Despesa Pública: Liquidação (CGU / Cebraspe)
Estudo sobre a liquidação da despesa pública conforme a Lei 4.320 e jurisprudência, voltado para concursos públicos e o exame da CGU.
Cartões · 50
- Conceito legal de liquidação (art. 63 da Lei 4.320/1964)
- Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
- A liquidação pode ocorrer antes do empenho?
- Errado. Segundo a regra geral da Lei 4.320/1964, o empenho precede a liquidação; é vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
- Três objetivos da liquidação segundo o art. 63 da Lei 4.320/1964
- Apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação.
- A liquidação confere direito adquirido ao credor?
- Certo. Reconhece formalmente que o credor cumpriu sua contraprestação e possui direito líquido e certo ao pagamento.
- A liquidação é ato discricionário ou vinculado?
- Ato estritamente vinculado. Verificado o cumprimento da obrigação e a conformidade documental, a autoridade deve liquidar a despesa.
- Documentos-base para liquidação segundo o § 2º do art. 63
- Contrato ou ajuste, nota de empenho e comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.
- Pegadinha Cebraspe: A nota fiscal atesta por si só a liquidação?
- Errado. A NF precisa ser confrontada com o contrato, empenho e termo de recebimento/atesto do serviço ou bem prestado.
- Diferença entre ateste e liquidação na administração pública
- O ateste é ato material do fiscal/recebedor; a liquidação é o ato formal administrativo de apuração do direito creditório.
- A liquidação gera o fato gerador contábil sob a ótica patrimonial?
- Geralmente sim. Pelo regime de competência do MCASP, a variação patrimonial diminutiva (VPD) ocorre com o fato gerador, coincidente com a liquidação.
- Pode haver liquidação sem o reconhecimento concomitante de VPD?
- Certo. Na aquisição de bens para estoque ou ativo imobilizado, há permuta patrimonial ativa, sem reconhecimento imediato de VPD.
- Emissão de Ordem Bancária constitui fase de liquidação?
- Errado. A emissão de OB é instrumento executivo da fase de pagamento, terceira etapa da execução da despesa.
- Liquidação de despesa decorrente de suprimento de fundos
- Na concessão liquida-se e paga-se a despesa orçamentária; a prestação de contas comprova a regularidade da aplicação posterior.
- É permitida liquidação parcial de despesa?
- Certo. Despesas com fornecimento parcelado ou medições periódicas de obras devem ser liquidadas proporcionalmente ao executado.
- Consequência de pagar despesa sem liquidação regular
- Nulidade do ato, responsabilização civil/administrativa do gestor e possível crime de responsabilidade ou improbidade administrativa.
- Cebraspe C/E: A liquidação extingue a obrigação estatal?
- Errado. O pagamento é o ato que efetivamente extingue a obrigação da administração perante o credor.
- Classificação de Restos a Pagar Processados (RPP)
- Despesas legalmente empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro, mas não pagas dentro do próprio exercício financeiro.
- Classificação de Restos a Pagar Não Processados (RPNP)
- Despesas empenhadas cujo implemento de condição (liquidação) ainda não ocorreu até o término do exercício financeiro.
- Cancelamento de RPP pelo gestor é ato discricionário?
- Errado. O cancelamento unilateral de RPP é vedado se subsistir o direito adquirido do credor reconhecido na liquidação.
- Cancelamento de RPNP: como se dá?
- Pode ser cancelado se expirada a validade ou frustrada a execução, ressalvada a hipótese de estar em fase de liquidação.
- RPNP em liquidação pode ser cancelado por decreto genérico?
- Errado. Havendo bens entregues ou serviços iniciados/prestados, a administração não pode cancelar sem apurar a liquidação.
- Conceito de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e a liquidação
- Compreende despesas cujo empenho tenha sido cancelado mas cujo credor cumpriu a obrigação, gerando direito à liquidação e pagamento.
- Reconhecimento de dívida em DEA depende de nova liquidação?
- Certo. Exige procedimento de apuração do direito do credor antes de autorizar o pagamento no orçamento corrente.
- Art. 42 da LRF e a liquidação da despesa no fim de mandato
- É vedado contrair obrigação nos últimos 2 quadrimestres sem disponibilidade financeira para cumprir parcelas a serem liquidadas.
- Retenção tributária na fonte ocorre em qual estágio da despesa?
- Na liquidação são apurados os valores brutos e líquidos; a retenção formaliza-se contabilmente entre a liquidação e o pagamento.
- Cebraspe C/E: A retenção de tributos impede a liquidação integral?
- Errado. A liquidação é feita pelo valor bruto contratado, registrando-se as obrigações a recolher aos cofres tributários.
- TCU: Fiscalização e liquidação de contratos de mão de obra exclusiva
- Exige comprovação prévia do recolhimento de FGTS e encargos trabalhistas dos empregados antes de liquidar a fatura mensal.
- Atesto de serviços de TI segundo a jurisprudência da CGU/TCU
- A liquidação requer verificação vinculada a métricas de resultados e níveis mínimos de serviço (SLA), não meras horas trabalhadas.
- Liquidação da despesa em caso de consórcio público (rateio)
- O ente consorciado liquida a transferência com base na comprovação da execução contratual apresentada pelo consórcio.
- Liquidação pode ser feita por comissão em vez de um único servidor?
- Certo. Na compra de bens de grande vulto ou obras complexas, a legislação exige ou faculta recebimento por comissão de no mínimo 3 membros.
- Natureza contábil da conta Fiscais e Atestantes no SIAFI
- Conta de controle que monitora a conformidade dos agentes responsáveis pelos registros de recebimento e liquidação.
- O princípio da segregação de funções veda ao mesmo servidor:
- Empenhar, liquidar (atestar) e autorizar o pagamento da mesma despesa, mitigando riscos de fraudes e desvios de recursos.
- Recebimento provisório é equiparável à liquidação?
- Errado. O recebimento definitivo ou atesto técnico final é o que precede a regular liquidação da despesa.
- Prazo máximo da Lei 14.133/2021 para liquidação após atesto
- A Lei 14.133/2021 estabelece que a liquidação e o pagamento devem observar prazos contratuais e a ordem cronológica estrita.
- Quebra da ordem cronológica de exigibilidade na liquidação/pagamento
- Excepcional e admitida apenas mediante prévia justificativa fundamentada da autoridade competente e ampla publicidade.
- Marco temporal para ordem cronológica de pagamento da Lei 14.133
- Conta-se a partir da data de protocolo da liquidação definitiva da despesa perante a unidade pagadora.
- A liquidação subsiste se o contrato original for considerado nulo?
- O STJ entende que a nulidade do contrato não exonera o dever de indenizar o particular de boa-fé pelo serviço efetivamente prestado.
- Dano ao erário por liquidação fraudulenta exige má-fé comprovada?
- Pela nova LIA (Lei 14.230/2021), o ato de improbidade administrativa que atesta falso adimplemento exige demonstração de dolo.
- Responsabilidade do ordenador de despesas frente à liquidação irregular
- O ordenador responde solidariamente se os documentos comprobatórios apresentarem inconsistências evidentes ou falta de atesto formal.
- Registro contábil de liquidação pelo subsistema orçamentário
- Debita: Crédito Empenhado a Liquidar; Credita: Crédito Empenhado Liquidado a Pagar.
- Registro contábil de liquidação pelo subsistema patrimonial
- Debita: Variação Patrimonial Diminutiva (ou Ativo Imobilizado/Estoque); Credita: Fornecedores a Pagar (Passivo Circulante).
- Liquidação de despesa em moeda estrangeira: critério cambial
- Liquida-se com base na taxa de câmbio vigente na data do implemento da condição/fornecimento do bem no exterior.
- Ato de liquidação pode ser convalidado se houver vício de competência?
- Certo. Vícios de competência não exclusiva admitem convalidação caso a obrigação tenha sido efetivamente adimplida pelo terceiro.
- Cebraspe C/E: A liquidação transfere a titularidade dos recursos públicos?
- Errado. A transferência da titularidade financeira dos recursos só ocorre com a compensação da Ordem Bancária no pagamento.
- Liquidação em convênios federais firmados com entes subnacionais
- Dá-se no âmbito do executor; o concedente federal homologa as contas via Transferegov com base nos atestes de execução do objeto.
- Desconto financeiro obtido na liquidação: tratamento orçamentário
- Anula-se parcialmente o saldo do empenho correspondente ao valor do desconto concedido pelo credor.
- Pena de multa contratual pode ser deduzida na liquidação?
- Certo. A administração pode glosar e abater o valor de multas devidas pelo fornecedor no momento da liquidação da fatura.
- Liquidação de diárias e passagens para servidores públicos
- Liquida-se mediante comprovação de viagem, bilhetes de embarque e relatórios de viagem exigidos pela legislação interna.
- Ocorrência de adiantamento contratual dispensa prévia liquidação?
- Errado. O pagamento antecipado é excepcional, exige garantias contratuais e a liquidação formal ocorre quando houver a efetiva entrega.
- Papel da auditoria interna (CGU) sobre a fase de liquidação
- Verificar a suficiência documental, a tempestividade do atesto, o respeito à segregação de funções e a veracidade da execução física.
- O empenho em liquidação protege o recurso do cancelamento automático?
- Certo. Restos a Pagar Não Processados cujo serviço foi prestado e aguarda apenas trâmite de liquidação têm respaldo contra cancelamento.