Contratos Administrativos
Estudo dos conceitos fundamentais sobre contratos administrativos, prerrogativas da Administração Pública e regime jurídico, voltado para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 52
- Contrato administrativo
- Ajuste entre a Administração Pública e particular ou outro ente público, sob regime jurídico de direito público, para consecução de interesse público.
- Regime jurídico de direito público
- Conjunto de prerrogativas e sujeições que conferem supremacia ao interesse público sobre o particular na relação contratual.
- Cláusulas exorbitantes
- Disposições contratuais que conferem prerrogativas especiais à Administração, incomuns ou ilícitas no direito privado comum.
- Alteração unilateral qualitativa
- Modificação do projeto ou das especificações do objeto pelo Poder Público para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
- Alteração unilateral quantitativa
- Acréscimo ou diminuição do valor ou volume do objeto contratado, restrito aos limites legais em regra de até 25%.
- Rescisão unilateral
- Extinção do contrato por ato exclusivo da Administração fundada em razões de interesse público ou inadimplemento do particular.
- Fiscalização contratual
- Poder-dever da Administração de acompanhar presencialmente e tecnicamente a execução integral do objeto pactuado.
- Aplicação direta de sanções
- Poder da Administração de punir administrativamente o contratado faltoso, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- Ocupação provisória
- Tomada temporária de bens, serviços ou pessoal do particular para assegurar a continuidade de serviço essencial paralisado.
- Equilíbrio econômico-financeiro
- Garantia constitucional da relação de equivalência entre os encargos assumidos pelo contratado e a remuneração devida pelo Estado.
- Álea ordinária
- Risco empresarial comum e previsível inerente a qualquer atividade econômica, arcado exclusivamente pelo contratado.
- Álea extraordinária
- Risco imprevisível ou de consequências incalculáveis que desequilibra o contrato e autoriza a revisão dos seus valores.
- Teoria da imprevisão
- Regra que autoriza a revisão do contrato diante de eventos futuros, extraordinários, imprevisíveis e onerosos para uma das partes.
- Fato do príncipe
- Medida de ordem geral adotada pelo Estado que, reflexamente, onera ou impede a execução do contrato administrativo.
- Fato da administração
- Ação ou omissão específica do órgão contratante que interfere diretamente na execução das obrigações da outra parte.
- Força maior
- Evento imprevisível e inevitável causado pela natureza que impede total ou parcialmente a execução regular do pacto.
- Caso fortuito
- Acontecimento imprevisível e inevitável de origem humana ou técnica que inviabiliza a execução do contrato.
- Interferências imprevistas
- Dificuldades materiais ou geológicas ocultas preexistentes que surgem durante a execução e oneram excessivamente a obra.
- Reajuste em sentido estrito
- Atualização do valor contratual por índice setorial predeterminado para neutralizar os efeitos da inflação após um ano.
- Repactuação
- Revisão periódica de preços em serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para refletir a variação dos custos reais.
- Revisão contratual
- Adequação do contrato motivada por álea extraordinária para restabelecer a equação econômico-financeira original.
- Exceptio non adimpleti contractus mitigada
- Inaplicabilidade ou restrição do direito do particular de suspender a execução por falta de pagamento antes de prazo fixado em lei.
- Princípio da continuidade do serviço público
- Diretriz que veda a interrupção de atividades estatais essenciais, subordinando a atuação do particular prestador.
- Garantia contratual
- Exigência facultada à Administração para assegurar a fiel execução do pacto, prestada por caução, fiança ou seguro.
- Seguro-garantia
- Apólice emitida por seguradora garantindo indenização ao Estado ou conclusão da obra em caso de inadimplemento da contratada.
- Fiança bancária
- Compromisso formal emitido por instituição financeira de pagar à Administração valor garantido caso o contratado descumpra a obrigação.
- Termo de aditamento
- Instrumento formal utilizado para registrar acréscimos, reduções, prorrogações de prazo ou modificações qualitativas no contrato.
- Termo de apostilamento
- Registro administrativo simplificado de simples anotações de dados, como reajustes de preço por índice ou dotação orçamentária.
- Contrato por escopo
- Ajuste cujo objeto é a entrega de resultado determinado, extinguindo-se plenamente logo após a conclusão da obra ou serviço.
- Serviço contínuo
- Prestação que atende a necessidades públicas permanentes cuja interrupção causaria prejuízos às atividades administrativas.
- Subcontratação
- Transferência parcial da execução do objeto para terceiro, condicionada a previsão editalícia e prévia anuência estatal.
- Cessão contratual
- Transferência integral da posição do contratado a terceiro, dependente de permissão no edital e autorização do contratante.
- Recebimento provisório
- Ato praticado pelo fiscal da obra ou serviço para fins de posterior verificação minuciosa da conformidade do objeto.
- Recebimento definitivo
- Ato praticado por servidor ou comissão que atesta formalmente a conformidade integral da entrega e libera pagamentos pendentes.
- Advertência
- Penalidade branda aplicada por pequenas irregularidades contratuais que não acarretaram prejuízo significativo à Administração.
- Multa contratual
- Sanção pecuniária imposta ao particular decorrente de mora ou descumprimento injustificado de dever contratual.
- Impedimento de licitar e contratar
- Sanção que veda a participação do fornecedor em certames e contratações do mesmo ente federativo por até 3 anos.
- Declaração de inidoneidade
- Sanção mais grave que proíbe o particular de contratar com a Administração de todos os entes federados por 3 a 6 anos.
- Nulidade do contrato
- Vício de legalidade insanável que desconstitui o contrato retroativamente, sem eximir a indenização pelos serviços executados.
- Extinção consensual
- Fim do contrato por acordo bilateral motivado por conveniência e oportunidade do Poder Público, sem dolo do particular.
- Extinção de pleno direito
- Término automático do contrato pela decorrência de seu termo final ou pelo exaurimento completo do seu objeto.
- Matriz de riscos
- Cláusula que define expressamente a alocação de riscos ordinários e extraordinários entre contratante e particular contratado.
- Contrato de eficiência
- Ajuste em que a remuneração do contratado é fixada com base na redução de despesas gerada para a Administração Pública.
- Contratação integrada
- Regime de execução de obras em que o contratado é responsável pela elaboração do projeto básico, executivo e entrega da obra.
- Contratação semi-integrada
- Regime de execução no qual a Administração fornece o projeto básico e a contratada elabora o projeto executivo e executa a obra.
- Empreitada por preço global
- Contratação da execução da obra ou serviço por um preço certo e total estabelecido previamente.
- Empreitada por preço unitário
- Contratação da execução da obra ou serviço por preço previamente fixado para cada unidade de medida executada.
- Convênio administrativo
- Acordo firmado entre entidades estatais ou com privadas sem fins lucrativos para consecução de objetivos comuns e coincidentes.
- Consórcio público
- Pessoa jurídica formada pela associação de entes federados para a gestão e execução associada de serviços públicos.
- Gestor do contrato
- Servidor encarregado da coordenação administrativa e dos atos formais de acompanhamento e prorrogação da avença.
- Fiscal do contrato
- Servidor designado para acompanhar e registrar a conformidade técnica da execução diária da prestação dos serviços.
- Concessão de serviço público
- Delegação da prestação de serviço público à pessoa jurídica que assume os riscos mediante cobrança de tarifa do usuário.