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Conceitos fundamentais de direito administrativo voltados para concursos públicos e estudantes.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Princípio da Legalidade
A Administração Pública só pode agir quando autorizada expressamente por lei.
Princípio da Impessoalidade
O agir público deve visar ao interesse coletivo, vedando favoritismos e promoção pessoal do agente.
Princípio da Moralidade
Exigência de atuação ética, leal, proba e com boa-fé nas relações administrativas.
Princípio da Publicidade
Dever de divulgação oficial dos atos públicos, salvo hipóteses constitucionais de sigilo.
Princípio da Eficiência
Busca por resultados positivos, rapidez, perfeição técnica e uso econômico dos recursos públicos.
Poder Vinculado
Dever da Administração de aplicar a lei sem margem de escolha ou juízo de conveniência.
Poder Discricionário
Margem de liberdade conferida pela lei para a autoridade avaliar conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico
Capacidade de ordenar, fiscalizar, delegar e avocar atribuições dentro da mesma estrutura.
Poder Disciplinar
Poder de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e contratados.
Poder de Polícia
Competência de limitar ou condicionar direitos e atividades individuais em prol do interesse público.
Poder Regulamentar
Prerrogativa do Executivo de editar decretos e regulamentos para a fiel execução das leis.
Ato Administrativo
Manifestação de vontade do Estado sob regime jurídico de direito público para produzir efeitos.
Competência (Ato Administrativo)
Requisito de validade que define o poder atribuído por lei ao agente para a prática do ato.
Finalidade (Ato Administrativo)
Objetivo de interesse público que a lei busca alcançar com a prática do ato.
Forma (Ato Administrativo)
Modo de exteriorização do ato público exigido pelo ordenamento, em regra escrito.
Motivo (Ato Administrativo)
Fatos concretos e fundamentos jurídicos que justificam a edição do ato administrativo.
Objeto (Ato Administrativo)
Efeito jurídico imediato produzido pelo ato, aquilo que ele altera, cria ou extingue.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Atributo pelo qual os atos públicos presumem-se válidos e com fatos verdadeiros até prova em contrário.
Autoexecutoriedade
Atributo que permite à Administração executar suas decisões sem autorização judicial prévia.
Tipicidade (Ato Administrativo)
Atributo segundo o qual cada ato deve corresponder a uma figura previamente descrita em lei.
Imperatividade
Atributo que impõe obrigações a terceiros independentemente de sua concordância.
Anulação de Ato Administrativo
Extinção com efeito retroativo (ex tunc) motivada por vício de ilegalidade insanável.
Revogação de Ato Administrativo
Extinção com efeito prospectivo (ex nunc) por razões de oportunidade e conveniência.
Convalidação de Ato Administrativo
Correção retroativa de vícios sanáveis relativos à competência ou forma não essencial.
Administração Direta
Conjunto de órgãos integrados às pessoas políticas da federação: União, Estados, DF e Municípios.
Administração Indireta
Pessoas jurídicas autônomas criadas ou autorizadas pelo Estado para prestar serviços específicos.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para atividades estatais típicas.
Fundação Pública
Entidade criada com patrimônio personalizado para fins de utilidade social não lucrativa.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado com patrimônio 100% público para prestar serviço ou atuar na economia.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado sob forma de S/A, com maioria de capital votante público.
Descentralização
Distribuição de competências administrativas entre diferentes pessoas jurídicas autônomas.
Desconcentração
Divisão interna de atribuições entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.
Agente Público
Qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública, mesmo temporariamente.
Cargo Efetivo
Posição pública provida mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Cargo em Comissão
Função pública de livre nomeação e exoneração, voltada à direção, chefia e assessoramento.
Estabilidade do Servidor
Garantia de permanência no cargo público após três anos de efetivo exercício e avaliação positiva.
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Instrumento formal destinado a apurar faltas graves de servidores com garantia da ampla defesa.
Licitação
Procedimento formal que visa selecionar a proposta mais vantajosa para contratos com o poder público.
Dispensa de Licitação
Hipótese legal em que a licitação seria viável, mas a lei autoriza a contratação direta.
Inexigibilidade de Licitação
Contratação direta autorizada pela inviabilidade fática ou jurídica de competição de mercado.
Contrato Administrativo
Acordo firmado pela Administração sob normas de direito público, com prerrogativas especiais (cláusulas exorbitantes).
Cláusulas Exorbitantes
Prerrogativas contratuais da Administração Pública inexistentes nas relações privadas puras.
Equilíbrio Econômico-Financeiro
Garantia de manutenção da relação original entre os encargos do contratado e a remuneração estipulada.
Responsabilidade Civil do Estado
Dever estatal objetivo de indenizar danos causados a terceiros por condutas de seus agentes.
Teoria do Risco Administrativo
Fundamento da responsabilidade civil objetiva, dispensando prova de culpa da Administração.
Improbidade Administrativa
Conduta desonesta, corrupta ou que causa enriquecimento ilícito no exercício da função pública.
Controle Interno
Fiscalização exercida por órgão pertencente à mesma estrutura administrativa que praticou o ato.
Controle Externo
Fiscalização exercida por poder autônomo sobre outro, como o Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas.
Bens Públicos de Uso Comum
Bens destinados ao proveito de toda a coletividade sem autorização especial prévia, como ruas e praias.
Bens Públicos Dominicais
Patrimônio disponível do Estado que não possui destinação pública direta e pode ser alienado conforme a lei.