Criminologia
Conceitos fundamentais de criminologia, teorias do crime e controle social para estudantes de direito e concursos públicos.
Cartões · 53
- Criminologia
- Ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o delinquente, a vítima e os mecanismos de controle social do comportamento delitivo.
- Objeto da Criminologia
- Composto por quatro elementos fundamentais: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.
- Método da Criminologia
- Empírico e indutivo, baseado na observação da realidade fática e na experimentação, diferente do método dedutivo-normativo do Direito Penal.
- Controle Social Formal
- Mecanismos estatais e legalizados de coerção social, exercidos pela Polícia, Ministério Público, Judiciário e Administração Penitenciária.
- Controle Social Informal
- Mecanismos espontâneos e não estatais de socialização e coerção, como família, escola, igreja, comunidade e opinião pública.
- Prevenção Primária
- Atua nas raízes estruturais do crime por meio de políticas públicas de educação, moradia, trabalho e saúde, voltada a toda a coletividade.
- Prevenção Secundária
- Foca nos grupos ou áreas de risco onde a criminalidade se manifesta ou é iminente, atuando via policiamento ostensivo e programas pontuais.
- Prevenção Terciária
- Direcionada ao apenado para evitar a reincidência, abrangendo medidas de ressocialização, trabalho prisional e assistência pós-cumprimento de pena.
- Cifra Negra
- Diferença numérica entre os crimes efetivamente praticados na sociedade e aqueles que chegam ao conhecimento oficial dos órgãos do Estado.
- Cifra Dourada
- Volume de crimes de colarinho branco e contra a ordem econômico-financeira que não são descobertos ou processados formalmente.
- Cifra Cinza
- Crimes registrados pela polícia, mas arquivados ou resolvidos internamente antes de gerarem processo penal ou inquérito formal.
- Cifra Rosa
- Infrações penais com motivação homofóbica ou transfóbica que não são denunciadas por medo de retaliação ou discriminação institucional.
- Cifra Amarela
- Casos de abusos ou violência praticados por agentes públicos que as vítimas deixam de denunciar por receio de represálias.
- Cifra Verde
- Volume de infrações e crimes ambientais não identificados, investigados ou punidos pelas autoridades competentes.
- Escola Clássica
- Fundada por Beccaria e Carrara; vê o crime como infração da lei baseada no livre-arbítrio, defendendo penas proporcionais e humanizadas.
- Cesare Beccaria
- Autor de Dos Delitos e das Penas (1764); criticou a tortura, defendeu a legalidade estrita e a proporcionalidade das punições penais.
- Livre-arbítrio (Escola Clássica)
- Postulado de que o indivíduo racional escolhe conscientemente praticar o delito avaliando custos e benefícios do ato.
- Escola Positiva
- Foco no criminoso e no determinismo biológico ou social, substituindo a culpa moral pela responsabilidade social e a pena por medida de defesa.
- Cesare Lombroso
- Fundador da Antropologia Criminal; desenvolveu a teoria do criminoso nato baseada no atavismo e estigmas corporais.
- Criminoso Nato
- Conceito de Lombroso que descreve o criminoso como um ser primitivo, regressivo na evolução humana, marcado por anomalias anatômicas.
- Enrico Ferri
- Pioneiro da Sociologia Criminal; negou o livre-arbítrio e afirmou que o crime resulta de fatores antropológicos, físicos e sociais.
- Raffaele Garofalo
- Jurista do Positivismo; criou o conceito de delito natural e cunhou o termo Criminologia em sentido científico sistemático.
- Delito Natural
- Ofensa aos sentimentos altruísticos básicos de piedade e probidade presentes em qualquer comunidade civilizada, segundo Garofalo.
- Escola de Chicago
- Primeira grande abordagem sociológica do crime nos EUA; associou a delinquência à desorganização social das grandes cidades em rápida expansão.
- Teoria da Desorganização Social
- Afirma que a rápida urbanização, miscigenação e mobilidade enfraquecem as instituições comunitárias, gerando alta taxa de crimes.
- Teoria Ecológica (ou Espacial)
- Mapeia a distribuição geográfica do crime na cidade em zonas concêntricas, destacando a área de transição como foco delitivo.
- Teoria da Associação Diferencial
- Desenvolvida por Edwin Sutherland; propõe que a conduta criminosa é aprendida por comunicação em grupos íntimos, não herdada.
- Crime de Colarinho Branco
- Termo criado por Sutherland para delitos praticados por pessoas de respeitabilidade e alto status social no exercício de sua ocupação.
- Teoria da Anomia (Durkheim e Merton)
- O crime surge quando há colapso das normas sociais ou discrepância entre metas culturais valorizadas e meios legítimos para alcançá-las.
- Inovação (Merton)
- Adaptação anômica em que o indivíduo aceita as metas de sucesso financeiro, mas recorre a meios ilegais por falta de acesso legítimo.
- Teoria da Subcultura Delinquente
- Albert Cohen defende que jovens periféricos formam grupos com valores invertidos aos da classe média, valorizando a conduta antissocial.
- Teoria do Etiquetamento (Labelling Approach)
- O crime não é uma qualidade intrínseca do ato, mas uma etiqueta atribuída pelos mecanismos formais de controle sobre certos grupos.
- Desvio Primário
- Violação inicial da norma que não altera a identidade pessoal nem o papel social do autor perante a comunidade.
- Desvio Secundário
- Comportamento delitivo decorrente da reação social e da rotulação, levando o agente a internalizar o estigma de criminoso.
- Estigmatização
- Marca social negativa imposta ao infrator pelos órgãos de controle, que restringe suas oportunidades e consolida a carreira criminosa.
- Criminologia Crítica (ou Radical)
- De base marxista; denuncia o Direito Penal como instrumento de dominação burguesa voltado a criminalizar as classes vulneráveis.
- Teoria do Controle (Hirschi)
- Explica a conformidade: os indivíduos se abstêm do crime quando têm laços sociais fortes com a sociedade (apego, crença, compromisso).
- Teoria das Janelas Quebradas
- Wilson e Kelling afirmam que a desordem visual ou pequenas infrações toleradas transmitem abandono e atraem crimes mais graves.
- Tolerância Zero
- Política policial influenciada pelas Janelas Quebradas que pune rigorosamente infrações menores para inibir grandes criminalidades.
- Teoria da Atividade Rotineira
- Cohen e Felson defendem que o crime ocorre pela convergência de: agressor motivado, alvo vulnerável e ausência de guardião capaz.
- Teoria da Escolha Racional
- Revigora a Escola Clássica: o agente calcula custos, riscos de prisão e benefícios materiais antes de decidir cometer o delito.
- Vitimização Primária
- Danos físicos, psicológicos ou patrimoniais sofridos diretamente pela vítima decorrentes da prática da infração penal.
- Vitimização Secundária (Sobrevitimização)
- Sofrimento adicional imposto à vítima pelo tratamento insensível, burocrático ou constrangedor do sistema penal estatal.
- Vitimização Terciária
- Falta de amparo, rejeição, culpabilização e segregação sofridos pela vítima dentro de seu próprio meio social ou familiar.
- Vítima Completamente Inocente
- Classificação de Benjamin Mendelsohn para a vítima que não tem nenhuma parcela de culpa ou participação no evento criminoso.
- Vítima Provocadora
- Indivíduo que incita, desafia ou cria as condições para que o autor reaja praticando o crime contra ele.
- Vítima como Única Culpada
- Situação em que a própria pessoa provoca o dano suportado, equiparando-se ao autor (como em casos de suicídio ou legítima defesa do agredido).
- Iter Criminis
- Fases de realização do delito: cogitação, preparação, execução e consumação (sendo a criminologia atenta às fases pré-executórias).
- Justiça Restaurativa
- Modelo focado na reparação do dano, responsabilização do autor e reconciliação entre vítima, ofensor e comunidade.
- Abolicionismo Penal
- Corrente radical que defende a extinção total do sistema penal e das prisões, propondo modelos comunitários de resolução de conflitos.
- Direito Penal do Inimigo
- Tese de Günther Jakobs que retira garantias fundamentais de infratores contumazes, tratando-os como ameaças a neutralizar, não cidadãos.
- Criminalização Primária
- Ato legislativo de criação de novas normas penais que tipificam condutas abstratas como infrações com cominação de pena.
- Criminalização Secundária
- Aplicação concreta da lei penal pela polícia e pela justiça, marcada pela seletividade sobre indivíduos específicos.