Concurso Público: Conceitos Essenciais

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Conceitos essenciais de direito administrativo, penal, civil e constitucional voltados para candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Princípio da Legalidade (Direito Administrativo)
A Administração Pública só pode agir quando houver expressa previsão em lei, diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Poder de Polícia
Atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual em razão de interesse público.
Atributos do Ato Administrativo
Presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
Requisitos ou Elementos do Ato Administrativo
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Desconcentração vs. Descentralização
Desconcentração é a distribuição interna de competências no mesmo órgão; descentralização cria uma nova pessoa jurídica ou delega a um terceiro.
Improbidade Administrativa: Culpa vs. Dolo
Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa exigem dolo específico, não sendo mais admitida a modalidade culposa.
Mandado de Segurança
Ação constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado por autoridade pública.
Habeas Data
Remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros públicos.
Ação Popular
Ação movida por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico.
Cláusulas Pétreas (art. 60, § 4º, CF)
Forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e direitos e garantias individuais.
Eficácia Plena, Contida e Limitada
Plena: aplicabilidade imediata e integral; Contida: aplicabilidade imediata mas restringível por lei; Limitada: exige lei posterior para produzir efeitos.
Controle Concentrado de Constitucionalidade
Exercido originariamente pelo STF por meio de ações próprias como ADI, ADC, ADPF e ADO, gerando efeitos erga omnes e vinculantes.
Crime Doloso vs. Crime Culposo
Doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; culposo ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.
Dolo Eventual vs. Culpa Consciente
No dolo eventual o agente prevê o resultado e o tolera indiferente; na culpa consciente ele prevê o resultado mas acredita piamente que não ocorrerá.
Excludentes de Ilicitude
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
Tipicidade Conglobante (Zaffaroni)
Exige a tipicidade formal (enquadramento à norma) somada à tipicidade material e à antinormatividade da conduta do agente.
Tentativa Branca ou Incruenta
Ocorre quando os atos executórios são praticados, mas a vítima não sofre nenhuma lesão física real.
Desistência Voluntária vs. Arrependimento Eficaz
Na desistência o agente interrompe a execução; no arrependimento ele termina a execução mas age para impedir a produção do resultado pretendido.
Inquérito Policial: Características fundamentais
Procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, escrito, oficial, oficioso, indisponível e dispensável para a ação penal.
Juiz das Garantias
Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do preso.
Prisão em Flagrante: Espécies legais
Flagrante próprio (está cometendo ou acabou de cometer), impróprio (perseguido logo após) e presumido (encontrado logo depois com instrumentos).
Cadeia de Custódia da Prova
Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crime.
Prescrição vs. Decadência (Direito Civil)
Prescrição extingue a pretensão de exigir uma prestação em juízo; decadência extingue o próprio direito potestativo em si.
Capacidade de Fato vs. Capacidade de Direito
Capacidade de direito toda pessoa tem desde o nascimento com vida; capacidade de fato é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Negócio Jurídico: Escada Ponteana
Três planos sucessivos de análise: plano da existência, plano da validade e plano da eficácia do negócio celebrado.
Responsabilidade Civil Objetiva vs. Subjetiva
A subjetiva exige prova de conduta, dano, nexo causal e dolo ou culpa; a objetiva dispensa a comprovação de culpa por previsão legal ou risco.
Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Fundamento da República Federativa do Brasil que coloca o indivíduo como fim primordial das ações estatais e da ordem jurídica.
Desapropriação por Utilidade Pública
Intervenção drástica do Estado na propriedade particular com prévia e justa indenização em dinheiro, salvo exceções constitucionais.
Servidão Administrativa vs. Desapropriação
Servidão cria um ônus real de uso público sobre o bem sem transferir a propriedade; desapropriação transfere o domínio do bem ao Estado.
Poder Hierárquico
Poder conferido à Administração para distribuir, ordenar e escalonar funções de órgãos públicos e subordinar seus agentes.
Poder Disciplinar
Faculdade conferida à Administração para apurar infrações e aplicar sanções a servidores e a particulares com vínculo específico com o poder público.
Súmula Vinculante
Enunciado editado pelo STF por voto de dois terços que obriga todos os órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta.
Reserva do Possível vs. Mínimo Existencial
A reserva do possível limita a atuação estatal à disponibilidade orçamentária; o mínimo existencial assegura direitos essenciais básicos inegociáveis.
Crime Impossível (art. 17, CP)
Hipótese de não punição da tentativa quando cometida por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
Peculato (art. 312, CP)
Apropriação ou desvio por funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.
Corrupção Passiva vs. Ativa
Passiva é praticada pelo funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida; ativa é praticada pelo particular que oferece ou promete.
Concussão (art. 316, CP)
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública exercida, vantagem indevida.
Prevaricação (art. 319, CP)
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento puramente pessoal.
Princípio da Insignificância
Exclui a tipicidade material do crime em face de lesão jurídica ínfima, mínima ofensividade e inexpressividade do dano causado.
Ação Penal Pública Incondicionada
Ação penal cuja propositura compete exclusivamente ao Ministério Público, independentemente da manifestação de vontade da vítima.
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Ajuste entre Ministério Público e investigado em crimes sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos, havendo confissão.
Tutela Provisória de Urgência
Medida concedida judicialmente diante da demonstração de probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil.
Coisa Julgada Material
Qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito irrecorrível, impedindo nova discussão sobre a mesma lide em qualquer juízo.
Litisconsórcio Necessário vs. Facultativo
Necessário é aquele cuja formação é obrigatória por lei ou pela natureza da relação jurídica; facultativo depende da vontade dos demandantes.
Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
Garante às partes o direito de ser informadas dos atos processuais, de reagir contra eles e de influenciar na decisão do juiz.
Teoria da Culpa Administrativa (Falta do Serviço)
Modalidade de responsabilidade subjetiva do Estado decorrente da omissão quando o serviço público não funcionou, funcionou mal ou atrasou.
Princípio da Continuidade do Serviço Público
Determina que os serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos bruscamente, visando atender às necessidades contínuas da sociedade.
Mutatio Libelli vs. Emendatio Libelli
Emendatio altera apenas a qualificação jurídica mantendo os fatos; mutatio decorre do surgimento de nova prova sobre fato elementar não narrado.
Princípio da Proporcionalidade: Subprincípios
Composto pelo trinômio: adequação (meio idôneo), necessidade (meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (vantagens superam danos).
Direitos Fundamentais de Primeira Geração
Focam nas liberdades negativas e individuais do cidadão frente ao Estado, como o direito à vida, integridade física, liberdade e propriedade.
Direitos Fundamentais de Segunda Geração
Direitos sociais, econômicos e culturais que demandam prestações positivas do Estado, como direito à saúde, educação e trabalho digno.
Consumação vs. Exaurimento no Crime
Consumação ocorre com a realização integral do tipo penal objetivo; exaurimento são fatos posteriores à consumação que afetam a pena.