Concurso DETRAN-SP
Estudo sobre a legislação de trânsito brasileira e órgãos executivos para o concurso do DETRAN-SP.
Cartões · 50
- Composição do SNT (Art. 5º)
- Conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, DF e Municípios com atuação em trânsito.
- CONTRAN
- Órgão coordenador máximo, normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
- CETRAN e CONTRANDIFE
- Órgãos normativos, consultivos e coordenadores no âmbito dos Estados e do DF.
- DETRAN (Art. 22)
- Órgão executivo de trânsito dos Estados e DF, responsável por habilitação e registro veicular.
- JARI (Art. 16)
- Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado para julgar recursos de multas.
- Natureza jurídica do DETRAN-SP
- Autarquia estadual de regime especial, vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital.
- Preferência de passagem em rotatória
- Tem preferência o veículo que já estiver em circulação por ela, salvo sinalização em contrário.
- Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado
- Tem preferência o que vier pela direita do condutor, exceto em rodovias ou rotatórias.
- Uso da buzina (Art. 41)
- Apenas em toques breves para advertências necessárias ou fora das áreas urbanas para ultrapassagem.
- Velocidade máxima em via de trânsito rápido
- 80 km/h quando não houver sinalização regulamentadora específica.
- Velocidade máxima em via arterial
- 60 km/h quando não houver sinalização regulamentadora específica.
- Velocidade máxima em via coletora
- 40 km/h quando não houver sinalização regulamentadora específica.
- Velocidade máxima em via local
- 30 km/h quando não houver sinalização regulamentadora específica.
- Velocidade mínima permitida (Art. 62)
- Não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via.
- Hierarquia da sinalização (Art. 89)
- Prevalecem as ordens do agente sobre as normas, o semáforo sobre sinais, e sinais sobre normas.
- Classificação das infrações: Leve
- Gera 3 pontos no prontuário do condutor.
- Classificação das infrações: Média
- Gera 4 pontos no prontuário do condutor.
- Classificação das infrações: Grave
- Gera 5 pontos no prontuário do condutor.
- Classificação das infrações: Gravíssima
- Gera 7 pontos no prontuário do condutor e pode ter fator multiplicador de valor.
- Limite de pontos da CNH sem infrações gravíssimas
- 40 pontos no período de 12 meses.
- Limite de pontos da CNH com uma infração gravíssima
- 30 pontos no período de 12 meses.
- Limite de pontos da CNH com duas ou mais gravíssimas
- 20 pontos no período de 12 meses.
- Limite de pontos para condutor com EAR
- 40 pontos fixos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
- Validade da CNH para condutor até 49 anos
- 10 anos a partir do exame de aptidão física e mental.
- Validade da CNH para condutor entre 50 e 69 anos
- 5 anos a partir do exame de aptidão física e mental.
- Validade da CNH para condutor com 70 anos ou mais
- 3 anos a partir do exame de aptidão física e mental.
- Permissão para Dirigir (PPD) - Validade
- Validade de 1 ano, concedida ao candidato aprovado no processo de primeira habilitação.
- Requisito para obtenção da CNH definitiva pós-PPD
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em média.
- Direção sob efeito de álcool (Art. 165)
- Infração gravíssima (fator 10x), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção.
- Recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A)
- Infração gravíssima (fator 10x), suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
- Crime de trânsito por embriaguez (Art. 306)
- Concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido.
- Exame toxicológico obrigatório
- Exigido para obtenção, renovação e a cada 2 anos e meio para categorias C, D e E.
- Uso de cadeirinha: Bebê conforto
- Obrigatório para crianças de até 1 ano de idade ou com peso até 13 kg.
- Uso de cadeirinha: Assento de elevação
- Exigido dos 4 aos 7 anos e meio ou até atingir 1,45m de altura.
- Transporte de crianças em motocicletas
- Permitido apenas a partir dos 10 anos de idade e com condições de cuidar da própria segurança.
- Diferença entre Retenção e Remoção
- Retenção sana o problema no local; remoção guincha o veículo ao depósito credenciado.
- Prazo para expedição da Notificação de Autuação
- 30 dias contados da infração, sob pena de decadência e arquivamento do auto.
- Prazo para indicação do real condutor infrator
- Não inferior a 30 dias contados da notificação da autuação.
- Prazo para transferência de propriedade do veículo
- 30 dias para o novo proprietário providenciar a expedição do novo CRV.
- Comunicação de venda pelo antigo proprietário
- 60 dias ao órgão de trânsito, sob pena de responsabilização solidária por infrações.
- Cassação da CNH (Art. 263)
- Aplicada ao conduzir com direito suspenso, reincidência em certas gravíssimas ou condenação penal.
- Prazo para reabilitação após cassação da CNH
- Decorridos 2 anos da cassação, reiniciando o processo regular de habilitação.
- Habilitação: Categoria A
- Veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Habilitação: Categoria B
- Veículos com até 3.500 kg de PBT e lotação máxima de até 8 lugares excluído o motorista.
- Habilitação: Categoria C
- Transporte de carga cujo PBT exceda 3.500 kg, exigindo 1 ano de categoria B.
- Habilitação: Categoria D
- Passageiros com lotação superior a 8 lugares excluído o motorista; idade mínima 21 anos.
- Habilitação: Categoria E
- Combinação com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais de PBT; exige 1 ano de C ou D.
- Advertência por escrito (Art. 267)
- Obrigatória para infração leve ou média se o infrator não cometeu infrações em 12 meses.
- Crime de racha / corrida não autorizada (Art. 308)
- Disputar corrida sem autorização, gerando perigo de dano; pena agravada com lesão ou morte.
- Homicídio culposo ao volante sob efeito de álcool (Art. 302, §3º)
- Pena privativa de reclusão de 5 a 8 anos, vedada conversão em penas restritivas de direitos.