Concurso Público: Conceitos Essenciais
Conceitos essenciais de direito administrativo, penal, civil e constitucional voltados para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Princípio da Legalidade (Direito Administrativo)
- A Administração Pública só pode agir quando houver expressa previsão em lei, diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
- Poder de Polícia
- Atividade da administração pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual em razão de interesse público.
- Atributos do Ato Administrativo
- Presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
- Requisitos ou Elementos do Ato Administrativo
- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
- Desconcentração vs. Descentralização
- Desconcentração é a distribuição interna de competências no mesmo órgão; descentralização cria uma nova pessoa jurídica ou delega a um terceiro.
- Improbidade Administrativa: Culpa vs. Dolo
- Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa exigem dolo específico, não sendo mais admitida a modalidade culposa.
- Mandado de Segurança
- Ação constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, violado por autoridade pública.
- Habeas Data
- Remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros públicos.
- Ação Popular
- Ação movida por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico.
- Cláusulas Pétreas (art. 60, § 4º, CF)
- Forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e direitos e garantias individuais.
- Eficácia Plena, Contida e Limitada
- Plena: aplicabilidade imediata e integral; Contida: aplicabilidade imediata mas restringível por lei; Limitada: exige lei posterior para produzir efeitos.
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Exercido originariamente pelo STF por meio de ações próprias como ADI, ADC, ADPF e ADO, gerando efeitos erga omnes e vinculantes.
- Crime Doloso vs. Crime Culposo
- Doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; culposo ocorre por negligência, imprudência ou imperícia.
- Dolo Eventual vs. Culpa Consciente
- No dolo eventual o agente prevê o resultado e o tolera indiferente; na culpa consciente ele prevê o resultado mas acredita piamente que não ocorrerá.
- Excludentes de Ilicitude
- Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
- Tipicidade Conglobante (Zaffaroni)
- Exige a tipicidade formal (enquadramento à norma) somada à tipicidade material e à antinormatividade da conduta do agente.
- Tentativa Branca ou Incruenta
- Ocorre quando os atos executórios são praticados, mas a vítima não sofre nenhuma lesão física real.
- Desistência Voluntária vs. Arrependimento Eficaz
- Na desistência o agente interrompe a execução; no arrependimento ele termina a execução mas age para impedir a produção do resultado pretendido.
- Inquérito Policial: Características fundamentais
- Procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, escrito, oficial, oficioso, indisponível e dispensável para a ação penal.
- Juiz das Garantias
- Magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do preso.
- Prisão em Flagrante: Espécies legais
- Flagrante próprio (está cometendo ou acabou de cometer), impróprio (perseguido logo após) e presumido (encontrado logo depois com instrumentos).
- Cadeia de Custódia da Prova
- Conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais de crime.
- Prescrição vs. Decadência (Direito Civil)
- Prescrição extingue a pretensão de exigir uma prestação em juízo; decadência extingue o próprio direito potestativo em si.
- Capacidade de Fato vs. Capacidade de Direito
- Capacidade de direito toda pessoa tem desde o nascimento com vida; capacidade de fato é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
- Negócio Jurídico: Escada Ponteana
- Três planos sucessivos de análise: plano da existência, plano da validade e plano da eficácia do negócio celebrado.
- Responsabilidade Civil Objetiva vs. Subjetiva
- A subjetiva exige prova de conduta, dano, nexo causal e dolo ou culpa; a objetiva dispensa a comprovação de culpa por previsão legal ou risco.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
- Fundamento da República Federativa do Brasil que coloca o indivíduo como fim primordial das ações estatais e da ordem jurídica.
- Desapropriação por Utilidade Pública
- Intervenção drástica do Estado na propriedade particular com prévia e justa indenização em dinheiro, salvo exceções constitucionais.
- Servidão Administrativa vs. Desapropriação
- Servidão cria um ônus real de uso público sobre o bem sem transferir a propriedade; desapropriação transfere o domínio do bem ao Estado.
- Poder Hierárquico
- Poder conferido à Administração para distribuir, ordenar e escalonar funções de órgãos públicos e subordinar seus agentes.
- Poder Disciplinar
- Faculdade conferida à Administração para apurar infrações e aplicar sanções a servidores e a particulares com vínculo específico com o poder público.
- Súmula Vinculante
- Enunciado editado pelo STF por voto de dois terços que obriga todos os órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta.
- Reserva do Possível vs. Mínimo Existencial
- A reserva do possível limita a atuação estatal à disponibilidade orçamentária; o mínimo existencial assegura direitos essenciais básicos inegociáveis.
- Crime Impossível (art. 17, CP)
- Hipótese de não punição da tentativa quando cometida por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
- Peculato (art. 312, CP)
- Apropriação ou desvio por funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.
- Corrupção Passiva vs. Ativa
- Passiva é praticada pelo funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida; ativa é praticada pelo particular que oferece ou promete.
- Concussão (art. 316, CP)
- Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública exercida, vantagem indevida.
- Prevaricação (art. 319, CP)
- Retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento puramente pessoal.
- Princípio da Insignificância
- Exclui a tipicidade material do crime em face de lesão jurídica ínfima, mínima ofensividade e inexpressividade do dano causado.
- Ação Penal Pública Incondicionada
- Ação penal cuja propositura compete exclusivamente ao Ministério Público, independentemente da manifestação de vontade da vítima.
- Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
- Ajuste entre Ministério Público e investigado em crimes sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos, havendo confissão.
- Tutela Provisória de Urgência
- Medida concedida judicialmente diante da demonstração de probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil.
- Coisa Julgada Material
- Qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito irrecorrível, impedindo nova discussão sobre a mesma lide em qualquer juízo.
- Litisconsórcio Necessário vs. Facultativo
- Necessário é aquele cuja formação é obrigatória por lei ou pela natureza da relação jurídica; facultativo depende da vontade dos demandantes.
- Princípio do Contraditório e Ampla Defesa
- Garante às partes o direito de ser informadas dos atos processuais, de reagir contra eles e de influenciar na decisão do juiz.
- Teoria da Culpa Administrativa (Falta do Serviço)
- Modalidade de responsabilidade subjetiva do Estado decorrente da omissão quando o serviço público não funcionou, funcionou mal ou atrasou.
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
- Determina que os serviços públicos essenciais não podem ser interrompidos bruscamente, visando atender às necessidades contínuas da sociedade.
- Mutatio Libelli vs. Emendatio Libelli
- Emendatio altera apenas a qualificação jurídica mantendo os fatos; mutatio decorre do surgimento de nova prova sobre fato elementar não narrado.
- Princípio da Proporcionalidade: Subprincípios
- Composto pelo trinômio: adequação (meio idôneo), necessidade (meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (vantagens superam danos).
- Direitos Fundamentais de Primeira Geração
- Focam nas liberdades negativas e individuais do cidadão frente ao Estado, como o direito à vida, integridade física, liberdade e propriedade.
- Direitos Fundamentais de Segunda Geração
- Direitos sociais, econômicos e culturais que demandam prestações positivas do Estado, como direito à saúde, educação e trabalho digno.
- Consumação vs. Exaurimento no Crime
- Consumação ocorre com a realização integral do tipo penal objetivo; exaurimento são fatos posteriores à consumação que afetam a pena.