Descentralização Administrativa

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Conceitos e formas de descentralização e desconcentração na administração pública brasileira, ideal para estudantes de direito e concursos públicos.

52 cartões Português Nível: Ensino superior Direito administrativo Publicado
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Descentralização administrativa
Distribuição de competências administrativas da Administração Direta para outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas.
Desconcentração administrativa
Distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos desprovidos de personalidade jurídica.
Diferença entre descentralização e desconcentração
A descentralização envolve duas ou mais pessoas jurídicas distintas; a desconcentração ocorre internamente em uma única pessoa jurídica.
Descentralização por outorga (serviço ou funcional)
Transferência da titularidade e da execução de determinado serviço público para entidade da Administração Indireta, por lei.
Descentralização por delegação (colaboração)
Transferência apenas da execução do serviço a particulares, mediante contrato ou ato unilateral, mantendo a titularidade com o Estado.
Descentralização territorial ou geográfica
Criação de entidade com capacidade administrativa genérica sobre limites territoriais delimitados, como os Territórios Federais.
Descentralização política
Atribuição originária conferida pela Constituição aos entes federativos para legislar e governar autonomamente.
Administração Pública Direta
Conjunto de órgãos integrados na estrutura dos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).
Administração Pública Indireta
Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria criadas para desempenhar atividades descentralizadas do Estado.
Entidades da Administração Indireta
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Princípio da Reserva Legal na descentralização
Exigência de lei específica para criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
Princípio da Especialidade
Vinculação estrita da entidade descentralizada aos fins e atividades previstos na sua lei instituidora ou autorizadora.
Controle finalístico (tutela administrativa)
Fiscalização exercida pela Administração Direta sobre a Indireta para garantir o cumprimento de seus fins institucionais.
Inexistência de hierarquia na descentralização
Ausência de subordinação hierárquica entre o ente descentralizador e a pessoa jurídica descentralizada, havendo apenas vinculação.
Autarquia
Pessoa jurídica de direito público interno, criada por lei para executar atividades típicas da Administração Pública.
Autarquia em regime especial
Autarquia dotada pela lei instituidora de prerrogativas diferenciadas, como mandatos fixos para dirigentes e maior autonomia gerencial.
Agências Reguladoras
Autarquias em regime especial com função de regular, normatizar e fiscalizar setores econômicos e serviços públicos delegados.
Agências Executivas
Qualificação conferida a autarquias ou fundações públicas que celebram contrato de gestão visando maior eficiência e autonomia.
Associação pública
Pessoa jurídica de direito público resultante de consórcio público interfederativo, caracterizada como autarquia.
Fundação pública de direito público
Espécie de autarquia criada por lei para desempenhar atividades sociais não lucrativas de interesse coletivo.
Fundação pública de direito privado
Entidade com criação autorizada por lei, voltada a fins sociais, regida predominantemente pelo direito civil e trabalhista.
Empresa Pública
Pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivamente público, constituída sob qualquer modalidade societária.
Sociedade de Economia Mista
Pessoa jurídica de direito privado com capital misto, maioria de ações com voto do Estado e constituída como Sociedade Anônima.
Regime de pessoal da Administração Indireta privada
Empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), admitidos obrigatoriamente por concurso público.
Regime de bens das empresas estatais prestadoras de serviços
Bens vinculados diretamente à prestação do serviço público gozam de impenhorabilidade e proteção análoga aos bens públicos.
Concessão de serviço público
Delegação contratual da prestação de serviço público feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante licitação prévia.
Permissão de serviço público
Delegação contratual precária e discricionária da prestação de serviço público, formalizada após processo licitatório.
Autorização de serviço público
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário que delega atividade material a particular no interesse predominante deste.
Parceria Público-Privada (PPP)
Contrato de concessão de serviços que pode ser patrocinada (com tarifa e contraprestação pública) ou administrativa (paga pelo Estado).
Concessão patrocinada
Modalidade de PPP envolvendo concessão de serviços ou obras onde há cobrança de tarifa do usuário somada a aporte público.
Concessão administrativa
Modalidade de PPP na qual a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, assumindo a totalidade da remuneração.
Terceiro Setor
Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam ao lado do Estado em atividades de utilidade pública mediante parceria voluntária.
Organização Social (OS)
Qualificação jurídica concedida a pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos que firmam contrato de gestão com o Poder Público.
Contrato de Gestão com OS
Instrumento que fixa metas de desempenho, recursos e prazos entre a Administração e a Organização Social qualificada.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Qualificação atribuída a entidades privadas sem fins lucrativos que celebram termo de parceria com o poder público.
Termo de Parceria
Instrumento jurídico firmado entre o Poder Público e OSCIPs para fomento e execução de atividades de interesse coletivo.
Serviços Sociais Autônomos (Sistema S)
Pessoas jurídicas privadas paraestatais instituídas com autorização legal para prestar assistência social e profissional a categorias.
Entidades de apoio
Fundações, associações ou cooperativas privadas criadas por servidores para apoiar hospitais públicos e universidades.
Termo de Colaboração (Lei 13.019/2014)
Instrumento de parceria com a sociedade civil envolvendo transferência de recursos para planos propostos pela Administração.
Termo de Fomento (Lei 13.019/2014)
Instrumento de parceria com a sociedade civil envolvendo repasse financeiro para projetos de iniciativa da própria entidade privada.
Acordo de Cooperação (Lei 13.019/2014)
Instrumento de parceria entre Estado e organizações da sociedade civil que não envolve transferência de recursos financeiros.
Subconcessão de serviço público
Transferência parcial do serviço delegado pela concessionária a terceiro, exigindo prévia autorização legal e licitação.
Equilíbrio econômico-financeiro
Garantia constitucional ao delegatário de manter a relação inicial de encargos e remuneração durante a execução da concessão.
Caducidade da concessão
Extinção do contrato de concessão decretada pelo poder concedente em razão da inexecução total ou parcial do concessionário.
Encampação da concessão
Retomada coativa do serviço concedido durante o prazo contratual por motivo de interesse público, exigindo lei prévia e indenização.
Rescisão da concessão
Extinção contratual por iniciativa da concessionária perante o Judiciário motivada pelo inadimplemento do poder concedente.
Anulação da concessão
Extinção do vínculo decorrente de ilegalidade originária no processo de licitação ou na formalização contratual.
Reversão de bens na concessão
Retorno ao poder concedente dos bens afetados à prestação do serviço público após o término do prazo do contrato.
Consórcio público
Pessoa jurídica formada por entes federativos para a gestão associada de serviços públicos e objetivos de interesse comum.
Contrato de Rateio em Consórcios
Instrumento anual pelo qual entes consorciados transferem formalmente os recursos necessários ao custeio do consórcio.
Contrato de Programa
Instrumento pelo qual entes federados ou consórcios disciplinam a prestação associada de serviços públicos transferidos.
Imunidade tributária recíproca na descentralização
Vedação de cobrança mútua de impostos sobre patrimônio, renda e serviços aplicável a entes políticos, autarquias e fundações públicas.