Concurso PC-PE 2026

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Conceitos de direito penal e processual penal voltados para o concurso da Polícia Civil de Pernambuco.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Inquérito Policial (IP)
Procedimento administrativo inquisitorial e pré-processual conduzido pela Polícia Judiciária para apurar autoria e materialidade de infração penal.
Características do Inquérito Policial
Escrito, sigiloso, inquisitivo, oficial, oficioso, indisponível, dispensável e discricionário.
Indisponibilidade do Inquérito Policial
A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito policial (art. 17 do CPP).
Notitia Criminis de Cognição Imediata
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de suas atividades rotineiras ou da imprensa.
Notitia Criminis de Cognição Mediata
Ocorre por provocação escrita de terceiros, como requerimento da vítima ou requisição do Ministério Público e do juiz.
Notitia Criminis de Cognição Coercitiva
Ocorre com a apresentação do indivíduo preso em flagrante delito à autoridade policial.
Delação Apócrifa (Denúncia Anônima)
Não autoriza por si só a instauração imediata de IP; exige prévia verificação sumária da verossimilhança das informações.
Prazo do IP no CPP (Regra Geral)
10 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto, admitida prorrogação para este último.
Prazo do IP na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)
30 dias para indiciado preso e 90 dias para solto, prazos que podem ser duplicados pelo juiz mediante justificativa.
Ação Penal Pública Incondicionada
Ação titularizada pelo Ministério Público que independe de representação da vítima ou autorização para ser iniciada.
Ação Penal Pública Condicionada
Exige manifestação de vontade da vítima (representação) ou requisição do Ministro da Justiça como condição de procedibilidade.
Prazo decadencial da representação
6 meses, contados do dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
Cabível quando o Ministério Público não oferece a denúncia nem pede arquivamento no prazo legal legalmente fixado.
Flagrante Próprio (Real)
Situação em que o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (art. 302, I e II, do CPP).
Flagrante Impróprio (Quase-flagrante)
Ocorre quando o autor é perseguido logo após cometer o crime, em situação que faça presumir ser ele o infrator.
Flagrante Presumido (Ficto)
Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir sua autoria.
Flagrante Preparado (Provocado)
Crime impossível segundo a Súmula 145 do STF; a polícia ou terceiro induz o cometimento do crime tornando sua consumação inviável.
Flagrante Forjado (Urdir)
Situação fictícia criada para incriminar falsamente alguém inocente; a prisão é manifestamente ilegal e constitui crime.
Flagrante Esperado
A polícia aguarda a execução do delito sem induzir a conduta do agente; situação de flagrância plenamente válida.
Prisão Preventiva - Requisitos cautelares
Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).
Vedação da Prisão Preventiva de Ofício
O juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício em nenhuma fase, exigindo-se representação ou requerimento formal.
Prazo da Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989)
5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade, para crimes comuns elencados no rol taxativo da lei.
Prazo da Prisão Temporária em Crimes Hediondos
30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Busca Domiciliar e Inviolabilidade
Exige consentimento, flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial executada durante o dia.
Exame de Corpo de Delito
Indispensável nas infrações que deixam vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado (art. 158 do CPP).
Cadeia de Custódia
Conjunto de procedimentos para documentar a história cronológica de vestígios desde sua identificação até o descarte final.
Princípio da Legalidade Penal
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 1º do Código Penal).
Tempo do Crime (Teoria da Atividade)
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do Crime (Teoria da Ubiquidade)
Considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação/omissão quanto no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Conceito Analítico de Crime (Tripartido)
Fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
Elementos do Fato Típico
Conduta (dolosa ou culposa), resultado naturalístico (nos crimes materiais), nexo causal e tipicidade.
Excludentes de Ilicitude
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art. 23 do CP).
Legítima Defesa
Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro.
Estado de Necessidade
Prática de fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
Tentativa Inidônea (Crime Impossível)
Fato impunível por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto (art. 17 do CP).
Desistência Voluntária
O agente, por vontade própria, interrompe a execução do crime, respondendo apenas pelos atos já praticados.
Arrependimento Eficaz
O agente encerra a execução, mas age voluntariamente para impedir o resultado, respondendo só pelos atos praticados.
Homicídio Qualificado pelo Feminicídio
Crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação.
Crime de Tortura (Lei nº 9.455/1997) - Graça e Anistia
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, com cumprimento inicial de pena em regime fechado.
Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013)
Associação de 4 ou mais pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas para obter vantagens com infrações de pena máxima superior a 4 anos.
Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) - Dolo Específico
Exige intenção de prejudicar outrem, beneficiar a si/terceiro ou mero capricho/satisfação pessoal.
Princípios Expressos da Administração Pública (LIMPE)
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37, caput, da CF/1988).
Poder de Polícia
Atividade estatal discricionária que condiciona e restringe o uso de bens e liberdades em prol do interesse público coletivo.
Atributos do Ato Administrativo
Presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
Polícia Civil na Constituição Federal (art. 144)
Órgão estadual dirigido por delegados de carreira, incumbido da apuração de infrações penais (exceto militares) e polícia judiciária.
Estatuto dos Policiais Civis de PE (Lei nº 6.425/1972)
Regulamenta o regime jurídico, direitos, deveres, proibições e sanções disciplinares dos servidores da PC-PE.
Dever de Dedicação Exclusiva da PC-PE
Regime que veda exercício de outra atividade remunerada, ressalvado o magistério conforme permissivo constitucional.
Hierarquia e Disciplina na Polícia Civil
Princípios fundamentais de subordinação escalonada e rigoroso cumprimento dos deveres funcionais estabelecidos em lei.
Prescrição Penal da Pretensão Punitiva
Perda do direito de punir do Estado decorrente do decurso do tempo sem manifestação processual eficaz prevista em lei.
Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996)
Depende de ordem judicial para crimes com pena de reclusão, vedada se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

Conjuntos relacionados

Mais em Direito penal →