CPM: Aplicação da Lei Penal Militar

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Estudo sobre a aplicação da lei penal militar no Código Penal Militar brasileiro, destinado a concurseiros e estudantes de direito.

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Sargento pratica furto no quartel antes de nova lei aumentar a pena desse crime.
Aplica-se o princípio da irretroatividade da lei penal militar mais severa (Artigo 2º, caput, do CPM).
Cabo condenado por crime militar tem a conduta descriminalizada por lei posterior.
Ocorre a abolitio criminis, cessando imediatamente a execução e os efeitos penais da condenação (Art. 2º, CPM).
Soldado atira contra superior às 23h59 e a vítima falece no hospital três dias depois.
Aplica-se a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento do disparo (Artigo 5º do CPM).
Militar envia carta de ameaça de quartel no RJ, mas o destinatário a recebe em quartel no DF.
Pela teoria da ubiquidade, considera-se lugar do crime tanto o RJ (ação) quanto o DF (resultado) (Art. 6º, CPM).
Oficial comete crime de insubordinação a bordo de fragata de guerra brasileira em alto-mar.
Aplica-se a lei penal militar brasileira por ser navio de guerra de pavilhão nacional (território por extensão).
Sargento brasileiro em missão de paz no exterior comete concussão contra habitante local.
Aplica-se a lei militar brasileira com base na extraterritorialidade incondicionada (Artigo 7º do CPM).
Soldado comete crime previsto em lei temporária durante estado de sítio; o julgamento é posterior.
Aplica-se a ultratividade da lei excepcional ou temporária militar aos fatos ocorridos em sua vigência (Art. 4º, CPM).
Dois soldados em folga e desuniformizados brigam em bar sem qualquer motivo de serviço.
Não é crime militar se praticado sem relação de função e fora de área militar, indo à Justiça Comum (Art. 9º, CPM).
Militar da ativa agride outro militar da ativa dentro de alojamento de batalhão.
Configura crime militar próprio ratione personae e ratione loci (Artigo 9º, II, 'a', do CPM).
Soldado da ativa furta bicicleta particular de sargento no estacionamento da base aérea.
Configura crime militar em razão da qualidade de militares da ativa envolvidos (Artigo 9º, II, 'a', do CPM).
Militar da reserva agride tenente da ativa em razão de antiga desavença de serviço da caserna.
Trata-se de crime militar praticado por militar da reserva contra militar da ativa (Artigo 9º, III, 'a', do CPM).
Civil invade paiol da Marinha e furta munições de fuzil pertencentes à Fazenda Nacional.
Trata-se de crime militar praticado por civil contra patrimônio sob administração militar (Art. 9º, III, 'a', CPM).
Policial militar de folga mata civil com arma particular em briga de trânsito.
Crime doloso contra a vida de civil julgado pelo Tribunal do Júri comum, conforme Artigo 9º, § 1º, do CPM.
Sargento do Exército atira em civil durante operação militar de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Competência da Justiça Militar da União, conforme exceção do Artigo 9º, § 2º, do CPM.
Militar desconhece a idade de companheiro recruta e comete infração penal.
Aplica-se o erro sobre elemento do tipo, excluindo o dolo, respondendo por culpa se houver previsão (Art. 36, CPM).
Tenente atira em invasor armado à noite, mas descobre depois que era manequim de treinamento.
Trata-se de descriminante putativa por erro plenamente justificado pelas circunstâncias (Artigo 36, § 1º, do CPM).
Soldado atira contra capitão cumprindo ordem de execução sumária emitida por major.
Ordem manifestamente ilegal não exclui a culpabilidade do executor (Artigo 38, § 2º, do CPM).
Cabo obedece a comando estrito de seu superior que aparentava perfeita legalidade técnica.
Configura obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal, respondendo só o autor da ordem (Art. 38, CPM).
Sentinela vê invasor arrombando o depósito de armas e usa tiro moderado para contê-lo.
Atua em legítima defesa patrimonial e da ordem militar, causa de exclusão da ilicitude (Artigo 42 do CPM).
Militar em serviço danifica viatura para resgatar colegas presos após colisão com fogo.
Aplica-se a exclusão da ilicitude pelo estado de necessidade justificante (Artigo 43 do CPM).
Sargento imobiliza com força estritamente necessária recruta em surto agressivo dentro do quartel.
Exclusão de ilicitude por estrito cumprimento do dever legal (Artigo 42, inciso III, do CPM).
Comandante de pelotão é compelido sob mira de arma inimiga a revelar plano tático do batalhão.
Aplica-se a coação moral irresistível, excluindo-se a culpabilidade do militar coagido (Artigo 38 do CPM).
Militar é diagnosticado com alienação mental total ao praticar deserção.
Inimputabilidade por doença mental, tornando o agente isento de pena militar (Artigo 48 do CPM).
Soldado ingere álcool voluntariamente antes da guarda e dorme no posto.
A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal militar (Artigo 49 do CPM).
Comandante pune soldado no âmbito disciplinar e o mesmo fato é denunciado penalmente.
Princípio da independência das instâncias: sanção administrativa não impede processo penal militar.
Civil comete desacato contra sargento da PM em via pública municipal durante blitz comum.
Na Justiça Militar Estadual, civil nunca é réu; o fato será julgado pela Justiça Comum (Súmula 53/STJ).
Civil desacata oficial da Força Aérea Brasileira no portão de entrada de base militar.
Julgado pela Justiça Militar da União, que admite réu civil por crime militar (Art. 9º, III, 'a', CPM).
Cabo planeja desertar, arruma as malas, mas desiste antes de consumar a ausência de 8 dias.
Atos meramente preparatórios não são puníveis como tentativa de deserção militar (Artigo 30 do CPM).
Recruta atira contra colega com intenção de matar, mas a arma falha por defeito de munição.
Responde por tentativa de homicídio militar, com redução obrigatória de pena (Artigo 30, parágrafo único, CPM).
Militar furta munição, mas voluntariamente a devolve ao armeiro intacta minutos depois.
Pode caracterizar arrependimento eficaz ou desistência voluntária, respondendo só pelos atos anteriores (Art. 31, CPM).
Sargento usa viatura oficial para transportar material de construção de sua casa de praia.
Configura peculato-furto ou desvio em prejuízo da administração militar (Artigo 303 do CPM).
Oficial superior recebe propina de fornecedor para aprovar fardamentos vencidos no quartel.
Configura corrupção passiva qualificada no âmbito da administração militar (Artigo 308 do CPM).
Empresário promete vantagem indevida ao sargento encarregado das compras do regimento.
Empresário comete corrupção ativa perante a administração castrense (Artigo 309 do CPM).
Soldado comete motim dentro do navio ao recusar coletivamente ordens com outros soldados.
Configura motim ou revolta se armados, crime de concurso necessário militar (Artigo 149 do CPM).
Militar deixa de deter subordinado amotinado que praticava desordem à sua vista.
Responde por condescendência criminosa militar ou omissão de lealdade militar (Artigo 322 do CPM).
Oficial critica publicamente em entrevista de TV ato de superior de Estado-Maior.
Configura o crime de publicação ou crítica indevida a superior hierárquico (Artigo 166 do CPM).
Cabo finge estar com febre alta para ser dispensado do serviço de guarda armada.
Configura criação ou simulação de incapacidade física para eximir-se de dever militar (Artigo 184 do CPM).
Soldado afasta-se da unidade sem autorização por mais de 8 dias consecutivos.
Consuma-se o crime de deserção a partir do primeiro minuto do nono dia de ausência (Artigo 187 do CPM).
Militar desobedece ordem direta de serviço dada pelo comandante da guarda.
Pratica crime de desobediência militar contra ordem sobre matéria de serviço (Artigo 301 do CPM).
Subtenente exige taxa ilegal para liberar certidão de quitação militar a cidadão.
Pratica o crime militar de concussão por exigir vantagem indevida em razão do cargo (Artigo 305 do CPM).
Soldado em posto de sentinela é encontrado dormindo profundamente sobre o fuzil.
Comete o crime de dormir em serviço de guarda ou de sentinela (Artigo 203 do CPM).
Sentinela abandona o portão das armas antes da chegada de seu substituto legal.
Configura o crime militar de abandono de posto (Artigo 195 do CPM).
Militar aposentado usa farda completa para obter privilégio em embarque rodoviário.
Configura uso indevido por militar da reserva ou reformado de uniforme (Artigo 172 do CPM).
Dois militares combinam ocultar o roubo de equipamentos militares por um terceiro.
Configura o crime de favorecimento pessoal ou real na esfera penal militar (Artigos 348 e 349 do CPM).
Oficial médico militar expede laudo falso de inaptidão para beneficiar amigo recruta.
Comete falsidade ideológica ou atestado falso no âmbito do serviço militar (Artigo 312 do CPM).
Soldado agride sargento superior a socos durante instrução no campo de manobras.
Configura violência contra superior, agravada pelo fato de ser em serviço (Artigo 157 do CPM).
Capitão desfere tapa no rosto de soldado por errar comando de marcha em formatura.
Configura o crime de violência contra inferior hierárquico (Artigo 175 do CPM).
Sargento da FAB furta pistola de dentro do alojamento de subtenentes na base.
Furto militar qualificado por ocorrer dentro de recinto sob administração militar (Artigo 240 do CPM).
Militar destrói de propósito radar de vigilância do aeródromo militar.
Comete crime de dano militar a bem de valor militar ou de segurança nacional (Artigo 262 do CPM).
Recruta incita publicamente colegas do batalhão à desobediência de escalas de serviço.
Comete o crime militar de incitamento à desobediência ou indisciplina (Artigo 155 do CPM).

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