Descentralização Administrativa
Conceitos e formas de descentralização e desconcentração na administração pública brasileira, ideal para estudantes de direito e concursos públicos.
Cartões · 52
- Descentralização administrativa
- Distribuição de competências administrativas da Administração Direta para outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas.
- Desconcentração administrativa
- Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos desprovidos de personalidade jurídica.
- Diferença entre descentralização e desconcentração
- A descentralização envolve duas ou mais pessoas jurídicas distintas; a desconcentração ocorre internamente em uma única pessoa jurídica.
- Descentralização por outorga (serviço ou funcional)
- Transferência da titularidade e da execução de determinado serviço público para entidade da Administração Indireta, por lei.
- Descentralização por delegação (colaboração)
- Transferência apenas da execução do serviço a particulares, mediante contrato ou ato unilateral, mantendo a titularidade com o Estado.
- Descentralização territorial ou geográfica
- Criação de entidade com capacidade administrativa genérica sobre limites territoriais delimitados, como os Territórios Federais.
- Descentralização política
- Atribuição originária conferida pela Constituição aos entes federativos para legislar e governar autonomamente.
- Administração Pública Direta
- Conjunto de órgãos integrados na estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
- Administração Pública Indireta
- Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria criadas para desempenhar atividades descentralizadas do Estado.
- Entidades da Administração Indireta
- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Princípio da Reserva Legal na descentralização
- Exigência de lei específica para criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
- Princípio da Especialidade
- Vinculação estrita da entidade descentralizada aos fins e atividades previstos na sua lei instituidora ou autorizadora.
- Controle finalístico (tutela administrativa)
- Fiscalização exercida pela Administração Direta sobre a Indireta para garantir o cumprimento de seus fins institucionais.
- Inexistência de hierarquia na descentralização
- Ausência de subordinação hierárquica entre o ente descentralizador e a pessoa jurídica descentralizada, havendo apenas vinculação.
- Autarquia
- Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei para executar atividades típicas da Administração Pública.
- Autarquia em regime especial
- Autarquia dotada pela lei instituidora de prerrogativas diferenciadas, como mandatos fixos para dirigentes e maior autonomia gerencial.
- Agências Reguladoras
- Autarquias em regime especial com função de regular, normatizar e fiscalizar setores econômicos e serviços públicos delegados.
- Agências Executivas
- Qualificação conferida a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão visando maior eficiência e autonomia.
- Associação pública
- Pessoa jurídica de direito público resultante de consórcio público interfederativo, caracterizada como autarquia.
- Fundação pública de direito público
- Espécie de autarquia criada por lei para desempenhar atividades sociais não lucrativas de interesse coletivo.
- Fundação pública de direito privado
- Entidade com criação autorizada por lei, voltada a fins sociais, regida predominantemente pelo direito civil e trabalhista.
- Empresa Pública
- Pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, constituída sob qualquer modalidade societária.
- Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de direito privado com capital misto, maioria de ações com voto do Estado e constituída como Sociedade Anônima.
- Regime de pessoal da Administração Indireta privada
- Empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), admitidos obrigatoriamente por concurso público.
- Regime de bens das empresas estatais prestadoras de serviços
- Bens vinculados diretamente à prestação do serviço público gozam de impenhorabilidade e proteção análoga aos bens públicos.
- Concessão de serviço público
- Delegação contratual da prestação de serviço público feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante licitação prévia.
- Permissão de serviço público
- Delegação contratual precária e discricionária da prestação de serviço público, formalizada após processo licitatório.
- Autorização de serviço público
- Ato administrativo unilateral, discricionário e precário que delega atividade material a particular no interesse predominante deste.
- Parceria Público-Privada (PPP)
- Contrato de concessão de serviços que pode ser patrocinada (com tarifa e contraprestação pública) ou administrativa (paga pelo Estado).
- Concessão patrocinada
- Modalidade de PPP envolvendo concessão de serviços ou obras onde há cobrança de tarifa do usuário somada a aporte público.
- Concessão administrativa
- Modalidade de PPP na qual a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, assumindo a totalidade da remuneração.
- Terceiro Setor
- Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam ao lado do Estado em atividades de utilidade pública mediante parceria voluntária.
- Organização Social (OS)
- Qualificação jurídica concedida a pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos que firmam contrato de gestão com o Poder Público.
- Contrato de Gestão com OS
- Instrumento que fixa metas de desempenho, recursos e prazos entre a Administração e a Organização Social qualificada.
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
- Qualificação atribuída a entidades privadas sem fins lucrativos que celebram termo de parceria com o poder público.
- Termo de Parceria
- Instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e OSCIPs para fomento e execução de atividades de interesse coletivo.
- Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)
- Pessoas jurídicas privadas paraestatais instituídas com autorização legal para prestar assistência social e profissional a categorias.
- Entidades de apoio
- Fundações, associações ou cooperativas privadas criadas por servidores para apoiar hospitais públicos e universidades.
- Termo de Colaboração (Lei 13.019/2014)
- Instrumento de parceria com a sociedade civil envolvendo transferência de recursos para planos propostos pela Administração.
- Termo de Fomento (Lei 13.019/2014)
- Instrumento de parceria com a sociedade civil envolvendo repasse financeiro para projetos de iniciativa da própria entidade privada.
- Acordo de Cooperação (Lei 13.019/2014)
- Instrumento de parceria entre Estado e organizações da sociedade civil que não envolve transferência de recursos financeiros.
- Subconcessão de serviço público
- Transferência parcial do serviço delegado pela concessionária a terceiro, exigindo prévia autorização legal e licitação.
- Equilíbrio econômico-financeiro
- Garantia constitucional ao delegatário de manter a relação inicial de encargos e remuneração durante a execução da concessão.
- Caducidade da concessão
- Extinção do contrato de concessão decretada pelo poder concedente em razão da inexecução total ou parcial do concessionário.
- Encampação da concessão
- Retomada coativa do serviço concedido durante o prazo contratual por motivo de interesse público, exigindo lei prévia e indenização.
- Rescisão da concessão
- Extinção contratual por iniciativa da concessionária perante o Judiciário motivada pelo inadimplemento do poder concedente.
- Anulação da concessão
- Extinção do vínculo decorrente de ilegalidade originária no processo de licitação ou na formalização contratual.
- Reversão de bens na concessão
- Retorno ao poder concedente dos bens afetados à prestação do serviço público após o término do prazo do contrato.
- Consórcio público
- Pessoa jurídica formada por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos e objetivos de interesse comum.
- Contrato de Rateio em Consórcios
- Instrumento anual pelo qual entes consorciados transferem formalmente os recursos necessários ao custeio do consórcio.
- Contrato de Programa
- Instrumento pelo qual entes federados ou consórcios disciplinam a prestação associada de serviços públicos transferidos.
- Imunidade tributária recíproca na descentralização
- Vedação de cobrança mútua de impostos sobre patrimônio, renda e serviços aplicável a entes políticos, autarquias e fundações públicas.