Crime Doloso e Culposo

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Estudo das diferenças entre crime doloso e culposo no direito penal brasileiro, incluindo dolo e culpa.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Crime Doloso (artigo 18, I, do CP)
Ocorre quando o agente quis o resultado delitivo ou assumiu o risco de produzi-lo.
Crime Culposo (artigo 18, II, do CP)
Ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Dolo Direto de Primeiro Grau
Vontade direta e imediata do agente voltada à realização do tipo penal visado.
Dolo Direto de Segundo Grau
Abrange as consequências necessárias e certas do meio escolhido para atingir o objetivo principal.
Exemplo de Dolo Direto de Segundo Grau
Explodir um avião para matar um passageiro específico, aceitando a morte inevitável dos demais.
Dolo Eventual
O agente prevê o resultado danoso como possível e, indiferente a ele, assume o risco de produzi-lo.
Fórmula de Frank no Dolo Eventual
Resume a atitude psicológica do agente: 'Seja como for, dê no que der, eu não me importo'.
Culpa Consciente
O agente prevê a ocorrência do resultado, mas acredita sinceramente que ele não acontecerá.
Diferença central: Dolo Eventual vs. Culpa Consciente
No dolo eventual o agente assume o risco (indiferença); na culpa consciente ele confia que o evitará.
Culpa Inconsciente
O resultado era previsível para o homem médio, mas o agente sequer anteviu a possibilidade de ocorrer.
Previsibilidade Objetiva
Elemento da culpa que analisa se qualquer pessoa média e prudente teria previsto o resultado lesivo.
Previsibilidade Subjetiva
Capacidade pessoal do próprio autor concreto de antever as consequências de sua conduta.
Imprudência
Conduta comissiva que desrespeita o dever objetivo de cuidado praticada de maneira precipitada.
Exemplo típico de Imprudência
Dirigir veículo automotor em velocidade excessiva perto de uma escola durante o horário de saída.
Negligência
Conduta omissiva caracterizada pela falta de precaução necessária antes ou durante a ação.
Exemplo típico de Negligência
Deixar arma de fogo carregada ao alcance de crianças em cima de uma mesa.
Imperícia
Inaptidão, despreparo técnico ou falta de habilidade no exercício de arte, ofício ou profissão.
Exemplo típico de Imperícia
Médico que opera paciente com técnica inadequada e desatualizada, causando-lhe lesão corporal.
Dolo Cumulativo
O autor tem a intenção de praticar uma conduta e, sucessivamente, outra conduta delituosa autônoma.
Dolo Alternativo
A vontade do agente se direciona indistintamente a um ou a outro resultado alternativo possível.
Dolo Genérico
Expressão tradicional que designa a vontade pura e simples de realizar a figura descrita no tipo.
Dolo Específico
Vontade direcionada a uma finalidade especial e transcendente expressa na própria redação legal.
Culpa Imprópria
O agente atua com dolo devido a erro evitável sobre excludente de ilicitude, respondendo por culpa.
Descriminante Putativa e Culpa Imprópria
O erro vencível sobre uma causa de justificação autoriza a punição a título culposo (artigo 20, §1º).
Culpa Própria
Culpa clássica em que o agente jamais desejou o resultado lesivo ocorrido nem atuou com dolo inicial.
Princípio da Excepcionalidade do Crime Culposo
Salvo casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime senão por dolo.
Compensação de Culpas no Direito Penal
Inadmissível no Direito Penal brasileiro; a culpa da vítima não exclui a culpa concorrente do autor.
Culpa Concorrente da Vítima
Não extingue a punibilidade do réu, mas pode ser considerada pelo juiz na dosimetria da pena.
Crime Preterdoloso
Há dolo no fato antecedente e culpa no fato subsequente que agrava o resultado (ex: lesão seguida de morte).
Lesão Corporal Seguida de Morte (artigo 129, §3º)
Exemplo clássico de preterdolo: dolo de lesionar e culpa quanto à morte da vítima.
Tentativa em Crimes Culposos
Via de regra é inadmissível, pois inexiste vontade prévia e deliberada de produzir o resultado lesivo.
Tentativa em Culpa Imprópria
Exceção admitida por parte da doutrina, pois nesta modalidade há dolo no ato de execução.
Perdão Judicial na Culpa
O juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências atingirem o autor de forma grave e irreparável.
Requisito Temporal do Dolo
O dolo deve existir contemporaneamente à realização da conduta ilícita típica descrita.
Dolo Antecedente
Intenção concebida antes da prática da conduta; não é suficiente se inexistente no momento do ato.
Dolo Subsequente
Intenção que surge após a execução da conduta inicialmente lícita ou culposa; não tipifica dolo anterior.
Teoria da Vontade
Define o dolo como a consciência e a expressa vontade deliberada de produzir o resultado típico.
Teoria do Assentimento (ou Consentimento)
Fundamenta o dolo eventual: o agente prevê o perigo e aceita ou assume o risco de gerar o resultado.
Teoria da Representação
Afirma que bastaria a previsão do resultado para haver dolo; não foi acolhida pelo Código Penal.
Dolo Genérico e o Código Penal de 1984
A reforma substituiu a dicotomia genérico/específico pelo conceito de elemento subjetivo especial do tipo.
Dolo de Ímpeto
Aquele que surge de forma repentina e intempestiva, sem deliberação prévia ou reflexão prolongada.
Dolo Refletido ou Premeditado
Aquele em que o autor planeja friamente o delito ao longo do tempo, indicando maior culpabilidade.
Racha no Trânsito e Dolo Eventual
Jurisprudência costuma admitir dolo eventual ao motorista que assume conscientemente o risco letal na via pública.
Dolo Indireto
Gênero que engloba as espécies em que a vontade não se dirige a um fim unívoco (eventual e alternativo).
Dolo Indireto Alternativo de Vítimas
O autor atira querendo matar Pedro ou Paulo, qualquer um dos dois que estiver na linha de tiro.
Inobservância de Regra Técnica vs. Imperícia
Imperícia decorre de inaptidão técnica pessoal; a inobservância é causa de aumento de pena pelo descumprimento formal.
Elemento Cognitivo do Dolo
Consciência clara sobre as circunstâncias de fato descritas pelo tipo penal objetivo incriminador.
Elemento Volitivo do Dolo
Vontade orientada a concretizar a ação descrita na norma ou aceitação do risco decorrente dela.
Erro de Tipo e Exclusão do Dolo
O erro de tipo essencial invariavelmente exclui o dolo, permitindo todavia a punição por culpa se culposo for.
Conduta Humana Voluntária no Crime Culposo
No crime culposo, o ato ou movimento inicial é voluntário, mas o resultado final gerado é involuntário.
Quebra do Dever Objetivo de Cuidado
Principal fundamento dogmático da culpa; agir fora dos limites socialmente tolerados de prudência e cautela.
Tipicidade Aberta nos Crimes Culposos
O tipo culposo não descreve detalhadamente a conduta, cabendo ao juiz preencher os limites do cuidado devido.

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