Crimes Cibernéticos e Legislação

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Este conjunto aborda os crimes cibernéticos e a legislação brasileira aplicável, detalhando artigos do Código Penal e tipos penais virtuais para estudantes e concurseiros.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Cartões · 52

Invasão de dispositivo informático
Invadir dispositivo alheio, violando mecanismo de segurança, para obter ou destruir dados sem autorização (Art. 154-A do Código Penal).
Disponibilização de dispositivo para invasão
Produzir, oferecer, distribuir ou vender programa de computador destinado a permitir a invasão de dispositivo alheio (Art. 154-A, § 1º, CP).
Invasão qualificada pela obtenção de segredos
Invasão que resulta na obtenção de conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais (Art. 154-A, § 3º, CP).
Divulgação ou comercialização de dados obtidos por invasão
Divulgar, transmitir a terceiros ou comercializar os dados e informações obtidos mediante a invasão do Art. 154-A (Art. 154-A, § 4º, CP).
Aumento de pena contra Chefes de Poder
Pena aumentada de um terço à metade se a invasão for contra o Presidente da República, governadores ou prefeitos (Art. 154-A, § 5º, CP).
Fraude eletrônica (Estelionato virtual)
Estelionato praticado com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por redes sociais ou e-mails (Art. 171, § 2º-A, CP).
Fraude eletrônica com servidor fora do país
Causa de aumento de um terço a dois terços da pena se a fraude for cometida mediante uso de servidor mantido fora do Brasil (Art. 171, § 2º-B, CP).
Interrupção ou perturbação de serviço telemático
Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telemático, ou impedir sua restauração (Art. 266, caput, CP).
Ataque cibernético a serviço de utilidade pública
Interrupção de serviço telemático que afeta serviço de utilidade pública ou é realizada em calamidade pública (Art. 266, § 1º, CP).
Dano informático / Dano simples a arquivos
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, incluindo arquivos digitais e dados eletrônicos (Art. 163 do Código Penal).
Dano qualificado a sistemas públicos
Destruição ou sabotagem de dados de patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município (Art. 163, parágrafo único, III, CP).
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Inserir dados falsos ou alterar dados em sistemas da Administração Pública para obter vantagem indevida (Art. 313-A do Código Penal).
Modificação ou alteração não autorizada de sistema
Modificar ou alterar sistema de informações ou programa sem autorização da autoridade competente (Art. 313-B do Código Penal).
Acesso indevido a sistema de informações da Administração
Acessar, sem autorização, dados restritos da Administração Pública mediante uso indevido de credencial (Art. 313-B, § 1º, CP).
Calúnia praticada pela internet
Imputar falsamente a alguém fato definido como crime usando meio que facilite a divulgação, como redes sociais (Art. 138 c/c Art. 141, III, CP).
Difamação em meio virtual
Imputar a alguém fato desonroso à sua reputação por meio de canais digitais de ampla divulgação (Art. 139 c/c Art. 141, III, CP).
Injúria praticada em ambiente digital
Ofender a dignidade ou o decoro de alguém por mensagens privadas ou públicas na internet (Art. 140 c/c Art. 141, III, CP).
Injúria racial ou discriminatória online
Injuriar alguém usando elementos referentes a raça, cor, etnia ou religião em redes sociais (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989).
Ameaça virtual
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou símbolo na internet, de causar-lhe mal injusto e grave (Art. 147 do Código Penal).
Perseguição virtual (Cyberstalking)
Perseguir alguém reiteradamente pela internet, ameaçando a integridade física ou psicológica ou invadindo sua privacidade (Art. 147-A, CP).
Violência psicológica contra a mulher no meio digital
Causar dano emocional à mulher mediante constrangimento, humilhação ou manipulação online (Art. 147-B do Código Penal).
Divulgação de cena de estupro ou nudez sem consentimento
Divulgar, sem autorização, foto ou vídeo com cena de nudez ou ato sexual de caráter privado (Art. 218-C do Código Penal).
Aumento de pena para vingança pornográfica (Revenge Porn)
Pena aumentada de um terço a dois terços se o crime do Art. 218-C for praticado por ex-namorado, cônjuge ou parceiro (Art. 218-C, § 1º, CP).
Registro não autorizado da intimidade sexual
Produzir, fotografar ou filmar conteúdo com cena de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes (Art. 216-B do Código Penal).
Importunação sexual em plataformas digitais
Praticar contra alguém ato libidinoso sem anuência, a fim de satisfazer a própria lascívia, inclusive por chamadas de vídeo (Art. 215-A, CP).
Pornografia infantil digital: produção
Produzir ou dirigir gravação de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Art. 240 do ECA - Lei nº 8.069/1990).
Pornografia infantil digital: compartilhamento
Vender, disponibilizar, transmitir ou publicar foto ou vídeo de pornografia infantil na rede mundial de computadores (Art. 241-A do ECA).
Pornografia infantil digital: armazenamento
Adquirir, possuir ou armazenar em computador, celular ou nuvem fotografia ou vídeo de pornografia infantojuvenil (Art. 241-B do ECA).
Aliciamento de crianças online (Cyberbullying sexual/Grooming)
Aliciar, assediar ou instigar criança por meio telemático a fim de praticar ato libidinoso (Art. 241-D do ECA).
Falsa identidade em ambiente virtual
Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade pela internet para obter vantagem própria ou causar dano a outrem (Art. 307 do Código Penal).
Uso de documento falso no formato digital
Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados digitalmente para validação remota (Art. 304 do Código Penal).
Extorsão cibernética (inclui Ransomware com extorsão)
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça digital, a fornecer dinheiro ou rescindir dívida (Art. 158 do Código Penal).
Interceptação telemática não autorizada
Realizar interceptação de comunicações telemáticas ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial (Art. 10 da Lei nº 9.296/1996).
Violação de sigilo bancário informatizado
Quebrar sigilo de operações financeiras obtidas por meio de bancos de dados digitais sem ordem legal (Art. 10 da Lei Complementar nº 105/2001).
Apologia de crime ou criminoso na internet
Fazer, publicamente em redes ou fóruns, apologia de fato criminoso ou de autor de crime (Art. 287 do Código Penal).
Incitação ao crime em redes sociais
Incitar publicamente a prática de crime em ambiente digital de acesso aberto (Art. 286 do Código Penal).
Induzimento ou instigação ao suicídio ou automutilação na internet
Induzir ou prestar auxílio ao suicídio ou automutilação por redes sociais ou comunidades virtuais (Art. 122, § 4º, CP).
Violação de direito autoral de software (Pirataria)
Violar direitos de autor de programa de computador, reproduzindo sem autorização expressa (Art. 12 da Lei nº 9.609/1998).
Comercialização de software pirata
Vender, expor à venda, introduzir no país ou ocultar cópia de programa de computador não autorizada (Art. 12, § 2º, Lei nº 9.609/1998).
Violação de direito autoral em rede (Músicas, filmes, livros)
Reproduzir obra intelectual por meio da internet, com intuito de lucro direto ou indireto (Art. 184, § 1º e § 2º, CP).
Racismo propagado por meios de comunicação social
Praticar, induzir ou incitar discriminação racial por publicações na internet ou redes sociais (Art. 20, § 2º, Lei nº 7.716/1989).
Guarda indevida de dados de conexão sem previsão legal
Descumprimento doloso das ordens de retenção ou guarda sigilosa de registros prevista na legislação (Art. 10 c/c 12, Lei nº 12.965/2014 - MCI).
Recusa de fornecimento de dados em investigação de organização criminosa
Recusar ou omitir dados cadastrais requisitados pelo delegado ou Ministério Público (Art. 21 da Lei nº 12.850/2013).
Descumprimento de ordem judicial de quebra de sigilo por provedor
Desobedecer ordem judicial de fornecimento de dados, configurando crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal).
Venda de banco de dados ilegais e dados pessoais vazados
Comercializar dados sigilosos ou obtidos ilicitamente, configurando receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do Código Penal).
Espionagem cibernética contra a segurança nacional
Apropriar-se de segredos de Estado por meio telemático para favorecer governo estrangeiro (Art. 359-K do Código Penal).
Sabotagem cibernética contra infraestrutura crítica
Destruir ou paralisar sistema informático de infraestrutura crítica com finalidade política (Art. 359-M do Código Penal).
Manipulação de dados eleitorais informatizados
Interferir ilicitamente em sistema eletrônico de votação ou contagem de votos (Art. 317 do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965).
Divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral (Fake news eleitoral)
Divulgar na internet fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos capazes de exercer influência perante o eleitorado (Art. 323 do Código Eleitoral).
Contratação de disparos em massa para propaganda eleitoral
Contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para emitir mensagens ou comentários na internet (Art. 57-H, § 1º, Lei nº 9.504/1997).
Fraude processual em meio eletrônico
Alterar artificialmente estado de lugar, coisa ou documento eletrônico em processo pendente para induzir juiz a erro (Art. 347, CP).
Subtração de bens por via cibernética (Furto mediante fraude)
Subtrair valores financeiros de conta bancária utilizando artifício eletrônico sem consentimento (Art. 155, § 4º-B, do Código Penal).

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