Controle da Administração Pública
Conceitos e mecanismos de controle da administração pública no direito administrativo, voltado para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 52
- Controle da Administração Pública
- Conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos pelos quais se fiscaliza a legalidade e a legitimidade dos atos e condutas estatais.
- Controle Administrativo
- Poder de fiscalização e correção que a própria Administração Pública exerce sobre suas próprias atividades e condutas.
- Controle Judicial
- Fiscalização exercida privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre a legalidade dos atos e condutas da Administração.
- Controle Legislativo (Parlamentar)
- Fiscalização exercida pelo Poder Legislativo, com ou sem auxílio dos Tribunais de Contas, sobre os atos da Administração.
- Controle Interno
- Fiscalização exercida por órgão integrante da mesma estrutura orgânica que produziu o ato fiscalizado.
- Controle Externo
- Fiscalização exercida por órgão pertencente a uma estrutura orgânica diversa e independente daquela que praticou o ato.
- Controle Prévio (A Priori)
- Controle preventivo exercido antes do aperfeiçoamento, da eficácia ou da conclusão formal do ato administrativo.
- Controle Concomitante
- Fiscalização que ocorre pari passu, acompanhando a execução contínua da atividade ou do ato administrativo.
- Controle Posterior (A Posteriori)
- Fiscalização repressiva realizada após a consumação total do ato para confirmar, corrigir ou desconstituir seus efeitos.
- Controle de Legalidade
- Verificação da conformidade estrita do ato administrativo com a lei e demais diplomas do ordenamento jurídico.
- Controle de Mérito
- Avaliação de conveniência e oportunidade do ato discricionário, cabível em regra à própria Administração Pública.
- Controle Hierárquico
- Fiscalização automática e permanente exercida pelas instâncias superiores sobre os órgãos e servidores subordinados.
- Controle Finalístico (Tutela)
- Supervisão exercida pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta vinculadas.
- Princípio da Autotutela
- Poder conferido à Administração de anular atos ilegais e revogar atos inoportunos sem necessidade de provocação judicial.
- Súmula 473 do STF
- Enunciado que consagra que a Administração pode anular seus próprios atos ilegais ou revogá-los por mérito, respeitados direitos adquiridos.
- Anulação (Invalidação)
- Extinção do ato administrativo eivado de vício insanável de legalidade, com efeitos retroativos (ex tunc).
- Revogação
- Extinção discricionária de um ato administrativo válido e eficaz por motivo de conveniência e oportunidade, com efeitos prospectivos (ex nunc).
- Convalidação
- Aproveitamento de ato administrativo dotado de vício sanável relativo à competência não exclusiva ou à forma não essencial.
- Recurso Administrativo Próprio
- Impugnação dirigida à autoridade imediatamente superior dentro da mesma escala hierárquica do prolator da decisão.
- Recurso Administrativo Impróprio
- Impugnação encaminhada a órgão não inserido na cadeia hierárquica direta, dependendo de previsão legal expressa.
- Pedido de Reconsideração
- Requerimento formulado pelo interessado à mesma autoridade prolatora para que esta reavalie sua decisão.
- Revisão do Processo Disciplinar
- Reanálise de processo sancionatório findo motivada pelo surgimento de fatos novos ou circunstâncias que provem inocência.
- Prescrição Administrativa
- Perda do prazo legal conferido à Administração ou ao administrado para exercer pretensões ou anular atos sancionatórios.
- Decadência do Direito de Anular
- Prazo quinquenal pelo qual decai o direito da Administração de anular atos favoráveis aos destinatários de boa-fé.
- Inafastabilidade da Jurisdição
- Garantia constitucional de que nenhuma lesão ou ameaça a direito será subtraída da apreciação do Poder Judiciário.
- Mandado de Segurança
- Ação constitucional voltada a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
- Ação Popular
- Instrumento conferido a qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio cultural.
- Ação Civil Pública
- Ação de legitimidade coletiva destinada a proteger patrimônio público, ordem econômica, consumidor e meio ambiente.
- Habeas Data
- Garantia constitucional para assegurar o conhecimento ou retificação de informações do impetrante em bancos estatais.
- Habeas Corpus em Matéria Administrativa
- Ação cabível para coibir prisão disciplinar militar ilegal quanto à legalidade do procedimento e competência.
- Mandado de Injunção
- Remédio judicial para viabilizar exercício de direitos quando inviabilizado pela falta de norma regulamentadora estatal.
- Ação de Improbidade Administrativa
- Instrumento processual destinado a punir condutas dolosas de agentes públicos lesivas aos princípios, bens ou erário.
- Tribunal de Contas da União (TCU)
- Órgão autônomo auxiliar do Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União.
- Tomada de Contas Especial
- Processo administrativo instaurado para apurar responsabilidade por dano ao erário e obter o ressarcimento devido.
- Apreciação de Contas pelo Poder Legislativo
- Julgamento político-institucional das contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo sob parecer prévio do TCU.
- Julgamento de Contas pelo TCU
- Julgamento técnico definitivo das contas dos demais ordenadores de despesas da Administração Pública.
- Sustação de Contrato Administrativo
- Competência legislativa privativa do Congresso Nacional; caso este não atue em noventa dias, o TCU pode decidi-la.
- Sustação de Ato Administrativo pelo Legislativo
- Prerrogativa parlamentar direta de sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites delegados.
- Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
- Órgão investigativo transitório com poderes instrutórios judiciais para apurar fato determinado e de relevância pública.
- Convocação de Ministros de Estado
- Mecanismo pelo qual a Câmara ou o Senado convoca ministros para prestar pessoalmente esclarecimentos sobre tema fixo.
- Controle Social da Administração
- Fiscalização exercida diretamente pelos cidadãos e entidades representativas sobre a gestão pública e gastos estatais.
- Conselhos de Políticas Públicas
- Órgãos colegiados com participação da sociedade civil destinados a fiscalizar e formular diretrizes de gestão.
- Ouvidoria Pública
- Canal oficial da Administração incumbido de receber e processar reclamações, denúncias, elogios e sugestões sociais.
- Lei de Acesso à Informação (LAI)
- Diploma regulamentador que consagra a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção na gestão pública.
- Portal da Transparência
- Ferramenta digital mantida pelo poder estatal para publicação ativa de receitas, despesas e contratos públicos.
- Controladoria-Geral da União (CGU)
- Órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal encarregado da transparência e auditoria interna.
- Auditoria Governamental
- Exame sistemático e independente de dados, processos e conformidade fiscal e legal das operações estatais.
- Controle de Eficiência
- Fiscalização orientada à aferição de resultados materiais, custo-benefício e otimização de recursos estatais.
- Direito de Petição
- Garantia constitucional concedida a qualquer pessoa para representar perante autoridades contra abusos ou para defesa de direitos.
- Controle Difuso de Constitucionalidade
- Fiscalização da compatibilidade constitucional do ato administrativo exercida incidentalmente por qualquer juiz ou tribunal.
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Fiscalização abstrata e direta perante a corte constitucional de atos normativos estatais via ações diretas.
- Exaustão da Via Administrativa
- Regra geral dispensável no Brasil; o administrado não precisa findar recursos internos para acionar a Justiça comum.