Conhecimento Específico
Conceitos fundamentais de direito administrativo voltados para concursos públicos e estudantes.
Cartões · 50
- Princípio da Legalidade
- A Administração Pública só pode agir quando autorizada expressamente por lei.
- Princípio da Impessoalidade
- O agir público deve visar ao interesse coletivo, vedando favoritismos e promoção pessoal do agente.
- Princípio da Moralidade
- Exigência de atuação ética, leal, proba e com boa-fé nas relações administrativas.
- Princípio da Publicidade
- Dever de divulgação oficial dos atos públicos, salvo hipóteses constitucionais de sigilo.
- Princípio da Eficiência
- Busca por resultados positivos, rapidez, perfeição técnica e uso econômico dos recursos públicos.
- Poder Vinculado
- Dever da Administração de aplicar a lei sem margem de escolha ou juízo de conveniência.
- Poder Discricionário
- Margem de liberdade conferida pela lei para a autoridade avaliar conveniência e oportunidade.
- Poder Hierárquico
- Capacidade de ordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições dentro da mesma estrutura.
- Poder Disciplinar
- Poder de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e contratados.
- Poder de Polícia
- Competência de limitar ou condicionar direitos e atividades individuais em prol do interesse público.
- Poder Regulamentar
- Prerrogativa do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
- Ato Administrativo
- Manifestação de vontade do Estado sob regime jurídico de direito público para produzir efeitos.
- Competência (Ato Administrativo)
- Requisito de validade que define o poder atribuído por lei ao agente para a prática do ato.
- Finalidade (Ato Administrativo)
- Objetivo de interesse público que a lei busca alcançar com a prática do ato.
- Forma (Ato Administrativo)
- Modo de exteriorização do ato público exigido pelo ordenamento, em regra escrito.
- Motivo (Ato Administrativo)
- Fatos concretos e fundamentos jurídicos que justificam a edição do ato administrativo.
- Objeto (Ato Administrativo)
- Efeito jurídico imediato produzido pelo ato, aquilo que ele altera, cria ou extingue.
- Presunção de Legitimidade e Veracidade
- Atributo pelo qual os atos públicos presumem-se válidos e com fatos verdadeiros até prova em contrário.
- Autoexecutoriedade
- Atributo que permite à Administração executar suas decisões sem autorização judicial prévia.
- Tipicidade (Ato Administrativo)
- Atributo segundo o qual cada ato deve corresponder a uma figura previamente descrita em lei.
- Imperatividade
- Atributo que impõe obrigações a terceiros independentemente de sua concordância.
- Anulação de Ato Administrativo
- Extinção com efeito retroativo (ex tunc) motivada por vício de ilegalidade insanável.
- Revogação de Ato Administrativo
- Extinção com efeito prospectivo (ex nunc) por razões de oportunidade e conveniência.
- Convalidação de Ato Administrativo
- Correção retroativa de vícios sanáveis relativos à competência ou forma não essencial.
- Administração Direta
- Conjunto de órgãos integrados às pessoas políticas da federação: União, Estados, DF e Municípios.
- Administração Indireta
- Pessoas jurídicas autônomas criadas ou autorizadas pelo Estado para prestar serviços específicos.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para atividades estatais típicas.
- Fundação Pública
- Entidade criada com patrimônio personalizado para fins de utilidade social não lucrativa.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado com patrimônio 100% público para prestar serviço ou atuar na economia.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado sob forma de S/A, com maioria de capital votante público.
- Descentralização
- Distribuição de competências administrativas entre diferentes pessoas jurídicas autônomas.
- Desconcentração
- Divisão interna de atribuições entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
- Agente Público
- Qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública, mesmo temporariamente.
- Cargo Efetivo
- Posição pública provida mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Cargo em Comissão
- Função pública de livre nomeação e exoneração, voltada à direção, chefia e assessoramento.
- Estabilidade do Servidor
- Garantia de permanência no cargo público após três anos de efetivo exercício e avaliação positiva.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Instrumento formal destinado a apurar faltas graves de servidores com garantia da ampla defesa.
- Licitação
- Procedimento formal que visa selecionar a proposta mais vantajosa para contratos com o poder público.
- Dispensa de Licitação
- Hipótese legal em que a licitação seria viável, mas a lei autoriza a contratação direta.
- Inexigibilidade de Licitação
- Contratação direta autorizada pela inviabilidade fática ou jurídica de competição de mercado.
- Contrato Administrativo
- Acordo firmado pela Administração sob normas de direito público, com prerrogativas especiais (cláusulas exorbitantes).
- Cláusulas Exorbitantes
- Prerrogativas contratuais da Administração Pública inexistentes nas relações privadas puras.
- Equilíbrio Econômico-Financeiro
- Garantia de manutenção da relação original entre os encargos do contratado e a remuneração estipulada.
- Responsabilidade Civil do Estado
- Dever estatal objetivo de indenizar danos causados a terceiros por condutas de seus agentes.
- Teoria do Risco Administrativo
- Fundamento da responsabilidade civil objetiva, dispensando prova de culpa da Administração.
- Improbidade Administrativa
- Conduta desonesta, corrupta ou que causa enriquecimento ilícito no exercício da função pública.
- Controle Interno
- Fiscalização exercida por órgão pertencente à mesma estrutura administrativa que praticou o ato.
- Controle Externo
- Fiscalização exercida por poder autônomo sobre outro, como o Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas.
- Bens Públicos de Uso Comum
- Bens destinados ao proveito de toda a coletividade sem autorização especial prévia, como ruas e praias.
- Bens Públicos Dominicais
- Patrimônio disponível do Estado que não possui destinação pública direta e pode ser alienado conforme a lei.