Concursos Públicos: Direito Essencial

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Este conjunto aborda conceitos fundamentais de direito administrativo e constitucional voltados para candidatos em concursos públicos.

66 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Cartões · 66

Princípio da Legalidade (Administrativo)
A Administração Pública só pode agir estritamente conforme o que a lei autoriza ou determina, diferindo dos particulares.
Princípio da Impessoalidade
A atuação estatal deve focar no interesse público sem favoritismos, perseguições ou promoção pessoal de agentes.
Princípio da Moralidade
Exige atuação ética, proba, leal e de boa-fé, sendo causa de anulação de atos que descumpram tais padrões.
Princípio da Publicidade
Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis, salvo exceções legais sobre segurança e intimidade.
Princípio da Eficiência
Determina a busca pelo melhor resultado com menor custo e tempo, mantendo a qualidade dos serviços públicos.
Supremacia do Interesse Público
Prerrogativa pela qual o interesse da coletividade prevalece sobre os interesses puramente individuais.
Indisponibilidade do Interesse Público
O administrador gere bens e interesses públicos sem dispor deles livremente, por pertencerem à sociedade.
Autotutela
Poder da Administração de anular seus próprios atos ilegais ou revogar os inconvenientes e inoportunos.
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, gerando órgãos sem personalidade jurídica.
Descentralização
Transferência de competências para outras pessoas jurídicas, especializadas e autônomas, por serviço ou território.
Administração Direta
Composta pelos órgãos integrantes dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Indireta
Composta por entidades personalizadas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividades típicas de Estado.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, autorizada por lei sob qualquer forma societária.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado com capital misto, maioria com direito a voto pública, sob forma de S.A.
Fundação Pública
Pessoa jurídica com patrimônio destacado para fins sociais específicos, podendo ser de direito público ou privado.
Ato Administrativo
Manifestação unilateral de vontade do Estado sob regime público para criar, modificar ou extinguir direitos.
Elementos do Ato Administrativo (COMFIFORMO)
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são os requisitos essenciais de validade do ato administrativo.
Competência Administrativa
Poder legal conferido ao agente para praticar atos, sendo irrenunciável, intransferível e inderrogável.
Motivo x Motivação
Motivo é a situação fática e jurídica que enseja o ato; motivação é a sua declaração formal por escrito.
Atributos do Ato (PATI)
Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade caracterizam os atos administrativos.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atos presumem-se conformes à lei e seus fatos alegados são tidos como verdadeiros até prova em contrário.
Autoexecutoriedade
Possibilidade da Administração executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial.
Imperatividade
Imposição unilateral de obrigações a terceiros, independentemente da concordância do administrado.
Revogação do Ato Administrativo
Supressão discricionária de ato válido por razões supervenientes de conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc).
Anulação do Ato Administrativo
Extinção de ato que nasceu com vício de legalidade, podendo ser feita pelo Judiciário ou Administração (efeitos ex tunc).
Convalidação
Correção retroativa de defeitos sanáveis em atos administrativos relativos à competência (não exclusiva) e forma.
Poder Vinculado
Situação em que a lei estabelece expressamente o único comportamento possível a ser adotado pelo agente.
Poder Discricionário
Margem legal de liberdade para o administrador decidir quanto à conveniência e oportunidade do ato.
Poder de Polícia
Atividade estatal que limita ou disciplina direitos e liberdades individuais em favor do bem-estar social.
Poder Hierárquico
Relação de subordinação e coordenação entre órgãos e agentes públicos, permitindo dar ordens e rever atos.
Poder Disciplinar
Faculdade de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e terceiros com vínculo específico com o Estado.
Poder Regulamentar
Competência de chefes do Executivo para editar normas gerais que viabilizem a fiel execução das leis.
Abuso de Poder
Gênero que engloba o excesso de poder (ultrapassa a competência) e o desvio de finalidade (foge ao interesse público).
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
Obriga a indenizar danos causados a terceiros com base na conduta, dano e nexo causal, sem exigir dolo ou culpa.
Direito de Regresso
Ação do Estado contra o agente público causador do dano, exigindo-se a comprovação de dolo ou culpa.
Licitação Pública
Procedimento administrativo formal que visa selecionar a proposta mais vantajosa para contratos da Administração.
Dispensa de Licitação
Casos expressos em lei nos quais a realização da licitação é viável, mas descartada pela norma.
Inexigibilidade de Licitação
Ocorre quando há inviabilidade de competição pela natureza única do objeto ou exclusividade do fornecedor.
Contrato Administrativo
Ajuste bilateral com cláusulas exorbitantes no qual a Administração atua com supremacia sobre o particular.
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas contratuais do Estado, como alteração e rescisão unilateral, fiscalização e aplicação de sanções.
Poder Constituinte Originário
Poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado que cria uma nova Constituição e rompe com a ordem anterior.
Poder Constituinte Derivado Reformador
Competência de modificar o texto constitucional por meio de emendas, respeitando limitações formais e materiais.
Cláusulas Pétreas
Núcleo intangível da CF/88 que veda emendas tendentes a abolir a forma federativa, direitos individuais, voto direto e separação de poderes.
Controle de Constitucionalidade Difuso
Exercido por qualquer juiz ou tribunal em caso concreto, com efeitos inter partes e eficácia ex tunc.
Controle de Constitucionalidade Concentrado
Realizado diretamente pelo STF em abstrato (ADI, ADC, ADO, ADPF), com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
Ação cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal em tese.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Ação que busca confirmar a presunção de constitucionalidade de lei federal diante de relevante controvérsia judicial.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Ação de caráter subsidiário que visa reparar ou evitar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público.
Direitos Fundamentais de 1ª Geração
Direitos civis e políticos focados na liberdade individual e em abstenções do Estado (direitos negativos).
Direitos Fundamentais de 2ª Geração
Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material e a prestações positivas do Estado.
Direitos Fundamentais de 3ª Geração
Direitos difusos e coletivos centrados na fraternidade e solidariedade, como meio ambiente e patrimônio comum.
Habeas Corpus
Remédio constitucional gratuito que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas Data
Ação gratuita para garantir o acesso, retificação ou anotação de dados pessoais em registros públicos.
Mandado de Segurança
Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
Mandado de Injunção
Cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
Ação Popular
Remédio manejado por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente.
Federação e Vedação à Secessão
Forma de Estado baseada na união indissolúvel de entes autônomos que não possuem o direito de se separar.
Competência Privativa da União
Competência legislativa exclusiva listada no art. 22 da CF/88, delegável a Estados somente por lei complementar.
Competência Concorrente
União edita normas gerais e Estados/DF complementam para atender peculiaridades locais (art. 24 da CF/88).
Separação dos Poderes
Divisão das funções estatais entre Executivo, Legislativo e Judiciário, equilibrada pelo sistema de freios e contrapesos.
Medida Provisória
Ato com força de lei editado pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.
CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)
Comissão com poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais para apurar fato determinado em prazo certo.
Foro por Prerrogativa de Função
Competência originária de tribunais superiores para julgar certas autoridades por crimes comuns praticados no cargo.
Súmula Vinculante
Enunciado do STF que obriga todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública direta e indireta.
Improbidade Administrativa
Condutas dolosas de agentes públicos tipificadas em lei que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violam princípios.