CPM: Aplicação da Lei Penal Militar
Estudo sobre a aplicação da lei penal militar no Código Penal Militar brasileiro, destinado a concurseiros e estudantes de direito.
Cartões · 50
- Sargento pratica furto no quartel antes de nova lei aumentar a pena desse crime.
- Aplica-se o princípio da irretroatividade da lei penal militar mais severa (Artigo 2º, caput, do CPM).
- Cabo condenado por crime militar tem a conduta descriminalizada por lei posterior.
- Ocorre a abolitio criminis, cessando imediatamente a execução e os efeitos penais da condenação (Art. 2º, CPM).
- Soldado atira contra superior às 23h59 e a vítima falece no hospital três dias depois.
- Aplica-se a teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento do disparo (Artigo 5º do CPM).
- Militar envia carta de ameaça de quartel no RJ, mas o destinatário a recebe em quartel no DF.
- Pela teoria da ubiquidade, considera-se lugar do crime tanto o RJ (ação) quanto o DF (resultado) (Art. 6º, CPM).
- Oficial comete crime de insubordinação a bordo de fragata de guerra brasileira em alto-mar.
- Aplica-se a lei penal militar brasileira por ser navio de guerra de pavilhão nacional (território por extensão).
- Sargento brasileiro em missão de paz no exterior comete concussão contra habitante local.
- Aplica-se a lei militar brasileira com base na extraterritorialidade incondicionada (Artigo 7º do CPM).
- Soldado comete crime previsto em lei temporária durante estado de sítio; o julgamento é posterior.
- Aplica-se a ultratividade da lei excepcional ou temporária militar aos fatos ocorridos em sua vigência (Art. 4º, CPM).
- Dois soldados em folga e desuniformizados brigam em bar sem qualquer motivo de serviço.
- Não é crime militar se praticado sem relação de função e fora de área militar, indo à Justiça Comum (Art. 9º, CPM).
- Militar da ativa agride outro militar da ativa dentro de alojamento de batalhão.
- Configura crime militar próprio ratione personae e ratione loci (Artigo 9º, II, 'a', do CPM).
- Soldado da ativa furta bicicleta particular de sargento no estacionamento da base aérea.
- Configura crime militar em razão da qualidade de militares da ativa envolvidos (Artigo 9º, II, 'a', do CPM).
- Militar da reserva agride tenente da ativa em razão de antiga desavença de serviço da caserna.
- Trata-se de crime militar praticado por militar da reserva contra militar da ativa (Artigo 9º, III, 'a', do CPM).
- Civil invade paiol da Marinha e furta munições de fuzil pertencentes à Fazenda Nacional.
- Trata-se de crime militar praticado por civil contra patrimônio sob administração militar (Art. 9º, III, 'a', CPM).
- Policial militar de folga mata civil com arma particular em briga de trânsito.
- Crime doloso contra a vida de civil julgado pelo Tribunal do Júri comum, conforme Artigo 9º, § 1º, do CPM.
- Sargento do Exército atira em civil durante operação militar de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
- Competência da Justiça Militar da União, conforme exceção do Artigo 9º, § 2º, do CPM.
- Militar desconhece a idade de companheiro recruta e comete infração penal.
- Aplica-se o erro sobre elemento do tipo, excluindo o dolo, respondendo por culpa se houver previsão (Art. 36, CPM).
- Tenente atira em invasor armado à noite, mas descobre depois que era manequim de treinamento.
- Trata-se de descriminante putativa por erro plenamente justificado pelas circunstâncias (Artigo 36, § 1º, do CPM).
- Soldado atira contra capitão cumprindo ordem de execução sumária emitida por major.
- Ordem manifestamente ilegal não exclui a culpabilidade do executor (Artigo 38, § 2º, do CPM).
- Cabo obedece a comando estrito de seu superior que aparentava perfeita legalidade técnica.
- Configura obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal, respondendo só o autor da ordem (Art. 38, CPM).
- Sentinela vê invasor arrombando o depósito de armas e usa tiro moderado para contê-lo.
- Atua em legítima defesa patrimonial e da ordem militar, causa de exclusão da ilicitude (Artigo 42 do CPM).
- Militar em serviço danifica viatura para resgatar colegas presos após colisão com fogo.
- Aplica-se a exclusão da ilicitude pelo estado de necessidade justificante (Artigo 43 do CPM).
- Sargento imobiliza com força estritamente necessária recruta em surto agressivo dentro do quartel.
- Exclusão de ilicitude por estrito cumprimento do dever legal (Artigo 42, inciso III, do CPM).
- Comandante de pelotão é compelido sob mira de arma inimiga a revelar plano tático do batalhão.
- Aplica-se a coação moral irresistível, excluindo-se a culpabilidade do militar coagido (Artigo 38 do CPM).
- Militar é diagnosticado com alienação mental total ao praticar deserção.
- Inimputabilidade por doença mental, tornando o agente isento de pena militar (Artigo 48 do CPM).
- Soldado ingere álcool voluntariamente antes da guarda e dorme no posto.
- A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal militar (Artigo 49 do CPM).
- Comandante pune soldado no âmbito disciplinar e o mesmo fato é denunciado penalmente.
- Princípio da independência das instâncias: sanção administrativa não impede processo penal militar.
- Civil comete desacato contra sargento da PM em via pública municipal durante blitz comum.
- Na Justiça Militar Estadual, civil nunca é réu; o fato será julgado pela Justiça Comum (Súmula 53/STJ).
- Civil desacata oficial da Força Aérea Brasileira no portão de entrada de base militar.
- Julgado pela Justiça Militar da União, que admite réu civil por crime militar (Art. 9º, III, 'a', CPM).
- Cabo planeja desertar, arruma as malas, mas desiste antes de consumar a ausência de 8 dias.
- Atos meramente preparatórios não são puníveis como tentativa de deserção militar (Artigo 30 do CPM).
- Recruta atira contra colega com intenção de matar, mas a arma falha por defeito de munição.
- Responde por tentativa de homicídio militar, com redução obrigatória de pena (Artigo 30, parágrafo único, CPM).
- Militar furta munição, mas voluntariamente a devolve ao armeiro intacta minutos depois.
- Pode caracterizar arrependimento eficaz ou desistência voluntária, respondendo só pelos atos anteriores (Art. 31, CPM).
- Sargento usa viatura oficial para transportar material de construção de sua casa de praia.
- Configura peculato-furto ou desvio em prejuízo da administração militar (Artigo 303 do CPM).
- Oficial superior recebe propina de fornecedor para aprovar fardamentos vencidos no quartel.
- Configura corrupção passiva qualificada no âmbito da administração militar (Artigo 308 do CPM).
- Empresário promete vantagem indevida ao sargento encarregado das compras do regimento.
- Empresário comete corrupção ativa perante a administração castrense (Artigo 309 do CPM).
- Soldado comete motim dentro do navio ao recusar coletivamente ordens com outros soldados.
- Configura motim ou revolta se armados, crime de concurso necessário militar (Artigo 149 do CPM).
- Militar deixa de deter subordinado amotinado que praticava desordem à sua vista.
- Responde por condescendência criminosa militar ou omissão de lealdade militar (Artigo 322 do CPM).
- Oficial critica publicamente em entrevista de TV ato de superior de Estado-Maior.
- Configura o crime de publicação ou crítica indevida a superior hierárquico (Artigo 166 do CPM).
- Cabo finge estar com febre alta para ser dispensado do serviço de guarda armada.
- Configura criação ou simulação de incapacidade física para eximir-se de dever militar (Artigo 184 do CPM).
- Soldado afasta-se da unidade sem autorização por mais de 8 dias consecutivos.
- Consuma-se o crime de deserção a partir do primeiro minuto do nono dia de ausência (Artigo 187 do CPM).
- Militar desobedece ordem direta de serviço dada pelo comandante da guarda.
- Pratica crime de desobediência militar contra ordem sobre matéria de serviço (Artigo 301 do CPM).
- Subtenente exige taxa ilegal para liberar certidão de quitação militar a cidadão.
- Pratica o crime militar de concussão por exigir vantagem indevida em razão do cargo (Artigo 305 do CPM).
- Soldado em posto de sentinela é encontrado dormindo profundamente sobre o fuzil.
- Comete o crime de dormir em serviço de guarda ou de sentinela (Artigo 203 do CPM).
- Sentinela abandona o portão das armas antes da chegada de seu substituto legal.
- Configura o crime militar de abandono de posto (Artigo 195 do CPM).
- Militar aposentado usa farda completa para obter privilégio em embarque rodoviário.
- Configura uso indevido por militar da reserva ou reformado de uniforme (Artigo 172 do CPM).
- Dois militares combinam ocultar o roubo de equipamentos militares por um terceiro.
- Configura o crime de favorecimento pessoal ou real na esfera penal militar (Artigos 348 e 349 do CPM).
- Oficial médico militar expede laudo falso de inaptidão para beneficiar amigo recruta.
- Comete falsidade ideológica ou atestado falso no âmbito do serviço militar (Artigo 312 do CPM).
- Soldado agride sargento superior a socos durante instrução no campo de manobras.
- Configura violência contra superior, agravada pelo fato de ser em serviço (Artigo 157 do CPM).
- Capitão desfere tapa no rosto de soldado por errar comando de marcha em formatura.
- Configura o crime de violência contra inferior hierárquico (Artigo 175 do CPM).
- Sargento da FAB furta pistola de dentro do alojamento de subtenentes na base.
- Furto militar qualificado por ocorrer dentro de recinto sob administração militar (Artigo 240 do CPM).
- Militar destrói de propósito radar de vigilância do aeródromo militar.
- Comete crime de dano militar a bem de valor militar ou de segurança nacional (Artigo 262 do CPM).
- Recruta incita publicamente colegas do batalhão à desobediência de escalas de serviço.
- Comete o crime militar de incitamento à desobediência ou indisciplina (Artigo 155 do CPM).