Custeio Direto Previdenciário

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Este conjunto de flashcards aborda o custeio da seguridade social e as contribuições previdenciárias diretas no Brasil, sendo ideal para estudantes de direito e candidatos a concursos públicos.

50 cartões Português Nível: Ensino superior Direito tributário Publicado
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Cartões · 50

Seguridade Social: Fontes de financiamento (Art. 195, CF/88)
Financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, mediante recursos dos orçamentos da União, Estados, DF e Municípios, e contribuições sociais.
Princípio da Diversidade da Base de Financiamento
Exige que o custeio repouse sobre bases econômicas variadas (folha de salários, receita/faturamento, lucro e importação) para mitigar riscos de arrecadação.
Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio
Capacidade contributiva setorial: quem tem maior porte econômico ou atividade de maior risco financeiro contribui com alíquotas ou bases mais elevadas.
Princípio da Anterioridade Nonagesimal (Art. 195, § 6º, CF/88)
As contribuições sociais de seguridade só podem ser exigidas após decorridos 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou modificou, sem anualidade.
Segurados Obrigatórios do RGPS: Espécies
Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.
Segurado Facultativo: Definição
Pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório, filiando-se por ato volitivo.
Salário de Contribuição: Conceito geral
Base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do RGPS, sujeita a limites mínimo (salário mínimo) e máximo (teto do RGPS).
Alíquotas progressivas dos Empregados e Avulsos (EC nº 103/2019)
Faixas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, incidentes de forma fatiada e progressiva sobre o salário de contribuição mensal até o teto do RGPS.
Alíquotas progressivas do Empregado Doméstico
Seguem as mesmas faixas progressivas do empregado urbano/rural: de 7,5% a 14% de acordo com os limites de cada faixa salarial.
Base de cálculo do Contribuinte Individual
Remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria durante o mês, respeitados piso e teto do RGPS.
Alíquota padrão do Contribuinte Individual (prestador a PF)
20% sobre o respectivo salário de contribuição mensal, recolhida por guia própria (GPS/DARF) até o dia 15 do mês subsequente.
Retenção patronal sobre Contribuinte Individual prestador a PJ
A empresa tomadora retém 11% da remuneração paga ao autônomo e recolhe ao INSS, respeitando o teto previdenciário.
Plano Simplificado de Previdência: Contribuinte Individual
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo para quem opta por não ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição (apenas idade/outros).
Alíquota de 5% para Segurado Facultativo de Baixa Renda
Aplica-se ao facultativo de baixa renda dedicado exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar, inscrito no CadÚnico, sem renda própria.
Alíquota do Microempreendedor Individual (MEI)
5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, recolhida unificada via DAS-MEI, abrindo mão da aposentadoria por tempo.
Complementação previdenciária (Art. 195, § 14, CF/88)
Competências com contribuição inferior ao salário mínimo não contam para carência nem tempo, salvo complementação, agrupamento ou compensação.
Contribuição Previdenciária Patronal básica sobre folha (CPP)
20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e trabalhadores avulsos a qualquer título durante o mês.
Contribuição Patronal sobre autônomos e cooperados
20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas a contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa (GILRAT / SAT)
Alíquotas de 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave) sobre o total da folha de pagamento de empregados e avulsos.
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000 aplicado sobre a alíquota do GILRAT, premiando empresas seguras e punindo as com maior sinistralidade.
Adicional de RAT para Aposentadoria Especial (Art. 57, § 6º)
Acréscimo de 6%, 9% ou 12% sobre a folha para financiar benefícios decorrentes de atividades com exposição nociva a 25, 20 ou 15 anos.
Contribuição patronal do Empregador Doméstico
8% para a Previdência Social mais 0,8% a título de seguro contra acidentes do trabalho, recolhidos no DAE via eSocial Doméstico.
Contribuição do Segurado Especial
1,2% para a Seguridade Social mais 0,1% de RAT, incidentes sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção rural.
Sub-rogação na venda de produção do Segurado Especial
A empresa adquirente, consumidora ou cooperativa é responsável por reter e recolher a contribuição incidente sobre a produção adquirida.
Contribuição do Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) empregador
Opção entre 1,2% da receita bruta da comercialização (mais 0,1% RAT) ou a tributação padrão sobre a folha de pagamento (20% + GILRAT).
Contribuição do Produtor Rural Pessoa Jurídica (PRPJ)
Opção pela tributação de 1,7% sobre a receita bruta (mais 0,1% RAT) ou recolhimento ordinário sobre a folha de salários.
CPRB: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
Desoneração da folha que substitui a cota patronal de 20% por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta para setores específicos da lei.
Regime do Simples Nacional: Anexos I, II, III e V
A CPP patronal está incluída na guia única unificada de arrecadação mensal (DAS), dispensando o recolhimento avulso dos 20%.
Regime do Simples Nacional: Anexo IV
As empresas tributadas pelo Anexo IV recolhem a cota patronal previdenciária de 20% e o GILRAT fora do DAS, em guia DARF previdenciário.
Parcelas integrantes do Salário de Contribuição
Salário base, comissões, percentagens, gratificações, horas extras, adicionais noturno/insalubridade e 13º salário (com regras próprias).
Parcelas excluídas do Salário de Contribuição (Art. 28, § 9º, 8.212)
Benefícios previdenciários (exceto salário-maternidade), diárias de viagem sem natureza salarial, ajuda de custo e indenizações rescisórias.
Incidência sobre o Aviso Prévio Indenizado
Jurisprudência vinculante do STJ pacificou a não incidência de contribuição previdenciária patronal e do segurado sobre o aviso indenizado.
Incidência sobre o Terço Constitucional de Férias Usufruídas
O STF fixou tese de repercussão geral (Tema 985) reconhecendo a legitimidade da incidência previdenciária patronal sobre o terço usufruído.
Incidência sobre o Salário-Maternidade
O STF fixou inconstitucionalidade da cobrança da contribuição patronal (Tema 72), mas mantida a tributação da segurada empregada.
Isenção de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS)
Imunidade/isenção da contribuição patronal de 20% e RAT para entidades que preencham os requisitos da LC 187/2021 (Art. 195, § 7º, CF).
Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos
Alíquota aplicada sobre a renda líquida de loterias e apostas oficiais destinadas à seguridade social, deduzidos prêmios e despesas.
Contribuição do Importador de Bens e Serviços
Incidência de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre o valor aduaneiro ou o valor pago pelo serviço prestado no exterior.
Responsabilidade solidária na Construção Civil (Art. 30, VI)
O proprietário, dono da obra ou condômino respondem solidariamente com o executor pelas contribuições previdenciárias não recolhidas.
Retenção de 11% na Cessão de Mão de Obra (Art. 31, Lei 8.212)
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão de obra deve reter 11% da fatura bruta para a Seguridade.
Cooperativas de Trabalho: Custeio previdenciário
Contribuição de 15% devida pela empresa tomadora sobre o valor bruto da nota fiscal declarada pela prestação de serviço de cooperados.
Incidência sobre Auxílio-Doença (primeiros 15 dias)
O STJ consolidou entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias pagos pela empresa antes do benefício.
Salário-Família: Natureza e incidência
Benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pela empresa com direito a reembolso; não integra o salário de contribuição.
Desconto do Segurado não efetuado pela empresa
A empresa que não efetua o desconto legal responde pelo valor não descontado, sendo vedada a cobrança retroativa posterior do trabalhador.
Contribuições de Terceiros (Outras Entidades e Fundos)
Cobranças parafiscais arrecadadas pela Receita para o Sistema S (Senai, Sesi, Sesc), Salário-Educação e Incra, sem integrar a Seguridade.
Contribuição Previdenciária do Servidor Público (RPPS)
Alíquotas progressivas a partir de 14% que podem alcançar até 22% sobre a remuneração para servidores públicos federais vinculados à União.
Aposentados e Pensionistas do RPPS: Base contributiva
Contribuem sobre o valor que exceder o teto do RGPS, podendo incidir sobre valores menores em caso de déficit atuarial comprovado.
Prazo decadencial e prescricional tributário-previdenciário
Prazo de 5 anos para constituir e cobrar o crédito, conforme art. 146 da CF e Súmula Vinculante nº 8 do STF (afastou os 10 anos da Lei 8.212).
DCTFWeb e eSocial na apuração do crédito previdenciário
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários que constitui confissão de dívida e substitui a antiga GFIP.
Apropriação Indébita Previdenciária (Art. 168-A, CP)
Crime formal de deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal.
Contribuição sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Isenta de contribuição previdenciária quando atendidos estritamente os requisitos e critérios materiais e procedimentais da Lei 10.101/2000.

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