Crimes Cibernéticos e Legislação
Este conjunto aborda os crimes cibernéticos e a legislação brasileira aplicável, detalhando artigos do Código Penal e tipos penais virtuais para estudantes e concurseiros.
Cartões · 52
- Invasão de dispositivo informático
- Invadir dispositivo alheio, violando mecanismo de segurança, para obter ou destruir dados sem autorização (Art. 154-A do Código Penal).
- Disponibilização de dispositivo para invasão
- Produzir, oferecer, distribuir ou vender programa de computador destinado a permitir a invasão de dispositivo alheio (Art. 154-A, § 1º, CP).
- Invasão qualificada pela obtenção de segredos
- Invasão que resulta na obtenção de conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais ou industriais (Art. 154-A, § 3º, CP).
- Divulgação ou comercialização de dados obtidos por invasão
- Divulgar, transmitir a terceiros ou comercializar os dados e informações obtidos mediante a invasão do Art. 154-A (Art. 154-A, § 4º, CP).
- Aumento de pena contra Chefes de Poder
- Pena aumentada de um terço à metade se a invasão for contra o Presidente da República, governadores ou prefeitos (Art. 154-A, § 5º, CP).
- Fraude eletrônica (Estelionato virtual)
- Estelionato praticado com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por redes sociais ou e-mails (Art. 171, § 2º-A, CP).
- Fraude eletrônica com servidor fora do país
- Causa de aumento de um terço a dois terços da pena se a fraude for cometida mediante uso de servidor mantido fora do Brasil (Art. 171, § 2º-B, CP).
- Interrupção ou perturbação de serviço telemático
- Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telemático, ou impedir sua restauração (Art. 266, caput, CP).
- Ataque cibernético a serviço de utilidade pública
- Interrupção de serviço telemático que afeta serviço de utilidade pública ou é realizada em calamidade pública (Art. 266, § 1º, CP).
- Dano informático / Dano simples a arquivos
- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, incluindo arquivos digitais e dados eletrônicos (Art. 163 do Código Penal).
- Dano qualificado a sistemas públicos
- Destruição ou sabotagem de dados de patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município (Art. 163, parágrafo único, III, CP).
- Inserção de dados falsos em sistema de informações
- Inserir dados falsos ou alterar dados em sistemas da Administração Pública para obter vantagem indevida (Art. 313-A do Código Penal).
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema
- Modificar ou alterar sistema de informações ou programa sem autorização da autoridade competente (Art. 313-B do Código Penal).
- Acesso indevido a sistema de informações da Administração
- Acessar, sem autorização, dados restritos da Administração Pública mediante uso indevido de credencial (Art. 313-B, § 1º, CP).
- Calúnia praticada pela internet
- Imputar falsamente a alguém fato definido como crime usando meio que facilite a divulgação, como redes sociais (Art. 138 c/c Art. 141, III, CP).
- Difamação em meio virtual
- Imputar a alguém fato desonroso à sua reputação por meio de canais digitais de ampla divulgação (Art. 139 c/c Art. 141, III, CP).
- Injúria praticada em ambiente digital
- Ofender a dignidade ou o decoro de alguém por mensagens privadas ou públicas na internet (Art. 140 c/c Art. 141, III, CP).
- Injúria racial ou discriminatória online
- Injuriar alguém usando elementos referentes a raça, cor, etnia ou religião em redes sociais (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989).
- Ameaça virtual
- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou símbolo na internet, de causar-lhe mal injusto e grave (Art. 147 do Código Penal).
- Perseguição virtual (Cyberstalking)
- Perseguir alguém reiteradamente pela internet, ameaçando a integridade física ou psicológica ou invadindo sua privacidade (Art. 147-A, CP).
- Violência psicológica contra a mulher no meio digital
- Causar dano emocional à mulher mediante constrangimento, humilhação ou manipulação online (Art. 147-B do Código Penal).
- Divulgação de cena de estupro ou nudez sem consentimento
- Divulgar, sem autorização, foto ou vídeo com cena de nudez ou ato sexual de caráter privado (Art. 218-C do Código Penal).
- Aumento de pena para vingança pornográfica (Revenge Porn)
- Pena aumentada de um terço a dois terços se o crime do Art. 218-C for praticado por ex-namorado, cônjuge ou parceiro (Art. 218-C, § 1º, CP).
- Registro não autorizado da intimidade sexual
- Produzir, fotografar ou filmar conteúdo com cena de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes (Art. 216-B do Código Penal).
- Importunação sexual em plataformas digitais
- Praticar contra alguém ato libidinoso sem anuência, a fim de satisfazer a própria lascívia, inclusive por chamadas de vídeo (Art. 215-A, CP).
- Pornografia infantil digital: produção
- Produzir ou dirigir gravação de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Art. 240 do ECA - Lei nº 8.069/1990).
- Pornografia infantil digital: compartilhamento
- Vender, disponibilizar, transmitir ou publicar foto ou vídeo de pornografia infantil na rede mundial de computadores (Art. 241-A do ECA).
- Pornografia infantil digital: armazenamento
- Adquirir, possuir ou armazenar em computador, celular ou nuvem fotografia ou vídeo de pornografia infantojuvenil (Art. 241-B do ECA).
- Aliciamento de crianças online (Cyberbullying sexual/Grooming)
- Aliciar, assediar ou instigar criança por meio telemático a fim de praticar ato libidinoso (Art. 241-D do ECA).
- Falsa identidade em ambiente virtual
- Atribuir a si ou a terceiro falsa identidade pela internet para obter vantagem própria ou causar dano a outrem (Art. 307 do Código Penal).
- Uso de documento falso no formato digital
- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados digitalmente para validação remota (Art. 304 do Código Penal).
- Extorsão cibernética (inclui Ransomware com extorsão)
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça digital, a fornecer dinheiro ou rescindir dívida (Art. 158 do Código Penal).
- Interceptação telemática não autorizada
- Realizar interceptação de comunicações telemáticas ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial (Art. 10 da Lei nº 9.296/1996).
- Violação de sigilo bancário informatizado
- Quebrar sigilo de operações financeiras obtidas por meio de bancos de dados digitais sem ordem legal (Art. 10 da Lei Complementar nº 105/2001).
- Apologia de crime ou criminoso na internet
- Fazer, publicamente em redes ou fóruns, apologia de fato criminoso ou de autor de crime (Art. 287 do Código Penal).
- Incitação ao crime em redes sociais
- Incitar publicamente a prática de crime em ambiente digital de acesso aberto (Art. 286 do Código Penal).
- Induzimento ou instigação ao suicídio ou automutilação na internet
- Induzir ou prestar auxílio ao suicídio ou automutilação por redes sociais ou comunidades virtuais (Art. 122, § 4º, CP).
- Violação de direito autoral de software (Pirataria)
- Violar direitos de autor de programa de computador, reproduzindo sem autorização expressa (Art. 12 da Lei nº 9.609/1998).
- Comercialização de software pirata
- Vender, expor à venda, introduzir no país ou ocultar cópia de programa de computador não autorizada (Art. 12, § 2º, Lei nº 9.609/1998).
- Violação de direito autoral em rede (Músicas, filmes, livros)
- Reproduzir obra intelectual por meio da internet, com intuito de lucro direto ou indireto (Art. 184, § 1º e § 2º, CP).
- Racismo propagado por meios de comunicação social
- Praticar, induzir ou incitar discriminação racial por publicações na internet ou redes sociais (Art. 20, § 2º, Lei nº 7.716/1989).
- Guarda indevida de dados de conexão sem previsão legal
- Descumprimento doloso das ordens de retenção ou guarda sigilosa de registros prevista na legislação (Art. 10 c/c 12, Lei nº 12.965/2014 - MCI).
- Recusa de fornecimento de dados em investigação de organização criminosa
- Recusar ou omitir dados cadastrais requisitados pelo delegado ou Ministério Público (Art. 21 da Lei nº 12.850/2013).
- Descumprimento de ordem judicial de quebra de sigilo por provedor
- Desobedecer ordem judicial de fornecimento de dados, configurando crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal).
- Venda de banco de dados ilegais e dados pessoais vazados
- Comercializar dados sigilosos ou obtidos ilicitamente, configurando receptação qualificada (Art. 180, § 1º, do Código Penal).
- Espionagem cibernética contra a segurança nacional
- Apropriar-se de segredos de Estado por meio telemático para favorecer governo estrangeiro (Art. 359-K do Código Penal).
- Sabotagem cibernética contra infraestrutura crítica
- Destruir ou paralisar sistema informático de infraestrutura crítica com finalidade política (Art. 359-M do Código Penal).
- Manipulação de dados eleitorais informatizados
- Interferir ilicitamente em sistema eletrônico de votação ou contagem de votos (Art. 317 do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965).
- Divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral (Fake news eleitoral)
- Divulgar na internet fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos capazes de exercer influência perante o eleitorado (Art. 323 do Código Eleitoral).
- Contratação de disparos em massa para propaganda eleitoral
- Contratar direta ou indiretamente grupo de pessoas para emitir mensagens ou comentários na internet (Art. 57-H, § 1º, Lei nº 9.504/1997).
- Fraude processual em meio eletrônico
- Alterar artificialmente estado de lugar, coisa ou documento eletrônico em processo pendente para induzir juiz a erro (Art. 347, CP).
- Subtração de bens por via cibernética (Furto mediante fraude)
- Subtrair valores financeiros de conta bancária utilizando artifício eletrônico sem consentimento (Art. 155, § 4º-B, do Código Penal).