Crimes no ECA (Arts. 225 a 244-B)

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Estudo dos crimes e infrações previstos nos artigos 225 a 244-B do ECA, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
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Art. 228 do ECA (Não comunicar prisão em flagrante)
Deixar a autoridade policial de comunicar imediatamente prisão de criança/adolescente ao juiz e família. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
Art. 229 do ECA (Não instaurar procedimento)
Deixar de instaurar procedimento de apuração de ato infracional quando exigido por lei. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
Art. 230 do ECA (Apreensão ilegal de menor)
Privar criança ou adolescente de liberdade sem flagrante delito ou ordem judicial escrita. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
Art. 231 do ECA (Descumprimento de prazos processuais)
Deixar a autoridade de ordenar soltura ou descumprir prazos de internação provisória. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
Art. 232 do ECA (Submissão a constrangimento)
Submeter criança ou adolescente sob autoridade ou custódia a vexame ou constrangimento. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
Art. 233 do ECA (Submeter a tortura - Revogado)
Artigo expressamente revogado pela Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura).
Art. 234 do ECA (Incentivo ou facilitação à mendicância)
Deixar de comunicar ou submeter menor a exploração por meio de mendicância. Pena: Detenção de 1 a 3 anos e multa.
Art. 235 do ECA (Descumprimento de dever de assistência)
Descumprir injustificadamente dever inerente ao poder familiar ou guarda. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
Art. 236 do ECA (Impedir ação de autoridade pública)
Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do MP ou Conselho Tutelar. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
Art. 237 do ECA (Subtração ou ocultação de menor)
Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob guarda ou autoridade. Pena: Reclusão de 2 a 6 anos e multa.
Art. 238 do ECA (Promessa ou entrega com pagamento)
Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo mediante paga ou recompensa. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Art. 239 do ECA (Envio ilícito para o exterior)
Promover ou auxiliar o envio de criança/adolescente ao exterior sem formalidades legais. Pena: Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Art. 240 do ECA (Produção de pornografia infantil)
Produzir, dirigir ou fotografar representação pornográfica envolvendo menor. Pena: Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Art. 240, § 1º do ECA (Pena agravada para produção pornográfica)
A pena aumenta de 1/3 se o crime for cometido por tutor, curador, ascendente ou quem tenha autoridade.
Art. 241 do ECA (Comercialização ou publicação de pornografia)
Vender, expor à venda, publicar ou divulgar material pornográfico envolvendo menor. Pena: Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
Art. 241-A do ECA (Divulgação e disponibilização de pornografia)
Oferecer, trocar, disponibilizar ou transmitir cena de sexo explícito envolvendo menor. Pena: Reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Art. 241-B do ECA (Posse ou armazenamento de pornografia infantil)
Adquirir, possuir ou armazenar fotografia ou vídeo contendo pornografia de menor. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Art. 241-C do ECA (Simulação ou montagem pornográfica)
Simular participação de criança/adolescente em cena de sexo explícito por montagem ou IA. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Art. 241-D do ECA (Aliciamento para fins pornográficos/grooming)
Aliciar, assediar ou constranger menor com o fim de cometer ato libidinoso pela internet. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Art. 241-E do ECA (Causas de aumento de pena nos crimes de pornografia)
Aumenta a pena de 1/3 a 2/3 se o agente se prevalece de relações de confiança, parentesco ou função.
Art. 242 do ECA (Parto suposto e alteração de filiação)
Dar parto alheio como próprio ou registrar como seu o filho de outrem. Pena: Reclusão de 2 a 6 anos.
Art. 243 do ECA (Fornecimento de substâncias prejudiciais)
Vender ou fornecer a criança/adolescente bebida alcoólica ou substância que cause dependência. Pena: Detenção de 2 a 4 anos e multa.
Art. 244 do ECA (Venda de armas, munições ou explosivos)
Vender, fornecer ou entregar a menor arma, munição ou explosivo. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos (absorvido se mais grave pelo Estatuto do Desarmamento).
Art. 244-A do ECA (Exploração sexual de criança ou adolescente)
Submeter, induzir ou atrair menor à prostituição ou outra forma de exploração sexual. Pena: Reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Art. 244-B do ECA (Corrupção de menores)
Corromper ou facilitar a corrupção de menor, praticando com ele infração penal ou induzindo-o. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.
Súmula 500 do STJ (Natureza do Art. 244-B do ECA)
A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor (crime formal).
Art. 225 do ECA (Aplicação subsidiária)
Determina a aplicação subsidiária das normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal aos crimes do ECA.
Art. 226 do ECA (Ação penal pública incondicionada)
Estabelece que todos os crimes definidos no ECA são de ação penal pública incondicionada.
Art. 227 do ECA (Inaplicabilidade da transação penal)
Disposição sobre a competência e procedimentos judiciais de persecução penal nos crimes contra menores.
Art. 240, § 2º do ECA (Pena atenuada ou figura equiparada)
Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita ou intermedeia a participação de menor na pornografia.
Art. 241-A, § 1º do ECA (Equiparação na divulgação de pornografia)
Pune com a mesma pena quem assegura ou facilita o acesso por rede de computadores ou meios digitais.
Art. 241-B, § 1º do ECA (Exclusão de ilicitude no armazenamento)
Não há crime se a posse ou armazenamento decorre de função pública para apuração investigatória.
Art. 241-C, Parágrafo único do ECA (Divulgação de montagem)
Incorre na mesma pena de reclusão quem divulga ou transmite a montagem pornográfica do menor.
Art. 244-A, § 1º do ECA (Proprietário de estabelecimento)
Incorrem na mesma pena os proprietários ou responsáveis pelo local onde ocorre a exploração sexual.
Art. 244-A, § 2º do ECA (Interdição de estabelecimento)
Prevê a cassação da licença de funcionamento e interdição definitiva do local onde houve a exploração.
Art. 244-B, § 2º do ECA (Causa de aumento na corrupção de menores)
A pena é aumentada em 1/3 se o crime praticado com o menor for hediondo ou equiparado.
Art. 237 do ECA vs Art. 249 do CP (Diferenciação)
O Art. 237 do ECA exige subtração para colocação em família substituta de forma ilícita.
Art. 242, Parágrafo único do ECA (Perdão judicial)
O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ato decorreu de motivo de reconhecida nobreza.
Art. 243 do ECA (Venda de fogos de artifício - Revogado no tipo)
Regulado prioritariamente pelas normas gerais e específicas de segurança e medidas administrativas do ECA.
Competência jurisdicional para Art. 241-A do ECA (Internacionalidade)
Se houver publicação ou troca transnacional de dados via internet, a competência é da Justiça Federal.
Tentativa no crime do Art. 241-B do ECA
Não se admite tentativa na modalidade 'possuir' ou 'armazenar' por se tratar de crime unissubsistente e permanente.
Sujeito ativo do Art. 228 do ECA
Crime próprio, somente praticado por autoridade policial responsável pela prisão ou custódia.
Sujeito passivo nos crimes dos Arts. 240 a 241-D do ECA
Criança (até 12 anos incompletos) ou adolescente (entre 12 e 18 anos de idade).
Consumação do Art. 241-D do ECA (Aliciamento)
Consuma-se com a prática do aliciamento ou contato direcionado, independentemente da efetivação do ato sexual.
Natureza formal do Art. 238 do ECA
Consuma-se com a promessa ou entrega vinculada ao pagamento, sem necessidade do efetivo proveito econômico.
Perda de bens no crime de pornografia (Art. 241 e correlatos)
Aparelhos e instrumentos tecnológicos utilizados são confiscados em favor da União após trânsito em julgado.
Elemento subjetivo do Art. 230 do ECA
Exige o dolo de privar conscientemente a liberdade fora dos casos expressamente autorizados em lei.
Aplicabilidade do ECA para maiores de 18 anos
Os crimes dos arts. 228 a 244-B podem ter como agentes imputáveis qualquer pessoa maior de 18 anos.
Art. 244-B em concurso de crimes (STJ)
Haverá concurso material ou formal com o crime praticado em conjunto, sem absorção pelo delito-fim.
Art. 239 do ECA (Fim de lucro)
A pena é aumentada se o envio de menor ao exterior visa a obtenção de lucro ou destino para exploração.

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