Contratos Administrativos

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Estudo dos conceitos fundamentais sobre contratos administrativos, prerrogativas da Administração Pública e regime jurídico, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Contrato administrativo
Ajuste entre a Administração Pública e particular ou outro ente público, sob regime jurídico de direito público, para consecução de interesse público.
Regime jurídico de direito público
Conjunto de prerrogativas e sujeições que conferem supremacia ao interesse público sobre o particular na relação contratual.
Cláusulas exorbitantes
Disposições contratuais que conferem prerrogativas especiais à Administração, incomuns ou ilícitas no direito privado comum.
Alteração unilateral qualitativa
Modificação do projeto ou das especificações do objeto pelo Poder Público para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Alteração unilateral quantitativa
Acréscimo ou diminuição do valor ou volume do objeto contratado, restrito aos limites legais em regra de até 25%.
Rescisão unilateral
Extinção do contrato por ato exclusivo da Administração fundada em razões de interesse público ou inadimplemento do particular.
Fiscalização contratual
Poder-dever da Administração de acompanhar presencialmente e tecnicamente a execução integral do objeto pactuado.
Aplicação direta de sanções
Poder da Administração de punir administrativamente o contratado faltoso, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Ocupação provisória
Tomada temporária de bens, serviços ou pessoal do particular para assegurar a continuidade de serviço essencial paralisado.
Equilíbrio econômico-financeiro
Garantia constitucional da relação de equivalência entre os encargos assumidos pelo contratado e a remuneração devida pelo Estado.
Álea ordinária
Risco empresarial comum e previsível inerente a qualquer atividade econômica, arcado exclusivamente pelo contratado.
Álea extraordinária
Risco imprevisível ou de consequências incalculáveis que desequilibra o contrato e autoriza a revisão dos seus valores.
Teoria da imprevisão
Regra que autoriza a revisão do contrato diante de eventos futuros, extraordinários, imprevisíveis e onerosos para uma das partes.
Fato do príncipe
Medida de ordem geral adotada pelo Estado que, reflexamente, onera ou impede a execução do contrato administrativo.
Fato da administração
Ação ou omissão específica do órgão contratante que interfere diretamente na execução das obrigações da outra parte.
Força maior
Evento imprevisível e inevitável causado pela natureza que impede total ou parcialmente a execução regular do pacto.
Caso fortuito
Acontecimento imprevisível e inevitável de origem humana ou técnica que inviabiliza a execução do contrato.
Interferências imprevistas
Dificuldades materiais ou geológicas ocultas preexistentes que surgem durante a execução e oneram excessivamente a obra.
Reajuste em sentido estrito
Atualização do valor contratual por índice setorial predeterminado para neutralizar os efeitos da inflação após um ano.
Repactuação
Revisão periódica de preços em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para refletir a variação dos custos reais.
Revisão contratual
Adequação do contrato motivada por álea extraordinária para restabelecer a equação econômico-financeira original.
Exceptio non adimpleti contractus mitigada
Inaplicabilidade ou restrição do direito do particular de suspender a execução por falta de pagamento antes de prazo fixado em lei.
Princípio da continuidade do serviço público
Diretriz que veda a interrupção de atividades estatais essenciais, subordinando a atuação do particular prestador.
Garantia contratual
Exigência facultada à Administração para assegurar a fiel execução do pacto, prestada por caução, fiança ou seguro.
Seguro-garantia
Apólice emitida por seguradora garantindo indenização ao Estado ou conclusão da obra em caso de inadimplemento da contratada.
Fiança bancária
Compromisso formal emitido por instituição financeira de pagar à Administração valor garantido caso o contratado descumpra a obrigação.
Termo de aditamento
Instrumento formal utilizado para registrar acréscimos, reduções, prorrogações de prazo ou modificações qualitativas no contrato.
Termo de apostilamento
Registro administrativo simplificado de simples anotações de dados, como reajustes de preço por índice ou dotação orçamentária.
Contrato por escopo
Ajuste cujo objeto é a entrega de resultado determinado, extinguindo-se plenamente logo após a conclusão da obra ou serviço.
Serviço contínuo
Prestação que atende a necessidades públicas permanentes cuja interrupção causaria prejuízos às atividades administrativas.
Subcontratação
Transferência parcial da execução do objeto para terceiro, condicionada a previsão editalícia e prévia anuência estatal.
Cessão contratual
Transferência integral da posição do contratado a terceiro, dependente de permissão no edital e autorização do contratante.
Recebimento provisório
Ato praticado pelo fiscal da obra ou serviço para fins de posterior verificação minuciosa da conformidade do objeto.
Recebimento definitivo
Ato praticado por servidor ou comissão que atesta formalmente a conformidade integral da entrega e libera pagamentos pendentes.
Advertência
Penalidade branda aplicada por pequenas irregularidades contratuais que não acarretaram prejuízo significativo à Administração.
Multa contratual
Sanção pecuniária imposta ao particular decorrente de mora ou descumprimento injustificado de dever contratual.
Impedimento de licitar e contratar
Sanção que veda a participação do fornecedor em certames e contratações do mesmo ente federativo por até 3 anos.
Declaração de inidoneidade
Sanção mais grave que proíbe o particular de contratar com a Administração de todos os entes federados por 3 a 6 anos.
Nulidade do contrato
Vício de legalidade insanável que desconstitui o contrato retroativamente, sem eximir a indenização pelos serviços executados.
Extinção consensual
Fim do contrato por acordo bilateral motivado por conveniência e oportunidade do Poder Público, sem dolo do particular.
Extinção de pleno direito
Término automático do contrato pela decorrência de seu termo final ou pelo exaurimento completo do seu objeto.
Matriz de riscos
Cláusula que define expressamente a alocação de riscos ordinários e extraordinários entre contratante e particular contratado.
Contrato de eficiência
Ajuste em que a remuneração do contratado é fixada com base na redução de despesas gerada para a Administração Pública.
Contratação integrada
Regime de execução de obras em que o contratado é responsável pela elaboração do projeto básico, executivo e entrega da obra.
Contratação semi-integrada
Regime de execução no qual a Administração fornece o projeto básico e a contratada elabora o projeto executivo e executa a obra.
Empreitada por preço global
Contratação da execução da obra ou serviço por um preço certo e total estabelecido previamente.
Empreitada por preço unitário
Contratação da execução da obra ou serviço por preço previamente fixado para cada unidade de medida executada.
Convênio administrativo
Acordo firmado entre entidades estatais ou com privadas sem fins lucrativos para consecução de objetivos comuns e coincidentes.
Consórcio público
Pessoa jurídica formada pela associação de entes federados para a gestão e execução associada de serviços públicos.
Gestor do contrato
Servidor encarregado da coordenação administrativa e dos atos formais de acompanhamento e prorrogação da avença.
Fiscal do contrato
Servidor designado para acompanhar e registrar a conformidade técnica da execução diária da prestação dos serviços.
Concessão de serviço público
Delegação da prestação de serviço público à pessoa jurídica que assume os riscos mediante cobrança de tarifa do usuário.