Dia do Servidor Público 2
Estudo sobre a origem histórica, a legislação e a importância do Dia do Servidor Público no Brasil.
Cartões · 50
- Data de comemoração
- O Dia do Servidor Público é celebrado anualmente no Brasil em 28 de outubro.
- Origem histórica principal
- Remonta à publicação do Decreto-Lei nº 1.713, em 28 de outubro de 1939, durante o governo de Getúlio Vargas.
- Presidente que promulgou o Decreto-Lei nº 1.713/1939
- Getúlio Vargas, durante o período político conhecido como Estado Novo.
- Tema central do Decreto-Lei nº 1.713/1939
- Estabeleceu as bases do primeiro Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Oficialização comemorativa da data
- A comemoração oficial foi instituída pela Lei nº 8.112/1990 em seu artigo 236.
- Artigo 236 da Lei nº 8.112/1990
- Determina expressamente que o dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público.
- Criação do DASP
- O Departamento Administrativo do Serviço Público foi criado em 1938 para modernizar e profissionalizar a burocracia estatal.
- Relação entre o DASP e o Decreto-Lei nº 1.713/1939
- O DASP elaborou o estatuto para padronizar regras de admissão, deveres, direitos e carreiras federais.
- Natureza da folga em 28 de outubro
- Costuma ser classificado como ponto facultativo nas esferas federal, estadual e municipal, e não como feriado nacional.
- Objetivo da comemoração
- Reconhecer o papel dos profissionais que desempenham funções administrativas e prestam serviços essenciais à coletividade.
- Conceito de servidor público em sentido amplo
- Qualquer pessoa física que presta serviços ao Estado ou a entidades da administração indireta, com ou sem remuneração.
- Servidor público estatutário
- Ocupante de cargo público efetivo ou em comissão regido por estatuto jurídico próprio de direito público.
- Empregado público
- Contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para atuar na administração pública.
- Servidor temporário
- Contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Agentes políticos
- Detentores dos cargos estruturais do Estado com mandatos políticos ou cargos de alta direção, como chefes do Executivo e parlamentares.
- Papel do concurso público no Estatuto de 1939
- O Decreto-Lei nº 1.713 institucionalizou o concurso como forma regular de ingresso na carreira pública federal.
- Exigência de concurso público na Constituição de 1988
- O artigo 37, inciso II, consagrou a obrigatoriedade de concurso para cargos e empregos públicos de provimento efetivo.
- Princípio da Legalidade na atuação do servidor
- O servidor só pode agir conforme expressamente autorizado ou determinado por lei.
- Princípio da Impessoalidade na administração
- Determina tratamento igualitário aos cidadãos e veda a promoção pessoal de agentes públicos com atos estatais.
- Princípio da Moralidade pública
- Exige conduta ética, honesta e de boa-fé no exercício de qualquer atribuição administrativa.
- Princípio da Publicidade nos atos do servidor
- Impõe a transparência e divulgação oficial dos atos públicos para viabilizar o controle social.
- Princípio da Eficiência administrativa
- Introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exige produtividade, celeridade e qualidade no serviço público.
- Regime Jurídico Único (RJU)
- Modelo instituído pela Constituição de 1988 visando padronizar o vínculo estatutário na administração direta e autárquica.
- Estabilidade funcional do servidor
- Garantia concedida após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em estágio probatório, conforme o artigo 41 da CF/88.
- Finalidade da estabilidade do servidor
- Proteger a continuidade do serviço e evitar demissões arbitrárias por motivos de perseguição política.
- Estágio probatório
- Período inicial de avaliação de aptidão, assiduidade, disciplina e capacidade do servidor antes de adquirir estabilidade.
- Dever de probidade administrativa
- Obrigação de agir com integridade, sob pena de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
- Dever de assiduidade e pontualidade
- Obrigação legal do servidor de cumprir a jornada estabelecida sem faltas injustificadas.
- Dever de lealdade às instituições
- Compromisso de defender as finalidades públicas do órgão e o respeito à ordem constitucional.
- Direito de greve do servidor civil
- Garantido pelo artigo 37, inciso VII, da CF/88, exercido nos termos de lei específica ou regramento geral do STF.
- Vedação de greve e sindicalização
- Aos militares das Forças Armadas e das forças auxiliares é expressamente proibida a greve e a sindicalização pela Constituição.
- Direito à livre associação sindical
- Assegurado a todos os servidores públicos civis pelo artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal.
- Acumulação de cargos públicos como regra
- É expressamente vedada pela Constituição, salvo nas hipóteses taxativas e mediante compatibilidade de horários.
- Exceções à acumulação de cargos
- Permite dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde.
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Procedimento legal para apurar faltas graves de servidores, garantindo contraditório e ampla defesa.
- Perda de cargo por sentença judicial transitada em julgado
- Uma das hipóteses constitucionais em que o servidor público estável pode perder o cargo.
- Avaliação periódica de desempenho
- Mecanismo constitucional que permite a perda do cargo do servidor estável na forma de lei complementar.
- Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
- Sistema previdenciário específico para servidores titulares de cargo efetivo da União, Estados e Municípios.
- Teto constitucional remuneratório
- Limite máximo de remuneração no serviço público, correspondente ao subsídio mensal dos ministros do STF.
- Significado social do servidor público
- Executa diretamente políticas de saúde, educação, segurança, justiça e previdência para a população.
- Impacto da Reforma Administrativa de 1967 (Decreto-Lei nº 200)
- Descentralizou as atividades do Estado e consolidou a divisão entre administração direta e indireta.
- Importância da profissionalização da burocracia estatal
- Substitui práticas clientelistas e patrimonialistas por critérios de mérito técnico e eficiência.
- Diferença entre funcionário público e servidor público
- O termo funcionário público vigorava sob o Decreto-Lei 1.713/1939; a Constituição de 1988 adotou servidor público.
- Dia do Servidor Público e a separação dos poderes
- A data homenageia os agentes de todos os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Responsabilidade civil do servidor por danos a terceiros
- O Estado responde objetivamente e pode exercer direito de regresso contra o servidor em caso de dolo ou culpa.
- Ato de posse do servidor público
- Momento formal de investidura no cargo com a aceitação expressa dos deveres e responsabilidades do cargo.
- Entrada em exercício
- Início efetivo do desempenho das atribuições do cargo público após a posse.
- Transparência pública e controle externo
- Os atos funcionais do servidor são fiscalizados pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas.
- Código de Ética Profissional do Servidor Federal
- Instituído pelo Decreto nº 1.171/1994, fixa padrões morais e veda o uso do cargo para benefício particular.
- Valorização da carreira pública no Brasil
- A celebração em 28 de outubro busca conscientizar a sociedade sobre a indispensabilidade das instituições públicas.