Concurso DETRAN-SP

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Estudo sobre a legislação de trânsito brasileira e órgãos executivos para o concurso do DETRAN-SP.

50 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Direito administrativo Publicado
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Cartões · 50

Composição do SNT (Art. 5º)
Conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, DF e Municípios com atuação em trânsito.
CONTRAN
Órgão coordenador máximo, normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito.
CETRAN e CONTRANDIFE
Órgãos normativos, consultivos e coordenadores no âmbito dos Estados e do DF.
DETRAN (Art. 22)
Órgão executivo de trânsito dos Estados e DF, responsável por habilitação e registro veicular.
JARI (Art. 16)
Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado para julgar recursos de multas.
Natureza jurídica do DETRAN-SP
Autarquia estadual de regime especial, vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Preferência de passagem em rotatória
Tem preferência o veículo que já estiver em circulação por ela, salvo sinalização em contrário.
Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado
Tem preferência o que vier pela direita do condutor, exceto em rodovias ou rotatórias.
Uso da buzina (Art. 41)
Apenas em toques breves para advertências necessárias ou fora das áreas urbanas para ultrapassagem.
Velocidade máxima em via de trânsito rápido
80 km/h quando não houver sinalização regulamentadora específica.
Velocidade máxima em via arterial
60 km/h quando não houver sinalização regulamentadora específica.
Velocidade máxima em via coletora
40 km/h quando não houver sinalização regulamentadora específica.
Velocidade máxima em via local
30 km/h quando não houver sinalização regulamentadora específica.
Velocidade mínima permitida (Art. 62)
Não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via.
Hierarquia da sinalização (Art. 89)
Prevalecem as ordens do agente sobre as normas, o semáforo sobre sinais, e sinais sobre normas.
Classificação das infrações: Leve
Gera 3 pontos no prontuário do condutor.
Classificação das infrações: Média
Gera 4 pontos no prontuário do condutor.
Classificação das infrações: Grave
Gera 5 pontos no prontuário do condutor.
Classificação das infrações: Gravíssima
Gera 7 pontos no prontuário do condutor e pode ter fator multiplicador de valor.
Limite de pontos da CNH sem infrações gravíssimas
40 pontos no período de 12 meses.
Limite de pontos da CNH com uma infração gravíssima
30 pontos no período de 12 meses.
Limite de pontos da CNH com duas ou mais gravíssimas
20 pontos no período de 12 meses.
Limite de pontos para condutor com EAR
40 pontos fixos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
Validade da CNH para condutor até 49 anos
10 anos a partir do exame de aptidão física e mental.
Validade da CNH para condutor entre 50 e 69 anos
5 anos a partir do exame de aptidão física e mental.
Validade da CNH para condutor com 70 anos ou mais
3 anos a partir do exame de aptidão física e mental.
Permissão para Dirigir (PPD) - Validade
Validade de 1 ano, concedida ao candidato aprovado no processo de primeira habilitação.
Requisito para obtenção da CNH definitiva pós-PPD
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em média.
Direção sob efeito de álcool (Art. 165)
Infração gravíssima (fator 10x), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção.
Recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A)
Infração gravíssima (fator 10x), suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo.
Crime de trânsito por embriaguez (Art. 306)
Concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido.
Exame toxicológico obrigatório
Exigido para obtenção, renovação e a cada 2 anos e meio para categorias C, D e E.
Uso de cadeirinha: Bebê conforto
Obrigatório para crianças de até 1 ano de idade ou com peso até 13 kg.
Uso de cadeirinha: Assento de elevação
Exigido dos 4 aos 7 anos e meio ou até atingir 1,45m de altura.
Transporte de crianças em motocicletas
Permitido apenas a partir dos 10 anos de idade e com condições de cuidar da própria segurança.
Diferença entre Retenção e Remoção
Retenção sana o problema no local; remoção guincha o veículo ao depósito credenciado.
Prazo para expedição da Notificação de Autuação
30 dias contados da infração, sob pena de decadência e arquivamento do auto.
Prazo para indicação do real condutor infrator
Não inferior a 30 dias contados da notificação da autuação.
Prazo para transferência de propriedade do veículo
30 dias para o novo proprietário providenciar a expedição do novo CRV.
Comunicação de venda pelo antigo proprietário
60 dias ao órgão de trânsito, sob pena de responsabilização solidária por infrações.
Cassação da CNH (Art. 263)
Aplicada ao conduzir com direito suspenso, reincidência em certas gravíssimas ou condenação penal.
Prazo para reabilitação após cassação da CNH
Decorridos 2 anos da cassação, reiniciando o processo regular de habilitação.
Habilitação: Categoria A
Veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
Habilitação: Categoria B
Veículos com até 3.500 kg de PBT e lotação máxima de até 8 lugares excluído o motorista.
Habilitação: Categoria C
Transporte de carga cujo PBT exceda 3.500 kg, exigindo 1 ano de categoria B.
Habilitação: Categoria D
Passageiros com lotação superior a 8 lugares excluído o motorista; idade mínima 21 anos.
Habilitação: Categoria E
Combinação com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais de PBT; exige 1 ano de C ou D.
Advertência por escrito (Art. 267)
Obrigatória para infração leve ou média se o infrator não cometeu infrações em 12 meses.
Crime de racha / corrida não autorizada (Art. 308)
Disputar corrida sem autorização, gerando perigo de dano; pena agravada com lesão ou morte.
Homicídio culposo ao volante sob efeito de álcool (Art. 302, §3º)
Pena privativa de reclusão de 5 a 8 anos, vedada conversão em penas restritivas de direitos.