Concurso PC-PE 2026
Conceitos de direito penal e processual penal voltados para o concurso da Polícia Civil de Pernambuco.
Cartões · 50
- Inquérito Policial (IP)
- Procedimento administrativo inquisitorial e pré-processual conduzido pela Polícia Judiciária para apurar autoria e materialidade de infração penal.
- Características do Inquérito Policial
- Escrito, sigiloso, inquisitivo, oficial, oficioso, indisponível, dispensável e discricionário.
- Indisponibilidade do Inquérito Policial
- A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito policial (art. 17 do CPP).
- Notitia Criminis de Cognição Imediata
- Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de suas atividades rotineiras ou da imprensa.
- Notitia Criminis de Cognição Mediata
- Ocorre por provocação escrita de terceiros, como requerimento da vítima ou requisição do Ministério Público e do juiz.
- Notitia Criminis de Cognição Coercitiva
- Ocorre com a apresentação do indivíduo preso em flagrante delito à autoridade policial.
- Delação Apócrifa (Denúncia Anônima)
- Não autoriza por si só a instauração imediata de IP; exige prévia verificação sumária da verossimilhança das informações.
- Prazo do IP no CPP (Regra Geral)
- 10 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto, admitida prorrogação para este último.
- Prazo do IP na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)
- 30 dias para indiciado preso e 90 dias para solto, prazos que podem ser duplicados pelo juiz mediante justificativa.
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Ação titularizada pelo Ministério Público que independe de representação da vítima ou autorização para ser iniciada.
- Ação Penal Pública Condicionada
- Exige manifestação de vontade da vítima (representação) ou requisição do Ministro da Justiça como condição de procedibilidade.
- Prazo decadencial da representação
- 6 meses, contados do dia em que a vítima vem a saber quem é o autor do crime.
- Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- Cabível quando o Ministério Público não oferece a denúncia nem pede arquivamento no prazo legal legalmente fixado.
- Flagrante Próprio (Real)
- Situação em que o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la (art. 302, I e II, do CPP).
- Flagrante Impróprio (Quase-flagrante)
- Ocorre quando o autor é perseguido logo após cometer o crime, em situação que faça presumir ser ele o infrator.
- Flagrante Presumido (Ficto)
- Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos que façam presumir sua autoria.
- Flagrante Preparado (Provocado)
- Crime impossível segundo a Súmula 145 do STF; a polícia ou terceiro induz o cometimento do crime tornando sua consumação inviável.
- Flagrante Forjado (Urdir)
- Situação fictícia criada para incriminar falsamente alguém inocente; a prisão é manifestamente ilegal e constitui crime.
- Flagrante Esperado
- A polícia aguarda a execução do delito sem induzir a conduta do agente; situação de flagrância plenamente válida.
- Prisão Preventiva - Requisitos cautelares
- Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP).
- Vedação da Prisão Preventiva de Ofício
- O juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício em nenhuma fase, exigindo-se representação ou requerimento formal.
- Prazo da Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989)
- 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema necessidade, para crimes comuns elencados no rol taxativo da lei.
- Prazo da Prisão Temporária em Crimes Hediondos
- 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
- Busca Domiciliar e Inviolabilidade
- Exige consentimento, flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou determinação judicial executada durante o dia.
- Exame de Corpo de Delito
- Indispensável nas infrações que deixam vestígios, não podendo ser suprido pela confissão do acusado (art. 158 do CPP).
- Cadeia de Custódia
- Conjunto de procedimentos para documentar a história cronológica de vestígios desde sua identificação até o descarte final.
- Princípio da Legalidade Penal
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 1º do Código Penal).
- Tempo do Crime (Teoria da Atividade)
- Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
- Lugar do Crime (Teoria da Ubiquidade)
- Considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação/omissão quanto no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
- Conceito Analítico de Crime (Tripartido)
- Fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável.
- Elementos do Fato Típico
- Conduta (dolosa ou culposa), resultado naturalístico (nos crimes materiais), nexo causal e tipicidade.
- Excludentes de Ilicitude
- Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito (art. 23 do CP).
- Legítima Defesa
- Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro.
- Estado de Necessidade
- Prática de fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
- Tentativa Inidônea (Crime Impossível)
- Fato impunível por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto (art. 17 do CP).
- Desistência Voluntária
- O agente, por vontade própria, interrompe a execução do crime, respondendo apenas pelos atos já praticados.
- Arrependimento Eficaz
- O agente encerra a execução, mas age voluntariamente para impedir o resultado, respondendo só pelos atos praticados.
- Homicídio Qualificado pelo Feminicídio
- Crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo/discriminação.
- Crime de Tortura (Lei nº 9.455/1997) - Graça e Anistia
- O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, com cumprimento inicial de pena em regime fechado.
- Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013)
- Associação de 4 ou mais pessoas com estrutura ordenada e divisão de tarefas para obter vantagens com infrações de pena máxima superior a 4 anos.
- Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) - Dolo Específico
- Exige intenção de prejudicar outrem, beneficiar a si/terceiro ou mero capricho/satisfação pessoal.
- Princípios Expressos da Administração Pública (LIMPE)
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37, caput, da CF/1988).
- Poder de Polícia
- Atividade estatal discricionária que condiciona e restringe o uso de bens e liberdades em prol do interesse público coletivo.
- Atributos do Ato Administrativo
- Presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
- Polícia Civil na Constituição Federal (art. 144)
- Órgão estadual dirigido por delegados de carreira, incumbido da apuração de infrações penais (exceto militares) e polícia judiciária.
- Estatuto dos Policiais Civis de PE (Lei nº 6.425/1972)
- Regulamenta o regime jurídico, direitos, deveres, proibições e sanções disciplinares dos servidores da PC-PE.
- Dever de Dedicação Exclusiva da PC-PE
- Regime que veda exercício de outra atividade remunerada, ressalvado o magistério conforme permissivo constitucional.
- Hierarquia e Disciplina na Polícia Civil
- Princípios fundamentais de subordinação escalonada e rigoroso cumprimento dos deveres funcionais estabelecidos em lei.
- Prescrição Penal da Pretensão Punitiva
- Perda do direito de punir do Estado decorrente do decurso do tempo sem manifestação processual eficaz prevista em lei.
- Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996)
- Depende de ordem judicial para crimes com pena de reclusão, vedada se a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.