Concursos Públicos
Conjunto de conceitos de direito administrativo e planilhas eletrônicas voltado para candidatos a concursos públicos.
Cartões · 105
- Princípio da Legalidade
- A Administração Pública só pode agir quando houver expressa autorização ou determinação em lei.
- Princípio da Impessoalidade
- Veda o favoritismo e a perseguição, exigindo tratamento neutro e proibindo a promoção pessoal de agentes públicos.
- Princípio da Moralidade
- Exige conduta ética, honesta, leal e de boa-fé dos agentes públicos no exercício de suas funções.
- Princípio da Publicidade
- Garante a transparência dos atos administrativos à sociedade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
- Princípio da Eficiência
- Impõe à Administração a busca pelos melhores resultados práticos com o menor custo e desperdício possível.
- Supremacia do Interesse Público
- Princípio implícito que confere prerrogativas ao Estado sobre os particulares quando houver conflito de interesses.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- O agente não é dono dos bens ou direitos coletivos, devendo geri-los exclusivamente conforme os fins da lei.
- Desconcentração Administrativa
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos e relação hierárquica.
- Descentralização Administrativa
- Transferência da execução ou titularidade de serviços para outra pessoa jurídica, física ou ente federativo.
- Administração Pública Direta
- Conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas fundamentais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta
- Conjunto de entidades personalizadas criadas para funções específicas: autarquias, fundações, empresas públicas e SEM.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
- Fundação Pública
- Entidade criada com patrimônio personalizado para atividades de cunho social, cultural ou assistencial sem fins lucrativos.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, instituída para prestar serviços ou explorar atividade econômica.
- Sociedade de Economia Mista
- Entidade sob a forma de S/A com capital misto, sendo a maioria das ações com direito a voto pertencente ao ente público.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade da Administração que cria, modifica ou extingue direitos, sob o regime de direito público.
- Requisitos do Ato Administrativo (COMFIFOR)
- Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto; elementos indispensáveis para a validade do ato.
- Presunção de Legitimidade
- Atributo do ato administrativo que presume a conformidade deste com a lei até prova robusta em contrário.
- Autoexecutoriedade
- Atributo que permite à Administração executar diretamente seus atos e medidas sem prévia autorização judicial.
- Tipicidade
- Atributo que impõe que todo ato administrativo corresponda a uma figura previamente descrita e disciplinada em lei.
- Imperatividade
- Atributo que impõe obrigações a terceiros independentemente da concordância deles, gerando dever de cumprimento.
- Ato Vinculado
- Ato em que a lei estabelece de forma rígida a conduta do agente, inexistindo margem para juízo de conveniência e oportunidade.
- Ato Discricionário
- Ato em que a lei confere certa margem de escolha ao agente público com base na conveniência e na oportunidade.
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção do ato com efeitos retroativos (ex tunc) devido à ocorrência de vício de ilegalidade insanável.
- Revogação do Ato Administrativo
- Extinção de um ato legal e discricionário por razões supervenientes de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc.
- Convalidação
- Aproveitamento de ato com vício sanável (apenas em competência ou forma), desde que não cause prejuízo a terceiros.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de aplicar rigorosamente o previsto na norma, sem liberdade de escolha.
- Poder Discricionário
- Prerrogativa da Administração de escolher a melhor conduta entre as opções admitidas em lei para satisfazer o interesse público.
- Poder Hierárquico
- Poder interno de escalonar, ordenar, coordenar, controlar, delegar e avocar atribuições de órgãos e subordinados.
- Poder Disciplinar
- Poder de aplicar penalidades funcionais a servidores públicos e particulares sujeitos a vínculo especial com o Estado.
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa do Chefe do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução e detalhamento de leis.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal que condiciona ou restringe o uso de bens e o exercício de direitos individuais em prol do bem comum.
- Excesso de Poder
- Espécie de abuso de poder em que o agente público atua além dos limites de sua competência legal.
- Desvio de Finalidade
- Espécie de abuso de poder em que o agente pratica o ato visando a fim diverso do previsto em lei ou do interesse coletivo.
- Cargo Público
- Unidade básica de atribuições e responsabilidades criada por lei, provida por concurso público ou de livre nomeação.
- Emprego Público
- Vínculo de trabalho com a Administração regido predominantemente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Função de Confiança
- Atribuição de direção, chefia ou assessoramento exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
- Cargo em Comissão
- Posto destinado a atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração.
- Estabilidade Funcional
- Garantia de permanência no serviço público após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório.
- Readaptação
- Investidura do servidor em cargo de atribuições compatíveis com limitação física ou mental superveniente.
- Reversão
- Retorno à atividade do servidor público aposentado por invalidez quando cessados os motivos da aposentadoria.
- Reintegração
- Retorno do servidor estável ao cargo por anulação de sua demissão na esfera administrativa ou judicial, com ressarcimento.
- Recondução
- Retorno do servidor estável ao cargo anterior após reprovação em estágio probatório ou reintegração do antigo titular.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever da Administração de indenizar danos materiais ou morais causados a particulares por atos de seus agentes.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, que exige apenas conduta, dano e nexo causal, admitindo excludentes.
- Direito de Regresso
- Ação do Estado contra o agente público causador do dano para reaver a indenização paga, exigindo dolo ou culpa do servidor.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Instrumento destinado a apurar infrações graves cometidas por servidores e aplicar as sanções cabíveis com ampla defesa.
- Licitação
- Procedimento administrativo formal obrigatório para contratação de serviços, compras e obras pelo poder público.
- Pregão
- Modalidade licitatória obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação.
- Concorrência
- Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais, obras e serviços comuns ou especiais de engenharia.
- Inexigibilidade de Licitação
- Hipótese de contratação direta em que a competição entre licitantes é inviável juridica ou faticamente.
- Dispensa de Licitação
- Hipótese legal em que a competição seria possível, mas a lei autoriza ou impõe a contratação direta por conveniência pública.
- Improbidade Administrativa
- Conduta ilícita e dolosa que acarreta enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação aos princípios da Administração.
- Remédio Constitucional: Habeas Data
- Ação para assegurar conhecimento ou retificação de informações relativas ao impetrante em bancos de dados governamentais.
- Remédio Constitucional: Mandado de Segurança
- Ação para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data contra ato abusivo de autoridade.
- Pasta de Trabalho (Excel)
- Arquivo principal do Excel que contém uma ou mais planilhas (folhas de cálculo).
- Planilha (Worksheet)
- Grade formada por linhas e colunas onde dados e fórmulas são inseridos e manipulados.
- Célula
- Interseção entre uma linha e uma coluna em uma planilha, identificada por letra e número.
- Referência Relativa
- Referência de célula que se ajusta automaticamente quando a fórmula é copiada para outra posição (ex.: A1).
- Referência Absoluta
- Referência que fixa linha e coluna por meio do caractere cifrão, não mudando ao ser copiada (ex.: $A$1).
- Referência Mista
- Referência que fixa apenas a coluna ou apenas a linha por meio do caractere cifrão (ex.: $A1 ou A$1).
- Referência 3D
- Referência que engloba um intervalo de células em múltiplas planilhas da mesma pasta de trabalho.
- Operador de Intervalo (:)
- Dois-pontos; indica todos os elementos compreendidos entre a célula inicial e a final (ex.: A1:A10).
- Operador de União (;)
- Ponto e vírgula; separa argumentos ou combina intervalos não adjacentes em uma mesma função.
- Operador de Concatenação (&)
- E comercial; une duas ou mais cadeias de texto ou valores de células em um único valor.
- Função SOMA
- Adiciona todos os números contidos em um determinado intervalo de células.
- Função MÉDIA
- Retorna a média aritmética simples dos argumentos numéricos fornecidos.
- Função MED
- Retorna a mediana, ou seja, o valor central de um conjunto de números ordenados.
- Função MODO.MULT / MODO.ÚNICO
- Retorna o valor mais frequente ou repetitivo em uma matriz ou intervalo de dados.
- Função MÁXIMO
- Retorna o maior valor numérico contido em um intervalo de células.
- Função MÍNIMO
- Retorna o menor valor numérico contido em um intervalo de células.
- Função MAIOR
- Retorna o k-ésimo maior valor de um conjunto de dados com base na posição indicada.
- Função MENOR
- Retorna o k-ésimo menor valor de um conjunto de dados com base na posição indicada.
- Função CONT.NÚM
- Conta a quantidade de células que contêm valores numéricos dentro de um intervalo.
- Função CONT.VALORES
- Conta o número de células não vazias em um intervalo, independentemente do tipo de dado.
- Função CONTAR.VAZIO
- Conta o número de células em branco em um intervalo especificado.
- Função CONT.SE
- Conta o número de células dentro de um intervalo que atendem a um determinado critério.
- Função CONT.SES
- Conta o número de células que atendem a múltiplos critérios em múltiplos intervalos.
- Função SOMASE
- Soma os valores de um intervalo especificado que atendem a uma condição ou critério.
- Função SOMASES
- Soma os valores de um intervalo que atendem a múltiplos critérios simultâneos.
- Função MÉDIASE
- Calcula a média aritmética dos valores de um intervalo que satisfazem a um critério especificado.
- Função SE
- Avalia um teste lógico e retorna um valor se for verdadeiro e outro se for falso.
- Função E
- Retorna VERDADEIRO se todos os argumentos forem verdadeiros; caso contrário, FALSO.
- Função OU
- Retorna VERDADEIRO se pelo menos um dos argumentos avaliados for verdadeiro.
- Função NÃO
- Inverte o valor lógico de seu argumento: transforma VERDADEIRO em FALSO e vice-versa.
- Função PROCV
- Pesquisa um valor na primeira coluna de uma tabela e retorna o valor na mesma linha de outra coluna.
- Função PROCH
- Pesquisa um valor na primeira linha de uma tabela e retorna o valor na mesma coluna de outra linha.
- Função ÍNDICE
- Retorna o valor de um elemento em uma tabela com base nos números de linha e coluna indicados.
- Função CORRESP
- Retorna a posição relativa de um item em um intervalo de células que coincide com um valor especificado.
- Função PROCX
- Função moderna de busca bidirecional que substitui PROCV e PROCH sem limitação de posicionamento à esquerda.
- Função CONCATENAR / CONCAT
- Agrupa duas ou mais sequências de texto em uma única sequência de texto contínua.
- Função TEXTO
- Formata um número e o converte em texto de acordo com uma máscara de formatação definida.
- Função MAIÚSCULA
- Converte todas as letras minúsculas de uma cadeia de texto em letras maiúsculas.
- Função MINÚSCULA
- Converte todas as letras maiúsculas de uma cadeia de texto em letras minúsculas.
- Função PRI.MAIÚSCULA
- Coloca em maiúscula a primeira letra de cada palavra em um texto e mantém as demais em minúsculas.
- Função NÚM.CARACT
- Retorna o número de caracteres de uma cadeia de texto, incluindo espaços.
- Função HOJE
- Retorna a data atual do sistema; é uma função volátil e não exige argumentos.
- Função AGORA
- Retorna a data e o horário correntes do sistema operacional em formato de data/hora.
- Função ARRED
- Arredonda um número até uma quantidade especificada de dígitos conforme a regra matemática padrão.
- Função TRUNCAR
- Elimina a parte fracionária de um número até a quantidade de casas decimais sem arredondamento.
- Alça de Preenchimento
- Pequeno quadrado no canto inferior direito da seleção usado para copiar fórmulas ou preencher sequências.
- Tabela Dinâmica
- Ferramenta interativa utilizada para resumir, analisar, explorar e apresentar grandes volumes de dados.
- Formatação Condicional
- Aplica estilos visuais (cores, ícones, barras) às células automaticamente de acordo com critérios definidos.
- Validação de Dados
- Recurso que restringe o tipo de dado ou os valores que os usuários podem inserir em uma célula.
- Preenchimento Relâmpago
- Recurso que preenche dados automaticamente ao identificar um padrão na digitação do usuário (Ctrl + E).