Criminologia

Compartilhado por um usuário do Flashcards.gg · gerado com IA · Denunciar este conjunto

Conceitos fundamentais de criminologia, teorias do crime e controle social para estudantes de direito e concursos públicos.

53 cartões Português Nível: Ensino superior Direito penal Publicado
Toque no cartão para virar

Cartões · 53

Criminologia
Ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o delinquente, a vítima e os mecanismos de controle social do comportamento delitivo.
Objeto da Criminologia
Composto por quatro elementos fundamentais: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.
Método da Criminologia
Empírico e indutivo, baseado na observação da realidade fática e na experimentação, diferente do método dedutivo-normativo do Direito Penal.
Controle Social Formal
Mecanismos estatais e legalizados de coerção social, exercidos pela Polícia, Ministério Público, Judiciário e Administração Penitenciária.
Controle Social Informal
Mecanismos espontâneos e não estatais de socialização e coerção, como família, escola, igreja, comunidade e opinião pública.
Prevenção Primária
Atua nas raízes estruturais do crime por meio de políticas públicas de educação, moradia, trabalho e saúde, voltada a toda a coletividade.
Prevenção Secundária
Foca nos grupos ou áreas de risco onde a criminalidade se manifesta ou é iminente, atuando via policiamento ostensivo e programas pontuais.
Prevenção Terciária
Direcionada ao apenado para evitar a reincidência, abrangendo medidas de ressocialização, trabalho prisional e assistência pós-cumprimento de pena.
Cifra Negra
Diferença numérica entre os crimes efetivamente praticados na sociedade e aqueles que chegam ao conhecimento oficial dos órgãos do Estado.
Cifra Dourada
Volume de crimes de colarinho branco e contra a ordem econômico-financeira que não são descobertos ou processados formalmente.
Cifra Cinza
Crimes registrados pela polícia, mas arquivados ou resolvidos internamente antes de gerarem processo penal ou inquérito formal.
Cifra Rosa
Infrações penais com motivação homofóbica ou transfóbica que não são denunciadas por medo de retaliação ou discriminação institucional.
Cifra Amarela
Casos de abusos ou violência praticados por agentes públicos que as vítimas deixam de denunciar por receio de represálias.
Cifra Verde
Volume de infrações e crimes ambientais não identificados, investigados ou punidos pelas autoridades competentes.
Escola Clássica
Fundada por Beccaria e Carrara; vê o crime como infração da lei baseada no livre-arbítrio, defendendo penas proporcionais e humanizadas.
Cesare Beccaria
Autor de Dos Delitos e das Penas (1764); criticou a tortura, defendeu a legalidade estrita e a proporcionalidade das punições penais.
Livre-arbítrio (Escola Clássica)
Postulado de que o indivíduo racional escolhe conscientemente praticar o delito avaliando custos e benefícios do ato.
Escola Positiva
Foco no criminoso e no determinismo biológico ou social, substituindo a culpa moral pela responsabilidade social e a pena por medida de defesa.
Cesare Lombroso
Fundador da Antropologia Criminal; desenvolveu a teoria do criminoso nato baseada no atavismo e estigmas corporais.
Criminoso Nato
Conceito de Lombroso que descreve o criminoso como um ser primitivo, regressivo na evolução humana, marcado por anomalias anatômicas.
Enrico Ferri
Pioneiro da Sociologia Criminal; negou o livre-arbítrio e afirmou que o crime resulta de fatores antropológicos, físicos e sociais.
Raffaele Garofalo
Jurista do Positivismo; criou o conceito de delito natural e cunhou o termo Criminologia em sentido científico sistemático.
Delito Natural
Ofensa aos sentimentos altruísticos básicos de piedade e probidade presentes em qualquer comunidade civilizada, segundo Garofalo.
Escola de Chicago
Primeira grande abordagem sociológica do crime nos EUA; associou a delinquência à desorganização social das grandes cidades em rápida expansão.
Teoria da Desorganização Social
Afirma que a rápida urbanização, miscigenação e mobilidade enfraquecem as instituições comunitárias, gerando alta taxa de crimes.
Teoria Ecológica (ou Espacial)
Mapeia a distribuição geográfica do crime na cidade em zonas concêntricas, destacando a área de transição como foco delitivo.
Teoria da Associação Diferencial
Desenvolvida por Edwin Sutherland; propõe que a conduta criminosa é aprendida por comunicação em grupos íntimos, não herdada.
Crime de Colarinho Branco
Termo criado por Sutherland para delitos praticados por pessoas de respeitabilidade e alto status social no exercício de sua ocupação.
Teoria da Anomia (Durkheim e Merton)
O crime surge quando há colapso das normas sociais ou discrepância entre metas culturais valorizadas e meios legítimos para alcançá-las.
Inovação (Merton)
Adaptação anômica em que o indivíduo aceita as metas de sucesso financeiro, mas recorre a meios ilegais por falta de acesso legítimo.
Teoria da Subcultura Delinquente
Albert Cohen defende que jovens periféricos formam grupos com valores invertidos aos da classe média, valorizando a conduta antissocial.
Teoria do Etiquetamento (Labelling Approach)
O crime não é uma qualidade intrínseca do ato, mas uma etiqueta atribuída pelos mecanismos formais de controle sobre certos grupos.
Desvio Primário
Violação inicial da norma que não altera a identidade pessoal nem o papel social do autor perante a comunidade.
Desvio Secundário
Comportamento delitivo decorrente da reação social e da rotulação, levando o agente a internalizar o estigma de criminoso.
Estigmatização
Marca social negativa imposta ao infrator pelos órgãos de controle, que restringe suas oportunidades e consolida a carreira criminosa.
Criminologia Crítica (ou Radical)
De base marxista; denuncia o Direito Penal como instrumento de dominação burguesa voltado a criminalizar as classes vulneráveis.
Teoria do Controle (Hirschi)
Explica a conformidade: os indivíduos se abstêm do crime quando têm laços sociais fortes com a sociedade (apego, crença, compromisso).
Teoria das Janelas Quebradas
Wilson e Kelling afirmam que a desordem visual ou pequenas infrações toleradas transmitem abandono e atraem crimes mais graves.
Tolerância Zero
Política policial influenciada pelas Janelas Quebradas que pune rigorosamente infrações menores para inibir grandes criminalidades.
Teoria da Atividade Rotineira
Cohen e Felson defendem que o crime ocorre pela convergência de: agressor motivado, alvo vulnerável e ausência de guardião capaz.
Teoria da Escolha Racional
Revigora a Escola Clássica: o agente calcula custos, riscos de prisão e benefícios materiais antes de decidir cometer o delito.
Vitimização Primária
Danos físicos, psicológicos ou patrimoniais sofridos diretamente pela vítima decorrentes da prática da infração penal.
Vitimização Secundária (Sobrevitimização)
Sofrimento adicional imposto à vítima pelo tratamento insensível, burocrático ou constrangedor do sistema penal estatal.
Vitimização Terciária
Falta de amparo, rejeição, culpabilização e segregação sofridos pela vítima dentro de seu próprio meio social ou familiar.
Vítima Completamente Inocente
Classificação de Benjamin Mendelsohn para a vítima que não tem nenhuma parcela de culpa ou participação no evento criminoso.
Vítima Provocadora
Indivíduo que incita, desafia ou cria as condições para que o autor reaja praticando o crime contra ele.
Vítima como Única Culpada
Situação em que a própria pessoa provoca o dano suportado, equiparando-se ao autor (como em casos de suicídio ou legítima defesa do agredido).
Iter Criminis
Fases de realização do delito: cogitação, preparação, execução e consumação (sendo a criminologia atenta às fases pré-executórias).
Justiça Restaurativa
Modelo focado na reparação do dano, responsabilização do autor e reconciliação entre vítima, ofensor e comunidade.
Abolicionismo Penal
Corrente radical que defende a extinção total do sistema penal e das prisões, propondo modelos comunitários de resolução de conflitos.
Direito Penal do Inimigo
Tese de Günther Jakobs que retira garantias fundamentais de infratores contumazes, tratando-os como ameaças a neutralizar, não cidadãos.
Criminalização Primária
Ato legislativo de criação de novas normas penais que tipificam condutas abstratas como infrações com cominação de pena.
Criminalização Secundária
Aplicação concreta da lei penal pela polícia e pela justiça, marcada pela seletividade sobre indivíduos específicos.

Conjuntos relacionados

Mais em Direito penal →