Concurso de Crimes

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Estudo prático sobre o concurso de crimes no direito penal brasileiro, abordando concurso material, formal e crime continuado para estudantes e candidatos a concursos.

101 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 101

João entra em duas casas diferentes no mesmo dia e furta objetos de ambas.
Concurso material (Art. 69, CP): duas ações distintas resultando em dois crimes de furto.
Com apenas um tiro, Pedro mata Maria e fere Paulo que estava atrás dela.
Concurso formal próprio (Art. 70, 1ª parte, CP): uma só ação gerando dois resultados culposos/dolosos sem desígnios autônomos.
Com um único ataque bomba, Carlos quer matar três inimigos específicos e consegue.
Concurso formal imperfeito (Art. 70, fine, CP): uma só ação com desígnios autônomos, somando-se as penas.
Lucas comete três furtos idênticos na mesma rua, em dias seguidos, com o mesmo modus operandi.
Crime continuado simples (Art. 71, caput, CP): pluraridade de condutas homogêneas em condições semelhantes.
José rouba um banco e, na fuga, atira contra os policiais para garantir a posse do dinheiro.
Concurso material (Art. 69, CP): condutas autônomas de roubo e tentativa de homicídio/resistência.
Ana acelera o carro voluntariamente atropelando duas pessoas para matá-las de uma só vez.
Concurso formal imperfeito (Art. 70, CP): uma ação, desígnios autônomos em relação a cada vítima.
Bruno comete quatro estupros contra vítimas diferentes na mesma região durante um mês.
Crime continuado específico (Art. 71, parágrafo único, CP): crimes dolosos graves contra vítimas diferentes.
Marcos falsifica um documento público e depois o utiliza para aplicar um golpe de estelionato.
Princípio da consunção / Crime complexo (Súmula 17/STJ): o crime-meio (falsum) é absorvido pelo estelionato.
Fernanda assalta um pedestre e, em seguida, picha o muro de uma escola pública na fuga.
Concurso material (Art. 69, CP): praticou roubo e dano qualificado mediante ações independentes.
Durante um assalto com uma única abordagem, Roberto rouba os pertences de três passageiros do ônibus.
Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma só conduta atingindo patrimônios de vítimas distintas.
Paulo assalta uma loja de conveniência em janeiro, outra em fevereiro e outra em março, da mesma forma.
Crime continuado (Art. 71, CP): crimes da mesma espécie em condições de tempo, lugar e execução semelhantes.
Rafael atira contra um rival, erra o alvo e atinge um pedestre inocente ao lado.
Aberratio ictus com resultado duplo (Art. 73, CP): aplica-se a regra do concurso formal.
Mariana coloca fogo em uma casa sabendo que há duas pessoas dormindo, desejando a morte de ambas.
Concurso formal imperfeito (Art. 70, CP): conduta única com desígnios autônomos quanto aos resultados.
Tiago invade uma propriedade, furta uma televisão e depois destrói o portão para sair.
Concurso material (Art. 69, CP): crimes de furto e dano praticados por condutas distintas.
Diego sequestra uma vítima e exige resgate, mantendo-a em cativeiro por duas semanas.
Crime permanente: não há concurso de crimes, mas sim um único delito que se prolonga no tempo.
Gabriel realiza saques indevidos diários na conta do chefe usando o mesmo cartão subtraído.
Crime continuado (Art. 71, CP): condutas repetidas de furto mediante fraude em continuação delinquency.
Juliana comete estelionato contra um idoso e, no mesmo dia, agride um vizinho por motivação fútil.
Concurso material (Art. 69, CP): duas ações totalmente desconectadas que geram crimes diferentes.
Um motorista embriagado perde o controle e atinge dois pedestres na calçada, ferindo ambos.
Concurso formal próprio (Art. 70, CP): ação única culposa produzindo dois resultados lesivos.
Sérgio falsifica três notas de cem reais e tenta passá-las no comércio local na mesma tarde.
Crime continuado (Art. 71, CP) ou crime único a depender da unidade do contexto factual.
Rodrigo invade um cartório, rouba o selo oficial e falsifica uma certidão logo em seguida.
Concurso material (Art. 69, CP): furto do selo e falsidade documental em ações autônomas.
Renato faz três ultrapassagens proibidas em sequência na rodovia, provocando três colisões.
Concurso material (Art. 69, CP): pluralidade de condutas culposas gerando múltiplos acidentes.
Camila subtrai várias joias da mesma casa durante a mesma festa, pertencentes a donos diferentes.
Crime único de furto se não houver percepção da pluralidade de patrimônios ou concurso formal.
Eduardo desacata um policial e, ao receber voz de prisão, agride o agente fisicamente.
Concurso material (Art. 69, CP): crimes de desacato e lesão corporal / resistência.
Vanessa emite dez cheques sem fundo em um mesmo dia para fornecedores diferentes da sua loja.
Crime continuado (Art. 71, CP): série de fraudes praticadas em semelhantes condições de tempo e modo.
Felipe incendia um prédio comercial e acaba matando involuntariamente o vigia do local.
Concurso formal de crimes ou crime qualificado pelo resultado (dependendo do dolo/culpa).
Marcelo rouba um carro e, horas depois, utiliza o mesmo veículo para praticar um assalto a banco.
Concurso material (Art. 69, CP): roubo do veículo e roubo ao banco são condutas autônomas.
Gustavo invade uma fazenda e abate cinco cabeças de gado na mesma noite para vender a carne.
Crime continuado ou crime único de abate/furto qualificado (dependendo da unidade de ação).
Daniel, com intenção de matar, esfaqueia a vítima que sobrevive, mas fica gravemente deformada.
Crime único de homicídio tentado (a lesão corporal é absorvida pela tentativa de homicídio).
Otávio efetua disparos de arma de fogo em via pública e assusta transeuntes sem ferir ninguém.
Crime único de disparo de arma de fogo (Art. 15 da Lei 10.826/03).
Patrícia vende drogas para três clientes diferentes que entraram juntos em sua residência.
Crime único de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06), pois o tipo penal é de ação múltipla.
André furta um carro na segunda, um na terça e outro na quarta-feira, todos na mesma garagem.
Crime continuado simples (Art. 71, CP): mesmo modus operandi, local e intervalo curto de tempo.
Caio agride verbalmente duas pessoas ao mesmo tempo com ofensas de cunho discriminatório.
Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma única fala/conduta atingindo a honra de duas vítimas.
Luiz sequestra o filho de um empresário e exige valor em dinheiro para a libertação.
Crime complexo / único: extorsão mediante sequestro (Art. 159, CP).
Vítor rouba o celular da vítima e, ato contínuo, efetua disparos contra ela para garantir a fuga.
Latrocínio tentado ou consumado (Art. 157, § 3º, CP) — crime qualificado pelo resultado, não concurso.
Aline falsifica uma carteira de motorista e usufrui dela por dois anos diariamente.
Crime permanente / único de uso de documento falso ou falsificação absorvida pelo uso.
Breno furta a carteira de uma senhora dentro do ônibus e sai correndo na parada seguinte.
Crime único de furto simples (Art. 155, CP).
César dirige sem habilitação e gera perigo de dano ao atropelar um pedestre culposamente.
Concurso material (Art. 69, CP) ou consunção a depender do tipo específico do CTB.
Débora furta o cartão do banco e realiza cinco compras seguidas na mesma loja em minutos.
Crime continuado (Art. 71, CP) ou crime único por desdobramento da mesma ação.
Elias ameaça a esposa de morte e, no dia seguinte, danifica o carro dela a pauladas.
Concurso material (Art. 69, CP): ameça e dano em contexto da Lei Maria da Penha.
Fábio comete estelionato na segunda-feira e furta uma bicicleta na sexta-feira.
Concurso material (Art. 69, CP): crimes de espécies diferentes não admitem continuidade delitiva.
Gisele aplica golpe de pirâmide financeira lesando centenas de vítimas ao longo de um ano.
Crime contra a economia popular e/ou estelionato em continuidade delitiva.
Helio furta objetos de um carro e ateia fogo no veículo em seguida por vingança.
Concurso material (Art. 69, CP): furto em concurso com crime de incêndio/dano.
Igor invade um sistema de informática e vaza dados confidenciais de dez empresas.
Crime continuado ou concurso formal a depender da pluralidade de acessos e desígnios.
Joana presta falso testemunho em um processo civil e depois em um processo trabalhista.
Concurso material (Art. 69, CP): duas condutas autônomas em juízos e momentos distintos.
Kleber agride fisicamente três torcedores rivais durante uma briga generalizada no estádio.
Concurso formal ou material a depender da individualização das ações violentas.
Luan compra um carro roubado sabendo da origem e depois adquire uma moto também roubada.
Crime continuado de receptação (Art. 180 c/c Art. 71 do CP).
Mônica desvia verbas públicas da saúde em três parcelas mensais sucessivas usando notas falsas.
Crime continuado de peculato (Art. 312 c/c Art. 71 do CP).
Natan efetua dois disparos contra a mesma vítima na mesma ocasião para garantir sua morte.
Crime único de homicídio (pluralidade de atos integrando uma única conduta/delito).
Olavo atira em seu inimigo, mas a bala atravessa o corpo e fere gravemente um terceiro.
Aberratio ictus (Art. 73, CP): regra do concurso formal próprio.
Pedro sequestra duas pessoas juntas no mesmo carro para realizar extorsão mediante sequestro.
Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma ação sequestrando duas pessoas simultaneamente.
Quênia entra em um supermercado e esconde três garrafas de vinho na bolsa antes de sair.
Crime único de furto (pluralidade de itens subtraídos em um mesmo contexto temporal).
Ronaldo incita a violência contra dois grupos minoritários em um mesmo discurso público.
Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma única manifestação com múltiplos resultados.
Samuel rouba a bolsa de uma mulher e descobre que dentro havia também os documentos do marido.
Crime único de roubo (ausência de dolo/desígnio direcionado ao patrimônio do segundo titular).
Tatiana subtrai um talão de cheques e repassa cinco folhas preenchidas no comércio local.
Concurso material entre furto e estelionato continuado (ou consunção conforme o caso).
Ubirajara agride a mãe e o pai durante a mesma discussão familiar na sala de casa.
Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma agressão/discussão resultando em lesões nas duas vítimas.
Valéria comete fraude no vestibular de duas universidades diferentes em finais de semana seguidos.
Crime continuado (Art. 71, CP): infrações da mesma espécie com condições semelhantes.
Wagner mata o próprio irmão para ficar com a parte dele na herança familiar.
Crime único de homicídio qualificado por motivo torpe.
Xavier adquire uma arma de fogo ilegal e a utiliza no mesmo dia para cometer um assalto.
Concurso material ou consunção, dependendo se o porte de arma era prévio e autônomo ao roubo.
Yuri estupra a vítima e, logo após o ato, decide matá-la para evitar que o denuncie.
Concurso material (Art. 69, CP): estupro e homicídio qualificado para assegurar impunidade.
Zuleica emite notas fiscais frias semanalmente durante um ano para sonegar impostos.
Crime continuado (Art. 71, CP) em relação aos crimes contra a ordem tributária.
Arthur rouba uma farmácia às 14h e outra farmácia da mesma rede às 16h no mesmo bairro.
Crime continuado simples (Art. 71, CP): crimes da mesma espécie, espaço e tempo próximos.
Beatriz ameaça o juiz do processo e o promotor durante a mesma audiência judicial.
Concurso formal próprio (Art. 70, CP): conduta única afetando a liberdade psíquica de duas pessoas.
Caio tenta matar um homem com veneno, mas a vítima sobreviverá com sequelas permanentes.
Crime único de homicídio tentado (lesão corporal absorvida pela tentativa de homicídio).
Davi furta uma loja de roupas e, na noite seguinte, arromba uma loja de calçados na mesma rua.
Crime continuado (Art. 71, CP): mesma espécie, mesmo modus operandi e proximidade temporal.
Elisa comete falsidade ideológica ao preencher dois cadastros oficiais no mesmo guichê.
Concurso formal ou crime continuado a depender do intervalo e autonomia das declarações.
Fabiano vende dois telefones clonados para compradores diferentes no mesmo anúncio da internet.
Crime continuado de estelionato (Art. 71, CP).
Gerson atira em seu rival com dolo direto e mata o acompanhante dele com dolo eventual no mesmo ato.
Concurso formal imperfeito (Art. 70, in fine, CP): desígnios autônomos somando as penas.
Heitor subtrai o veículo da vítima e o desmancha para vender as peças separadamente.
Crime único de furto qualificado (o desmanche é exaurimento do crime patrimonial).
Inês oferece propina a dois fiscais de trânsito juntos para evitar uma multa.
Concurso formal próprio (Art. 70, CP): uma oferta de vantagem indevida dirigida a dois funcionários.
Jonas arromba o cofre de uma empresa e leva dinheiro de três contas/sócios guardados juntos.
Crime único de furto qualificado por haver um único contexto de violação patrimonial.
Livia expõe à venda remédios adulterados em sua farmácia durante três meses seguidos.
Crime permanente: delito único enquanto perdurar a exposição dos produtos.
Márcio rouba um transeunte e, no mesmo ato, efetua vias de fato contra quem tentou intervir.
Concurso material ou formal a depender da autonomia da conduta contra o terceiro.
Nora simula o próprio sequestro para extorquir dinheiro dos próprios pais.
Crime único de extorsão ou estelionato a depender da tipificação específica.
Otto subtrai a carteira de um cliente dentro do restaurante e o casaco de outro cliente na saída.
Concurso material (Art. 69, CP) ou crime continuado dependendo do intervalo de tempo.
Priscila comete injúria racial contra dois atendentes no mesmo estabelecimento comercial.
Concurso formal próprio (Art. 70, CP): manifestação ofensiva única atingindo duas pessoas.
Quintino invade uma residência, estupra a moradora e subtrai seus pertences antes de fugir.
Concurso material (Art. 69, CP): estupro e roubo praticados em concurso no mesmo contexto.
Raul atira contra três policiais militares que tentavam abordá-lo na via pública.
Concurso formal imperfeito ou concurso material (três tentativas de homicídio com desígnios autônomos).
Sabrina compra cédulas falsas na internet e tenta gastá-las em três feiras livres diferentes.
Crime continuado de moeda falsa (Art. 289, § 1º c/c Art. 71, CP).
Tácio picha três monumentos públicos diferentes na mesma praça durante a madrugada.
Crime continuado ou crime único contra o meio ambiente (Art. 65 da Lei 9.605/98).
Ueliton agride um idoso no trânsito e danifica o veículo dele a pontapés.
Concurso material (Art. 69, CP): lesão corporal e dano em ações autônomas.
Vicente extorque um comerciante cobrando taxa de proteção semanalmente por seis meses.
Crime continuado de extorsão (Art. 158 c/c Art. 71 do CP).
Willian subtrai uma bicicleta encostada na padaria e foge pedalando em alta velocidade.
Crime único de furto simples (Art. 155, caput, CP).
Yara presta declaração falsa no IR em 2021, 2022 e 2023 para sonegar imposto de renda.
Crime continuado contra a ordem tributária (Art. 71, CP).
Zico causa desabamento culposo em uma obra, resultando na morte de dois operários.
Concurso formal próprio (Art. 70, CP): conduta culposa única gerando pluralidade de mortes.
Alan rouba um posto de gasolina à noite e outro posto da mesma rede no dia seguinte.
Crime continuado simples (Art. 71, CP): crimes da mesma espécie sob condições semelhantes.
Bianca altera o medidor de energia de sua casa para pagar menos durante dois anos.
Crime permanente de estelionato ou furto mediante fraude contínuo.
Cláudio atira em direção a uma multidão querendo atingir qualquer pessoa, ferindo quatro.
Concurso formal imperfeito (Art. 70, CP): dolo eventual relativo a múltiplos resultados somando penas.
Denis invade o sistema bancário e realiza quinhentas transferências ilícitas em um único clique.
Concurso formal ou crime continuado a depender do entendimento sobre a execução automatizada.
Erica subtrai joias do cofre do patrão e as vende para um receptador no dia seguinte.
Crime único de furto em relação a Erica (a venda é exaurimento da conduta patrimonial).
Flávio dirige embriagado, desobedece a ordem de parada e desacata os policiais ao ser preso.
Concurso material (Art. 69, CP): embriaguez ao volante, desobediência e desacata.
Gisele furta um cheque da vítima, preenche com valor alto e saca no banco.
Princípio da consunção: o furto do cheque-em-branco é absorvido pelo estelionato/furto mediante fraude.
Hugo comete latrocínio contra um motorista de aplicativo para roubar o carro e o celular.
Crime único de latrocínio (Art. 157, § 3º, CP) independentemente da quantidade de bens.
Iara incendeia a própria loja para receber o valor do seguro e lesa a seguradora.
Crime de estelionato fraudulento para recebimento de seguro (Art. 171, § 2º, V, CP).
Jamil faz ameaças diárias à ex-namorada por mensagem durante um mês inteiro.
Crime continuado de ameaça ou crime de perseguição/stalking (Art. 147-A, CP).
Luan aplica o golpe do falso sequestro em três famílias diferentes na mesma manhã.
Crime continuado de estelionato/extorsão (Art. 71, CP).
Mário furta uma arma de fogo de um policial e a usa para praticar um roubo dez minutos depois.
Concurso material (Art. 69, CP): furto da arma e roubo são condutas autônomas.
Nádia calunia o prefeito em uma entrevista de rádio ao vivo ouvida por milhares de pessoas.
Crime único de calúnia com causa de aumento de pena por meio de comunicação social.
Orlando sequestra uma mulher e a estupra repetidas vezes ao longo de três dias no cativeiro.
Concurso material (Art. 69, CP): sequestro/cárcere privado e estupro em continuidade.
Pablo subtrai mantimentos de um mercado alegando extrema fome e ausência de recursos.
Furto famélico: hipótese de estado de necessidade, excluindo a ilicitude do fato.
Queiroz comete três fraudes em licitações públicas em municípios vizinhos no mesmo mês.
Crime continuado em crimes de licitação (Art. 71, CP).
Renata rouba a bolsa de uma passageira no metrô e agride o segurança que tentou detê-la.
Roubo impróprio (Art. 157, § 1º, CP): a violência empregada logo após a subtração integra o crime.

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