Constituição de 1946: Estado e Poderes
Este conjunto aborda a organização do Estado e a divisão dos Poderes na Constituição brasileira de 1946. Destina-se a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Forma de Estado e de Governo na Constituição de 1946
- Manteve a República Federativa sob regime representativo, restaurando a autonomia dos Estados-membros e Municípios após o Estado Novo.
- Estrutura do Poder Legislativo federal (CF 1946)
- Bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
- Composição e mandato da Câmara dos Deputados (CF 1946)
- Deputados eleitos pelo sistema proporcional nos Estados e Territórios, com mandato fixado em 4 anos.
- Composição e mandato do Senado Federal (CF 1946)
- Três senadores por Estado e Distrito Federal, eleitos por sufrágio universal direto e princípio majoritário, com mandato de 8 anos.
- Renovação do Senado Federal (CF 1946)
- Renovado de quatro em quatro anos, alternadamente por um terço e por dois terços das cadeiras.
- Competência privativa da Câmara dos Deputados: acusação do Presidente
- Declarar procedente, pelo voto de dois terços dos seus membros, a acusação contra o Presidente da República.
- Competência privativa do Senado: julgamento do Presidente
- Processar e julgar o Presidente da República e os Ministros de Estado nos crimes conexos com os daquele.
- Presidência do julgamento de impeachment no Senado (CF 1946)
- Exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, funcionando o Senado como tribunal de pronúncia e julgamento.
- Poder Executivo federal: titularidade (CF 1946)
- Exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
- Mandato do Presidente e Vice-Presidente da República (CF 1946)
- Mandato de 5 anos em eleição direta, sem possibilidade de reeleição para o período subsequente.
- Eleição simultânea do Vice-Presidente (CF 1946)
- Presidente e Vice-Presidente eram eleitos separadamente no mesmo pleito, podendo pertencer a chapas eleitorais distintas.
- Papel do Vice-Presidente no Congresso Nacional (CF 1946)
- O Vice-Presidente da República exercia a função nata de Presidente do Senado Federal, com voto de desempate.
- Competência privativa do Presidente: iniciativa de leis financeiras (CF 1946)
- Iniciativa exclusiva de leis que criavam empregos públicos, fixavam vencimentos ou aumentavam despesas públicas.
- Veto presidencial na Constituição de 1946
- Podia ser total ou parcial por inconstitucionalidade ou interesse público, superável por maioria de dois terços do Congresso.
- Estrutura do Poder Judiciário (art. 94 da CF 1946)
- Composto pelo STF, Tribunal Federal de Recursos, juízes e tribunais militares, eleitorais, do trabalho e estaduais.
- Criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR)
- Criado pela CF de 1946 para desafogar o STF, julgando apelações de causas de interesse da União.
- Composição e nomeação dos ministros do STF (CF 1946)
- Composto por onze ministros, nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado Federal.
- Requisitos para ministro do STF (CF 1946)
- Brasileiro nato, idade superior a 35 anos e de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- Garantias da magistratura (CF 1946)
- Vitaliciedade (após dois anos para juízes de carreira), inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
- Controle difuso de constitucionalidade (CF 1946)
- Exercido por qualquer juiz ou tribunal, com declaração de inconstitucionalidade restrita à maioria absoluta dos membros da corte.
- Papel do Senado no controle de constitucionalidade (CF 1946)
- Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.
- Invenção da Representação Interventiva (CF 1946)
- Ação direta perante o STF proposta pelo Procurador-Geral para garantir princípios sensíveis nos Estados.
- Justiça Eleitoral na Constituição de 1946
- Reconstitucionalizada como órgão do Poder Judiciário, composta pelo TSE, Tribunais Regionais, juízes e juntas.
- Justiça do Trabalho na Constituição de 1946
- Integrada formalmente ao Poder Judiciário pela primeira vez em nível constitucional no Brasil.
- Ministério Público na CF de 1946
- Tratado no título dos órgãos auxiliares da administração da Justiça, chefiado na União pelo Procurador-Geral da República.
- Investidura e demissão do Procurador-Geral da República (CF 1946)
- Nomeado pelo Presidente da República com aprovação do Senado, demissível ad nutum pelo Executivo.
- Tribunal de Contas da União (TCU na CF 1946)
- Órgão auxiliar do Congresso Nacional encarregado de julgar a legalidade e regularidade das contas públicas.
- Autonomia dos Estados-membros (CF 1946)
- Governam-se pelas próprias Constituições e leis, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
- Princípios sensíveis para intervenção federal (CF 1946)
- Forma republicana, regime democrático, direitos humanos fundamentais e prestação periódica de contas.
- Competência do Presidente para decretar intervenção federal
- Decretada pelo Presidente da República, dependendo em geral de requisição do STF ou de aprovação do Congresso.
- Autonomia municipal na Constituição de 1946
- Garantida mediante eleição direta de prefeitos e vereadores e arrecadação de tributos próprios e rendas partilhadas.
- Discriminação de rendas tributárias (CF 1946)
- Divisão rígida de impostos privativos da União, Estados e Municípios, prevendo cotas de retorno tributário.
- Impostos de competência privativa da União (CF 1946)
- Importação, exportação, renda e proventos de qualquer natureza e consumo de mercadorias.
- Impostos de competência privativa dos Estados (CF 1946)
- Transmissão de propriedade imobiliária e vendas e consignações efetuadas por comerciantes e produtores (IVC).
- Impostos de competência privativa dos Municípios (CF 1946)
- Predial e territorial urbano (IPTU), licenças, indústrias e profissões e diversões públicas.
- Estado de Sítio na Constituição de 1946
- Decretado pelo Congresso ou pelo Presidente ad referendum deste, em comoção intestina grave ou agressão estrangeira.
- Limites e garantias durante o Estado de Sítio (CF 1946)
- Impedimento de dissolução do Congresso e enumeração taxativa das restrições a garantias constitucionais.
- Iniciativa de emenda constitucional (CF 1946)
- Proposta por um quarto da Câmara ou do Senado, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados.
- Aprovação de emenda constitucional (CF 1946)
- Aprovada por maioria absoluta em duas votações ordinárias em sessões legislativas anuais sucessivas, ou dois terços em sessão única conjunta.
- Cláusula pétrea expressa na CF de 1946
- Não podia ser admitido objeto de deliberação que visasse a abolir a Federação ou a República.
- Competência legislativa concorrente ou supletiva (CF 1946)
- Os Estados podiam legislar de forma supletiva sobre certas matérias federais para atender às suas peculiaridades locais.
- Conselho de Segurança Nacional na CF de 1946
- Órgão de consulta do Presidente da República para assuntos de defesa nacional e segurança do território.
- Papel das Forças Armadas na CF de 1946
- Instituições nacionais permanentes destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais e da lei.
- Obediência das Forças Armadas aos Poderes (CF 1946)
- Subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República dentro dos limites da lei.
- Organização do Distrito Federal (CF 1946)
- Governado por um Prefeito nomeado pelo Presidente da República com aprovação do Senado, com Câmara de Vereadores eleita.
- Mudança da capital para o Planalto Central (CF 1946)
- Prevista no Ato das Disposições Transitórias (art. 4º), determinando a demarcação e transferência para Brasília.
- Regra sobre perda do mandato parlamentar (CF 1946)
- Ocorria por quebra de decoro parlamentar, condenação criminal ou incompatibilidade de funções e cargos públicos.
- Imunidades parlamentares material e processual (CF 1946)
- Inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, e impossibilidade de prisão salvo em flagrante de crime inafiançável.
- Comissões Parlamentares de Inquérito (CF 1946)
- Criadas por deliberação de qualquer das Casas sobre fato determinado, com poderes próprios de investigação.
- Fiscalização financeira externa (art. 77 da CF 1946)
- Exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio técnico obrigatório do Tribunal de Contas.
- Emenda Parlamentar nº 4 de 1961 (Ato Adicional)
- Instituiu o regime parlamentarista de governo na CF de 1946, criando o cargo de Presidente do Conselho de Ministros.
- Emenda Constitucional nº 6 de 1963
- Revogou o Ato Adicional após plebiscito popular, restaurando o regime presidencialista pleno da CF de 1946.