Concursos Públicos: Direito Essencial
Este conjunto aborda conceitos fundamentais de direito administrativo e constitucional voltados para candidatos em concursos públicos.
Cartões · 66
- Princípio da Legalidade (Administrativo)
- A Administração Pública só pode agir estritamente conforme o que a lei autoriza ou determina, diferindo dos particulares.
- Princípio da Impessoalidade
- A atuação estatal deve focar no interesse público sem favoritismos, perseguições ou promoção pessoal de agentes.
- Princípio da Moralidade
- Exige atuação ética, proba, leal e de boa-fé, sendo causa de anulação de atos que descumpram tais padrões.
- Princípio da Publicidade
- Os atos administrativos devem ser transparentes e acessíveis, salvo exceções legais sobre segurança e intimidade.
- Princípio da Eficiência
- Determina a busca pelo melhor resultado com menor custo e tempo, mantendo a qualidade dos serviços públicos.
- Supremacia do Interesse Público
- Prerrogativa pela qual o interesse da coletividade prevalece sobre os interesses puramente individuais.
- Indisponibilidade do Interesse Público
- O administrador gere bens e interesses públicos sem dispor deles livremente, por pertencerem à sociedade.
- Autotutela
- Poder da Administração de anular seus próprios atos ilegais ou revogar os inconvenientes e inoportunos.
- Desconcentração
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, gerando órgãos sem personalidade jurídica.
- Descentralização
- Transferência de competências para outras pessoas jurídicas, especializadas e autônomas, por serviço ou território.
- Administração Direta
- Composta pelos órgãos integrantes dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios).
- Administração Indireta
- Composta por entidades personalizadas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividades típicas de Estado.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com capital 100% público, autorizada por lei sob qualquer forma societária.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado com capital misto, maioria com direito a voto pública, sob forma de S.A.
- Fundação Pública
- Pessoa jurídica com patrimônio destacado para fins sociais específicos, podendo ser de direito público ou privado.
- Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade do Estado sob regime público para criar, modificar ou extinguir direitos.
- Elementos do Ato Administrativo (COMFIFORMO)
- Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são os requisitos essenciais de validade do ato administrativo.
- Competência Administrativa
- Poder legal conferido ao agente para praticar atos, sendo irrenunciável, intransferível e inderrogável.
- Motivo x Motivação
- Motivo é a situação fática e jurídica que enseja o ato; motivação é a sua declaração formal por escrito.
- Atributos do Ato (PATI)
- Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade caracterizam os atos administrativos.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atos presumem-se conformes à lei e seus fatos alegados são tidos como verdadeiros até prova em contrário.
- Autoexecutoriedade
- Possibilidade da Administração executar diretamente suas decisões sem prévia autorização judicial.
- Imperatividade
- Imposição unilateral de obrigações a terceiros, independentemente da concordância do administrado.
- Revogação do Ato Administrativo
- Supressão discricionária de ato válido por razões supervenientes de conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc).
- Anulação do Ato Administrativo
- Extinção de ato que nasceu com vício de legalidade, podendo ser feita pelo Judiciário ou Administração (efeitos ex tunc).
- Convalidação
- Correção retroativa de defeitos sanáveis em atos administrativos relativos à competência (não exclusiva) e forma.
- Poder Vinculado
- Situação em que a lei estabelece expressamente o único comportamento possível a ser adotado pelo agente.
- Poder Discricionário
- Margem legal de liberdade para o administrador decidir quanto à conveniência e oportunidade do ato.
- Poder de Polícia
- Atividade estatal que limita ou disciplina direitos e liberdades individuais em favor do bem-estar social.
- Poder Hierárquico
- Relação de subordinação e coordenação entre órgãos e agentes públicos, permitindo dar ordens e rever atos.
- Poder Disciplinar
- Faculdade de apurar infrações e aplicar sanções a servidores públicos e terceiros com vínculo específico com o Estado.
- Poder Regulamentar
- Competência de chefes do Executivo para editar normas gerais que viabilizem a fiel execução das leis.
- Abuso de Poder
- Gênero que engloba o excesso de poder (ultrapassa a competência) e o desvio de finalidade (foge ao interesse público).
- Responsabilidade Civil Objetiva do Estado
- Obriga a indenizar danos causados a terceiros com base na conduta, dano e nexo causal, sem exigir dolo ou culpa.
- Direito de Regresso
- Ação do Estado contra o agente público causador do dano, exigindo-se a comprovação de dolo ou culpa.
- Licitação Pública
- Procedimento administrativo formal que visa selecionar a proposta mais vantajosa para contratos da Administração.
- Dispensa de Licitação
- Casos expressos em lei nos quais a realização da licitação é viável, mas descartada pela norma.
- Inexigibilidade de Licitação
- Ocorre quando há inviabilidade de competição pela natureza única do objeto ou exclusividade do fornecedor.
- Contrato Administrativo
- Ajuste bilateral com cláusulas exorbitantes no qual a Administração atua com supremacia sobre o particular.
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas contratuais do Estado, como alteração e rescisão unilateral, fiscalização e aplicação de sanções.
- Poder Constituinte Originário
- Poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado que cria uma nova Constituição e rompe com a ordem anterior.
- Poder Constituinte Derivado Reformador
- Competência de modificar o texto constitucional por meio de emendas, respeitando limitações formais e materiais.
- Cláusulas Pétreas
- Núcleo intangível da CF/88 que veda emendas tendentes a abolir a forma federativa, direitos individuais, voto direto e separação de poderes.
- Controle de Constitucionalidade Difuso
- Exercido por qualquer juiz ou tribunal em caso concreto, com efeitos inter partes e eficácia ex tunc.
- Controle de Constitucionalidade Concentrado
- Realizado diretamente pelo STF em abstrato (ADI, ADC, ADO, ADPF), com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie a Constituição Federal em tese.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação que busca confirmar a presunção de constitucionalidade de lei federal diante de relevante controvérsia judicial.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Ação de caráter subsidiário que visa reparar ou evitar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público.
- Direitos Fundamentais de 1ª Geração
- Direitos civis e políticos focados na liberdade individual e em abstenções do Estado (direitos negativos).
- Direitos Fundamentais de 2ª Geração
- Direitos sociais, econômicos e culturais voltados à igualdade material e a prestações positivas do Estado.
- Direitos Fundamentais de 3ª Geração
- Direitos difusos e coletivos centrados na fraternidade e solidariedade, como meio ambiente e patrimônio comum.
- Habeas Corpus
- Remédio constitucional gratuito que protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Habeas Data
- Ação gratuita para garantir o acesso, retificação ou anotação de dados pessoais em registros públicos.
- Mandado de Segurança
- Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
- Mandado de Injunção
- Cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
- Ação Popular
- Remédio manejado por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade ou meio ambiente.
- Federação e Vedação à Secessão
- Forma de Estado baseada na união indissolúvel de entes autônomos que não possuem o direito de se separar.
- Competência Privativa da União
- Competência legislativa exclusiva listada no art. 22 da CF/88, delegável a Estados somente por lei complementar.
- Competência Concorrente
- União edita normas gerais e Estados/DF complementam para atender peculiaridades locais (art. 24 da CF/88).
- Separação dos Poderes
- Divisão das funções estatais entre Executivo, Legislativo e Judiciário, equilibrada pelo sistema de freios e contrapesos.
- Medida Provisória
- Ato com força de lei editado pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.
- CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)
- Comissão com poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais para apurar fato determinado em prazo certo.
- Foro por Prerrogativa de Função
- Competência originária de tribunais superiores para julgar certas autoridades por crimes comuns praticados no cargo.
- Súmula Vinculante
- Enunciado do STF que obriga todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública direta e indireta.
- Improbidade Administrativa
- Condutas dolosas de agentes públicos tipificadas em lei que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violam princípios.