entidade do Executivo Federal (Decreto nº 11.330/2023).
- Fases do Processo Administrativo Disciplinar
- Instauração (publicação da portaria), inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e julgamento pela autoridade competente (Lei nº 8.112/1990, art. 151).
- Regime de Contratação Direta: Inexigibilidade
- Aplicável quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, como produtor exclusivo ou serviços técnicos singulares (Lei nº 14.133/2021, art. 74).
- Regime de Contratação Direta: Dispensa
- Hipóteses taxativas em que a licitação seria possível, mas a lei permite a celebração direta por valor reduzido ou urgência (Lei nº 14.133/2021, art. 75).
- Critérios de Julgamento na Nova Lei de Licitações
- Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico (Lei nº 14.133/2021, art. 33).
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Sítio eletrônico oficial obrigatório para divulgação centralizada dos atos de licitações e contratos de todos os entes (Lei nº 14.133/2021, art. 174).
- Princípio da Segregação de Funções
- Vedação de atribuir ao mesmo agente funções incompatíveis entre planejamento, execução, fiscalização e pagamento (Lei nº 14.133/2021, art. 7º, § 1º).
- Matriz de Riscos em Contratos Administrativos
- Cláusula que define a repartição objetiva de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes entre as partes (Lei nº 14.133/2021, art. 103).
- Princípio da Responsabilidade na Gestão Fiscal
- Ação planejada e transparente para prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (LC nº 101/2000, art. 1º, § 1º).
- Limite de Despesa com Pessoal no Poder Executivo Federal
- Fixado em até 40,9% da Receita Corrente Líquida da União (LC nº 101/2000 - LRF, art. 20, I, c).
- Restos a Pagar
- Despesas orçamentárias empenhadas mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro em 31 de dezembro (Lei nº 4.320/1964, art. 36).
- Créditos Orçamentários Suplementares
- Autorizações de despesa destinadas ao reforço de dotações orçamentárias já existentes na lei orçamentária (Lei nº 4.320/1964, art. 41, I).
- Princípio da Unidade Orçamentária
- A lei orçamentária anual de cada ente da federação deve ser una, consolidando todas as receitas e despesas (Lei nº 4.320/1964, art. 2º).
- Dados Abertos Governamentais
- Dados acessíveis ao público, estruturados em formato aberto legível por máquina, passíveis de livre uso e reprocessamento (Decreto nº 8.777/2016, art. 2º).
- Base Legal do Tratamento de Dados pelo Setor Público
- Permitido para o cumprimento de obrigação legal e execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos (Lei nº 13.709/2018 - LGPD, art. 7º, II e III).
- Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
- Pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o órgão público controlador, os titulares e a ANPD (Lei nº 13.709/2018 - LGPD, art. 41).
- Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Siscof)
- Estruturado com órgão central (CGU) e setoriais nos ministérios militares para fiscalização e controle da gestão pública (Lei nº 10.180/2001, art. 20).
- Tomada de Contas Especial (TCE)
- Processo administrativo instaurado pelo órgão de controle para quantificar o dano ao erário e identificar os responsáveis quando omisso o gestor (Lei nº 8.443/1992, art. 8º).