Concurso PM-PE

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Estudo de legislação e conteúdos específicos para o concurso da Polícia Militar de Pernambuco, voltado para candidatos a carreiras policiais.

52 cartões Português Nível: Ensino fundamental e médio Direito constitucional Publicado
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Cartões · 52

CF/88: Missão constitucional da Polícia Militar (art. 144, § 5º)
Cabe à polícia militar a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
CF/88: Vinculação administrativa da PM e CBM (art. 144, § 6º)
Forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com a Polícia Civil, aos Governadores dos Estados e do DF.
CF/88: Vedação a greve e sindicalização para militares (art. 142, § 3º, IV)
Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, vedação absoluta estendida aos policiais militares estaduais.
Estatuto dos Policiais Militares de PE (Lei nº 6.783/1974): Conceito de Hierarquia
Ordenação da autoridade em níveis diferentes dentro da estrutura das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.
Lei nº 6.783/1974: Conceito de Disciplina Policial-Militar
Rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e ordens, traduzindo-se pelo cumprimento do dever.
Lei nº 6.783/1974: Círculos hierárquicos
Âmbitos de convivência entre policiais militares da mesma categoria destinados a desenvolver o espírito de camaradagem.
Lei nº 6.783/1974: Posto versus Graduação
Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por Carta Patente; graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pelo Comandante-Geral.
Lei nº 6.783/1974: Situação de Agregação
Situação na qual o PM da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
Lei nº 6.783/1974: Conceito de Excedente
Situação transitória em que o PM passa a figurar sem vaga decorrente de reversão, reintegração ou promoção indevida.
Lei nº 6.783/1974: Condição de Ausente
Considera-se ausente o militar que, por mais de 24 horas consecutivas, deixa de comparecer ou se afasta sem autorização.
Lei nº 6.783/1974: Crime de Deserção Militar
Consuma-se quando a ausência sem licença da unidade onde serve ultrapassa oito dias consecutivos.
Lei nº 6.783/1974: Reserva Remunerada vs Reforma
Na reserva remunerada o militar permanece sujeito a convocação eventual; na reforma ele é dispensado definitivamente do serviço.
Código Penal Militar (CPM): Princípio da Legalidade (art. 1º)
Não há crime militar sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
CPM: Crime Militar em Razão da Pessoa (art. 9º, II, 'a')
Crimes praticados por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação.
CPM: Crime militar praticado em lugar sujeito à administração militar (art. 9º, II, 'b')
Cometido por militar em serviço ou atuando em razão da função contra qualquer pessoa em área sob administração militar.
CPM: Alteração da Lei nº 13.491/2017 quanto a crimes militares
Transformou crimes previstos na legislação penal comum em militares se praticados nas hipóteses do art. 9º do CPM.
CPM: Competência para julgar homicídio doloso de civil praticado por PM
Tribunal do Júri da Justiça Comum, conforme dispõe o art. 125, § 4º da CF/88 e art. 9º, parágrafo único do CPM.
CPM: Motim militar (art. 149)
Reunião armada ou desarmada de militares que agem contra a ordem recebida, recusam obedecer ou praticam desobediência conjunta.
CPM: Revolta militar (art. 149, parágrafo único)
Configura-se o crime de motim qualificado pelo emprego ou porte ostensivo de armas pelos agentes.
CPM: Insubordinação por recusa de obediência (art. 163)
Desobedecer expressamente à ordem legal de superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou dever imposto por lei militar.
CPM: Desrespeito a superior (art. 160)
Desrespeitar superior diante de outro militar, punível com detenção de até um ano se o fato não constituir crime mais grave.
CPM: Violência contra superior (art. 157)
Praticar violência física contra superior hierárquico, com agravamento expressivo de pena se houver arma ou lesão.
CPM: Prevaricação Militar (art. 319)
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para interesse pessoal.
CPM: Abandono de Posto (art. 195)
Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, consumando-se de forma instantânea.
CPM: Embriaguez em serviço (art. 202)
Estar embriagado ao entrar em serviço ou embriagar-se durante a sua execução, pondo em risco a ordem e a disciplina militar.
Código Penal: Princípio da Insignificância ou Bagatela
Exclui a tipicidade material da conduta se houver mínima ofensividade, nenhuma periculosidade e inexpressiva lesão jurídica.
Código Penal: Excludentes de Ilicitude (art. 23)
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
Código Penal: Requisitos da Legítima Defesa (art. 25)
Uso moderado dos meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem.
Código Penal: Estrito Cumprimento do Dever Legal
Atuação do agente público autorizada e balizada estritamente pelos limites impostos por mandamento legal vigente.
Código Penal: Imputabilidade penal etária (art. 27)
Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial (ECA).
Processo Penal: Hipóteses de Prisão em Flagrante Obrigatória (art. 301)
As autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Processo Penal: Flagrante Próprio (art. 302, I e II)
Ocorre quando o agente está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.
Processo Penal: Flagrante Impróprio ou Quase-flagrante (art. 302, III)
Ocorre quando o agente é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação suspeita.
Processo Penal: Flagrante Presumido ou Ficto (art. 302, IV)
Ocorre quando o agente é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que façam presumir ser ele o autor.
Processo Penal: Busca pessoal independente de mandado (art. 240, § 2º)
Dispensa mandado judicial quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou corpo de delito.
CF/88: Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI)
A casa é asilo inviolável; só nela se penetra sem consentimento em flagrante, desastre, socorro ou, de dia, por ordem judicial.
Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade): Elemento subjetivo específico
Exige finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou mero capricho/satisfação pessoal.
Lei nº 13.869/2019: Crime de algemamento indevido (art. 9º)
Decretar ou aplicar uso de algemas quando manifestamente desnecessário ou descumprindo a Súmula Vinculante nº 11 do STF.
STF - Súmula Vinculante 11: Requisitos para o uso de algemas
Permitido apenas em caso de resistência e fundado receio de fuga ou perigo à integridade própria ou alheia, com justificativa escrita.
Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): Porte para consumo pessoal (art. 28)
Conduta despenalizada que não prevê pena privativa de liberdade, aplicando advertência, prestação de serviços ou medida educativa.
Lei nº 11.343/2006: Tráfico de Drogas (art. 33)
Crime hediondo por equiparação, de ação múltipla, caracterizado pela prática de núcleos como vender, transportar, guardar drogas.
Lei nº 10.826/2003: Posse irregular vs Porte ilegal de arma de fogo
A posse ocorre no interior da residência ou local de trabalho do titular; o porte configura-se fora desses limites autorizados.
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): Âmbito de incidência
Violência doméstica e familiar contra a mulher baseada no gênero no âmbito da unidade doméstica, família ou relação íntima de afeto.
Lei nº 11.340/2006: Crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A)
Descumprir decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência; pena de detenção de 3 meses a 2 anos inafiançável na polícia.
Lei nº 8.069/1990 (ECA): Ato Infracional
Conduta descrita formalmente como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente.
Lei nº 8.069/1990: Procedimento em flagrante de ato infracional por adolescente
Adolescente apreendido em flagrante de ato infracional deve ser encaminhado de imediato à autoridade policial especializada.
Lei nº 9.455/1997: Crime de Tortura
Constranger alguém com violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou mental para obter confissão ou por discriminação.
CF/88: Princípios expressos da Administração Pública (art. 37, caput)
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (mnemônico LIMPE).
Direito Administrativo: Poder de Polícia
Faculdade conferida ao Estado de restringir direitos individuais em benefício do interesse público e da coletividade.
Direito Administrativo: Atributos do Poder de Polícia
Discricionariedade, Autoexecutoriedade (execução sem necessidade de ordem judicial prévia) e Coercibilidade.
Direito Constitucional: Remédio constitucional do Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII)
Ação cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
Direito Constitucional: Cabimento de Habeas Corpus em punições disciplinares militares
Não cabe quanto ao mérito da punição disciplinar militar, admitindo-se apenas para verificar legalidade formal do ato.