Controle de Constitucionalidade
Este conjunto aborda conceitos fundamentais sobre o controle de constitucionalidade no direito brasileiro, ideal para estudantes de direito e concurseiros.
Cartões · 20
- Controle preventivo vs. repressivo
- Preventivo incide sobre projeto de lei durante o processo legislativo (via CCJ ou veto). Repressivo ocorre após a promulgação da lei, exercido pelo Judiciário ou excepcionalmente pelo Legislativo.
- Controle difuso vs. concentrado
- Difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal em caso concreto. Concentrado é exercido privativamente por tribunal específico (STF na esfera federal) em tese direta.
- Controle difuso: efeitos subjetivos
- A regra geral é o efeito inter partes, aplicando-se apenas aos litigantes do processo judicial originário.
- Controle difuso: efeitos temporais
- A regra é a eficácia ex tunc (retroativa), declarando a nulidade do ato normativo desde a sua origem.
- Papel do Senado Federal no controle difuso (art. 52, X, CF)
- Compete ao Senado suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, atribuindo eficácia erga omnes.
- Teoria da mutação constitucional do art. 52, X da CF
- Tese minoritária que defende que a decisão do STF no controle difuso já teria eficácia erga omnes intrínseca, cabendo ao Senado apenas dar publicidade.
- Controle concentrado: efeitos subjetivos e vinculantes
- Possui efeito erga omnes (contra todos) e eficácia vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta.
- Controle concentrado: regra temporal
- Regra geral ex tunc (retroativa), fulminando a lei desde o seu nascimento em virtude do princípio da nulidade.
- Modulação de efeitos temporais
- Possibilidade de atribuir eficácia ex nunc ou pro futuro, exigindo quórum de 2/3 dos membros do STF por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação concentrada perante o STF para impugnar lei ou ato normativo federal ou estadual contrário à Constituição Federal, com efeito erga omnes e ex tunc.
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
- Ação para sanar controvérsia judicial relevante sobre lei federal, confirmando sua presunção de constitucionalidade de forma vinculante e erga omnes.
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Ação subsidiária utilizada quando não houver outro meio eficaz para sanar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público, inclusive normas pré-constitucionais.
- Princípio da subsidiariedade na ADPF
- Exige que a ADPF só seja conhecida se não couber nenhuma outra ação do controle concentrado abstrato (ADI ou ADC) apta a sanar a lesividade.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
- Combate a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direito constitucional; notifica o Poder competente e fixa prazo de 30 dias para órgãos administrativos.
- Mandado de Injunção vs. ADO
- O MI é remédio constitucional de controle difuso e caso concreto; a ADO é ação de controle abstrato e concentrado perante o STF.
- Legitimados universais para o controle concentrado
- Presidente, Mesa do Senado, Mesa da Câmara, PGR, Conselho Federal da OAB e partidos com representação no Congresso; não precisam provar pertinência temática.
- Legitimados especiais para o controle concentrado
- Governadores, Mesas das Assembleias Legislativas e Confederações Sindicais/Entidades de classe nacionais; exigem demonstração de pertinência temática.
- Cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF)
- Tribunais só podem declarar a inconstitucionalidade de lei pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial (Súmula Vinculante 10).
- Efeito dúplice ou ambivalente nas ações diretas
- A improcedência de uma ADI equivale à procedência de uma ADC (declaração de conformidade), e vice-versa, gerando os mesmos efeitos vinculantes e erga omnes.
- Efeito repristinatório da declaração de nulidade
- Com a anulação ex tunc da lei inconstitucional, a norma anterior que havia sido por ela revogada volta a vigorar automaticamente, salvo modulação de efeitos.