Concurso de Crimes
Estudo prático sobre o concurso de crimes no direito penal brasileiro, abordando concurso material, formal e crime continuado para estudantes e candidatos a concursos.
Cartões · 101
- João entra em duas casas diferentes no mesmo dia e furta objetos de ambas.
- Concurso material (Art. 69, CP): duas ações distintas resultando em dois crimes de furto.
- Com apenas um tiro, Pedro mata Maria e fere Paulo que estava atrás dela.
- Concurso formal próprio (Art. 70, 1ª parte, CP): uma só ação gerando dois resultados culposos/dolosos sem desígnios autônomos.
- Com um único ataque bomba, Carlos quer matar três inimigos específicos e consegue.
- Concurso formal imperfeito (Art. 70, fine, CP): uma só ação com desígnios autônomos, somando-se as penas.
- Lucas comete três furtos idênticos na mesma rua, em dias seguidos, com o mesmo modus operandi.
- Crime continuado simples (Art. 71, caput, CP): pluraridade de condutas homogêneas em condições semelhantes.
- José rouba um banco e, na fuga, atira contra os policiais para garantir a posse do dinheiro.
- Concurso material (Art. 69, CP): condutas autônomas de roubo e tentativa de homicídio/resistência.
- Ana acelera o carro voluntariamente atropelando duas pessoas para matá-las de uma só vez.
- Concurso formal imperfeito (Art. 70, CP): uma ação, desígnios autônomos em relação a cada vítima.
- Bruno comete quatro estupros contra vítimas diferentes na mesma região durante um mês.
- Crime continuado específico (Art. 71, parágrafo único, CP): crimes dolosos graves contra vítimas diferentes.
- Marcos falsifica um documento público e depois o utiliza para aplicar um golpe de estelionato.
- Princípio da consunção / Crime complexo (Súmula 17/STJ): o crime-meio (falsum) é absorvido pelo estelionato.
- Fernanda assalta um pedestre e, em seguida, picha o muro de uma escola pública na fuga.
- Concurso material (Art. 69, CP): praticou roubo e dano qualificado mediante ações independentes.
- Durante um assalto com uma única abordagem, Roberto rouba os pertences de três passageiros do ônibus.
- Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma só conduta atingindo patrimônios de vítimas distintas.
- Paulo assalta uma loja de conveniência em janeiro, outra em fevereiro e outra em março, da mesma forma.
- Crime continuado (Art. 71, CP): crimes da mesma espécie em condições de tempo, lugar e execução semelhantes.
- Rafael atira contra um rival, erra o alvo e atinge um pedestre inocente ao lado.
- Aberratio ictus com resultado duplo (Art. 73, CP): aplica-se a regra do concurso formal.
- Mariana coloca fogo em uma casa sabendo que há duas pessoas dormindo, desejando a morte de ambas.
- Concurso formal imperfeito (Art. 70, CP): conduta única com desígnios autônomos quanto aos resultados.
- Tiago invade uma propriedade, furta uma televisão e depois destrói o portão para sair.
- Concurso material (Art. 69, CP): crimes de furto e dano praticados por condutas distintas.
- Diego sequestra uma vítima e exige resgate, mantendo-a em cativeiro por duas semanas.
- Crime permanente: não há concurso de crimes, mas sim um único delito que se prolonga no tempo.
- Gabriel realiza saques indevidos diários na conta do chefe usando o mesmo cartão subtraído.
- Crime continuado (Art. 71, CP): condutas repetidas de furto mediante fraude em continuação delinquency.
- Juliana comete estelionato contra um idoso e, no mesmo dia, agride um vizinho por motivação fútil.
- Concurso material (Art. 69, CP): duas ações totalmente desconectadas que geram crimes diferentes.
- Um motorista embriagado perde o controle e atinge dois pedestres na calçada, ferindo ambos.
- Concurso formal próprio (Art. 70, CP): ação única culposa produzindo dois resultados lesivos.
- Sérgio falsifica três notas de cem reais e tenta passá-las no comércio local na mesma tarde.
- Crime continuado (Art. 71, CP) ou crime único a depender da unidade do contexto factual.
- Rodrigo invade um cartório, rouba o selo oficial e falsifica uma certidão logo em seguida.
- Concurso material (Art. 69, CP): furto do selo e falsidade documental em ações autônomas.
- Renato faz três ultrapassagens proibidas em sequência na rodovia, provocando três colisões.
- Concurso material (Art. 69, CP): pluralidade de condutas culposas gerando múltiplos acidentes.
- Camila subtrai várias joias da mesma casa durante a mesma festa, pertencentes a donos diferentes.
- Crime único de furto se não houver percepção da pluralidade de patrimônios ou concurso formal.
- Eduardo desacata um policial e, ao receber voz de prisão, agride o agente fisicamente.
- Concurso material (Art. 69, CP): crimes de desacato e lesão corporal / resistência.
- Vanessa emite dez cheques sem fundo em um mesmo dia para fornecedores diferentes da sua loja.
- Crime continuado (Art. 71, CP): série de fraudes praticadas em semelhantes condições de tempo e modo.
- Felipe incendia um prédio comercial e acaba matando involuntariamente o vigia do local.
- Concurso formal de crimes ou crime qualificado pelo resultado (dependendo do dolo/culpa).
- Marcelo rouba um carro e, horas depois, utiliza o mesmo veículo para praticar um assalto a banco.
- Concurso material (Art. 69, CP): roubo do veículo e roubo ao banco são condutas autônomas.
- Gustavo invade uma fazenda e abate cinco cabeças de gado na mesma noite para vender a carne.
- Crime continuado ou crime único de abate/furto qualificado (dependendo da unidade de ação).
- Daniel, com intenção de matar, esfaqueia a vítima que sobrevive, mas fica gravemente deformada.
- Crime único de homicídio tentado (a lesão corporal é absorvida pela tentativa de homicídio).
- Otávio efetua disparos de arma de fogo em via pública e assusta transeuntes sem ferir ninguém.
- Crime único de disparo de arma de fogo (Art. 15 da Lei 10.826/03).
- Patrícia vende drogas para três clientes diferentes que entraram juntos em sua residência.
- Crime único de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06), pois o tipo penal é de ação múltipla.
- André furta um carro na segunda, um na terça e outro na quarta-feira, todos na mesma garagem.
- Crime continuado simples (Art. 71, CP): mesmo modus operandi, local e intervalo curto de tempo.
- Caio agride verbalmente duas pessoas ao mesmo tempo com ofensas de cunho discriminatório.
- Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma única fala/conduta atingindo a honra de duas vítimas.
- Luiz sequestra o filho de um empresário e exige valor em dinheiro para a libertação.
- Crime complexo / único: extorsão mediante sequestro (Art. 159, CP).
- Vítor rouba o celular da vítima e, ato contínuo, efetua disparos contra ela para garantir a fuga.
- Latrocínio tentado ou consumado (Art. 157, § 3º, CP) — crime qualificado pelo resultado, não concurso.
- Aline falsifica uma carteira de motorista e usufrui dela por dois anos diariamente.
- Crime permanente / único de uso de documento falso ou falsificação absorvida pelo uso.
- Breno furta a carteira de uma senhora dentro do ônibus e sai correndo na parada seguinte.
- Crime único de furto simples (Art. 155, CP).
- César dirige sem habilitação e gera perigo de dano ao atropelar um pedestre culposamente.
- Concurso material (Art. 69, CP) ou consunção a depender do tipo específico do CTB.
- Débora furta o cartão do banco e realiza cinco compras seguidas na mesma loja em minutos.
- Crime continuado (Art. 71, CP) ou crime único por desdobramento da mesma ação.
- Elias ameaça a esposa de morte e, no dia seguinte, danifica o carro dela a pauladas.
- Concurso material (Art. 69, CP): ameça e dano em contexto da Lei Maria da Penha.
- Fábio comete estelionato na segunda-feira e furta uma bicicleta na sexta-feira.
- Concurso material (Art. 69, CP): crimes de espécies diferentes não admitem continuidade delitiva.
- Gisele aplica golpe de pirâmide financeira lesando centenas de vítimas ao longo de um ano.
- Crime contra a economia popular e/ou estelionato em continuidade delitiva.
- Helio furta objetos de um carro e ateia fogo no veículo em seguida por vingança.
- Concurso material (Art. 69, CP): furto em concurso com crime de incêndio/dano.
- Igor invade um sistema de informática e vaza dados confidenciais de dez empresas.
- Crime continuado ou concurso formal a depender da pluralidade de acessos e desígnios.
- Joana presta falso testemunho em um processo civil e depois em um processo trabalhista.
- Concurso material (Art. 69, CP): duas condutas autônomas em juízos e momentos distintos.
- Kleber agride fisicamente três torcedores rivais durante uma briga generalizada no estádio.
- Concurso formal ou material a depender da individualização das ações violentas.
- Luan compra um carro roubado sabendo da origem e depois adquire uma moto também roubada.
- Crime continuado de receptação (Art. 180 c/c Art. 71 do CP).
- Mônica desvia verbas públicas da saúde em três parcelas mensais sucessivas usando notas falsas.
- Crime continuado de peculato (Art. 312 c/c Art. 71 do CP).
- Natan efetua dois disparos contra a mesma vítima na mesma ocasião para garantir sua morte.
- Crime único de homicídio (pluralidade de atos integrando uma única conduta/delito).
- Olavo atira em seu inimigo, mas a bala atravessa o corpo e fere gravemente um terceiro.
- Aberratio ictus (Art. 73, CP): regra do concurso formal próprio.
- Pedro sequestra duas pessoas juntas no mesmo carro para realizar extorsão mediante sequestro.
- Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma ação sequestrando duas pessoas simultaneamente.
- Quênia entra em um supermercado e esconde três garrafas de vinho na bolsa antes de sair.
- Crime único de furto (pluralidade de itens subtraídos em um mesmo contexto temporal).
- Ronaldo incita a violência contra dois grupos minoritários em um mesmo discurso público.
- Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma única manifestação com múltiplos resultados.
- Samuel rouba a bolsa de uma mulher e descobre que dentro havia também os documentos do marido.
- Crime único de roubo (ausência de dolo/desígnio direcionado ao patrimônio do segundo titular).
- Tatiana subtrai um talão de cheques e repassa cinco folhas preenchidas no comércio local.
- Concurso material entre furto e estelionato continuado (ou consunção conforme o caso).
- Ubirajara agride a mãe e o pai durante a mesma discussão familiar na sala de casa.
- Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma agressão/discussão resultando em lesões nas duas vítimas.
- Valéria comete fraude no vestibular de duas universidades diferentes em finais de semana seguidos.
- Crime continuado (Art. 71, CP): infrações da mesma espécie com condições semelhantes.
- Wagner mata o próprio irmão para ficar com a parte dele na herança familiar.
- Crime único de homicídio qualificado por motivo torpe.
- Xavier adquire uma arma de fogo ilegal e a utiliza no mesmo dia para cometer um assalto.
- Concurso material ou consunção, dependendo se o porte de arma era prévio e autônomo ao roubo.
- Yuri estupra a vítima e, logo após o ato, decide matá-la para evitar que o denuncie.
- Concurso material (Art. 69, CP): estupro e homicídio qualificado para assegurar impunidade.
- Zuleica emite notas fiscais frias semanalmente durante um ano para sonegar impostos.
- Crime continuado (Art. 71, CP) em relação aos crimes contra a ordem tributária.
- Arthur rouba uma farmácia às 14h e outra farmácia da mesma rede às 16h no mesmo bairro.
- Crime continuado simples (Art. 71, CP): crimes da mesma espécie, espaço e tempo próximos.
- Beatriz ameaça o juiz do processo e o promotor durante a mesma audiência judicial.
- Concurso formal próprio (Art. 70, CP): conduta única afetando a liberdade psíquica de duas pessoas.
- Caio tenta matar um homem com veneno, mas a vítima sobreviverá com sequelas permanentes.
- Crime único de homicídio tentado (lesão corporal absorvida pela tentativa de homicídio).
- Davi furta uma loja de roupas e, na noite seguinte, arromba uma loja de calçados na mesma rua.
- Crime continuado (Art. 71, CP): mesma espécie, mesmo modus operandi e proximidade temporal.
- Elisa comete falsidade ideológica ao preencher dois cadastros oficiais no mesmo guichê.
- Concurso formal ou crime continuado a depender do intervalo e autonomia das declarações.
- Fabiano vende dois telefones clonados para compradores diferentes no mesmo anúncio da internet.
- Crime continuado de estelionato (Art. 71, CP).
- Gerson atira em seu rival com dolo direto e mata o acompanhante dele com dolo eventual no mesmo ato.
- Concurso formal imperfeito (Art. 70, in fine, CP): desígnios autônomos somando as penas.
- Heitor subtrai o veículo da vítima e o desmancha para vender as peças separadamente.
- Crime único de furto qualificado (o desmanche é exaurimento do crime patrimonial).
- Inês oferece propina a dois fiscais de trânsito juntos para evitar uma multa.
- Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma oferta de vantagem indevida dirigida a dois funcionários.
- Jonas arromba o cofre de uma empresa e leva dinheiro de três contas/sócios guardados juntos.
- Crime único de furto qualificado por haver um único contexto de violação patrimonial.
- Livia expõe à venda remédios adulterados em sua farmácia durante três meses seguidos.
- Crime permanente: delito único enquanto perdurar a exposição dos produtos.
- Márcio rouba um transeunte e, no mesmo ato, efetua vias de fato contra quem tentou intervir.
- Concurso material ou formal a depender da autonomia da conduta contra o terceiro.
- Nora simula o próprio sequestro para extorquir dinheiro dos próprios pais.
- Crime único de extorsão ou estelionato a depender da tipificação específica.
- Otto subtrai a carteira de um cliente dentro do restaurante e o casaco de outro cliente na saída.
- Concurso material (Art. 69, CP) ou crime continuado dependendo do intervalo de tempo.
- Priscila comete injúria racial contra dois atendentes no mesmo estabelecimento comercial.
- Concurso formal próprio (Art. 70, CP): manifestação ofensiva única atingindo duas pessoas.
- Quintino invade uma residência, estupra a moradora e subtrai seus pertences antes de fugir.
- Concurso material (Art. 69, CP): estupro e roubo praticados em concurso no mesmo contexto.
- Raul atira contra três policiais militares que tentavam abordá-lo na via pública.
- Concurso formal imperfeito ou concurso material (três tentativas de homicídio com desígnios autônomos).
- Sabrina compra cédulas falsas na internet e tenta gastá-las em três feiras livres diferentes.
- Crime continuado de moeda falsa (Art. 289, § 1º c/c Art. 71, CP).
- Tácio picha três monumentos públicos diferentes na mesma praça durante a madrugada.
- Crime continuado ou crime único contra o meio ambiente (Art. 65 da Lei 9.605/98).
- Ueliton agride um idoso no trânsito e danifica o veículo dele a pontapés.
- Concurso material (Art. 69, CP): lesão corporal e dano em ações autônomas.
- Vicente extorque um comerciante cobrando taxa de proteção semanalmente por seis meses.
- Crime continuado de extorsão (Art. 158 c/c Art. 71 do CP).
- Willian subtrai uma bicicleta encostada na padaria e foge pedalando em alta velocidade.
- Crime único de furto simples (Art. 155, caput, CP).
- Yara presta declaração falsa no IR em 2021, 2022 e 2023 para sonegar imposto de renda.
- Crime continuado contra a ordem tributária (Art. 71, CP).
- Zico causa desabamento culposo em uma obra, resultando na morte de dois operários.
- Concurso formal próprio (Art. 70, CP): conduta culposa única gerando pluralidade de mortes.
- Alan rouba um posto de gasolina à noite e outro posto da mesma rede no dia seguinte.
- Crime continuado simples (Art. 71, CP): crimes da mesma espécie sob condições semelhantes.
- Bianca altera o medidor de energia de sua casa para pagar menos durante dois anos.
- Crime permanente de estelionato ou furto mediante fraude contínuo.
- Cláudio atira em direção a uma multidão querendo atingir qualquer pessoa, ferindo quatro.
- Concurso formal imperfeito (Art. 70, CP): dolo eventual relativo a múltiplos resultados somando penas.
- Denis invade o sistema bancário e realiza quinhentas transferências ilícitas em um único clique.
- Concurso formal ou crime continuado a depender do entendimento sobre a execução automatizada.
- Erica subtrai joias do cofre do patrão e as vende para um receptador no dia seguinte.
- Crime único de furto em relação a Erica (a venda é exaurimento da conduta patrimonial).
- Flávio dirige embriagado, desobedece a ordem de parada e desacata os policiais ao ser preso.
- Concurso material (Art. 69, CP): embriaguez ao volante, desobediência e desacata.
- Gisele furta um cheque da vítima, preenche com valor alto e saca no banco.
- Princípio da consunção: o furto do cheque-em-branco é absorvido pelo estelionato/furto mediante fraude.
- Hugo comete latrocínio contra um motorista de aplicativo para roubar o carro e o celular.
- Crime único de latrocínio (Art. 157, § 3º, CP) independentemente da quantidade de bens.
- Iara incendeia a própria loja para receber o valor do seguro e lesa a seguradora.
- Crime de estelionato fraudulento para recebimento de seguro (Art. 171, § 2º, V, CP).
- Jamil faz ameaças diárias à ex-namorada por mensagem durante um mês inteiro.
- Crime continuado de ameaça ou crime de perseguição/stalking (Art. 147-A, CP).
- Luan aplica o golpe do falso sequestro em três famílias diferentes na mesma manhã.
- Crime continuado de estelionato/extorsão (Art. 71, CP).
- Mário furta uma arma de fogo de um policial e a usa para praticar um roubo dez minutos depois.
- Concurso material (Art. 69, CP): furto da arma e roubo são condutas autônomas.
- Nádia calunia o prefeito em uma entrevista de rádio ao vivo ouvida por milhares de pessoas.
- Crime único de calúnia com causa de aumento de pena por meio de comunicação social.
- Orlando sequestra uma mulher e a estupra repetidas vezes ao longo de três dias no cativeiro.
- Concurso material (Art. 69, CP): sequestro/cárcere privado e estupro em continuidade.
- Pablo subtrai mantimentos de um mercado alegando extrema fome e ausência de recursos.
- Furto famélico: hipótese de estado de necessidade, excluindo a ilicitude do fato.
- Queiroz comete três fraudes em licitações públicas em municípios vizinhos no mesmo mês.
- Crime continuado em crimes de licitação (Art. 71, CP).
- Renata rouba a bolsa de uma passageira no metrô e agride o segurança que tentou detê-la.
- Roubo impróprio (Art. 157, § 1º, CP): a violência empregada logo após a subtração integra o crime.