Concurso CGU 2026.2

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Estudo focado nas normas, competências e legislação aplicáveis ao concurso da CGU, cobrindo controle interno, leis de acesso à informação e licitações.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

Competência da CGU
Órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, responsável por auditoria, correição, ouvidoria e prevenção à corrupção (Lei nº 14.600/2023, art. 51).
Finalidades do Controle Interno
Avaliar cumprimento de metas do PPA, execução dos programas, legalidade da gestão orçamentária e apoiar o controle externo (CF/88, art. 74).
Apoio ao Controle Externo
Obrigatoriedade de os responsáveis pelo controle interno darem ciência imediata ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade apurada (CF/88, art. 74, § 1º).
Princípio da Publicidade na LAI
A publicidade é a regra geral e o sigilo é a exceção na administração pública direta e indireta (Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I).
Prazos de Classificação de Informação Sigilosa
Ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos), prorrogável apenas a ultrassecreta uma única vez (Lei nº 12.527/2011, art. 24).
Prazo de Resposta ao Pedido de Informação (LAI)
Acesso imediato ou em até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa expressa (Lei nº 12.527/2011, art. 11, §§ 1º e 2º).
Transparência Ativa vs. Passiva
Ativa é a disponibilização de ofício de dados em sítios oficiais; passiva decorre do atendimento a solicitações específicas dos cidadãos (Lei nº 12.527/2011, arts. 8º e 10).
Responsabilidade Objetiva da Pessoa Jurídica (LAC)
Aplica-se às pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública, independentemente de dolo ou culpa (Lei nº 12.846/2013, art. 2º).
Sanção Administrativa de Multa na LAC
Varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do PAR, ou até 60 milhões de reais se não houver faturamento (Lei nº 12.846/2013, art. 6º, I).
Acordo de Leniência na CGU
Competência exclusiva da CGU no Executivo federal para celebrar acordos que atenuam sanções mediante cooperação efetiva e reparação do dano (Lei nº 12.846/2013, art. 16, § 10).
Desconsideração da Personalidade Jurídica (LAC)
Pode ser aplicada quando a pessoa jurídica for usada com abuso de direito para facilitar atos ilícitos ou ocultar patrimônio (Lei nº 12.846/2013, art. 14).
Atos de Improbidade que Causam Enriquecimento Ilícito
Auferir qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função ou emprego público (Lei nº 8.429/1992, art. 9º).
Atos de Improbidade que Causam Prejuízo ao Erário
Ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens públicos (Lei nº 8.429/1992, art. 10).
Exigência de Dolo na Lei de Improbidade
Configura-se improbidade apenas mediante dolo específico, não havendo mais responsabilização por conduta culposa (Lei nº 8.429/1992 com redação da Lei nº 14.230/2021, art. 1º, §§ 1º e 2º).
Prescrição da Ação de Improbidade Administrativa
Prazo geral de 8 anos contados a partir da data da ocorrência do fato ou do término da conduta infracional continuada (Lei nº 8.429/1992, art. 23).
Conflito de Interesses
Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer a atuação imparcial do agente (Lei nº 12.813/2013, art. 3º, I).
Quarentena de Ex-Agente Público
Período de impedimento de 6 meses para atuar em setores relacionados às informações privilegiadas acessadas no cargo (Lei nº 12.813/2013, art. 6º, II).
Três Linhas de Defesa no Setor Público
1ª linha: gestores operacionais; 2ª linha: gestão de riscos e conformidade; 3ª linha: auditoria interna independente (IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016 e modelo IIA).
Componentes do Controle Interno segundo o COSO
Ambiente de controle, avaliação de riscos, atividades de controle, informação e comunicação, e atividades de monitoramento (Framework Integrado COSO ICIF 2013).
Risco Inerente vs. Risco Residual
Inerente é o risco intrínseco antes de qualquer resposta administrativa; residual é o risco remanescente após os controles aplicados (IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016).
Auditoria de Conformidade
Avalia se a matéria examinada atende às normas legais, regulamentos, termos contratuais e políticas aplicáveis (Resolução TCU nº 280/2016 e ISSAI 4000).
Auditoria Operacional
Exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e entidades públicas (CF/88, art. 70 e ISSAI 3000).
Papéis de Trabalho em Auditoria
Registros documentais do planejamento, procedimentos executados, evidências obtidas e conclusões alcançadas pela equipe (Normas de Auditoria Governamental - NAGs).
Matriz de Achados de Auditoria
Ferramenta que estrutura a condição (fato), critério (norma), causa (origem), efeito (consequência) e proposta de encaminhamento (Padrões de Auditoria de Conformidade do TCU).
Governança Pública
Mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública (Decreto nº 9.203/2017, art. 2º, I).
Diretrizes de Governança Pública
Foco nas necessidades dos cidadãos, simplificação administrativa, transparência e integração entre entes federativos (Decreto nº 9.203/2017, art. 4º).
Programa de Integridade
Conjunto de ações institucionais para prevenir, detectar e remediar desvios éticos, fraudes e corrupção nos órgãos federais (Decreto nº 11.529/2023).
Auditoria Financeira
Avalia se as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as normas contábeis aplicadas ao setor público (ISSAI 2000 e NBC TSP).
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (SisOuv)
Estrutura centralizada pela CGU para recebimento, tratamento e resposta a manifestações de cidadãos sobre serviços públicos (Decreto nº 9.492/2018).
Proteção ao Denunciante de Boa-fé
Garante sigilo da identidade do denunciante e proteção contra retaliações funcionais ou administrativas (Lei nº 13.608/2018 e Decreto nº 10.153/2019).
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições (Lei nº 8.112/1990, art. 148).
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Disciplinar
Mecanismo alternativo consensual para infrações disciplinares leves, com suspensão do processo mediante compromisso de adequação (IN CGU nº 04/2020).
Competência Concorrente da CGU em Matéria Disciplinar
A CGU pode instaurar, avocar ou conduzir processos disciplinares em qualquer órgão ou entidade do Executivo Federal (Decreto nº 11.330/2023).
Fases do Processo Administrativo Disciplinar
Instauração (publicação da portaria), inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório) e julgamento pela autoridade competente (Lei nº 8.112/1990, art. 151).
Regime de Contratação Direta: Inexigibilidade
Aplicável quando houver inviabilidade fática ou jurídica de competição, como produtor exclusivo ou serviços técnicos singulares (Lei nº 14.133/2021, art. 74).
Regime de Contratação Direta: Dispensa
Hipóteses taxativas em que a licitação seria possível, mas a lei permite a celebração direta por valor reduzido ou urgência (Lei nº 14.133/2021, art. 75).
Critérios de Julgamento na Nova Lei de Licitações
Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico (Lei nº 14.133/2021, art. 33).
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Sítio eletrônico oficial obrigatório para divulgação centralizada dos atos de licitações e contratos de todos os entes (Lei nº 14.133/2021, art. 174).
Princípio da Segregação de Funções
Vedação de atribuir ao mesmo agente funções incompatíveis entre planejamento, execução, fiscalização e pagamento (Lei nº 14.133/2021, art. 7º, § 1º).
Matriz de Riscos em Contratos Administrativos
Cláusula que define a repartição objetiva de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes entre as partes (Lei nº 14.133/2021, art. 103).
Princípio da Responsabilidade na Gestão Fiscal
Ação planejada e transparente para prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (LC nº 101/2000, art. 1º, § 1º).
Limite de Despesa com Pessoal no Poder Executivo Federal
Fixado em até 40,9% da Receita Corrente Líquida da União (LC nº 101/2000 - LRF, art. 20, I, c).
Restos a Pagar
Despesas orçamentárias empenhadas mas não pagas até o encerramento do exercício financeiro em 31 de dezembro (Lei nº 4.320/1964, art. 36).
Créditos Orçamentários Suplementares
Autorizações de despesa destinadas ao reforço de dotações orçamentárias já existentes na lei orçamentária (Lei nº 4.320/1964, art. 41, I).
Princípio da Unidade Orçamentária
A lei orçamentária anual de cada ente da federação deve ser una, consolidando todas as receitas e despesas (Lei nº 4.320/1964, art. 2º).
Dados Abertos Governamentais
Dados acessíveis ao público, estruturados em formato aberto legível por máquina, passíveis de livre uso e reprocessamento (Decreto nº 8.777/2016, art. 2º).
Base Legal do Tratamento de Dados pelo Setor Público
Permitido para o cumprimento de obrigação legal e execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos (Lei nº 13.709/2018 - LGPD, art. 7º, II e III).
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
Pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o órgão público controlador, os titulares e a ANPD (Lei nº 13.709/2018 - LGPD, art. 41).
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Siscof)
Estruturado com órgão central (CGU) e setoriais nos ministérios militares para fiscalização e controle da gestão pública (Lei nº 10.180/2001, art. 20).
Tomada de Contas Especial (TCE)
Processo administrativo instaurado pelo órgão de controle para quantificar o dano ao erário e identificar os responsáveis quando omisso o gestor (Lei nº 8.443/1992, art. 8º).