Concurso PRF
Este conjunto cobre conceitos legais, constitucionais e de trânsito para o concurso da Polícia Rodoviária Federal. É destinado a candidatos que se preparem para o concurso da PRF.
Cartões · 100
- Competência constitucional da PRF
- Órgão permanente, estruturado em carreira, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais (CF/88, art. 144, § 2º).
- Natureza jurídica da PRF
- Órgão público integrante da administração pública federal direta, subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- Conceito de trânsito (CTB)
- Utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga (art. 1º, § 1º).
- Composição básica do SNT
- Órgãos normativos e consultivos (CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE), executivos de trânsito, executivos rodoviários, fiscalizadores e julgadores (JARI).
- Competência da JARI
- Julgar os recursos interpostos pelos infratores contra penalidades impostas pelos órgãos executivos de trânsito ou rodoviários.
- Vias urbanas: classificação
- Via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local (art. 60 do CTB).
- Vias rurais: classificação
- Rodovias (vias rurais pavimentadas) e estradas (vias rurais não pavimentadas).
- Velocidade padrão em rodovias de pista dupla
- 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos, na ausência de sinalização regulamentadora.
- Velocidade padrão em rodovias de pista simples
- 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos, quando não houver sinalização regulamentadora.
- Regra de preferência em cruzamento não sinalizado
- Tem preferência: veículo sobre trilhos; rodovia sobre qualquer via; e rotatória sobre quem vai entrar; nos demais casos, quem vier pela direita.
- Prioridade de passagem com urgência
- Veículos precedidos de batedores e veículos de socorro, bombeiros e polícia em serviço de urgência, com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados.
- Parada vs. Estacionamento
- Parada: tempo estritamente necessário para embarque/desembarque. Estacionamento: tempo superior ao necessário para embarque/desembarque.
- Uso de luz baixa em rodovias
- Obrigatório durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos para veículos sem DRL (luz de rodagem diurna).
- Transporte de crianças menores de 10 anos ou < 1,45 m
- Obrigatório no banco traseiro com dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura, salvo exceções legais regulamentadas pelo Contran.
- Classificação das infrações por gravidade e pontos
- Leve (3 pontos), Média (4 pontos), Grave (5 pontos) e Gravíssima (7 pontos).
- Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
- 20 pontos (com 2+ infrações gravíssimas), 30 pontos (com 1 gravíssima) ou 40 pontos (sem infração gravíssima ou para motorista com EAR).
- Crime de trânsito: embriaguez ao volante (Art. 306)
- Conduzir com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substância psicoativa: concentração igual ou superior a 6 dg/L no sangue ou 0,3 mg/L no ar alveolar.
- Homicídio culposo qualificado no trânsito (Art. 302, § 3º)
- Pena de reclusão de 5 a 8 anos se o agente comete o homicídio culposo ao volante sob influência de álcool ou substância psicoativa.
- Crime de trânsito: racha ou manobra perigosa (Art. 308)
- Participar de corrida, disputa ou competição não autorizada gerando situação de perigo a dano potencial; tipificado como crime autônomo.
- Crime do art. 310 do CTB
- Permitir, confiar ou entregar direção a pessoa não habilitada, com CNH suspensa/cassada ou sem condições físicas/psíquicas; crime de perigo abstrato (Súmula 575/STJ).
- Diferença entre medida administrativa e penalidade
- Penalidade pune a infração e exige processo administrativo (ex.: multa, suspensão); medida administrativa é de ordem operacional imediata (ex.: retenção, remoção).
- Princípio da legalidade (Direito Administrativo)
- A Administração Pública só pode agir quando autorizada ou determinada expressamente por lei (art. 37, caput, CF).
- Poder de polícia: atributos
- Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, permitindo a atuação direta do Estado sem prévia autorização judicial na maioria dos casos.
- Atos administrativos: requisitos ou elementos
- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto (CO-FI-FO-MO-OB).
- Anulação vs. Revogação do ato administrativo
- Anulação: incide sobre atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc). Revogação: incide sobre atos válidos e discricionários por conveniência/oportunidade (ex nunc).
- Responsabilidade civil objetiva do Estado
- O Estado responde pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, independentemente de dolo ou culpa, adotando a teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º).
- Abuso de autoridade: elemento subjetivo específico
- Exige a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho/satisfação pessoal (Lei 13.869/2019).
- Conceito analítico de crime (Teoria Tripartida)
- O crime é fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável.
- Excludentes de ilicitude (Art. 23 do CP)
- Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
- Imputabilidade penal no Brasil
- Inimputáveis os menores de 18 anos (submetidos ao ECA) e quem, por doença mental ou desenvolvimento incompleto/retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito.
- Crime culposo: modalidades
- Imprudência (ação precipitada/sem cautela), negligência (omissão/falta de cuidado prévio) e imperícia (falta de aptidão técnica ou profissional).
- Tentativa (Art. 14, II do CP)
- Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- Arrependimento eficaz vs. Desistência voluntária
- Desistência: o agente interrompe a execução. Arrependimento eficaz: o agente esgota a execução mas impede o resultado. Ambos respondem só pelos atos praticados.
- Flagrante delito obrigatório (Art. 301 do CPP)
- As autoridades policiais e seus agentes têm o dever legal de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
- Espécies de flagrante: próprio, impróprio e presumido
- Próprio: comete ou acaba de cometer; impróprio: perseguido logo após em situação suspeita; presumido: encontrado logo depois com instrumentos/objetos do crime.
- Busca veicular sem mandado judicial
- Permitida à autoridade policial fundada em fundada suspeita de porte de arma proibida, drogas ou objetos de crime (art. 244 do CPP).
- Tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006)
- Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, transportar, trazer consigo, ter em depósito ou vender drogas sem autorização legal; tipo misto alternativo.
- Causa de diminuição do tráfico privilegiado
- Agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (§ 4º do art. 33).
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Portar, deter ou transportar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal (art. 14 da Lei 10.826/03).
- Porte ilegal de arma de uso restrito ou proibido
- Portar arma, munição ou acessório de uso restrito (art. 16, caput) ou de uso proibido (art. 16, § 2º, considerado crime hediondo conforme pacote anticrime).
- Contrabando vs. Descaminho
- Contrabando (art. 334-A do CP): importar/exportar mercadoria proibida. Descaminho (art. 334 do CP): iludir o pagamento de tributo devido pela entrada/saída de mercadoria permitida.
- Corrupção passiva vs. Corrupção ativa
- Passiva (art. 317 CP): funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida. Ativa (art. 333 CP): particular oferece ou promete vantagem a funcionário.
- Direitos e garantias fundamentais: inviolabilidade do domicílio
- A casa é asilo inviolável; ninguém nela pode entrar sem consentimento, salvo flagrante delito, desastre, socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI).
- Identificação criminal (Lei 12.037/2009)
- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo em situações legais específicas como documento rasurado ou suspeita de falsidade.
- Súmula Vinculante 11 do STF (Uso de algemas)
- Lícito apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por escrito.
- Estatuto do Desarmamento: porte de arma da PRF
- Os policiais rodoviários federais têm direito ao porte de arma de fogo institucional ou particular em todo o território nacional, inclusive fora de serviço.
- Uso diferenciado da força (Lei 13.060/2014)
- Priorização de instrumentos de menor potencial ofensivo que preservem vidas e reduzam lesões, observando a legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação.
- Crime hediondo: características processuais
- Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia; regime inicial não obrigatoriamente fechado por decisão do STF, mas prazos de progressão diferenciados na LEP.
- Lei de Tortura (Lei 9.455/1997): efeito automático da condenação
- A condenação acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
- Regra da cadeia de custódia (Art. 158-A do CPP)
- Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crimes ou vítimas.
- Tipo textual vs. Gênero textual
- Tipo textual refere-se à estrutura linguística finita e abstrata (narração, descrição, dissertação, etc.); gênero textual é a forma concreta de comunicação em sociedade, adaptável e de número infinito.
- Texto narrativo: elementos básicos (PENTE)
- Composto por Personagens, Espaço, Narrador (foco narrativo), Tempo (cronológico ou psicológico) e Enredo (sucessão de fatos com conflito, clímax e desfecho).
- Foco narrativo: 1ª pessoa vs. 3ª pessoa
- 1ª pessoa: narrador-personagem ou narrador-testemunha, relato subjetivo; 3ª pessoa: narrador-observador (apenas relata) ou narrador-onisciente (conhece pensamentos e sentimentos das personagens).
- Texto descritivo: traços linguísticos
- Predomínio de adjetivos, locuções adjetivas, verbos de ligação ou de estado, tempo verbal no pretérito imperfeito do indicativo e ausência de progressão temporal linear.
- Descrição objetiva vs. Descrição subjetiva
- Objetiva: retrata a realidade concreta de forma neutra e impessoal; subjetiva: expressa juízos de valor, impressões emocionais e metáforas do autor.
- Texto dissertativo-expositivo: conceito
- Apresenta, explica e elucida informações, conceitos ou dados de forma neutra e imparcial, sem a intenção explícita de convencer ou persuadir o interlocutor.
- Texto dissertativo-argumentativo: conceito
- Defende uma tese central por meio de argumentos, contra-argumentos, dados e fundamentações teóricas, visando convencer ou persuadir o leitor.
- Texto injuntivo (ou instrucional): traços linguísticos
- Emprego marcante de verbos no imperativo, infinitivo ou expressões deônticas (deve, necessita), ordenando, instruindo ou orientando comportamentos passo a passo.
- Texto prescritivo: peculiaridade perante o injuntivo
- Subespécie injuntiva de caráter coercitivo e obrigatório, na qual não há liberdade de escolha para o cumprimento (ex.: leis, códigos e cláusulas contratuais).
- Gênero relatório policial / BO (Boletim de Ocorrência)
- Gênero predominantemente narrativo-descritivo, focado na exposição impessoal, cronológica e circunstanciada de fatos, indivíduos e locais relacionados a um evento.
- Gênero editorial jornalístico
- Texto de caráter opinativo-argumentativo que expressa a posição institucional ou ideológica do veículo de comunicação sobre determinado assunto de relevância coletiva.
- Gênero notícia: características essenciais
- Texto informativo e narrativo de fatos recentes, marcado pela brevidade, objetividade e pela resposta ao lead: quem, o quê, onde, quando, como e por quê.
- Gênero reportagem: contraste com a notícia
- Texto mais extenso, profundo e analítico que a notícia, contendo investigação detalhada, entrevistas, contextualização histórica e interpretação de dados.
- Gênero artigo de opinião
- Texto argumentativo assinado pelo próprio autor, com marcas evidentes de subjetividade e posicionamento pessoal sobre tema polêmico em voga.
- Gênero crônica jornalístico-literária
- Narrativa curta e despretensiosa sobre episódios cotidianos, frequentemente mesclando humor, reflexão crítica e linguagem poética ou coloquial.
- Gênero parecer técnico ou jurídico
- Texto dissertativo-argumentativo emitido por especialista sobre matéria técnica, contendo fundamentação normativa, análise probatória e conclusão opinativa.
- Gênero ofício (redação oficial)
- Correspondência formal expedida por autoridades públicas para tratar de assuntos de serviço entre órgãos da administração ou com particulares.
- Gênero edital de concurso público
- Texto predominantemente normativo e prescritivo, que veicula regras, exigências e critérios vinculantes de um processo seletivo público.
- Argumentação por autoridade
- Recurso argumentativo fundamentado na citação ou opinião de especialista, jurista ou instituição consagrada para respaldar a tese defendida.
- Argumentação por comprovação (ou evidência)
- Uso de dados estatísticos, pesquisas científicas, documentos e fatos notórios para demonstrar a veracidade da afirmação.
- Argumentação por exemplificação
- Apresentação de casos reais, relatos ou episódios concretos representativos para ilustrar e validar o raciocínio abstrato.
- Argumentação por raciocínio lógico (causa e consequência)
- Construção de relações de causa, efeito, premissa e conclusão que tornam a tese irrefutável pela coerência interna do pensamento.
- Contra-argumentação: conceito e função
- Antecipação de teses contrárias seguida de sua refutação com argumentos sólidos, fortalecendo a credibilidade e o rigor da tese principal.
- Fórmula do lead jornalístico
- Abertura do texto jornalístico reunindo as informações nucleares do acontecimento: quem, o quê, quando, onde, como e por quê.
- Discurso direto: características
- Reprodução exata da fala da personagem pelo uso de aspas ou travessão, mantendo a pessoa gramatical e os tempos verbais originais.
- Discurso indireto: características
- O narrador relata a fala alheia com suas próprias palavras, provocando transposição de pronomes, tempos verbais e advérbios (ex.: 'ele disse que iria').
- Discurso indireto livre
- Fusão entre a voz do narrador e os pensamentos da personagem, sem uso de verbos de elocução ou sinais de pontuação delimitadores.
- Verbos de elocução (ou dicendi)
- Verbos que introduzem falas ou opiniões dos interlocutores no discurso, como afirmar, declarar, contestar, sugerir e ponderar.
- Função referencial (ou informativa) da linguagem
- Centrada no referente/contexto; prioriza a transmissão objetiva e impessoal de dados da realidade, predominante em textos científicos e jornalísticos.
- Função conativa (ou apelativa) da linguagem
- Centrada no receptor; tem a finalidade de persuadir, ordenar ou induzir ações, marcada por verbos no imperativo e vocativos.
- Função emotiva (ou expressiva) da linguagem
- Centrada no emissor; veicula sentimentos, emoções e opiniões subjetivas, expressa por interjeições, pontuação expressiva e 1ª pessoa.
- Função metalinguística da linguagem
- Centrada no próprio código; ocorre quando a linguagem explica, define ou reflete sobre a própria linguagem (ex.: dicionários e gramáticas).
- Função fática da linguagem
- Centrada no canal de comunicação; destina-se a estabelecer, manter, testar ou encerrar o contato comunicativo (ex.: 'alô', 'compreende?').
- Função poética da linguagem
- Centrada na mensagem; valoriza a elaboração estética do texto por meio de rimas, ritmo, figuras de linguagem e arranjo vocabular incomum.
- Marcadores de temporalidade em textos narrativos
- Expressões adverbiais que ordenam e sequenciam os acontecimentos no tempo (ex.: 'logo após', 'no dia seguinte', 'simultaneamente').
- Progressão temática: conceito
- Mecanismo pelo qual novas informações (reman) são acrescentadas progressivamente a informações já conhecidas (tema) sem quebra de coerência.
- Intertextualidade explícita vs. implícita
- Explícita: cita a fonte e o autor original de modo direto; implícita: exige do leitor conhecimento prévio do repertório cultural para notar a referência.
- Paráfrase vs. Paródia
- Paráfrase reafirma as ideias originais com novas palavras, preservando o sentido; paródia subverte o texto original com intenção crítica, cômica ou irônica.
- Gênero ata de reunião
- Texto oficial e descritivo-narrativo que registra fielmente fatos, discussões, deliberações e votações ocorridas em assembleia ou reunião formal.
- Gênero carta aberta
- Texto argumentativo de interesse coletivo dirigido publicamente a uma autoridade, empresa ou à comunidade para cobrar providências ou manifestar repúdio.
- Gênero ensaio acadêmico ou literário
- Texto dissertativo de tom reflexivo, crítico e aprofundado, que discute temas científicos ou filosóficos sem a rigidez estrita de um tratado formal.
- Modalizadores epistêmicos de certeza vs. dúvida
- Certeza: 'com certeza', 'indubitavelmente', 'é evidente que'; dúvida: 'talvez', 'é provável', 'supostamente', graduando o comprometimento do autor.
- Modalizadores deônticos (obrigação e permissão)
- Elementos linguísticos que expressam dever, obrigatoriedade ou autorização (ex.: 'é obrigatório', 'deve-se', 'é proibido').
- Coesão referencial por anáfora vs. catáfora
- Anáfora retoma um termo já expresso anteriormente no texto; catáfora antecipa um termo ou oração que ainda será mencionado.
- Coesão por elipse (ou zeugma)
- Omissão consciente de um termo facilmente recuperável pelo contexto textual anterior, evitando repetições desnecessárias.
- Coesão sequencial por conjunções concessivas
- Conectivos (embora, conquanto, ainda que) que introduzem ressalva sem anular a ideia da oração principal, demonstrando contraste ponderado.
- Coesão sequencial por conjunções adversativas
- Conectivos (mas, porém, contudo, todavia) que expressam oposição direta e quebra de expectativa entre enunciados.
- Coesão lexical por hiperônimo e hipônimo
- Hiperônimo: termo de sentido amplo/geral (ex.: 'veículo'); hipônimo: termo de sentido específico/restrito (ex.: 'motocicleta').
- Pressuposto vs. Subentendido
- Pressuposto: inferência obrigatória decorrente de marcas linguísticas do texto; subentendido: dedução indireta que depende do contexto extralinguístico.
- Hibridismo de gêneros textuais
- Fenômeno em que um gênero assimila características formais e funcionais de outro, como um infográfico jornalístico ou um artigo-crônica.