Concurso PRF

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Este conjunto cobre conceitos legais, constitucionais e de trânsito para o concurso da Polícia Rodoviária Federal. É destinado a candidatos que se preparem para o concurso da PRF.

100 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 100

Competência constitucional da PRF
Órgão permanente, estruturado em carreira, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais (CF/88, art. 144, § 2º).
Natureza jurídica da PRF
Órgão público integrante da administração pública federal direta, subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Conceito de trânsito (CTB)
Utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga (art. 1º, § 1º).
Composição básica do SNT
Órgãos normativos e consultivos (CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE), executivos de trânsito, executivos rodoviários, fiscalizadores e julgadores (JARI).
Competência da JARI
Julgar os recursos interpostos pelos infratores contra penalidades impostas pelos órgãos executivos de trânsito ou rodoviários.
Vias urbanas: classificação
Via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local (art. 60 do CTB).
Vias rurais: classificação
Rodovias (vias rurais pavimentadas) e estradas (vias rurais não pavimentadas).
Velocidade padrão em rodovias de pista dupla
110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos, na ausência de sinalização regulamentadora.
Velocidade padrão em rodovias de pista simples
100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos, quando não houver sinalização regulamentadora.
Regra de preferência em cruzamento não sinalizado
Tem preferência: veículo sobre trilhos; rodovia sobre qualquer via; e rotatória sobre quem vai entrar; nos demais casos, quem vier pela direita.
Prioridade de passagem com urgência
Veículos precedidos de batedores e veículos de socorro, bombeiros e polícia em serviço de urgência, com alarme sonoro e iluminação intermitente acionados.
Parada vs. Estacionamento
Parada: tempo estritamente necessário para embarque/desembarque. Estacionamento: tempo superior ao necessário para embarque/desembarque.
Uso de luz baixa em rodovias
Obrigatório durante o dia em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos para veículos sem DRL (luz de rodagem diurna).
Transporte de crianças menores de 10 anos ou < 1,45 m
Obrigatório no banco traseiro com dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura, salvo exceções legais regulamentadas pelo Contran.
Classificação das infrações por gravidade e pontos
Leve (3 pontos), Média (4 pontos), Grave (5 pontos) e Gravíssima (7 pontos).
Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
20 pontos (com 2+ infrações gravíssimas), 30 pontos (com 1 gravíssima) ou 40 pontos (sem infração gravíssima ou para motorista com EAR).
Crime de trânsito: embriaguez ao volante (Art. 306)
Conduzir com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substância psicoativa: concentração igual ou superior a 6 dg/L no sangue ou 0,3 mg/L no ar alveolar.
Homicídio culposo qualificado no trânsito (Art. 302, § 3º)
Pena de reclusão de 5 a 8 anos se o agente comete o homicídio culposo ao volante sob influência de álcool ou substância psicoativa.
Crime de trânsito: racha ou manobra perigosa (Art. 308)
Participar de corrida, disputa ou competição não autorizada gerando situação de perigo a dano potencial; tipificado como crime autônomo.
Crime do art. 310 do CTB
Permitir, confiar ou entregar direção a pessoa não habilitada, com CNH suspensa/cassada ou sem condições físicas/psíquicas; crime de perigo abstrato (Súmula 575/STJ).
Diferença entre medida administrativa e penalidade
Penalidade pune a infração e exige processo administrativo (ex.: multa, suspensão); medida administrativa é de ordem operacional imediata (ex.: retenção, remoção).
Princípio da legalidade (Direito Administrativo)
A Administração Pública só pode agir quando autorizada ou determinada expressamente por lei (art. 37, caput, CF).
Poder de polícia: atributos
Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, permitindo a atuação direta do Estado sem prévia autorização judicial na maioria dos casos.
Atos administrativos: requisitos ou elementos
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto (CO-FI-FO-MO-OB).
Anulação vs. Revogação do ato administrativo
Anulação: incide sobre atos ilegais, com efeitos retroativos (ex tunc). Revogação: incide sobre atos válidos e discricionários por conveniência/oportunidade (ex nunc).
Responsabilidade civil objetiva do Estado
O Estado responde pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, independentemente de dolo ou culpa, adotando a teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º).
Abuso de autoridade: elemento subjetivo específico
Exige a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou por mero capricho/satisfação pessoal (Lei 13.869/2019).
Conceito analítico de crime (Teoria Tripartida)
O crime é fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável.
Excludentes de ilicitude (Art. 23 do CP)
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
Imputabilidade penal no Brasil
Inimputáveis os menores de 18 anos (submetidos ao ECA) e quem, por doença mental ou desenvolvimento incompleto/retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito.
Crime culposo: modalidades
Imprudência (ação precipitada/sem cautela), negligência (omissão/falta de cuidado prévio) e imperícia (falta de aptidão técnica ou profissional).
Tentativa (Art. 14, II do CP)
Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Arrependimento eficaz vs. Desistência voluntária
Desistência: o agente interrompe a execução. Arrependimento eficaz: o agente esgota a execução mas impede o resultado. Ambos respondem só pelos atos praticados.
Flagrante delito obrigatório (Art. 301 do CPP)
As autoridades policiais e seus agentes têm o dever legal de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Espécies de flagrante: próprio, impróprio e presumido
Próprio: comete ou acaba de cometer; impróprio: perseguido logo após em situação suspeita; presumido: encontrado logo depois com instrumentos/objetos do crime.
Busca veicular sem mandado judicial
Permitida à autoridade policial fundada em fundada suspeita de porte de arma proibida, drogas ou objetos de crime (art. 244 do CPP).
Tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006)
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, transportar, trazer consigo, ter em depósito ou vender drogas sem autorização legal; tipo misto alternativo.
Causa de diminuição do tráfico privilegiado
Agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (§ 4º do art. 33).
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Portar, deter ou transportar arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal (art. 14 da Lei 10.826/03).
Porte ilegal de arma de uso restrito ou proibido
Portar arma, munição ou acessório de uso restrito (art. 16, caput) ou de uso proibido (art. 16, § 2º, considerado crime hediondo conforme pacote anticrime).
Contrabando vs. Descaminho
Contrabando (art. 334-A do CP): importar/exportar mercadoria proibida. Descaminho (art. 334 do CP): iludir o pagamento de tributo devido pela entrada/saída de mercadoria permitida.
Corrupção passiva vs. Corrupção ativa
Passiva (art. 317 CP): funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida. Ativa (art. 333 CP): particular oferece ou promete vantagem a funcionário.
Direitos e garantias fundamentais: inviolabilidade do domicílio
A casa é asilo inviolável; ninguém nela pode entrar sem consentimento, salvo flagrante delito, desastre, socorro ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI).
Identificação criminal (Lei 12.037/2009)
O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo em situações legais específicas como documento rasurado ou suspeita de falsidade.
Súmula Vinculante 11 do STF (Uso de algemas)
Lícito apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, justificada a excepcionalidade por escrito.
Estatuto do Desarmamento: porte de arma da PRF
Os policiais rodoviários federais têm direito ao porte de arma de fogo institucional ou particular em todo o território nacional, inclusive fora de serviço.
Uso diferenciado da força (Lei 13.060/2014)
Priorização de instrumentos de menor potencial ofensivo que preservem vidas e reduzam lesões, observando a legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação.
Crime hediondo: características processuais
Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia; regime inicial não obrigatoriamente fechado por decisão do STF, mas prazos de progressão diferenciados na LEP.
Lei de Tortura (Lei 9.455/1997): efeito automático da condenação
A condenação acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Regra da cadeia de custódia (Art. 158-A do CPP)
Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crimes ou vítimas.
Tipo textual vs. Gênero textual
Tipo textual refere-se à estrutura linguística finita e abstrata (narração, descrição, dissertação, etc.); gênero textual é a forma concreta de comunicação em sociedade, adaptável e de número infinito.
Texto narrativo: elementos básicos (PENTE)
Composto por Personagens, Espaço, Narrador (foco narrativo), Tempo (cronológico ou psicológico) e Enredo (sucessão de fatos com conflito, clímax e desfecho).
Foco narrativo: 1ª pessoa vs. 3ª pessoa
1ª pessoa: narrador-personagem ou narrador-testemunha, relato subjetivo; 3ª pessoa: narrador-observador (apenas relata) ou narrador-onisciente (conhece pensamentos e sentimentos das personagens).
Texto descritivo: traços linguísticos
Predomínio de adjetivos, locuções adjetivas, verbos de ligação ou de estado, tempo verbal no pretérito imperfeito do indicativo e ausência de progressão temporal linear.
Descrição objetiva vs. Descrição subjetiva
Objetiva: retrata a realidade concreta de forma neutra e impessoal; subjetiva: expressa juízos de valor, impressões emocionais e metáforas do autor.
Texto dissertativo-expositivo: conceito
Apresenta, explica e elucida informações, conceitos ou dados de forma neutra e imparcial, sem a intenção explícita de convencer ou persuadir o interlocutor.
Texto dissertativo-argumentativo: conceito
Defende uma tese central por meio de argumentos, contra-argumentos, dados e fundamentações teóricas, visando convencer ou persuadir o leitor.
Texto injuntivo (ou instrucional): traços linguísticos
Emprego marcante de verbos no imperativo, infinitivo ou expressões deônticas (deve, necessita), ordenando, instruindo ou orientando comportamentos passo a passo.
Texto prescritivo: peculiaridade perante o injuntivo
Subespécie injuntiva de caráter coercitivo e obrigatório, na qual não há liberdade de escolha para o cumprimento (ex.: leis, códigos e cláusulas contratuais).
Gênero relatório policial / BO (Boletim de Ocorrência)
Gênero predominantemente narrativo-descritivo, focado na exposição impessoal, cronológica e circunstanciada de fatos, indivíduos e locais relacionados a um evento.
Gênero editorial jornalístico
Texto de caráter opinativo-argumentativo que expressa a posição institucional ou ideológica do veículo de comunicação sobre determinado assunto de relevância coletiva.
Gênero notícia: características essenciais
Texto informativo e narrativo de fatos recentes, marcado pela brevidade, objetividade e pela resposta ao lead: quem, o quê, onde, quando, como e por quê.
Gênero reportagem: contraste com a notícia
Texto mais extenso, profundo e analítico que a notícia, contendo investigação detalhada, entrevistas, contextualização histórica e interpretação de dados.
Gênero artigo de opinião
Texto argumentativo assinado pelo próprio autor, com marcas evidentes de subjetividade e posicionamento pessoal sobre tema polêmico em voga.
Gênero crônica jornalístico-literária
Narrativa curta e despretensiosa sobre episódios cotidianos, frequentemente mesclando humor, reflexão crítica e linguagem poética ou coloquial.
Gênero parecer técnico ou jurídico
Texto dissertativo-argumentativo emitido por especialista sobre matéria técnica, contendo fundamentação normativa, análise probatória e conclusão opinativa.
Gênero ofício (redação oficial)
Correspondência formal expedida por autoridades públicas para tratar de assuntos de serviço entre órgãos da administração ou com particulares.
Gênero edital de concurso público
Texto predominantemente normativo e prescritivo, que veicula regras, exigências e critérios vinculantes de um processo seletivo público.
Argumentação por autoridade
Recurso argumentativo fundamentado na citação ou opinião de especialista, jurista ou instituição consagrada para respaldar a tese defendida.
Argumentação por comprovação (ou evidência)
Uso de dados estatísticos, pesquisas científicas, documentos e fatos notórios para demonstrar a veracidade da afirmação.
Argumentação por exemplificação
Apresentação de casos reais, relatos ou episódios concretos representativos para ilustrar e validar o raciocínio abstrato.
Argumentação por raciocínio lógico (causa e consequência)
Construção de relações de causa, efeito, premissa e conclusão que tornam a tese irrefutável pela coerência interna do pensamento.
Contra-argumentação: conceito e função
Antecipação de teses contrárias seguida de sua refutação com argumentos sólidos, fortalecendo a credibilidade e o rigor da tese principal.
Fórmula do lead jornalístico
Abertura do texto jornalístico reunindo as informações nucleares do acontecimento: quem, o quê, quando, onde, como e por quê.
Discurso direto: características
Reprodução exata da fala da personagem pelo uso de aspas ou travessão, mantendo a pessoa gramatical e os tempos verbais originais.
Discurso indireto: características
O narrador relata a fala alheia com suas próprias palavras, provocando transposição de pronomes, tempos verbais e advérbios (ex.: 'ele disse que iria').
Discurso indireto livre
Fusão entre a voz do narrador e os pensamentos da personagem, sem uso de verbos de elocução ou sinais de pontuação delimitadores.
Verbos de elocução (ou dicendi)
Verbos que introduzem falas ou opiniões dos interlocutores no discurso, como afirmar, declarar, contestar, sugerir e ponderar.
Função referencial (ou informativa) da linguagem
Centrada no referente/contexto; prioriza a transmissão objetiva e impessoal de dados da realidade, predominante em textos científicos e jornalísticos.
Função conativa (ou apelativa) da linguagem
Centrada no receptor; tem a finalidade de persuadir, ordenar ou induzir ações, marcada por verbos no imperativo e vocativos.
Função emotiva (ou expressiva) da linguagem
Centrada no emissor; veicula sentimentos, emoções e opiniões subjetivas, expressa por interjeições, pontuação expressiva e 1ª pessoa.
Função metalinguística da linguagem
Centrada no próprio código; ocorre quando a linguagem explica, define ou reflete sobre a própria linguagem (ex.: dicionários e gramáticas).
Função fática da linguagem
Centrada no canal de comunicação; destina-se a estabelecer, manter, testar ou encerrar o contato comunicativo (ex.: 'alô', 'compreende?').
Função poética da linguagem
Centrada na mensagem; valoriza a elaboração estética do texto por meio de rimas, ritmo, figuras de linguagem e arranjo vocabular incomum.
Marcadores de temporalidade em textos narrativos
Expressões adverbiais que ordenam e sequenciam os acontecimentos no tempo (ex.: 'logo após', 'no dia seguinte', 'simultaneamente').
Progressão temática: conceito
Mecanismo pelo qual novas informações (reman) são acrescentadas progressivamente a informações já conhecidas (tema) sem quebra de coerência.
Intertextualidade explícita vs. implícita
Explícita: cita a fonte e o autor original de modo direto; implícita: exige do leitor conhecimento prévio do repertório cultural para notar a referência.
Paráfrase vs. Paródia
Paráfrase reafirma as ideias originais com novas palavras, preservando o sentido; paródia subverte o texto original com intenção crítica, cômica ou irônica.
Gênero ata de reunião
Texto oficial e descritivo-narrativo que registra fielmente fatos, discussões, deliberações e votações ocorridas em assembleia ou reunião formal.
Gênero carta aberta
Texto argumentativo de interesse coletivo dirigido publicamente a uma autoridade, empresa ou à comunidade para cobrar providências ou manifestar repúdio.
Gênero ensaio acadêmico ou literário
Texto dissertativo de tom reflexivo, crítico e aprofundado, que discute temas científicos ou filosóficos sem a rigidez estrita de um tratado formal.
Modalizadores epistêmicos de certeza vs. dúvida
Certeza: 'com certeza', 'indubitavelmente', 'é evidente que'; dúvida: 'talvez', 'é provável', 'supostamente', graduando o comprometimento do autor.
Modalizadores deônticos (obrigação e permissão)
Elementos linguísticos que expressam dever, obrigatoriedade ou autorização (ex.: 'é obrigatório', 'deve-se', 'é proibido').
Coesão referencial por anáfora vs. catáfora
Anáfora retoma um termo já expresso anteriormente no texto; catáfora antecipa um termo ou oração que ainda será mencionado.
Coesão por elipse (ou zeugma)
Omissão consciente de um termo facilmente recuperável pelo contexto textual anterior, evitando repetições desnecessárias.
Coesão sequencial por conjunções concessivas
Conectivos (embora, conquanto, ainda que) que introduzem ressalva sem anular a ideia da oração principal, demonstrando contraste ponderado.
Coesão sequencial por conjunções adversativas
Conectivos (mas, porém, contudo, todavia) que expressam oposição direta e quebra de expectativa entre enunciados.
Coesão lexical por hiperônimo e hipônimo
Hiperônimo: termo de sentido amplo/geral (ex.: 'veículo'); hipônimo: termo de sentido específico/restrito (ex.: 'motocicleta').
Pressuposto vs. Subentendido
Pressuposto: inferência obrigatória decorrente de marcas linguísticas do texto; subentendido: dedução indireta que depende do contexto extralinguístico.
Hibridismo de gêneros textuais
Fenômeno em que um gênero assimila características formais e funcionais de outro, como um infográfico jornalístico ou um artigo-crônica.