Concussão vs. Extorsão com Violência ou Ameaça

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Este conjunto explica a diferença jurídica entre os crimes de concussão e extorsão praticados por agentes públicos, com foco em direito penal para concursos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 50

Artigo do Código Penal que tipifica a Concussão
Artigo 316 do Código Penal brasileiro.
Artigo do Código Penal que tipifica a Extorsão
Artigo 158 do Código Penal brasileiro.
Verbo nuclear do tipo penal da Concussão
Exigir (vantagem indevida, para si ou para outrem).
Verbos nucleares do tipo penal da Extorsão
Constranger (alguém, mediante violência ou grave ameaça).
Meios de execução previstos expressamente na Extorsão
Emprego de violência física (vis absoluta) ou grave ameaça (vis compulsiva).
Meios de execução previstos na Concussão
A exigência decorre do mero temor de represália funcional (metus publicae potestatis), sem violência física.
Classificação do crime de concussão quanto ao sujeito ativo
Crime próprio, praticado por funcionário público contra a administração em geral.
Classificação do crime de extorsão quanto ao sujeito ativo
Crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive agente público.
Crime praticado quando o agente público exige vantagem com violência física
Configura o crime de extorsão (art. 158 do CP), e não de concussão.
Crime praticado quando o funcionário público emprega grave ameaça física contra a vítima
Configura extorsão (art. 158 do CP), pois a concussão não abrange grave ameaça violenta.
Natureza da ameaça admitida no tipo penal da concussão
Ameaça de mal funcional, legal ou administrativo decorrente do exercício do cargo.
Consequência do uso de arma de fogo por policial para exigir dinheiro
O emprego de arma caracteriza grave ameaça violenta típica de extorsão (art. 158 do CP).
Bem jurídico tutelado primariamente na Concussão
A probidade, regularidade e moralidade da Administração Pública.
Bens jurídicos tutelados no crime de Extorsão
O patrimônio da vítima, cumulado com a sua liberdade individual e integridade física ou psíquica.
Conceito de 'metus publicae potestatis'
O receio ou temor que a autoridade do cargo público exerce sobre o cidadão comum.
Elemento diferenciador chave caso haja violência corporal por policial
A violência corporal afasta o art. 316 e atrai a tipificação de extorsão do art. 158 do CP.
Incidência de majorante funcional na extorsão (art. 158 do CP)
Não há causa específica de aumento apenas por ser funcionário público, mas incide agravante genérica (art. 61, II, 'g').
Papel da qualidade de funcionário público na concussão
Elementar indispensável do tipo; exige que a ação seja 'em razão da função pública'.
Consumação do crime de concussão
Crime formal: consuma-se no momento da exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Súmula 96 do STJ aplicável à extorsão
O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
Objeto material visado na Concussão
Qualquer vantagem indevida (patrimonial, moral, sexual, funcional ou política segundo corrente ampla).
Objeto material visado na Extorsão
Indevida vantagem econômica (de natureza obrigatoriamente patrimonial).
Exigência de vantagem patrimonial sem agressão física por auditor fiscal
Concussão ou crime contra a ordem tributária (art. 3º, II, da Lei 8.137/1990).
Exigência de dinheiro por policial mediante espancamento de suspeito
Extorsão (art. 158 do CP), devido ao emprego direto de violência contra a pessoa.
Posição doutrinária de Nelson Hungria sobre violência na concussão
Sustenta que a concussão exclui a violência física; havendo violência, o fato transmuda-se em extorsão.
Posição de Guilherme de Souza Nucci sobre grave ameaça desvinculada do cargo
Se a ameaça extrapolar o poder funcional e incutir terror físico/pessoal, o crime é de extorsão.
Concussão cometida antes de assumir a função pública
É possível, desde que o agente exija a vantagem em razão da função futura que assumirá.
Extorsão cometida fora da função ou sem nexo causal com ela
Configura extorsão simples ou qualificada, sem influência do status de servidor público.
Pena abstrata cominada à Concussão no Código Penal
Reclusão de 2 a 12 anos e multa (redação dada pela Lei nº 13.964/2019).
Pena base cominada à Extorsão simples no Código Penal
Reclusão de 4 a 10 anos e multa (art. 158, caput, do CP).
Extorsão qualificada pela morte ou lesão corporal grave
Qualificadoras expressas no art. 158, § 2º do CP, inexistentes no tipo de concussão.
Excesso de exação (art. 316, § 1º, CP) e violência
O emprego de meio vexatório ou gravoso para cobrar tributo legítimo não se confunde com extorsão econômica ilegítima.
Distinção entre concussão e corrupção passiva
Na concussão há exigência imperativa; na corrupção passiva (art. 317) há solicitação, recebimento ou aceitação.
Policial que ameaça forjar flagrante caso a vítima não pague propina
Predomina na jurisprudência o enquadramento como concussão se a ameaça for exclusivamente funcional.
Policial que ameaça matar familiares caso não receba quantia em dinheiro
Configura extorsão (art. 158 do CP), visto que a ameaça é de mal violento e estranho às atribuições do cargo.
Tentativa no crime de concussão
Admissível na forma plurissubsistente, como quando a carta de exigência é interceptada antes de chegar à vítima.
Tentativa no crime de extorsão
Admissível quando o ato de constrangimento é fracionável e a vítima não chega a tomar conhecimento da coação.
Critério da especialidade entre art. 316 e art. 158
A concussão não absorve a extorsão praticada com violência física; a violência afasta a especialidade funcional.
Agressão física concomitante à exigência de propina por servidor
A violência corporal desqualifica a mera coação moral do cargo, enquadrando a conduta como extorsão.
Coação moral irresistível vs. Coação na concussão
Na concussão a vítima mantém margem de deliberação patrimonial, cedendo por temor à autoridade funcional.
Comportamento da vítima na concussão
A vítima cede à imposição arbitrária estatal em face do receio de represálias burocráticas ou legais ilegítimas.
Comportamento da vítima na extorsão
A vítima atua sob coação física ou moral intolerável para resguardar a própria vida, integridade ou de terceiros.
Concurso de crimes: Concussão e Lesão Corporal
Se houver violência física na exigência de vantagem patrimonial, a jurisprudência descarta concussão em favor de extorsão.
Doutrina de Cleber Masson sobre a violência na concussão
A violência real exercida pelo agente público desloca o fato do art. 316 para o crime de extorsão (art. 158).
Doutrina de Rogério Sanches Cunha sobre ameaça funcional vs. comum
Ameaça ligada aos poderes da função enseja concussão; ameaça de agressão física ou morte tipifica extorsão.
Natureza da vantagem indevida na Lei de Drogas e crimes correlatos
Exigir dinheiro para não prender traficante mediante surra corporal tipifica extorsão do art. 158 do CP.
Diferença do consentimento da vítima entre Concussão e Roubo
No roubo a vítima não precisa colaborar para a subtração; na concussão e na extorsão sua ação é indispensável.
Agravante do art. 61, II, 'g' do CP na extorsão
Aplica-se ao agente público que comete extorsão com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo.
Síntese: qual crime se configura quando há violência física por funcionário público?
Extorsão (artigo 158 do Código Penal).
Síntese: qual crime se configura quando há apenas temor da autoridade funcional?
Concussão (artigo 316 do Código Penal).

Conjuntos relacionados

Mais em Direito penal →