Crimes no ECA (Arts. 225 a 244-B)
Estudo dos crimes e infrações previstos nos artigos 225 a 244-B do ECA, destinado a estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.
Cartões · 50
- Art. 228 do ECA (Não comunicar prisão em flagrante)
- Deixar a autoridade policial de comunicar imediatamente prisão de criança/adolescente ao juiz e família. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
- Art. 229 do ECA (Não instaurar procedimento)
- Deixar de instaurar procedimento de apuração de ato infracional quando exigido por lei. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
- Art. 230 do ECA (Apreensão ilegal de menor)
- Privar criança ou adolescente de liberdade sem flagrante delito ou ordem judicial escrita. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
- Art. 231 do ECA (Descumprimento de prazos processuais)
- Deixar a autoridade de ordenar soltura ou descumprir prazos de internação provisória. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
- Art. 232 do ECA (Submissão a constrangimento)
- Submeter criança ou adolescente sob autoridade ou custódia a vexame ou constrangimento. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
- Art. 233 do ECA (Submeter a tortura - Revogado)
- Artigo expressamente revogado pela Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura).
- Art. 234 do ECA (Incentivo ou facilitação à mendicância)
- Deixar de comunicar ou submeter menor a exploração por meio de mendicância. Pena: Detenção de 1 a 3 anos e multa.
- Art. 235 do ECA (Descumprimento de dever de assistência)
- Descumprir injustificadamente dever inerente ao poder familiar ou guarda. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
- Art. 236 do ECA (Impedir ação de autoridade pública)
- Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do MP ou Conselho Tutelar. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos.
- Art. 237 do ECA (Subtração ou ocultação de menor)
- Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob guarda ou autoridade. Pena: Reclusão de 2 a 6 anos e multa.
- Art. 238 do ECA (Promessa ou entrega com pagamento)
- Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo mediante paga ou recompensa. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Art. 239 do ECA (Envio ilícito para o exterior)
- Promover ou auxiliar o envio de criança/adolescente ao exterior sem formalidades legais. Pena: Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- Art. 240 do ECA (Produção de pornografia infantil)
- Produzir, dirigir ou fotografar representação pornográfica envolvendo menor. Pena: Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- Art. 240, § 1º do ECA (Pena agravada para produção pornográfica)
- A pena aumenta de 1/3 se o crime for cometido por tutor, curador, ascendente ou quem tenha autoridade.
- Art. 241 do ECA (Comercialização ou publicação de pornografia)
- Vender, expor à venda, publicar ou divulgar material pornográfico envolvendo menor. Pena: Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- Art. 241-A do ECA (Divulgação e disponibilização de pornografia)
- Oferecer, trocar, disponibilizar ou transmitir cena de sexo explícito envolvendo menor. Pena: Reclusão de 3 a 6 anos e multa.
- Art. 241-B do ECA (Posse ou armazenamento de pornografia infantil)
- Adquirir, possuir ou armazenar fotografia ou vídeo contendo pornografia de menor. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Art. 241-C do ECA (Simulação ou montagem pornográfica)
- Simular participação de criança/adolescente em cena de sexo explícito por montagem ou IA. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
- Art. 241-D do ECA (Aliciamento para fins pornográficos/grooming)
- Aliciar, assediar ou constranger menor com o fim de cometer ato libidinoso pela internet. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
- Art. 241-E do ECA (Causas de aumento de pena nos crimes de pornografia)
- Aumenta a pena de 1/3 a 2/3 se o agente se prevalece de relações de confiança, parentesco ou função.
- Art. 242 do ECA (Parto suposto e alteração de filiação)
- Dar parto alheio como próprio ou registrar como seu o filho de outrem. Pena: Reclusão de 2 a 6 anos.
- Art. 243 do ECA (Fornecimento de substâncias prejudiciais)
- Vender ou fornecer a criança/adolescente bebida alcoólica ou substância que cause dependência. Pena: Detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Art. 244 do ECA (Venda de armas, munições ou explosivos)
- Vender, fornecer ou entregar a menor arma, munição ou explosivo. Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos (absorvido se mais grave pelo Estatuto do Desarmamento).
- Art. 244-A do ECA (Exploração sexual de criança ou adolescente)
- Submeter, induzir ou atrair menor à prostituição ou outra forma de exploração sexual. Pena: Reclusão de 4 a 10 anos e multa.
- Art. 244-B do ECA (Corrupção de menores)
- Corromper ou facilitar a corrupção de menor, praticando com ele infração penal ou induzindo-o. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.
- Súmula 500 do STJ (Natureza do Art. 244-B do ECA)
- A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor (crime formal).
- Art. 225 do ECA (Aplicação subsidiária)
- Determina a aplicação subsidiária das normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal aos crimes do ECA.
- Art. 226 do ECA (Ação penal pública incondicionada)
- Estabelece que todos os crimes definidos no ECA são de ação penal pública incondicionada.
- Art. 227 do ECA (Inaplicabilidade da transação penal)
- Disposição sobre a competência e procedimentos judiciais de persecução penal nos crimes contra menores.
- Art. 240, § 2º do ECA (Pena atenuada ou figura equiparada)
- Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita ou intermedeia a participação de menor na pornografia.
- Art. 241-A, § 1º do ECA (Equiparação na divulgação de pornografia)
- Pune com a mesma pena quem assegura ou facilita o acesso por rede de computadores ou meios digitais.
- Art. 241-B, § 1º do ECA (Exclusão de ilicitude no armazenamento)
- Não há crime se a posse ou armazenamento decorre de função pública para apuração investigatória.
- Art. 241-C, Parágrafo único do ECA (Divulgação de montagem)
- Incorre na mesma pena de reclusão quem divulga ou transmite a montagem pornográfica do menor.
- Art. 244-A, § 1º do ECA (Proprietário de estabelecimento)
- Incorrem na mesma pena os proprietários ou responsáveis pelo local onde ocorre a exploração sexual.
- Art. 244-A, § 2º do ECA (Interdição de estabelecimento)
- Prevê a cassação da licença de funcionamento e interdição definitiva do local onde houve a exploração.
- Art. 244-B, § 2º do ECA (Causa de aumento na corrupção de menores)
- A pena é aumentada em 1/3 se o crime praticado com o menor for hediondo ou equiparado.
- Art. 237 do ECA vs Art. 249 do CP (Diferenciação)
- O Art. 237 do ECA exige subtração para colocação em família substituta de forma ilícita.
- Art. 242, Parágrafo único do ECA (Perdão judicial)
- O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ato decorreu de motivo de reconhecida nobreza.
- Art. 243 do ECA (Venda de fogos de artifício - Revogado no tipo)
- Regulado prioritariamente pelas normas gerais e específicas de segurança e medidas administrativas do ECA.
- Competência jurisdicional para Art. 241-A do ECA (Internacionalidade)
- Se houver publicação ou troca transnacional de dados via internet, a competência é da Justiça Federal.
- Tentativa no crime do Art. 241-B do ECA
- Não se admite tentativa na modalidade 'possuir' ou 'armazenar' por se tratar de crime unissubsistente e permanente.
- Sujeito ativo do Art. 228 do ECA
- Crime próprio, somente praticado por autoridade policial responsável pela prisão ou custódia.
- Sujeito passivo nos crimes dos Arts. 240 a 241-D do ECA
- Criança (até 12 anos incompletos) ou adolescente (entre 12 e 18 anos de idade).
- Consumação do Art. 241-D do ECA (Aliciamento)
- Consuma-se com a prática do aliciamento ou contato direcionado, independentemente da efetivação do ato sexual.
- Natureza formal do Art. 238 do ECA
- Consuma-se com a promessa ou entrega vinculada ao pagamento, sem necessidade do efetivo proveito econômico.
- Perda de bens no crime de pornografia (Art. 241 e correlatos)
- Aparelhos e instrumentos tecnológicos utilizados são confiscados em favor da União após trânsito em julgado.
- Elemento subjetivo do Art. 230 do ECA
- Exige o dolo de privar conscientemente a liberdade fora dos casos expressamente autorizados em lei.
- Aplicabilidade do ECA para maiores de 18 anos
- Os crimes dos arts. 228 a 244-B podem ter como agentes imputáveis qualquer pessoa maior de 18 anos.
- Art. 244-B em concurso de crimes (STJ)
- Haverá concurso material ou formal com o crime praticado em conjunto, sem absorção pelo delito-fim.
- Art. 239 do ECA (Fim de lucro)
- A pena é aumentada se o envio de menor ao exterior visa a obtenção de lucro ou destino para exploração.