Constituição de 1946: Estado e Poderes

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Este conjunto aborda a organização do Estado e a divisão dos Poderes na Constituição brasileira de 1946. Destina-se a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito constitucional Publicado
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Cartões · 52

Forma de Estado e de Governo na Constituição de 1946
Manteve a República Federativa sob regime representativo, restaurando a autonomia dos Estados-membros e Municípios após o Estado Novo.
Estrutura do Poder Legislativo federal (CF 1946)
Bicameral, exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Composição e mandato da Câmara dos Deputados (CF 1946)
Deputados eleitos pelo sistema proporcional nos Estados e Territórios, com mandato fixado em 4 anos.
Composição e mandato do Senado Federal (CF 1946)
Três senadores por Estado e Distrito Federal, eleitos por sufrágio universal direto e princípio majoritário, com mandato de 8 anos.
Renovação do Senado Federal (CF 1946)
Renovado de quatro em quatro anos, alternadamente por um terço e por dois terços das cadeiras.
Competência privativa da Câmara dos Deputados: acusação do Presidente
Declarar procedente, pelo voto de dois terços dos seus membros, a acusação contra o Presidente da República.
Competência privativa do Senado: julgamento do Presidente
Processar e julgar o Presidente da República e os Ministros de Estado nos crimes conexos com os daquele.
Presidência do julgamento de impeachment no Senado (CF 1946)
Exercida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, funcionando o Senado como tribunal de pronúncia e julgamento.
Poder Executivo federal: titularidade (CF 1946)
Exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Mandato do Presidente e Vice-Presidente da República (CF 1946)
Mandato de 5 anos em eleição direta, sem possibilidade de reeleição para o período subsequente.
Eleição simultânea do Vice-Presidente (CF 1946)
Presidente e Vice-Presidente eram eleitos separadamente no mesmo pleito, podendo pertencer a chapas eleitorais distintas.
Papel do Vice-Presidente no Congresso Nacional (CF 1946)
O Vice-Presidente da República exercia a função nata de Presidente do Senado Federal, com voto de desempate.
Competência privativa do Presidente: iniciativa de leis financeiras (CF 1946)
Iniciativa exclusiva de leis que criavam empregos públicos, fixavam vencimentos ou aumentavam despesas públicas.
Veto presidencial na Constituição de 1946
Podia ser total ou parcial por inconstitucionalidade ou interesse público, superável por maioria de dois terços do Congresso.
Estrutura do Poder Judiciário (art. 94 da CF 1946)
Composto pelo STF, Tribunal Federal de Recursos, juízes e tribunais militares, eleitorais, do trabalho e estaduais.
Criação do Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Criado pela CF de 1946 para desafogar o STF, julgando apelações de causas de interesse da União.
Composição e nomeação dos ministros do STF (CF 1946)
Composto por onze ministros, nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado Federal.
Requisitos para ministro do STF (CF 1946)
Brasileiro nato, idade superior a 35 anos e de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Garantias da magistratura (CF 1946)
Vitaliciedade (após dois anos para juízes de carreira), inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Controle difuso de constitucionalidade (CF 1946)
Exercido por qualquer juiz ou tribunal, com declaração de inconstitucionalidade restrita à maioria absoluta dos membros da corte.
Papel do Senado no controle de constitucionalidade (CF 1946)
Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.
Invenção da Representação Interventiva (CF 1946)
Ação direta perante o STF proposta pelo Procurador-Geral para garantir princípios sensíveis nos Estados.
Justiça Eleitoral na Constituição de 1946
Reconstitucionalizada como órgão do Poder Judiciário, composta pelo TSE, Tribunais Regionais, juízes e juntas.
Justiça do Trabalho na Constituição de 1946
Integrada formalmente ao Poder Judiciário pela primeira vez em nível constitucional no Brasil.
Ministério Público na CF de 1946
Tratado no título dos órgãos auxiliares da administração da Justiça, chefiado na União pelo Procurador-Geral da República.
Investidura e demissão do Procurador-Geral da República (CF 1946)
Nomeado pelo Presidente da República com aprovação do Senado, demissível ad nutum pelo Executivo.
Tribunal de Contas da União (TCU na CF 1946)
Órgão auxiliar do Congresso Nacional encarregado de julgar a legalidade e regularidade das contas públicas.
Autonomia dos Estados-membros (CF 1946)
Governam-se pelas próprias Constituições e leis, respeitados os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
Princípios sensíveis para intervenção federal (CF 1946)
Forma republicana, regime democrático, direitos humanos fundamentais e prestação periódica de contas.
Competência do Presidente para decretar intervenção federal
Decretada pelo Presidente da República, dependendo em geral de requisição do STF ou de aprovação do Congresso.
Autonomia municipal na Constituição de 1946
Garantida mediante eleição direta de prefeitos e vereadores e arrecadação de tributos próprios e rendas partilhadas.
Discriminação de rendas tributárias (CF 1946)
Divisão rígida de impostos privativos da União, Estados e Municípios, prevendo cotas de retorno tributário.
Impostos de competência privativa da União (CF 1946)
Importação, exportação, renda e proventos de qualquer natureza e consumo de mercadorias.
Impostos de competência privativa dos Estados (CF 1946)
Transmissão de propriedade imobiliária e vendas e consignações efetuadas por comerciantes e produtores (IVC).
Impostos de competência privativa dos Municípios (CF 1946)
Predial e territorial urbano (IPTU), licenças, indústrias e profissões e diversões públicas.
Estado de Sítio na Constituição de 1946
Decretado pelo Congresso ou pelo Presidente ad referendum deste, em comoção intestina grave ou agressão estrangeira.
Limites e garantias durante o Estado de Sítio (CF 1946)
Impedimento de dissolução do Congresso e enumeração taxativa das restrições a garantias constitucionais.
Iniciativa de emenda constitucional (CF 1946)
Proposta por um quarto da Câmara ou do Senado, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas dos Estados.
Aprovação de emenda constitucional (CF 1946)
Aprovada por maioria absoluta em duas votações ordinárias em sessões legislativas anuais sucessivas, ou dois terços em sessão única conjunta.
Cláusula pétrea expressa na CF de 1946
Não podia ser admitido objeto de deliberação que visasse a abolir a Federação ou a República.
Competência legislativa concorrente ou supletiva (CF 1946)
Os Estados podiam legislar de forma supletiva sobre certas matérias federais para atender às suas peculiaridades locais.
Conselho de Segurança Nacional na CF de 1946
Órgão de consulta do Presidente da República para assuntos de defesa nacional e segurança do território.
Papel das Forças Armadas na CF de 1946
Instituições nacionais permanentes destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais e da lei.
Obediência das Forças Armadas aos Poderes (CF 1946)
Subordinadas à autoridade suprema do Presidente da República dentro dos limites da lei.
Organização do Distrito Federal (CF 1946)
Governado por um Prefeito nomeado pelo Presidente da República com aprovação do Senado, com Câmara de Vereadores eleita.
Mudança da capital para o Planalto Central (CF 1946)
Prevista no Ato das Disposições Transitórias (art. 4º), determinando a demarcação e transferência para Brasília.
Regra sobre perda do mandato parlamentar (CF 1946)
Ocorria por quebra de decoro parlamentar, condenação criminal ou incompatibilidade de funções e cargos públicos.
Imunidades parlamentares material e processual (CF 1946)
Inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, e impossibilidade de prisão salvo em flagrante de crime inafiançável.
Comissões Parlamentares de Inquérito (CF 1946)
Criadas por deliberação de qualquer das Casas sobre fato determinado, com poderes próprios de investigação.
Fiscalização financeira externa (art. 77 da CF 1946)
Exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio técnico obrigatório do Tribunal de Contas.
Emenda Parlamentar nº 4 de 1961 (Ato Adicional)
Instituiu o regime parlamentarista de governo na CF de 1946, criando o cargo de Presidente do Conselho de Ministros.
Emenda Constitucional nº 6 de 1963
Revogou o Ato Adicional após plebiscito popular, restaurando o regime presidencialista pleno da CF de 1946.