Concurso PRF
Estudo de legislação e jurisprudência para o concurso da Polícia Rodoviária Federal com foco em direito constitucional e penal.
Cartões · 52
- Competência constitucional da Polícia Rodoviária Federal
- Art. 144, § 2º, CF/88: A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
- Inviolabilidade domiciliar e flagrante delito
- Art. 5º, XI, CF/88: A casa é asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento, salvo em caso de flagrante delito, desastre, socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.
- Tema 280 STF: Ingresso forçado em domicílio sem mandado
- A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, se amparada em fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto.
- Súmula Vinculante 11: Uso de algemas
- Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por escrito.
- Princípio da presunção de inocência
- Art. 5º, LVII, CF/88: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- STF: Prisão após condenação em segunda instância
- ADCs 43, 44 e 54: É inconstitucional a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, ressalvada a decretação de prisão cautelar.
- Direito ao silêncio e nemo tenetur se detegere
- Art. 5º, LXIII, CF/88: O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
- Legalidade estrita no Direito Penal
- Art. 1º, CP e Art. 5º, XXXIX, CF/88: Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal.
- Tempo do crime
- Art. 4º, CP (Teoria da Atividade): Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
- Lugar do crime
- Art. 6º, CP (Teoria da Ubiquidade): Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
- Tentativa de crime
- Art. 14, II, CP: Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- Desistência voluntária e arrependimento eficaz
- Art. 15, CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede o resultado, responde apenas pelos atos já praticados.
- Arrependimento posterior
- Art. 16, CP: Nos crimes sem violência ou grave ameaça, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia por ato voluntário, a pena reduz-se de 1 a 2 terços.
- Crime impossível
- Art. 17, CP: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
- Súmula 145 STF: Flagrante preparado
- Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
- Legítima defesa
- Art. 25, CP: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
- Estado de necessidade
- Art. 24, CP: Pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou e nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.
- Coação moral irresistível e obediência hierárquica
- Art. 22, CP: Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem de superior, só é punível o autor da coação ou da ordem.
- Crime de Desobediência no trânsito
- Tema 1032 STJ: O descumprimento de ordem legal emanada de agente de trânsito configura o crime tipificado no art. 330 do CP.
- Corrupção passiva
- Art. 317, CP: Solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, para si ou outrem, direta ou indiretamente, em razão da função.
- Corrupção ativa
- Art. 333, CP: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
- Resistência
- Art. 329, CP: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
- Conceito de funcionário público para fins penais
- Art. 327, CP: Considera-se funcionário público quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
- Competência para homologar acordo de não persecução penal (ANPP)
- Art. 28-A, CPP: Não sendo caso de arquivamento e confesso o investigado, o MP poderá propor ANPP se a pena mínima for inferior a 4 anos e sem violência ou grave ameaça.
- Espécies de flagrante delito
- Art. 302, CPP: Flagrante próprio (inc. I e II), impróprio/quase-flagrante (inc. III - perseguido logo após) e presumido/ficto (inc. IV - encontrado logo depois com objetos).
- Audiência de custódia
- Art. 310, caput, CPP: No prazo máximo de até 24 horas após a prisão, o preso em flagrante deve ser conduzido à presença do juiz para realização de audiência de custódia.
- Busca pessoal sem mandado judicial
- Art. 244, CPP: A busca pessoal independe de mandado em caso de prisão, fundadas suspeitas de porte de arma proibida ou de objetos de corpo de delito.
- STJ RHC 158.580: Busca veicular e fundada suspeita
- A busca em veículo requer justa causa objetiva prévia, não sendo lícita por mera atitude suspeita subjetiva ou nervosismo desprovido de fatos objetivos.
- Cadeia de custódia da prova penal
- Art. 158-A, CPP: Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crimes.
- Conduzir veículo sob efeito de álcool
- Art. 306, CTB: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
- STJ Súmula 634: Homicídio no trânsito e embriaguez
- A embriaguez ao volante não implica, por si só, o dolo eventual na prática de homicídio culposo ou lesão corporal de trânsito.
- Recusa ao teste do bafômetro (natureza administrativa)
- Art. 165-A, CTB: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico ou perícia que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa: infração gravíssima.
- Constitucionalidade da recusa ao bafômetro
- Tema 1079 STF: É constitucional a imposição de sanção administrativa ao condutor de veículo que se recusa a se submeter a teste de dosagem de alcoolemia.
- Homicídio culposo na direção de veículo automotor
- Art. 302, CTB: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena: detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão ou proibição de obter CNH.
- Homicídio culposo no trânsito com condutor embriagado
- Art. 302, § 3º, CTB: Se o condutor comete o crime sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa: reclusão, de 5 a 8 anos, sem fiança policial.
- Evasão do local do acidente
- Art. 305, CTB: Afastar-se o condutor do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
- Constitucionalidade do art. 305 do CTB
- Tema 907 STF: É constitucional a tipificação penal da conduta de afastar-se o condutor do local do acidente para fugir à responsabilidade.
- Direção sem habilitação gerando perigo de dano
- Art. 309, CTB: Dirigir veículo sem CNH ou Permissão, cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.
- Súmula 575 STJ: Artigo 311 do CP e adulteração de sinal
- A conduta de adulterar ou remarcar placa veicular, inclusive mediante aposição de fita adesiva, tipifica o crime previsto no art. 311 do Código Penal.
- Tráfico de drogas interestadual e sua majorante
- Art. 40, V, Lei 11.343/06: As penas são aumentadas de 1/6 a 2/3 se caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal.
- STJ Súmula 587: Tráfico interestadual e transposição de fronteira
- Para a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando a demonstração inequívoca da intenção.
- Tráfico privilegiado
- Art. 33, § 4º, Lei 11.343/06: As penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços se o agente for primário, de bons antecedentes, sem vínculo com crime organizado.
- STF: Porte de maconha para consumo pessoal
- RE 635.659 STF: O porte de até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas de Cannabis sativa para uso pessoal constitui ilícito administrativo, não configurando infração penal.
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Art. 14, Lei 10.826/03: Portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito ou transportar arma de fogo de uso permitido sem autorização legal: reclusão de 2 a 4 anos.
- Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida
- Art. 16, § 1º, I, Lei 10.826/03: Incorre na mesma pena de arma de uso restrito quem adulterar, raspar ou suprimir número de série ou sinal de identificação de arma.
- Arma desmuniciada e tipicidade penal
- Tema 103 STF / RHC 108.618: O porte de arma de fogo desmuniciada, desacompanhada de munição, configura crime de perigo abstrato tipificado no Estatuto do Desarmamento.
- Elemento subjetivo nos crimes da Lei de Abuso de Autoridade
- Art. 1º, § 1º, Lei 13.869/19: Exige finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
- Divergência de interpretação e Lei de Abuso de Autoridade
- Art. 1º, § 2º, Lei 13.869/19: A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
- Atos de improbidade administrativa e a exigência de dolo
- Art. 1º, § 1º, Lei 8.429/92 (redação Lei 14.230/21): Consideram-se atos de improbidade administrativa apenas as condutas dolosas tipificadas em lei.
- STF Tema 1199: Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa
- A revogação da modalidade culposa de improbidade aplica-se aos atos praticados antes da Lei 14.230/21, desde que sem condenação transitada em julgado.
- Poder de polícia: atributos
- Doutrina e jurisprudência consagram como atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
- Autoexecutoriedade do poder de polícia
- STF / Doutrina: Permite à Administração Pública executar diretamente suas decisões sem prévia intervenção judicial, como na retenção e apreensão de veículos.